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Texto do edital

Execução de projeto para pavimentação, drenagem e sinalização asfáltica em torno da unidade básica de saúde felice trenhago, com área total de 1.260,22m², decorrente do recurso de emenda parlamentar nº 202444280004, conforme, projeto básico, memorial descritivo, projeto executivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, detalhamento das bonificações e despesas indiretas (bdi) e dos encargos sociais (ES) sobre a mão de obra, e demais condições e especificações contidas no edital e seus anexos

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE 55 3197 0063 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 10/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo de Licitação nº 41/2026 Objeto: execução de projeto para pavimentação, drenagem e sinalização asfáltica em torno da Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, com área total de 1.260,22m², decorrente do recurso de emenda parlamentar nº 202444280004 . Data de abertura: 23/10/2026 Tipo de julgamento: menor preço global Regime de execução: empreitada por preço global Modo de disputa: aberto Orçamento não sigiloso Edital redigido em estrita observância ao conjunto de documento produzidos pelo Setor de Engenharia, que o instrui e integra para todos os fins. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, em regime de empreitada por preço global (fornecimento de material e mão de obra), objetivando a contratação de empresa para execução de projeto para pavimentação, drenagem e sinalização asfáltica em torno da Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, com área total de 1.260,22m², decorrente do recurso de emenda parlamentar nº 202444280004, conforme, projeto básico, projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais

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(ES) sobre a mão de obra, e demais condições e especificações contidas nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2026 e Lei complementar nº 147/2014, do Decreto Municipal nº 29/2024 e nº 195/2025. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br , no dia no dia 23 de outubro de 2026, às 8h e 30min, podendo as propostas serem enviados até às 8h e 29min sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração para a contratação pretendida não é de caráter sigiloso, estando na planilha orçamentária – orçamento geral, a qual embasa o valor máximo admitido pela Administração, disposta para consulta, no site www.boavistadoincra.rs.gov.br , bem como o estudo técnico preliminar, projeto básico, projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, BDI e encargos sociais. Eventuais outras informações poderão ser solicitadas nos prazos e termos constantes no item 24 deste edital. Não serão consideradas as solicitações encaminhadas por outros meios que não seja o sistema por meio do seguinte endereço eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br . Como condição de validade e eficácia, os licitantes devem praticar seus atos em formato eletrônico dentro da plataforma de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico. ATENÇÃO: está disponível nos anexos deste edital, modelo de declaração conjunta (Anexo I), referente as declarações exigidas no item 5 letras “a” a “i” . O modelo é mera sugestão e tem o intuito de cooperar com o licitante na confecção das declarações. Ressalta-se que junto às declarações é exigida a apresentação de consulta atualizada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) (item 5 letra “j”). 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução de projeto para pavimentação, drenagem e sinalização asfáltica em torno da Unidade Básica de Saúde Felice Trenhago, com área total de 1.260,22m², decorrente do recurso de emenda parlamentar nº 202444280004, a serem executadas em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no

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projeto básico, projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES) sobre a mão de obra e demais condições e especificações contidas nesse edital e seus anexos. 1.1. Valor máximo estimado para a contratação: R$ 241.274,73 (duzentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavo). 1.3. A parcela de maior relevância compreende os itens nº 3.1.5, 3.1.7, 3.1.8, 3.2.5, 3.2.7, 3.2.8, e 5.1, da planilha orçamentária. 1.4. Localização da obra: Rua Dormário Batú Pereira, nº 551, município de Boa Vista do Incra. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.pregaobanrisul.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e

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2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. A proposta financeira inicial acompanhada da planilha orçamentária e do cronograma físico financeiro deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico , até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 11.1.2 deste edital. 3.2.4. Que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21 (inciso XXXIII do art. 7ª da Constituição Federal). 3.2.5. Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (inc. IV do art. 63 da Lei nº 14.133/21). 3.2.6. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (§ 1º do art 63 da Lei nº 14.133/21). 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h30min (duas horas e 30 trinta minutos).

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3.3.1. O envio da proposta financeira, acompanhada da planilha orçamentária e do cronograma físico financeiro ajustados ao último lance ofertado, deverão ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após transcorrida a fase de lances do certame e a negociação com o licitante que tenha apresentado o melhor preço; 3.3.1.1. A forma de apresentação e as informações que devem constar na proposta financeira, planilha orçamentária e do cronograma físico financeiro estão disciplinados no item 12.5, sem prejuízo das demais condições previstas neste edital, as quais o licitante está obrigado a observar. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes da planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES). 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, após transcorrida a fase de lances e aceite da proposta, bem como a manifestação de interposição de recurso intermediária, a licitante vencedora deverá enviar os documentos para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira, técnico-profissional e técnico-operacional e as seguintes declarações (declarações: modelo Anexo I) em até 2h30 (duas horas e trinta minutos), quando solicitado pelo Agente de Contratação: a) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. b) Declaração que atende o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e do art. 68, inciso VI do da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

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c) Não possuir em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. d) Declaração de que pessoa física ou jurídica não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (Inc. VI do art 14 da Lei nº 14.133/21). e) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (inc. IV do art 63 da Lei nº 14.133/21). f) Declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. g) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (§ 2º do art 4º da Lei nº 14.133/21). h) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (§ 1º do art 63 da Lei nº 14.133/21). i) Declaração atestando que o licitante não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (Inc. IV do art 14 da Lei nº 14.133/21). j) Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).

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Obs.: Consta no Anexo I do edital, um modelo de declaração conjunta. O referido modelo tratando-se de uma mera sugestão, sendo de responsabilidade do declarante a adequação à situação fática da empresa quanto às informações declaradas e verificar se a declaração conjunta compreende todas as declarações exigidas no item 5 , exceto a letra “j” . Obs.: Conforme disposição do Art. 15 da Lei 14.133/2021, em caso de participação de consórcio, deverá ser atendido, para fins de habilitação, a apresentação dos documentos indicados neste mesmo artigo. 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), atualizado, com emissão não superior a 90 (noventa dias) da data de abertura da sessão pública; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, atualizado e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal perante o Município, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 5.2.1. A prova de regularidade fiscal perante o Município de Boa Vista do Incra, prevista no item 5.2, alínea “c”, nos termos do art. 193 do Código Tributário

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Nacional, poderá ser verificada de ofício pelo Agente de Contratação, mediante diligência junto ao Setor de Tributos do Município, considerando a indisponibilidade de consulta à regularidade fiscal pelo contribuinte no site oficial do Município. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.3.1. Conforme disposto na Ordem de Serviço nº 34/2026, a qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos acompanhado dos respectivos cálculos: 5.3.1.1. Capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação comprovando com os seguintes documentos/cálculo: “a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis (incluindo nestas as Notas Explicativa), dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial ou na Receita Federal do Brasil através do SPED); a.1) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a.2) Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. a.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. a.4) Cálculo demonstrando: a.4.1 - Valor do capital demonstrado no balanço: R$ a.4.2 - Valor estimado da contratação R$ Percentual = a.4.1÷ a.4.2 x 100% Este percentual precisa ser maior que 10% 5.3.1.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.3.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.

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5.3.2.1. A substituição referida no item 5.3.2. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.3.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 5.4.1. A qualificação técnico-profissional e técnico-operacional precisa ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.4.1.1. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação; 5.4.1.1.1. Caso o profissional não possua registro no conselho profissional competente do Estado do Rio Grande do Sul, será exigido o visto deste órgão quando da contratação, na assinatura do contrato. 5.4.1.1.2. A prova do vínculo do profissional com a empresa poderá ser feita da seguinte forma: a) em se tratando de sócio da empresa, por intermédio do contrato social; b) no caso de empregado, mediante cópia da carteira profissional de trabalho; c) no caso de contratado, cópia do contrato, que demonstre a identificação do profissional com a empresa; 5.4.1.1.3. Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra, objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. 5.4.2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível ou superior em características com o ora licitado. a) Os atestados de capacidade técnica a serem apresentados referem-se às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por

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cento) do valor total estimado da contratação, no presente caso correspondentes aos itens 3.1.5, 3.1.7, 3.1.8, 3.2.5, 3.2.7, 3.2.8, e 5.1, da Planilha Orçamentária. 5.4.2.1. Os atestados de capacidade técnica deverão ser correspondentes a quantidade mínima de 50% dos itens 3.1.7, 3.2.7, e 5.1, da Planilha Orçamentária. 5.4.2.2. Justificativa para necessidade de comprovação por meio de Atestado Técnico-Operacional: Justifica-se tal comprovação devido ao fato de que o serviço a ser desenvolvido é específico de empresa que executa pavimentação asfáltica e de concreto. Assim, as empresas precisam ter uma experiência mínima dos serviços exigidos, pois são relevantes para a execução do objeto e determinantes para qualidade técnica da execução efetiva, prezando sempre pela melhor aplicação do dinheiro público e efetividade da realização das obras a serem projetadas pelo objeto em tela. 5.4.3. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, todos com nome completo, CPF e cargo. 5.4.4. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, em plena validade. 5.4.4.1. Caso a empresa não esteja sediada no Estado do Rio Grande do Sul, e não possua registro no CREA/RS, será exigido o visto deste órgão quando da contratação da vencedora do certame, na assinatura do contrato. 5.4.5. Declaração formal de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações, das condições locais e peculiaridades para cumprimento das obrigações objeto da licitação e da contratação. 5.4.6. Atestado de Visita Técnica ao local das obras, a fim de conhecimento das características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam causar interferência no trabalho, questionamentos e solicitações técnicas para a elaboração da proposta. 5.4.6.1. A vistoria deve ser realizada pelo responsável técnico da empresa licitante. 5.4.6.2. A vistoria deverá ser realizada até um 1 (um) dia antes da abertura das propostas, e deverá ser previamente agendada através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 55 3197 0063. 5.4.6.3. O Atestado deverá estar assinado pelo responsável técnico da empresa e pelo servidor que acompanhar a vistoria.