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Texto do edital

Execução de obras civis, para conclusão de obra de construção de escola de 04 Salas Projeto Padrão FNDE no município de Pau D’arco do Piauí

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Av. Otília Maria de Paiva, Nº 620 – Bairro Centro, Pau D'Arco do Piauí-PI - CEP 64.295-000 CNPJ: 04.218.211/0001-56 – Fone: (86) 9.9483-7945 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 EDITAL, COM INVERSÃO DE FASE, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PREÂMBULO Torna-se público O MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO DO PIAUÍ – PI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Otília Maria de Paiva, nº 620, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.218.211/0001-56, por meio de seu Agente de Contratação, designado pela PORTARIA Nº 0013, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com regime de execução de empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 03, de 03 de janeiro de 2025, que fazem parte integrante, aplicando-se no que couber as disposições contidas na Lei Federal n.º 123/2006 e demais legislações específicas do objeto licitado bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Até 08:00 horas do dia 03/11/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 03/11/2026 às 10h:00min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF LOCAL: Sistema eletrônico BBMNET - Bolsa Brasileira de Mercadorias 1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor, denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO, habilitado pela Prefeitura Municipal de Pau D’arco do Piauí e designado por Portaria, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica da Plataforma de Licitações ( www.novobbmnet.com.br ). 1.3. Na hipótese de ser feriado, ou qualquer outro motivo que não haja expediente no órgão na data agendada, a sessão inicial fica automaticamente adiada para o mesmo horário do dia útil subsequente. 2.0 DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação: contratação de empresa especializada na execução de obras civis, para conclusão de obra de construção de escola de 04 Salas Projeto Padrão FNDE no município de Pau D’arco do Piauí , conforme Memorial Descritivo, Projetos, Orçamento e Cronograma Físico Financeiro e condições exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.2. Constituem anexos deste Edital: 2.2.1. Anexo I – Termo de Referência

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Av. Otília Maria de Paiva, Nº 620 – Bairro Centro, Pau D'Arco do Piauí-PI - CEP 64.295-000 CNPJ: 04.218.211/0001-56 – Fone: (86) 9.9483-7945 2.2.2. Anexo II – Planilha Orçamentária/Projeto 2.2.3. Anexo III – Planilha de Dados Cadastrais 2.2.4. Anexo IV - Modelo de declarações 2.2.5. Anexo V – Minuta do Contrato 3.0 DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor máximo para a presente contratação é R$ 1.028.488,71 (um milhão e vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos) - Valor Desonerado, sendo este a opção mais vantajosa para a municipalidade, conforme demonstrado no processo. 3.1. Os recursos que farão face às despesas decorrentes dos serviços serão oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - 02.03.00, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 02.05.00, PROJETO ATIVIDADE: 04.122.0027.1097.0000, 12.365.0302.1058.0000, 12.361.0269.1012.0000, 12.361.0269.1047.0000, 12.365.0302.2119.0000, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51 FONTE DE RECURSO: FPM, ICMS E FUNDEB 30% E FNDE. 4.0 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser feitos em campo próprio do sistema de disputa. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.4. O Agente de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 5.0 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA SESSÃO A LICITANTE deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, divulgados pela Plataforma de Licitações da BBMNET no endereço ( www.novobbmnet.com.br ), atentando também para a data e horário do início da disputa. 6.0 REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7.0 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de planejamento e contratação; 7.1.2. Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; 7.1.3. Verificar a habilitação das LICITANTES, juntamente com a Equipe de Planejamento de Contratação e Equipe Técnica Especialista indicada pelo setor requisitante; 7.1.4. Abrir as propostas de preços;

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Av. Otília Maria de Paiva, Nº 620 – Bairro Centro, Pau D'Arco do Piauí-PI - CEP 64.295-000 CNPJ: 04.218.211/0001-56 – Fone: (86) 9.9483-7945 10.1.1. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha orçamentária, com a descrição dos serviços, unidade de medida, quantitativo, valor unitário, valor unitário com BDI, total geral e desconto proposto por item. 10.4.1 A proposta inicial deverá conter planilha resuma, cronograma físico financeiro, planilha orçamentaria completa, planilha de encargos sociais e planilha com BDI, como também timbrada e assinada pelo devidos responsável legais. 10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 11.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, GARANTIA DA PROPOSTA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 11.2. ANTES DE INICIAR A FASE DE LANCES, OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A GARANTIA DA PROPOSTA, CONFORME O ITEM 9.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA. 11.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 11.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.8.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE. 11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Av. Otília Maria de Paiva, Nº 620 – Bairro Centro, Pau D'Arco do Piauí-PI - CEP 64.295-000 CNPJ: 04.218.211/0001-56 – Fone: (86) 9.9483-7945 11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 11.12. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”. 11.13. Do modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas: 11.14. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos; 11.15. Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada; 11.16. Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 11.17. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 11.16, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo; 11.18. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.15 e 11.16, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade; 11.19. Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 11.16 e 11.17, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 11.17; 11.20. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o agente de contratação examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital. 11.21. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 11.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.23. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO Av. Otília Maria de Paiva, Nº 620 – Bairro Centro, Pau D'Arco do Piauí-PI - CEP 64.295-000 CNPJ: 04.218.211/0001-56 – Fone: (86) 9.9483-7945 empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 11.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.28. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.31. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 11.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº14.133/2021. 11.33. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 11.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.35.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.36. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.37. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 12.0 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1. Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação dos proponentes. Decidida a habilitação/inabilitação, haverá prazo de recurso conforme detalhado no item específico deste edital, e só após a conclusão da fase recursal se iniciará a fase de julgamento de propostas. 12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente