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Texto do edital

Execução de obra de construção de praça pública no Distrito de Bom Jesus, Município de Ipiranga de Goiás/GO, mediante contratação de empresa especializada em engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à completa execução do objeto, conforme projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária e demais documentos integrantes do processo de contratação, com recursos provenientes de Emend

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1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 MUNICÍPIO DE IPIRANGA DE GOIÁS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4928/2026 O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DE GOIÁS/GO , no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicizar o presente edital de licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. SÍNTESE DO OBJETO : OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA NO DISTRITO DE BOM JESUS, MUNICÍPIO DE IPIRANGA DE GOIÁS/GO MODALIDADE : CONCORRÊNCIA CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO : EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL RECURSO : RECUSOS PROVENIENTES DO PLANO DE AÇÃO Nº 09032026- 097653/2026 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 202644070001 E RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA : 29/09/2026 08:00 FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA : 20/10/2026 08:30 DATA DA SESSÃO : 20/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA : 9H FORMATAÇÃO : ELETRÔNICA ENDEREÇO: https://bll.org.br/ DISPUTA DE LANCES : ABERTO AGENTE DE CONTRATAÇÃO : JULIANA MARIA DE JESUS GONZAGA DE OLIVEIRA VISTORIA TÉCNICA : ATÉ 19/10/2026 ÀS 11:00. FONE: (62) 3342-6145

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2 1. DO OBJETO 1.1. Execução de obra de construção de praça pública no Distrito de Bom Jesus, Município de Ipiranga de Goiás/GO, mediante contratação de empresa especializada em engenharia, sob o regime de empreitada por preço global , incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à completa execução do objeto, conforme projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária e demais documentos integrantes do processo de contratação, com recursos provenientes de Emenda Parlamentar Federal referente ao Plano de Ação nº 09032026-097653/2026, Emenda Parlamentar nº 202644070001 e de recursos do Tesouro Municipal. 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA , de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º 14.133/2021, em lote único, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunistas, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional das obras, viabilizando efetividade para concomitância da execução. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea “a)”, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto. 1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço global , nos termos do art. 46, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. 1.5. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.bll.org.br , no dia 20 de outubro de 2026, às 09h ,

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3 podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected] . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

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4 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 2.5. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015 e Lei Complementar 147/2014. 2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido 2.5 e na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 2.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte e a cooperativa que atender ao item 2.5, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS – CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis , a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

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5 2.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.9. O prazo de que trata o item 2.7 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.10. A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 2.5 e 2.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação ou pela comissão que coordenar: 2.11.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 2.11.2. Com falência decretada; 2.11.3. Consorciada; 2.11.4. Suspensa pela Prefeitura de IPIRANGA DE GOIÁS; 2.11.5. Em regime de concordata; 2.11.6. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Ipiranga de Goiás; 2.11.7. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 3. DOS PRAZOS GERAIS 3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

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6 3.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis. 3.3. As obras, objeto desta licitação, deverão ser efetivadas em prazo máximo não superior a 04 (quatro) meses, iniciada a contagem a partir da data de emissão e recebimento do Termo de Início de Obra, emitida pela fiscalização do contrato, bem como suspensa em caso de paralisação, suspendendo-se, igualmente, a vigência do contrato. No caso de o contrato ultrapassar o exercício sem que a execução da obra tenha se completado, seja por atraso no termo de início ou em razão de eventuais suspensões, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor. 3.4. A Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de aviso convocatório. 3.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 3.6. O prazo para início dos trabalhos fica fixado em 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do Termo de início de Obra. 3.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e na Lei n.º 14.133/2021. 3.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido

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7 pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas na Lei 14.133, não se aplicando tal regra na hipótese do subitem 3.9.1. 3.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 3.7, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.9.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 3.9.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.10. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema . 4.2. É vedada a identificação do licitante no cadastramento da proposta de preços no sistema eletrônico, bem como durante a fase de disputa, sob pena de desclassificação da proposta, devendo ser observada a preservação do sigilo da autoria, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.3. O descumprimento do disposto neste item implicará a desclassificação da proposta, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 4.4. A análise dos documentos de habilitação será realizada apenas após a fase de disputa , restringindo-se exclusivamente à licitante detentora da proposta mais vantajosa .

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8 4.5. Tratando-se de obra de engenharia , a qual demanda complexidade na adequação da proposta de preços ajustada , o prazo para o envio da proposta final ajustada, após a fase de disputa, será de 24 (vinte e quatro) horas 4.6. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.6.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 4.6.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 01 e 02, deste edital. 4.7. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 4.8. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução total dos serviços objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.9. Eventuais outros documentos complementares à proposta e a apresentação dos documentos de habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 horas . 5. DA HABILITAÇÃO

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9 5.1. Para fins de habilitação e participação no presente procedimento licitatório, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida neste Edital, destinada à comprovação de habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: 5.1.1. Habilitação Jurídica; 5.1.2. Qualificação Técnica- Profissional e Operacional; 5.1.3. Qualificação Econômico-financeira; 5.1.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; 5.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF; 5.1.6. Declaração de desimpedimento de participar em licitações. 5.2. Habilitação Jurídica : 5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual; 5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 5.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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10 5.3.3. Regularidade perante a Fazenda Federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS – CRF/FGTS); 5.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 5.3.6. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 5.3.7. Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, no caso de apresentação de certificado de registro cadastral unificado que substitua os documentos elencados no subitem 5.3. 5.4. Qualificação Técnica-Profissional e Técnica-Operacional : 5.4.1. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, conforme o item 5.4.2., para fins de contratação; 5.4.2. Comprovante de registro ou inscrição do profissional indicado no conselho profissional competente, quando exigível, conforme a natureza e as atribuições profissionais relacionadas ao objeto da contratação; 5.4.3. Item de maior relevância da qualificação técnica profissional e operacional:

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