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Texto do edital

Aquisição de climatizadores evaporativos e jogos de mesa com 4 (quatro) cadeiras, confeccionados em polipropileno injetado de alta resistência, com encosto, destinados ao uso em projetos, ações, eventos pedagógicos, culturais, comunitários e institucionais promovidos pelas Escolas Municipais da rede de ensino público de Santo Antônio do Leste-MT

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Processo Administrativo nº 045/2026 A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se, de forma comple- mentar, a Lei Complementar Federal nº 123/2006, os Decretos Municipais nº 070, 072, 073, 074 e 075/2023, nº 016/2024, e demais normas correlatas pertinentes à matéria. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de climatizadores evaporativos e jogos de mesa com 4 (quatro) cadeiras , confeccionados em polipropileno injetado de alta resistência, com encosto, destinados ao uso em projetos, ações, eventos pedagógi- cos, culturais, comunitários e institucionais promovidos pelas Escolas Municipais da rede de ensino público de Santo Antônio do Leste-MT. Modo de Disputa: ABERTO SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES Dia: 21/10/2026 Hora: 09:00 horas (Horário de Brasília – DF) Local: www.licitanet.com.br LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários: Das 07:00 às 13:00 – Horário local. LOCAL: O edital poderá ser adquirido pelo portal transparência do Município através do link https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/Licitacoes/ ou www.licita- net.com.br .

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2026 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto O Município de Santo Antônio do Leste/MT, torna público que realizará licitação na modali- dade pregão, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto, para contratação de empresa especiali- zada no fornecimento de climatizadores evaporativos e jogos de mesa com 4 (quatro) cadeiras , confeccionados em polipropileno injetado de alta resistência, com encosto, destinados ao uso em pro- jetos, ações, eventos pedagógicos, culturais, comunitários e institucionais promovidos pelas Escolas Municipais da rede de ensino público de Santo Antônio do Leste-MT.. 1 – PUBLICIDADE 1.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/, nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e portal transparência deste Município. 1.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, e no sítio internet da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste / MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br/Transparencia/Licitacoes/ 2 - PLATAFORMA ELETRÔNICA 2.1. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condi- ções de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases na plataforma Licitanet, disponí- vel no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. 3 - DATA E HORÁRIO

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3.1. A (s) proposta (s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados na plataforma Licitanet até às 09h00min (horário oficial de Brasília/DF) do dia 21/10/2026 , quando se dará a abertura da sessão pública. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subse- quente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja co- municação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. 4 - AGENTE DE CONTRAÇÃO 4.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo servidor Weverton Ancelmo Pereira de Sousa designado Agente de Contratação (art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria nº 611, 01 de outubro de 2025, e que nesta licitação será denominado (a) PREGOEIRO (A) (art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 4.2. O (A) Pregoeiro (a) será auxiliada por equipe de apoio (art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) designada pela Portaria nº 643, 05 de novembro de 2025, e responderá individualmente pelos atos que praticar. 4.3. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o (a) Pregoeiro (a) será substituído automaticamente por outro (a) Agente de Contratação designado (a) nomeado através de Portaria. 5 - OBJETO 5.1. A presente licitação, por item, tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de climatizadores evaporativos e jogos de mesa com 4 (quatro) cadeiras , confeccionados em poli- propileno injetado de alta resistência, com encosto, destinados ao uso em projetos, ações, eventos pe- dagógicos, culturais, comunitários e institucionais promovidos pelas Escolas Municipais da rede de ensino público de Santo Antônio do Leste-MT , conforme especificações, condições, quantidades e pra- zos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 5.2. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados: 5.2.1. Anexo I - Termo de Referência; 5.2.2. Anexo II – Modelo de Declarações; 5.2.3. Anexo III – Modelo de Proposta;

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5.2.4. Anexo IV – Modelo Tratamento Diferenciado 5.2.5. Anexo V - Minuta do Contrato. 6 - REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A vigência da Ata de Registro de Preços - ARP (Anexo IV) será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, limitada a 24 (vinte e quatro) meses. 6.2.Em caso de prorrogação, será garantido o REAJUSTE previsto no item “41 - REAJUSTE”. 6.3. Não serão aceitas propostas para registros de preços com indicação de quantidades inferiores àque- las previstas em cada item do objeto da presente licitação, como também não serão permitidos registros de mais de um preço por cada item do objeto. 6.4. Poderá haver ADESÃO à ARP por qualquer órgão ou entidade pública não participante do pre- sente certame licitatório, desde que observados os limites, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes (art. 86, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 6.5. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quan- titativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partici- pantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 6.6. É expressamente proibida a participação de órgão ou entidade pública que já participe de outro SRP em andamento, ou integre outra ARP, com objetos semelhantes ao do presente SRP, nos termos fixados no art. 82, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.7. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de forne- cedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas. 6.8. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.9. Não poderá haver acréscimo(s) no(s) quantitativo(s) registrado(s) na ARP. 6.10. Caberá à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste / MT o gerenciamento e controle da ARP no seu próprio interesse, como também a formalização, gestão e fiscalização de suas próprias contratações, observadas as atribuições e competências indicadas na Minuta da ARP (Anexo IV). 6.11. O Particular, titular do Registro de Preços, obriga-se a cumprir integralmente as obrigações contidas na ARP, salvo quando houver cancelamento ou rescisão do registro, submetendo-se às sanções administrativas previstas nas “SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” em caso de inadimplência, obser- vado o devido processo legal.

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7 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Para participar deste pregão eletrônico, a licitante deverá preencher os seguintes requisitos: 7.1.1. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; 7.1.2. Ser credenciada junto à plataforma Licitanet, por intermédio do sítio eletrônico: https://www.li- citanet.com.br/, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; 7.1.3. Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: 7.1.3.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art. 63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 7.1.3.2. Atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 7.1.3.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específi- cas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 7.1.3.4. Inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.2. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabili- dade exclusiva do licitante, não se responsabilizando o Município de Santo Antônio do Leste por quais- quer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 7.4. Não poderão participar deste pregão eletrônico: 7.4.1. Pessoas físicas; 7.4.2. Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 7.4.3. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 7.4.4. Licitante impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção apli- cada; 7.4.5. Agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

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7.4.6. Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 7.4.7. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclu- sive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 7.4.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste / MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 7.4.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 7.4.10. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de traba- lhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 7.4.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 7.4.12. Aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.4.13. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo: 7.4.14. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc) 7.4.15. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (https://con- tas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS) 7.4.16. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Na- cional Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) ;

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7.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase com- petitiva do certame, momento no qual a plataforma Licitanet permite a identificação dos participantes do certame licitatório. 7.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Naci- onal de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Em- presas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no SICAF, bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital. 7.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. 8 – CONSÓRCIO 8.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: 8.2.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pe- los consorciados; 8.2.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 8.2.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 8.2.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 8.2.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 8.3. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (Art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 8.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste / MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio

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possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela em- presa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. (Art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 9 - IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. (Art. 164, caput , da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 9.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrô- nica pela plataforma Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 9.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame li- citatório. 9.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico ofi- cial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste / MT e na plataforma Licitanet (https://www.li- citanet.com.br/). (Art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 9.5. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. (Art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 9.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 9.7. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados. (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 10 – CREDENCIAMENTO

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10.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet. 10.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker 1 , o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in- transferível, para acesso à plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licita- net.com.br/, e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.4. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet. 10.5. O custo de operacionalização pelo uso da plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remunera- ção pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: 10.6. Valor dos planos para todas as empresas: 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias Plano Avulso R$ 152,00 R$ 287,00 R$ 422,00 R$ 692,00 R$ 98,00 10.7. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a Licitanet, ou canceladas por solicitação do licitante. 10.8. A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao “Atendimento On-Line” ( Chat ) da plataforma Licitanet, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata. 1 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida

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10.9. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Licitanet e à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste / MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.10. O cadastramento do licitante junto a plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabili- dade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 10.11. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (34) 2512-6500 / (34) 99807-6633 2 ou pelo e-mail [email protected]. 10.12. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão ma- nifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 10.13. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complemen- tar Federal nº 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). 10.14. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.15. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 10.16. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 11 - CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 11.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento na plataforma Lici- tanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, na forma estabelecida no item “10 - CREDENCIAMENTO” deste Edital. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do 2 Atendimento também por WhatsApp®