Texto do edital
Fornecimento parcelado de agregados minerais (areia fina, areia média e cascalho vermelho), de acordo com as demandas e necessidades operacionais do município de barrocas - BA
Páginá | 1 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 046/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARROCAS – ESTADO DA BAHIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE AGREGADOS MINERAIS (AREIA FINA, AREIA MÉDIA E CASCALHO VERMELHO), DE ACORDO COM AS DEMANDAS E NECESSIDADES OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO DE BARROCAS - BA. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.891.760,00 (um milhão oitocentos e noventa e um mil e setecentos e sessenta reais); DATA, HORARIO E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: DIA: 04/11/2026 HORARIO: 09:H05MIN (horário de Brásíliá); LOCAL: https://www.portáldecompráspublicás.com.br/ LICITAÇAO: Id do Processo: 518954 . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE Ú NICO) MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
Páginá | 2 SUMÁRIO 1. DO OBJETO ....................................................................................................................................... 3 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................ 4 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................ 6 4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ........................................................................ 11 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .. 14 6. DA FASE DE JULGAMENTO ............................................................................................................. 20 7. DOS RECURSOS ............................................................................................................................... 29 8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ......................................................................... 30 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .......................................... 33 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....................................................................................................... 34 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................. 34 ANEXO I ........................................................................................................................................................... 37 TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................................................................... 37 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ................................................................................. 83 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA ........................................................................................................................................................ 85 ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA ............................................................................................................. 86
Páginá | 3 EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 046/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363/2026 O MÚNICIPIO DE BARROCAS, ESTADO DA BAHIA, pessoá jurí dicá de direito publico interno, inscritá no CNPJ/MF sob o nº 04.216.287/0001-42, com sede ná Avenidá ACM, 705, Centro – CEP: 48.705-000, por intermedio do SECRETARIO MÚNICIPAL DE ÚRBANISMO, INFRAESTRÚTÚRA E OBRAS do Município de Bárrocás o Sr.º JOSE ROQÚE SACRAMENTO DE ALMEIDA, designádo pelá PORTARIA Nº 265, de 03 de ágosto de 2026, torná publico, párá conhecimento dos interessádos, que reálizárá licitáçáo ná modálidáde PREGÃO , ná formá ELETRÔNICA , critério de julgamento: menor preço global (lote único) , conforme constánte no Processo Administrativo nº 363/2026 , dentro dás especificáçoes constántes neste Editál e seus Anexos. O processo será regido pelás disposiçoes legáis e condiçoes estábelecidás no presente Editál, pelá Lei Federál nº 14.133/21, Lei Complementár 123/06, Decreto nº 55, de 29 de Dezembro de 2023, Decreto Federál nº 11.462, de 31 de márço de 2023, subsidiáriámente, e pelás normás e condiçoes fixádás neste Instrumento Convocátorio. O Editál está disponível no site: https://www.portáldecompráspublicás.com.br/ Licitáçá o ID. N° 518954. Tempo de disputá: 15min (máis o tempo áleátorio do sistemá) Modo de disputá: Aberto e fechádo Dátá dá e Horário dá sessáo pu blicá: As 09h05min do diá 04/11/2026(Horário de Brásíliá). 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE AGREGADOS MINERAIS (AREIA FINA, AREIA MÉDIA E CASCALHO VERMELHO), DE ACORDO COM AS DEMANDAS E NECESSIDADES OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO DE BARROCAS - BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Páginá | 4 1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global (lote único) conforme tabela constante no Termo de Referência. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Portal de Compras Públicas, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. 2.2. O lote/grupo de itens será destinado à Ampla Participação. 2.3. Não poderão participar da licitação: 2.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
Páginá | 5 companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a natureza comum do objeto, a simplicidade operacional do fornecimento de agregados minerais e a existência de ampla competitividade no mercado fornecedor individual regional, o que torna desnecessária a associação de empresas 2.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4. O impedimento de que trata o item 2.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.3.2 e 2.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da
Páginá | 6 licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7. O disposto nos itens 2.3.2 e 2.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.9. A vedação de que trata o subitem 3.3.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
Páginá | 7 convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, á ássináláção do cámpo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresás de pequeno porte, á ássináláção do cámpo “não” ápenás produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. A falsidade da declaração prestada nos termos do item 4.3 sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital.
Páginá | 8 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9.3. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.3.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço global (lote único); e 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
Páginá | 9 DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO 3.12. O licitante deverá no momento de apresentação da proposta, conforme descrito §1º do artigo 58, da Lei 14.133/2021, comprovar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, nas mesmas modalidades previstas no art. 96, §1º, da mesma Lei, limitada a 1% do valor estimado na licitação, de acordo com o lote/grupo de itens que deseja participar em favor da Prefeitura Municipal de Barrocas, ou nas condições estabelecidas abaixo: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) Seguro-garantia; c) Fiança – bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 3.13. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA NO SISTEMA PORTAL COMPRAS PÚBLICAS, DEVERÁ SER CADASTRADO O VALOR GLOBAL POR GRUPO DE ITENS E ANEXAR A PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL ESCRITA SEM IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE. 3.14. POSTERIORMENTE, A EMPRESA ARREMATANTE, CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR SERÁ CONVOCADA A ANEXAR NO SISTEMA PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS A PROPOSTA DE PREÇOS DE PREÇOS FINAL ESCRITA COM OS PREÇOS UNITÁRIOS READEQUADOS AO VALOR PROPOSTO, PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO ÚNICO NO FORMATO PDF OU ZIP; 3.15. A proposta deverá conter:
Páginá | 10 a) Indicáção do “menor válor global/grupo de itens ” que deseja participar considerando todas as informações deste edital, obrigatoriamente as contidas nos Anexos, para tanto se faz necessária à apresentação dos valores unitários, de cada item, utilizando duas casas decimais. (Exemplo: R$ 1,00). b) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações: c) O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: • valor unitário e total; • Descrição resumida do objeto. 3.16. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 3.17. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 3.18. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.19. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.20. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 3.21. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 3.22. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Órgãos de Controle Externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato