Texto do edital
Execução da obra de construção de quadra poliesportiva na escola municipal coração de jesus, localizada no município de colniza/MT, em conformidade com o termo de compromisso nº 007/2026/fmte/seduc/MT, vinculado ao processo seduc-pro-2025/108910
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 1 EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2026 - R E A B E R T A Processo Administrativo n ° 5.271/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICIPIO DE COLNIZA, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de seu AGENTE DE CONTRATAÇÃO , designado pela Portaria 086/GP/2026, torna público e para conhecimento de todos os interessados, que fará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL, NA FORMA PRESENCIAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DO DECRETO MUNICIPAL nº 023/GP/2023, no que couber e demais normas pertinentes. 1.2. O local de credenciamento e abertura da sessão pública será na Prefeitura Municipal de Colniza – Sala de Licitação – End.: Av. dos Pinhais n° 119 - Fone: (66) 98146-0173, centro – Colniza-MT , sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação: Data: 22/10/2026, às 08h:00min, zero segundo – fuso horário da capital (MT) . 1.3. O Edital juntamente com seus Anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura de segunda-feira a sexta-feira das 07h00min às 11h00min, das 13h:00min às 17h:00min com atendimento ao público, pelo site www.colniza.mt.gov.br/servicos/editalweb ou pelo link https://scpi- colnizamt.i7sgp.app.br/comprasedital/ . 2. DO OBJETO, PRAZO E VALOR ESTIMADO 2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA MUNICIPAL CORAÇÃO DE JESUS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE COMPROMISSO Nº 007/2026/FMTE/SEDUC/MT, VINCULADO AO PROCESSO SEDUC-PRO-2025/108910, em conformidade com os Projetos, Especificações Técnicas, Planilhas Quantitativas, Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos constantes nos anexos. 2.2. A licitação será realizada pelo regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL , conforme descrições constantes do Memorial Descritivo, Cronograma Físico-
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 2 Financeiro, Planilha Orçamentária e os Projetos, juntamente com suas ART´s de cada responsável técnico. 2.3. O critério de julgamento adotado será o tipo MENOR PREÇO GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital, Estudo Técnico Preliminar e Projetos quanto às especificações do objeto e sendo essas partes integrantes deste edital. 2.4. O valor estimado da presente licitação é de R$ 1.938.106,89 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, cento e seis reais e oitenta e nove centavos) , média obtida através do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI). 2.5. O prazo de execução será de 240 (duzentos e quarenta) dias. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.2. Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 3.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo da “DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO”. 3.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n. º 8.538, de 2015. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 3 gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP; 3.5.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.9. O impedimento de que trata o item 3.5.2., será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.5.11. A vedação de que trata o item 3.5.6., estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 4 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 4.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos através de protocolo presencial ou através do e-mail: [email protected] . 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada nos sítios eletrônicos no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao previsto no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 4.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelos sítios eletrônicos e vincularão os participantes e a administração. 4.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular com poderes específicos. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou documento equivalente com foto. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 5 a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) Registro comercial, se empresa individual. b) . Se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) e de todos os demais atos inerentes em licitação pública; ou b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b.3) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social em vigor e alterações subsequentes ou a última alteração consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial competente, documento de eleição de seus administradores ou registro comercial, conforme o caso, em vigor. 5.4. Apresentar a Declaração, em conformidade com o modelo do ANEXO VI, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente, juntamente com a declaração que não se encontra inidônea conforme modelo anexo e Certidão Negativa Correcional emitida pela CGU, comprovando tal condição.
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 6 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.1 ao 5.4 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar- se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório. 5.7. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar N. º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar fora do envelope, o Requerimento de tratamento diferenciado assinado pelo representante legal (CONFORME MODELO ANEXO), e Declaração de ME/EPP estabelecido no ANEXO IX, que integra o presente Edital, firmada por contador, juntamente com a Certidão Emitida pela Junta Comercial, comprovando tal condição. 5.7.1. A exigência dos documentos acima se destina exclusivamente à obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. A não apresentação ou apresentação incorreta dos documentos implicará a não concessão dos referidos benefícios. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA 6.1. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA deverá ser apresentado em envelope opaco, fechado e indevassável, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), com referência à Prefeitura Municipal de Colniza e o número deste Edital, conforme o exemplo: ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT CONCORRÊNCIA Nº........../.......... RAZÃO SOCIAL: ..... ................................................. Nº DO CNPJ DO LICITANTE: .............................. DIA/HORA ...../...../.......... ÀS ..... H .....M 6.2. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, deverá conter os seguintes documentos, sob pena de desclassificação, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração: 6.2.1. Proposta de preço, conforme o modelo do ANEXO I, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 7 numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos: 6.2.1.1. Nome, endereço e CNPJ do licitante; 6.2.1.2. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação; 6.2.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação. 6.2.2. Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI); 6.2.3. Cronograma Físico-Financeiro, em conformidade com a Proposta apresentada; 6.3. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, dentre outros. 6.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO I, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes. 6.4.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão de Contratação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico. 6.4.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade. 6.5. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 8 6.6. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 7. DO RECEBIME NTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1. A reunião para recebimento do credenciamento e dos envelopes 01 e 02, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, será realizada pela Comissão de Contratação, na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital ou no primeiro dia útil subsequente na hipótese de não haver expediente nessa data, em conformidade com este Edital e seus Anexos. 7.2. Depois de declarada aberta à sessão o (os) representante (s) licitante(s) entregará(ão) os documentos de credenciamento, juntamente com os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento a admissão de novos licitantes. 7.3. Cumprida as fases anteriores, os proponentes, interessados ou seus representantes presentes, deverão entregar os envelopes n. º 01 “PROPOSTA DE PREÇO “e o n. º 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em envelope lacrado e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT CONCORRENCIA Nº........../.......... RAZÃO SOCIAL: .............................................. ........ Nº DO CNPJ DO LICITANTE: .............................. DIA/HORA ...../...../.......... ÀS .....H.....M ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT CONCORRENCIA Nº........../.......... RAZÃO SOCIAL: ................ ...................................... Nº DO CNPJ DO LICITANTE: .............................. DIA/HORA ...../... ../.......... ÀS ..... H .....M 7.4. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em cópias acompanhados dos originais, cópias autenticadas em cartório ou decorrentes de publicações em órgão da Imprensa Oficial, perfeitamente legíveis, sob pena de INABILITAÇÃO. 7.5. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 9 neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, assim considerado o valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; 7.6. Nos casos de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, conforme previstos no art. 60 da Lei Federal 14.133/21. 7.7. Não será permitida a entrega de apenas 01 (um) envelope, nem será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma empresa licitante. 7.8. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 7.8.1. Na hipótese prevista no item 7.8. do presente Edital, a administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 7.9. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no presente edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com este instrumento convocatório. 7.10. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.11. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 7.11.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado desempate na forma de sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.11.2. Os licitantes poderão oferecer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
Fls._________ Ass. ________ ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE COLNIZA PODER EXECUTIVO Avenida dos Pinhais, nº 119 – Centro – CEP: 78.335–000 – Colniza – Mato Grosso Fone: (66) 98146-0173– Site: www.colniza.mt.gov.br- E-mail: [email protected] 10 7.11. 3 . O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1.000,000 ( mil reais ), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.11.4. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 7.11.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela comissão de licitações, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.12. Encerrada a fase de disputa, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante vencedor, observado o disposto neste Edital. 7.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste edital, o (a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006. 7.14. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para apreciação, conforme termos do art. 71 da Lei 14.133/21. 7.15. A autoridade superior, na Pessoa do Prefeito Municipal, adjudicará o objeto licitado e homologará o certame, em favor do licitante cuja proposta atenda em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu (s) anexo (s) e for a de menor preço, após correções eventuais, desde que demonstrada sua viabilidade de execução e conforme o caso, após análise da composição dos preços unitários da empresa vencedora pela comissão de contratação. 7.16. Quando o licitante adjudicado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no § 2º do artigo 90 da Lei nº 14.133/21. 7.17. Será admitido o recebimento dos envelopes de propostas e documentações de habilitação que forem encaminhados via correio, devendo os mesmos serem enviados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Colniza- Departamento de Licitação, localizada na Avenida dos Pinhais, nº 119, Centro, CEP: 78.335-000-