Texto do edital
Aquisição de móveis
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Sete de Setembro, 689, Centro – Telefones: (54) 3468-0210, (54) 99973-2078 – Site: www.pintobandeira.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2026 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2026 “AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DOS SETORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA/RS” O MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA , torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 28 de outubro de 2026 , na sala doda Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira, localizada na Rua Sete de Setembro, n.º 689, Centro, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 93, de 05 de maio de 2025. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de móveis para atendimento às necessidades dos setores públicos municipais, do Município de Pinto Bandeira/RS, conforme especificações constantes no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. A presente licitação é exclusiva para as empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do art. 48, I. 2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere este item fica limitada àqueles que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da presente licitação, desde que: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado;
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