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Texto do edital

Fornecimento futuro e eventual de material de construção civil em geral para atender as demandas das secretarias municipais, conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, Nº 2750, CEP: 98.120-000 www.boavistadoincra.rs.gov.br – Telefone: 55 3197 0063 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2026 REGISTRO DE PREÇOS Município de Boa Vista do Incra Processo Administrativo de Licitação nº 128/2026 Tipo de julgamento: menor preço unitário Modo de disputa: aberto Data de abertura da sessão: 29/06/2026. Orçamento não sigiloso Objeto: registro de preços para fornecimento futuro e eventual de material de construção civil em geral para atender as demandas das Secretarias Municipais. Licitação mista: procedimento licitatório composto por itens destinados à ampla concorrência, assegurando-se o tratamento favorecido e o direito de preferência para contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (ME/EPP/MEI), bem como por itens de participação exclusiva para ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Edital redigido em estrita observância às diretrizes e especificações estabelecidas no Termo de Referência , que o instrui e integra para todos os fins. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o registro de preços para fornecimento futuro e eventual de material de construção civil em geral, para atender as demandas das Secretarias Municipais, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, LC nº 123/206 e nº 147/2014 e dos Decretos Municipais nº 29/2024, nº 283/2024 nº 361/2024 e nº 195/2025, sendo esta licitação

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exclusiva para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 48, I da LC nº 123/2006. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br , no dia 29 de junho de 2026, às 8h30min, podendo as propostas serem enviados até às 8h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração para a contratação pretendida não é de caráter sigiloso, estando o valor unitário de referência estabelecido em planilha de custo, a qual embasa o valor máximo admitido pela Administração, dispostas para consulta no item 9 do Termo de Referência, Anexo I deste edital. O presente processo licitatório será conduzido por Agente de Contratação, conforme disposto em Portaria, o qual nesse certame passará à função de Pregoeiro. A quantidade indicada no objeto do Termo de Referência é o máximo de cada item que poderá ser contratado. Não será permitido ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior as indicadas no objeto. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. São órgãos participantes deste registro de preços: Secretaria de Administração e Planejamento; Secretaria de Assistência Social; Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Secretaria de Desenvolvimento e Obras; Secretaria de Saúde; Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria de Finanças e Gabinete do Prefeito. É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. De acordo com os art. 155 a 159 da Lei 14.133/21 o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas infrações dispostas no item 23 deste edital.

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Observação: dado ao número de itens do processo, caso não seja possível a conclusão da fase de lances dentro do horário de expediente do dia da abertura, a sessão será suspensa e retomada no dia subsequente de expediente no Centro Administrativo. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para fornecimento futuro e eventual de material de construção civil em geral, para atender as demandas das Secretarias Municipais, cujas descrições e condições de execução estão detalhadas no Termo de Referência - Anexo I deste edital. 1.2. O certame está dividido em itens de Ampla Concorrência (AC) e itens reservados à participação exclusiva para ME/EPP/MEI. 1.2.1. A distinção entre os itens destinados à Ampla Concorrência (AC) e aqueles reservados à Participação Exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), encontra-se detalhada no Anexo I do Termo de Referência. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, além de comprovar estar legalmente autorizada a atuar no ramo pertinente ao objeto desta licitação, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras constantes nos Decretos Municipais nº 29/2024, nª 283/2024 e nª 361/2024 e do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.5. Nos itens destinados à Ampla Concorrência, poderão participar todas e quaisquer empresas, inclusive as que sejam beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.6. Para os itens reservados à participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), somente as beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 poderão apresentar proposta. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Cumpre os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. Cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

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3.2.3. Que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21 (inciso XXXIII do art. 7ª da Constituição Federal). 3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (inc. IV do art 63 da Lei nº 14.133/21). 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (§ 1º do art. 63 da Lei nº 14.133/21). 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h (duas horas). 4. DA PROPOSTA INICIAL E DA PROPOSTA AJUSTADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas iniciais mediante preenchimento dos campos no sistema eletrônico, inclusive inserindo o arquivo contendo a proposta devidamente assinada pelo representante legal, observando as diretrizes deste edital, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca e/ou fabricante , referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Ao inserirem suas propostas os licitantes devem observar e respeitar os valores unitários máximos estabelecidos, constantes no item 09 do Termo de Referência, Anexo I deste edital . 4.4. A proposta ajustada ao último lance ofertado (modelo Anexo IV) do edital , ou a resposta à contraproposta solicitada pelo Pregoeiro, deverá ser encaminhada

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em campo próprio do sistema , no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contendo as seguintes informações: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) Descrição completa do produto ofertado, incluindo marca e/ou fabricante ; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens dos lotes ofertados, conforme dispostos no item 01 do Termo de Referência - Anexo I deste edital, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 4.5. A proposta (tanto a inicial quanto a ajustada ao último lance ofertado) deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentada em folhas rubricadas , redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 4.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02h30min (duas e trinta minutos) após a convocação do pregoeiro. 5.1.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar as seguintes declarações e demais documentos elencados nos itens 5.2. a 5.4: a) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei.

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d) Declaração de que pessoa física ou jurídica não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (Inc. VI do art 14 da Lei nº 14.133/21). e) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (inc. IV do art 63 da Lei nº 14.133/21). f) Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para participação deste certame nos itens reservados à participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). g) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (§ 2º do art 4º da Lei nº 14.133/21). h) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (§ 1º do art 63 da Lei nº 14.133/21). i) Declaração atestando que o licitante não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (Inc. IV do art 14 da Lei nº 14.133/21).

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5.1.2. Consta no Anexo II deste edital modelo de declaração conjunta, disponibilizado meramente como sugestão. Compete ao declarante adequar o documento à situação fática da empresa, bem como verificar se o referido modelo contempla todas as declarações exigidas no item 5.1.1 e se as informações nele constantes estão corretas e atualizadas. 5.1.3. Conforme disposição do Art. 15 da Lei 14.133/2021, em caso de participação de consórcio, deverá ser atendido, para fins de habilitação, a apresentação dos documentos indicados neste mesmo artigo. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) atualizado, com emissão não superior a 90 (noventa dias) da data de abertura da sessão pública. d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.1. Em qualquer caso, o documento apresentado para fins de habilitação jurídica deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com o objeto a ser contratado. 5.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, atualizado e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

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d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento; 5.6. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.6.1. A substituição referida no item 5.6. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.7. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços e/ou contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si;

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d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.