Texto do edital
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Unidade Básica de Saúde de Cruzaltense/RS, com recursos das Emendas Parlamentares Federais nº 19860003 e nº 20230002, vinculadas, respectivamente, às Propostas FNS nº 11991560000126002 e nº 11991560000126003
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 1 de 21 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 165/2026 LICITAÇÃO NÚMERO: 165/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 37/2026 (Lei nº 14.133/2021) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item EXCLUSIVO ME/EPP/MEI DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026 HORA: 08:01 (horário de Brasília) LOCAL: Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) O MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE/RS, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ 11.991.560/0001-71), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, com participação EXCLUSIVA de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. QUADRO RESUMO Objeto Sintético Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde de Cruzaltense/RS, com recursos das Emendas Parlamentares Federais nº 19860003 e nº 20230002 Exclusividade ME/EPP/MEI Sim – todos os itens (art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006) Valor Total Estimado R$ 199.986,00 Data e Hora da Abertura da Sessão 29/10/2026 – 08h01min Critério de Julgamento Menor preço por item Modo de Disputa Aberto Plataforma Eletrônica Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 2 de 21 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Unidade Básica de Saúde de Cruzaltense/RS, com recursos das Emendas Parlamentares Federais nº 19860003 e nº 20230002, vinculadas, respectivamente, às Propostas FNS nº 11991560000126002 e nº 11991560000126003, conforme quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II). 1.2. A licitação será dividida em 38 (trinta e oito) itens, com disputa e adjudicação independentes para cada item, conforme quadro abaixo. O licitante poderá participar de quantos itens forem de seu interesse. Item Equipamento Emenda Quant. (Unid.) Valor Unit. Máximo (R$) Valor Total (R$) 1 Balde a Pedal 19860003 15 418,00 6.270,00 2 Fogão 19860003 1 2.048,00 2.048,00 3 Forno de Microondas 19860003 1 784,00 784,00 4 Geladeira/ Refrigerador 19860003 1 2.891,00 2.891,00 5 Tela de Projeção 19860003 1 974,00 974,00 6 Projetor Multimídia (Datashow) 19860003 1 3.186,00 3.186,00 7 Televisor 19860003 2 3.000,00 6.000,00 8 Otoscópio Simples 19860003 2 1.293,00 2.586,00 9 Esfigmomanômetro Adulto 19860003 5 111,00 555,00 10 Lanterna Clínica 19860003 7 58,00 406,00 11 Balança Digital Portátil 19860003 1 1.993,00 1.993,00 12 Monitor de Sinais Vitais para Telessaúde 19860003 1 7.664,00 7.664,00 13 Mesa para Impressora 19860003 2 218,00 436,00 14 Martelo de Reflexo 19860003 4 62,00 248,00 15 Esfigmomanômetro Obeso 19860003 2 209,00 418,00 16 Estetoscópio Adulto 19860003 3 345,00 1.035,00 17 Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) 19860003 2 277,00 554,00 18 Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) 19860003 2 364,00 728,00 19 Detector Fetal 19860003 2 1.915,00 3.830,00 20 Mesa Ginecológica Elétrica 19860003 1 32.008,00 32.008,00 21 Mocho 19860003 2 532,00 1.064,00 22 Negatoscópio 19860003 1 1.028,00 1.028,00 23 Lavadora Ultrassônica até 15 litros 19860003 1 6.468,00 6.468,00 24 Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros) 19860003 1 13.000,00 13.000,00 25 Mesa de Escritório 19860003 2 904,00 1.808,00 26 Ar Condicionado 19860003 2 2.840,00 5.680,00 27 DEA - Desfibrilador Externo Automático 19860003 2 13.493,00 26.986,00 28 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 19860003 1 4.538,00 4.538,00 29 Carro de Emergência 19860003 1 6.487,00 6.487,00 30 Longarina 19860003 5 770,00 3.850,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 3 de 21 Item Equipamento Emenda Quant. (Unid.) Valor Unit. Máximo (R$) Valor Total (R$) 31 Bebedouro/ Purificador Refrigerado 19860003 3 1.000,00 3.000,00 32 Carro para Material de Limpeza 19860003 1 1.463,00 1.463,00 Subtotal – Emenda nº 19860003 (Proposta FNS nº 11991560000126002) 149.986,00 33 Balde a Pedal 20230002 3 292,00 876,00 34 Seladora 20230002 1 4.500,00 4.500,00 35 Projetor Multimídia (Datashow) 20230002 1 3.186,00 3.186,00 36 Mesa de Escritório 20230002 3 904,00 2.712,00 37 Computador (Desktop-Avançado) 20230002 3 8.132,00 24.396,00 38 Computador Portátil (Notebook) 20230002 2 7.165,00 14.330,00 Subtotal – Emenda nº 20230002 (Proposta FNS nº 11991560000126003) 50.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO 199.986,00 1.3. Os valores unitários estimados constituem o preço máximo aceitável para cada item. Serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima do orçamento estimado, nos termos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 1.4. As especificações técnicas dos itens, transcritas literalmente das Propostas FNS aprovadas pelo Ministério da Saúde, constam do Termo de Referência (Anexo II). Em caso de divergência entre as especificações deste Edital e as do Termo de Referência, prevalecerão as do Termo de Referência. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária 4666, com recursos das Emendas Parlamentares Federais nº 19860003 (Proposta FNS nº 11991560000126002) e nº 20230002 (Proposta FNS nº 11991560000126003). 2.2. O valor total estimado da contratação é de R$ 199.986,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais), e o orçamento estimado é público. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para participar do certame, o licitante deverá estar previamente credenciado no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), observadas as regras e os procedimentos da plataforma. 3.2. O credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados no sistema e a presunção de sua capacidade técnica para realizar as transações inerentes ao pregão eletrônico.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 4 de 21 3.3. O licitante responsabiliza-se pelo uso e pelo sigilo de sua senha de acesso, não cabendo ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante deverá se cadastrar e participar com o CNPJ do estabelecimento (matriz ou filial) que efetivamente fornecerá o objeto. Esse mesmo CNPJ deverá constar dos documentos de habilitação, da nota de empenho ou do contrato e da nota fiscal. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. A participação neste pregão é EXCLUSIVA para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), em todos os itens, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, aplicável conforme o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.2. O enquadramento como ME, EPP ou MEI será declarado pelo licitante no sistema eletrônico e na Declaração Unificada (Anexo III), sem prejuízo da verificação pelo pregoeiro. 4.3. Por se tratar de participação exclusiva de ME/EPP/MEI, não se aplica o critério de desempate (empate ficto) previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.4. Não poderão participar deste pregão, direta ou indiretamente, os impedidos nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, em especial: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.5. A participação no certame pressupõe a ciência e a aceitação integral e irrestrita das condições deste Edital e de todos os seus anexos. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 5 de 21 5.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta no sistema eletrônico até a data e o horário marcados para a abertura da sessão pública, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio de propostas. 5.2. Os documentos de habilitação NÃO deverão ser enviados junto com a proposta inicial. Eles serão exigidos SOMENTE do licitante arrematante de cada item, após o encerramento da fase de lances, juntamente com a proposta readequada ao valor final, no prazo de 2 (duas) horas contado da convocação pelo pregoeiro, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. No cadastramento da proposta, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 5.4. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá preencher a proposta no sistema eletrônico, para cada item de que participar, com: a) valor unitário do item, em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais; b) marca e modelo do produto ofertado; c) descrição do produto em conformidade com as especificações técnicas do Termo de Referência (Anexo II). 6.2. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, embalagem, frete, seguro, carga e descarga até o local de entrega. 6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública. 6.4. O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e no horário indicados no preâmbulo, no Portal de Compras Públicas, sendo conduzida pelo pregoeiro. 7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. Somente as propostas classificadas participarão da fase de lances.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 6 de 21 7.3. A disputa será realizada por item, no modo ABERTO (art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), com lances públicos e sucessivos, observadas as regras de duração e prorrogação da plataforma eletrônica. 7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.5. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.6. No caso de desconexão do pregoeiro, os licitantes poderão continuar a enviar lances, se o sistema permanecer acessível. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, no sistema. 7.7. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quando o preço permanecer acima do orçamento estimado. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de lances e de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor estimado. 8.2. Será desclassificada a proposta que se enquadrar em qualquer das hipóteses do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, em especial a que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas do Termo de Referência, apresentar preço inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado para o item. 8.3. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que a demonstre (art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 8.4. Catálogo/ficha técnica: o arrematante deverá apresentar, juntamente com a proposta readequada, catálogo, folder, ficha técnica ou documento equivalente do fabricante de cada item, que permita verificar o atendimento às especificações técnicas. Nos itens cuja especificação exige registro ou certificação, o documento deverá comprová-los. O catálogo destina-se exclusivamente à aceitação da proposta e não constitui documento de habilitação. 8.5. Se a proposta for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda ao Edital. 9. DA HABILITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 7 de 21 9.1. Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante arrematante de cada item, após o encerramento da fase de lances , e deverão ser enviados por meio do sistema, juntamente com a proposta readequada, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação pelo pregoeiro, prorrogável desde que solicitado e justificado pelo licitante antes do seu término. 9.2. Para a habilitação, será exigida a seguinte documentação: 9.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou registro comercial, no caso de empresário individual ou MEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI); b) documentos de eleição dos administradores, no caso de sociedades por ações. 9.2.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; c) certidão conjunta de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais (Seguridade Social); d) certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; e) certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); h) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, constante da Declaração Unificada (Anexo III). 9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): a) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 9.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) dispensada, por se tratar de compra para entrega imediata, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 9.2.5. DECLARAÇÕES: a) Declaração Unificada (Anexo III), devidamente preenchida e assinada pelo representante legal. 9.3. O pregoeiro verificará de ofício, em nome do licitante, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), o Cadastro Nacional de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 8 de 21 Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e a Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União. Essas consultas não exigem apresentação de documento pelo licitante. 9.4. Os documentos deverão estar em nome do licitante, com o mesmo CNPJ cadastrado na proposta, e dentro do prazo de validade. Os documentos sem prazo de validade expresso serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 9.5. Regularização fiscal tardia de ME/EPP/MEI: havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.6. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação (art. 64, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 9.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, seja por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, hipótese em que o pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. O licitante arrematante deverá enviar, por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação pelo pregoeiro, em um único momento: a) a proposta readequada ao valor final obtido na fase de lances ou na negociação; b) o catálogo, folder, ficha técnica ou documento equivalente do fabricante de cada item arrematado, que permita verificar o atendimento às especificações técnicas; c) os documentos de habilitação exigidos neste Edital. 10.2. A proposta readequada deverá conter: razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do licitante; dados bancários para pagamento; número do item, marca, modelo, quantidade, valor unitário e valor total, em algarismos; e declaração de que o prazo de entrega e as demais condições do Termo de Referência serão atendidos e assinatura do representante legal. 10.3. O prazo de 2 (duas) horas para envio da proposta readequada, do catálogo e dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado pelo pregoeiro, desde que solicitado e justificado pelo licitante antes do seu término. 10.4. Os valores unitários da proposta readequada não poderão ser superiores aos lances ou à negociação final, nem aos valores estimados do item.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 9 de 21 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, manifestar imediatamente, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento. 11.3. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 11.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade superior (Prefeito Municipal), que proferirá decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 11.5. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final (art. 168 da Lei nº 14.133/2021). 11.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, preferencialmente em meio eletrônico. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: a) quando houver provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; b) quando o licitante vencedor não retirar a nota de empenho, não assinar o contrato, não comprovar a regularização fiscal e trabalhista no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, assegurado às ME/EPP/MEI, ou tiver a habilitação invalidada. 12.2. Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão reaberta, por meio do sistema eletrônico, com indicação da data e do horário de sua realização. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 10 de 21 13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e decididos os eventuais recursos, o certame será encaminhado para adjudicação pelo pregoeiro à autoridade superior, a quem compete adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A adjudicação será realizada por item. 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não será exigida a garantia de execução prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 15. DO CONTRATO 15.1. Tratando-se de compra com entrega imediata e integral dos bens, assim considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento (art. 6º, inciso X, da Lei nº 14.133/2021), o instrumento de contrato poderá ser substituído pela nota de empenho de despesa, nos termos do art. 95, inciso II, da mesma Lei, aplicando-se a ela, no que couber, as cláusulas do art. 92 e as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 15.2. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para retirar ou aceitar a nota de empenho, ou para assinar o contrato, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação, nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, prorrogável uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, devidamente justificado e aceito pela Administração (art. 90, § 1º). 15.3. A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste Edital, e facultará à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 90, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 15.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da emissão da nota de empenho, abrangendo a entrega, o recebimento, o pagamento e o período de garantia legal dos bens. Por se tratar de compra única, com entrega imediata e integral, não haverá prorrogação. 15.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado (13/10/2026). Após esse prazo, poderão ser reajustados pela variação do IPCA, nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.