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Texto do edital

Aquisição de materiais e equipamentos permanentes destinados ao setor de Enfermagem da Unidade Básica de Saúde do Município de Arroio do Padre/RS, visando atender às necessidades de estruturação, organização e melhoria das condições de trabalho e assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO PADRE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS, GESTÃO E TRIBUTOS Avenida Vinte e Cinco de Julho, nº 383 – Centro/Arroio do Padre Fone: (53) 0800 090 2091 Site: www.arroiodopadre.rs.gov.br / e-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026 Lei 14.133/2021 EXCLUSIVO PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 Município de Arroio do Padre Edital de Pregão Eletrônico nº 61/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 285/2026 Edital de pregão eletrônico para aquisição de materiais permanentes para enfermagem e fisioterapia. A VICE-PREFEITA, NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE ARROIO DO PADRE - RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa(s) para aquisição de materiais permanentes para a enfermagem e fisioterapia, com a entrega parcelada do item, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, no dia 04 de novembro de 2026, às 09h01min , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09h00min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. A presente Licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, Inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014. 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição de materiais permanentes para a enfermagem e fisioterapia, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO PADRE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS, GESTÃO E TRIBUTOS Avenida Vinte e Cinco de Julho, nº 383 – Centro/Arroio do Padre Fone: (53) 0800 090 2091 Site: www.arroiodopadre.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 02 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO PADRE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS, GESTÃO E TRIBUTOS Avenida Vinte e Cinco de Julho, nº 383 – Centro/Arroio do Padre Fone: (53) 0800 090 2091 Site: www.arroiodopadre.rs.gov.br / e-mail: [email protected] b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa através das dotações orçamentárias indicadas no Termo de Referência - Anexo I. 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias úteis da entrega dos produtos e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA - IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17. RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. O prazo de entrega dos produtos requisitados é de 30 (Trinta) dias, a contar da emissão da Nota de empenho. 17.2. Os produtos deverão ser entregues na UBS, sito a avenida dezessete de abril, n° 196, centro de Arroio do Padre/RS, no horário de expediente das 08h às 17h. 17.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 17.4. Os produtos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO PADRE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS, GESTÃO E TRIBUTOS Avenida Vinte e Cinco de Julho, nº 383 – Centro/Arroio do Padre Fone: (53) 0800 090 2091 Site: www.arroiodopadre.rs.gov.br / e-mail: [email protected] f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 18.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) . Multa de até 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento congênere, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; c). Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento congênere, por dia de atraso na entrega dos produtos. d) . Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento congênere, quando a Contratada desatender, no prazo fixado, as determinações emanadas do Município; e) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento congênere, por evento, quando a Contratada se recusar a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir os produtos prestados que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado; f) . Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento congênere, nos demais casos de inexecução parcial do contrato, não previstas nos itens acima; g) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento congênere, nos casos de rescisão contratual provocada pela contratada h) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. i) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 18.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “ h ” e “ i ” do item 18.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com as previstas nas alíneas “b” a “g” do mesmo item. 18.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato ou documento equivalente com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 18.2 do presente Edital. 18.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 18.6. A aplicação das sanções previstas no item 18.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 18.7. Na aplicação da sanção prevista no item 18.2, alíneas “b” a “g” , do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.