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Texto do edital

Aquisição de concreto usinado

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E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2026 Município de Westfália Secretaria Municipal de Obras, Viação e Interior Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 21/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 1896/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE WESTFÁLIA/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço por item, tendo por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos Decretos Municipais nº 94/2023 e nº 96/2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 23/10/2026, com início às 8 horas, podendo as propostas ser enviadas até às 7h59min, sendo que todas as referências de tempo observarão o horário oficial de Brasília/DF. 1. DO OBJETO 1.1 . É objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de concreto usinado, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência – Anexo I. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deverá estar previamente credenciado junto ao provedor do sistema eletrônico utilizado para a realização do Pregão, observadas as regras e os procedimentos estabelecidos pela plataforma. 2.2. As instruções e os procedimentos para credenciamento e utilização do sistema eletrônico poderão ser acessados no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de providenciar seu credenciamento no sistema eletrônico e cumprir as regras estabelecidas neste Edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Westfália responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso. 2.3.2. Acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório,

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responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais de acesso, adotando as providências necessárias para impedir seu uso indevido. 2.3.4. Utilizar suas credenciais de acesso para participação no Pregão, responsabilizando-se pelos atos praticados em seu nome no sistema eletrônico. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá assinalar “sim” ou “não” , em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. A licitante melhor classificada deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, em até 2 (duas) horas após a solicitação do pregoeiro, a proposta de preços, no formato PDF, em papel timbrado da empresa, que deverá conter, sob pena de desclassificação: 3.3.1 . Razão social da empresa, nº do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contatos, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco. 3.3.2. Descrição completa e detalhada do item classificado. 3.3.3. Especificação do preço unitário e total do item classificado, expresso em reais, com, no máximo, 02 (duas) casas decimais. 3.3.4. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação. 3.3.5. Data, assinatura e identificação do representante legal da empresa; 3.4. Poderão ser sanados erros ou falhas formais que não alterem a substância da proposta ou sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação da descrição completa do produto ofertado, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.

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4.3. Os preços propostos deverão compreender todos os custos necessários ao integral fornecimento dos materiais, inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, despesas administrativas e demais custos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto. 4.4. Durante a fase de envio das propostas e até o encerramento da etapa de lances, os licitantes não poderão inserir, nos campos ou documentos disponibilizados no sistema eletrônico, informações que permitam a identificação de sua empresa. A identificação indevida do licitante que comprometa o sigilo da proposta e a isonomia entre os participantes poderá ensejar a desclassificação da proposta, mediante decisão fundamentada do pregoeiro. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação : 5.1.1 Habilitação Jurídica: a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. h) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. i) Documento comprobatório e/ou declaração assinada pelo contador ou sócio administrador da empresa licitante ou seu responsável legal, de que essa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. 5.1.3 Habilitação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento . 5.1.4 Habilitação Técnica a) Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente, com prazo de validade vigente, da licitante ou da empresa fornecedora do produto para licitante. No caso em que a instalação não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade do proprietário para atendimento do objeto licitado, juntamente com a respectiva licença. 5.2. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

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5.3. Na hipótese de o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando o atendimento às condições estabelecidas neste Edital, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente às exigências do certame . 5.4. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços e/ou contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a sessão pública será aberta pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico utilizado para a realização do certame, observadas as regras e funcionalidades disponibilizadas pela plataforma. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública por meio do sistema eletrônico, utilizando seus dados de acesso, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios decorrente da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, ressalvadas as hipóteses de falha comprovadamente atribuível ao sistema ou à Administração. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão pública, as propostas registradas pelos licitantes serão disponibilizadas no sistema eletrônico para análise pelo Pregoeiro, observadas as regras de sigilo e de identificação dos participantes estabelecidas para a fase competitiva do certame. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

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8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.4. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes a demonstração de sua exequibilidade. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8 deste Edital. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo

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recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 10.1.3. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (SE HOUVER); d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que seja obtida melhor proposta, observado o disposto no art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive para sua adequação ao último lance ofertado, quando solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado, por meio do sistema eletrônico. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar

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quanto à sua conformidade com as especificações do objeto e à compatibilidade do preço com o valor estimado pela Administração. 11.4. Não serão consideradas, para fins de julgamento das propostas, quaisquer vantagens não previstas neste Edital. 11.5. Será desclassificada a proposta que apresentar qualquer das situações previstas no item 8.2 deste Edital, sem prejuízo da realização de diligências, quando cabíveis, para aferição da exequibilidade ou saneamento de falhas que não alterem a substância da proposta. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado deverá enviar os documentos de habilitação, via sistema, no prazo de 02 ( duas) horas após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, prorrogável por igual período, nas situações elencadas a seguir: I – por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro; ou II – de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital. 12.1.1 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha declarado essa condição e apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, mediante requerimento devidamente motivado, apresentado durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) julgamento das propostas; b) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; c) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:

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a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante durante o seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Caso o licitante convocado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, a Administração poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 96/2023. 15.4. Nos termos do art. 2º, § 3º, inciso VIII, e do art. 3º do Decreto Municipal nº 96/2023, serão registrados na Ata de Registro de Preços, além do licitante vencedor, os demais licitantes classificados que aceitarem cotar o concreto usinado em preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação. 15.5. A manifestação dos licitantes classificados quanto à aceitação de cotar o concreto usinado pelo mesmo preço do licitante vencedor será realizada por meio do sistema eletrônico utilizado para a realização do certame, observados os procedimentos e prazos disponibilizados pelo sistema e as disposições da legislação aplicável. 15.5.1. O registro dos licitantes classificados que aceitarem cotar o concreto usinado pelo mesmo preço do licitante vencedor não implica obrigação de contratação pela Administração, sendo assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação. 15.6. Será respeitada, nas contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, a ordem de classificação dos licitantes registrados, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 15.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização das contratações de acordo com a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária, observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, neste Edital e no Termo de Referência.

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15.8. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante emissão de Nota de Empenho, observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, neste Edital e no Termo de Referência. 15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 16. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO 16.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, na forma do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 96/2023. 17. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA: 17.1. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas no art. 9º do Decreto Municipal nº 96/2023, assegurado ao fornecedor o direito à defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.2. A Administração poderá suspender ou cancelar os preços registrados quando o fornecedor: a) descumprir as condições estabelecidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; b) recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou o instrumento decorrente, quando convocado, salvo se aceita a justificativa apresentada; c) der causa à extinção ou resolução do instrumento decorrente da Ata de Registro de Preços; d) deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas; e) tiver seus preços registrados considerados superiores aos praticados no mercado; ou f) houver interesse público devidamente fundamentado. 17.3. O fornecedor poderá solicitar, por escrito, o cancelamento dos preços registrados, desde que comprove a impossibilidade de cumprir as condições estabelecidas no Edital, ficando o pedido sujeito à análise e decisão da Administração. 17.4. A comunicação da suspensão ou do cancelamento dos preços registrados será realizada por meio eletrônico, mediante e-mail, ou por correspondência com aviso de recebimento, devendo a respectiva comprovação ser juntada ao processo administrativo. 17.5 . Quando o fornecedor estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será realizada mediante publicação na imprensa oficial do Município, produzindo efeitos após 5 (cinco) dias úteis da publicação. 17.6. O pedido de cancelamento formulado pelo fornecedor somente o eximirá da obrigação de contratar caso seja apresentado com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da convocação para contratação ou da emissão da nota de empenho, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções cabíveis quando as razões apresentadas não forem aceitas pela Administração. 17.7. A suspensão dos preços registrados será estabelecida pelo período necessário, conforme as circunstâncias que lhe deram causa, podendo a Administração promover nova licitação durante o período de suspensão, quando necessário. 17.8 . Da decisão que determinar a suspensão ou o cancelamento dos preços registrados caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto no Decreto Municipal nº 96/2023. 18. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 18.1. Os preços registrados poderão ser alterados nas hipóteses e condições previstas no art. 10 do Decreto Municipal nº 96/2023 e na Lei Federal nº 14.133/2021. 18.2. Havendo alteração de preços do concreto usinado tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, desde que devidamente demonstradas. 18.2.1. Na hipótese prevista no item 18.2, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço

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originalmente constante da proposta e registrado e o preço da tabela oficial vigente à época da alteração. 18.3. O disposto no item 18.2 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos tributos ou de alteração das alíquotas dos já existentes, bem como aos fatos supervenientes imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que impactem o custo do fornecedor, observado o disposto no art. 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 96/2023 e no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.4. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser formalmente apresentado pelo fornecedor, acompanhado da documentação necessária à comprovação do fato que fundamenta o pedido, da efetiva repercussão sobre os custos do fornecimento e do respectivo nexo causal. 18.5. O pedido será analisado pela Administração, que poderá realizar diligências, pesquisas de mercado e demais verificações necessárias à apuração da ocorrência do fato alegado, de sua repercussão sobre os custos e da adequação dos valores pleiteados. 18.6. A alteração dos preços registrados será formalizada e publicada na forma prevista no Decreto Municipal nº 96/2023. 19. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 19.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do procedimento na condição de participantes poderão aderir à Ata, na condição de não participantes, observados os requisitos estabelecidos no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 96/2023. 19.2. A adesão dependerá, cumulativamente, de: a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021; e c) prévia consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. 19.3. As contratações adicionais decorrentes das adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 19.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 19.5. A adesão por órgão ou entidade da Administração Pública municipal observará, ainda, as demais condições e limitações previstas no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 96/2023. 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 20.1. O concreto usinado deverá ser fornecido de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante solicitação formal da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Interior, devendo a fornecedora realizar a entrega no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento da respectiva solicitação, nos locais indicados pela Administração Municipal, dentro do perímetro urbano e/ou rural do Município de Westfália/RS. 20.1.1. A solicitação formal de fornecimento indicará, no mínimo, o item, a classe de resistência (FCK), a quantidade, o local de entrega e a data prevista para o fornecimento. 20.1.2. O prazo estabelecido no item 20.1 poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante solicitação formal e devidamente justificada da fornecedora, apresentada durante o transcurso do prazo originalmente concedido, desde que o motivo seja aceito pela Administração e não comprometa a necessidade que fundamentou a solicitação de fornecimento.