Texto do edital
Aquisição de materiais de infraestrutura viária para manutenção de vias urbanas e rurais
1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 32/2026 Município de Almirante Tamandaré do Sul Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito Edital de Pregão Eletrônico nº 32/2026 Processo Administrativo nº 178.01.03.07/2026 Modo de disputa: Aberto Tipo de julgamento: Menor preço por item Edital de Pregão Eletrônico que tem por objeto o Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de massa asfáltica, pó de brita e brita. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL , no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS , do tipo menor preço e será julgado por item, conforme descrito neste edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações dos dados para acesso deve ser feita na pagina do site da Prefeitura de Almirante Tamandaré do Sul/RS (Publicações – Licitações), ou diretamente em https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . As propostas de preços e os documentos de habilitação serão recebidos no período de 06 de outubro de 2026 a 19 de outubro de 2026, até às 08h29min (horário de Brasília), no endereço eletrônico acima referido. Abertura das propostas e sessão pública: 08h30min (horário de Brasília), do dia 19 de outubro de 2026 , no site supramencionado. Consultas e eventuais esclarecimentos sobre o edital deverão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE na FORMA ELETRÔNICA no sistema https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . Poderão participar do certame, as empresas do ramo de atividades pertinentes ao objeto da licitação, que atenderem todas as exigências constantes neste edital, inclusive quanto à documentação e estiverem devidamente credenciadas em https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . ------------------- A participação na presente licitação implica a plena aceitação das condições expressas neste edital e seus anexos ------------------ 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de pó de brita, britas nº 0, nº 1, nº 2 e nº 3, bem como massa asfáltica usinada a quente — CBUQ, observadas as especificações constantes do Termo de
2 Referência (Anexo I) do edital, para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito. 1.2. As quantidades constantes no Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total. 1.3. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade, sendo que a retirada dos mesmos será realizada na sede da empresa CONTRATADA, desde que a uma distância não superior a 30 km do município de Almirante Tamandaré do Sul/RS, sendo, portanto, o custo com o transporte do material por conta do MUNICÍPIO. 1.4. Empresas localizadas a uma distância superior a 80 km da sede do município também poderão participar deste certame, mas nestes casos o custo com a entrega será da empresa CONTRATADA, por razões de economicidade. 1.5. A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte o produto, que estiver em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, devendo substituí-los de imediato, sem qualquer ônus adicional ao Contratante. 1.6. As aquisições ofertadas deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização de qualidade. 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; e 2.3.3. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, em especial o disciplinado nos itens 4 e 5, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3 3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 e 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 9 e subitens, deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 02 (duas) horas. 3.4. Nas propostas atualizadas a serem enviadas após a fase de lances serão consideradas obrigatoriamente: 3.4.1 Razão social da empresa, endereço, telefone para contato, e-mail, para fins de constar na ata de registro de preços bem como banco, agência e conta corrente para ser efetuado o pagamento; 3.4.2 Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 2 (duas), casas decimais; 3.4.3 Descrição completa do produto ofertado, marca, modelo cotado e prazo de garantia, sob pena de desclassificação; 3.4.4 Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: preço, custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 3.4.5 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 3.4.6 Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4. DA PROPOSTA DE PREÇO: 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sesssão do Pregão, estabelecida no Preâmbulo deste edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca (se houver), bem como com a indicação do valor unitário e total de cada item (em moeda corrente nacional, em algarismo com, no máximo, 2 (duas) casas decimais), englobando a tributação, os custos de entrega, frete, seguro, e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas; 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste edital. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
4 em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal com o Município, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal , conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 5.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA E FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento; 5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) atestado(s) de qualificação técnica, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu satisfatoriamente objeto compatível com o objeto da presente licitação. 5.6. DEMAIS DECLARAÇÕES : a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, na condição de empresa do ramo compatível com o objeto ora licitado. c) Declaração de idoneidade, de que a empresa não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, assinada por seu representante legal. d) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista. A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EM ARQUIVO ÚNICO, NA ORDEM DOS SUBITENS ACIMA, A FIM DE FACILITAR A CONFERÊNCIA DOS MESMOS. 5.7. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.7.1 A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preambulo. 5.7.2 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo
5 de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.6. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.7. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste edital. 6.8. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.9. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis no portal eletrônico de realização do certame. 7. VEDAÇÕES 7.6. Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços e/ou contrato, direta ou indiretamente: 7.7. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.9. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.10. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.11. agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.12. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.13. Durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.6. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente
6 aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.7. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 8.8. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.9. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.10. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.12. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.13. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.15. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será no valor R$ 1,00 (um real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertados nos últimos 02 (dois) minutos de período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pele equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol de consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br .
7 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 10.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 10.3. O disposto no item 10.1.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.4. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; 10.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização de eventual desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta do licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3. deste edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas vantagens não previstas no edital.
8 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO a. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo Pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. b. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela interessada, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. c. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. d. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO 13.1 . O licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública de 30 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.2. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1. do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente
9 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, por igual período, nos termos dos artigos 105 e 106 da Lei 14.133/2021. 17. DA ENTREGA DOS PRODUTOS 17.1. O objeto desta licitação será retirado pela CONTRATANTE junto a empresa vencedora do certame, em até 10 (dez) dias mediante informação prévia da quantidade e agendamento por parte da CONTRATANTE.
10 17.2. O produto será retirado pela CONTRATANTE, de forma parcelada, de acordo com a necessidade e mediante solicitação da Secretaria Municipal de Obras. 17.3. Verificada a desconformidade com objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 17.4. A entrega do equipamento deverá ser de acordo, com as especificações exigidas no Anexo I. 17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com os produtos. 18. DO PAGAMENTO: 18.1. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, mediante empenho e apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos. Somente serão pagos os valores correspondentes aos produtos atestados por servidor responsável. 18.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;