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Texto do edital

Aquisição de veículos automotores novos, transformado em ambulancia, zero quilômetro, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias municipais do município de conquista d’ oeste – MT

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**** ASSINADO DIGITALMENTE NO CAMPO DE ASSINTURA*** Avenida dos Oitis, 1200 – Centro - CEP 78 254 000 – Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 – www.conquistadoeste.mt.gov.br EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO 036/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2909/2026) Resumo do Certame Licitatório Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT CNPJ: 04.219.688/0001-56 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto Critério de Julgamento: Menor Preço Data: 05 / 11 /2026 Horário: 09:00h Plataforma: https://www.licitanet.com.br/ Exige Amostra? Não Participação: AMPLA Reserva de Cota ME/EPP? Não Decreto Federal nº 7.174/2010? Não Registro de Preços? Sim Vistoria? Não se aplica Amostra? Não Instrumento Contratual: Nota de Empenho O BJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, TRANSFORMADO EM AMBULANCIA, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE – MT. Valor Estimado: XXX Órgão(s) Participante(s): CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX - Nome do órgão Pregoeiro(a): FERNANDO R. MORAES Ato de Designação: Portaria nº047/2026 Lei de Regência: Lei Federal nº 14.133, de 2021 Lei Complementar: Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 O Município de Conquista D’Oeste - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na forma ELETRÔNICA, em modo de disputa Aberto, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015 e pelo Decreto Municipal nº 029/2024.

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**** ASSINADO DIGITALMENTE NO CAMPO DE ASSINTURA*** (Fl. 2 de 85 do Edital do Pregão Eletrônico nº 036, de 2026) Avenida dos Oitis, 1200 – Centro - CEP 78 254 000 – Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 – www.conquistadoeste.mt.gov.br 1. SUMÁRIO 2. PUBLICIDADE ............................................................................................................................. 3 3. PLATAFORMA ELETRÔNICA ................................................................................................... 3 4. DATA E HORÁRIO ...................................................................................................................... 4 5. AGENTE DE CONTRAÇÃO ........................................................................................................ 4 6. OBJETO ......................................................................................................................................... 4 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO........................................................................................ 5 8. CONSÓRCIO ................................................................................................................................. 7 9. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS .................................................................................. 7 10. CREDENCIAMENTO ............................................................................................................... 8 11. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA .................................................................................... 9 12. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...................................... 11 14. FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................... 12 15. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO ................................................................................... 13 16. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ................. 13 17. EMPATE FICTO ..................................................................................................................... 15 18. EMPATE REAL ...................................................................................................................... 16 21. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA ............................................................................... 17 22. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E/OU LAUDO TÉCNICO .......................................... 18 23. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ...................................................... 20 24. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA .................................................................................... 21 25. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR................... 22 26. HABILITAÇÃO JURÍDICA ................................................................................................... 26 27. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.................................................................................................. 26 28. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ................................................... 27 29. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA .................................................................... 28 30. OUTROS DOCUMENTOS ..................................................................................................... 28 31. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ..................................................... 29 32. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) .................................................................................. 30 33. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .............................................................................. 32 34. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO .................................................................................... 33 35. REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................................................ 33 36. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .................................................................... 35

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**** ASSINADO DIGITALMENTE NO CAMPO DE ASSINTURA*** (Fl. 3 de 85 do Edital do Pregão Eletrônico nº 036, de 2026) Avenida dos Oitis, 1200 – Centro - CEP 78 254 000 – Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 – www.conquistadoeste.mt.gov.br 37. CONTRATAÇÃO.................................................................................................................... 36 38. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ................................................................................... 37 39. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ..................................................................................... 38 40. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO ........................................................................ 40 41. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO ........................................................................................... 41 42. REAJUSTE (art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ................................................. 42 43. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .......................................................................................... 43 44. PROTEÇÃO DOS DADOS ..................................................................................................... 44 45. CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS .......................................................................................... 45 46. DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................................................... 45 47. FORO ....................................................................................................................................... 46 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................................. 47 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO ...................................................................................... 57 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA ............................................................................................ 58 ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ....................................................... 59 ANEXO V - MINUTA DA NOTA DE EMPENHO ............................................................................ 73 ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ...........................................................................................75 2. PUBLICIDADE 2.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/, nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial, bem como em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 2.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, e no sítio internet da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/. 3. PLATAFORMA ELETRÔNICA 3.1. O PREGÃO, em sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, via INTERNET (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptografia e

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**** ASSINADO DIGITALMENTE NO CAMPO DE ASSINTURA*** (Fl. 4 de 85 do Edital do Pregão Eletrônico nº 036, de 2026) Avenida dos Oitis, 1200 – Centro - CEP 78 254 000 – Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 – www.conquistadoeste.mt.gov.br autenticação em todas as suas fases no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. 4. DATA E HORÁRIO 4.1. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados no Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) até às 08h:30min (horário oficial de Brasília/DF) do dia 05 de outubro de 2026 , quando se dará a abertura da sessão pública. 4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 5. AGENTE DE CONTRAÇÃO 5.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo servidor FERNANDO ROBERTO DE MORAES, designado Agente de Contratação (art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria nº 047, de 2026, e que nesta licitação será denominado(a) PREGOEIRO(A) (art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 5.2. O(A) Pregoeiro(a) será auxiliado(a) por equipe de apoio (art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) designada pela Portaria nº 112, de 2026, e responderá individualmente pelos atos que praticar. 5.3. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o(a) Pregoeiro(a) será substituído(a) automaticamente por outro(a) Agente de Contratação designado(a) pela Administração, seguindo a ordem de substituição definida na referida portaria. 6. OBJETO 6.1. A presente licitação, por item, tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, TRANSFORMADO EM AMBULANCIA, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE – MT , conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 6.2. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Modelo de Declarações; c) Anexo III - Modelo de Proposta; d) Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;

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**** ASSINADO DIGITALMENTE NO CAMPO DE ASSINTURA*** (Fl. 5 de 85 do Edital do Pregão Eletrônico nº 036, de 2026) Avenida dos Oitis, 1200 – Centro - CEP 78 254 000 – Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 – www.conquistadoeste.mt.gov.br e) Anexo V - Minuta da Nota de Empenho. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Para participar deste pregão, em sua forma eletrônica, a licitante deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) ser credenciada junto ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; c) enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art.63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a União Federal. 7.2. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 7.4. Não poderão participar deste pregão: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) pessoas físicas; c) pessoas jurídicas que não possuam Inscrição Estadual ou que não possuam autorização legal para a venda do(s) produto(s) objeto do presente Pregão;

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**** ASSINADO DIGITALMENTE NO CAMPO DE ASSINTURA*** (Fl. 6 de 85 do Edital do Pregão Eletrônico nº 036, de 2026) Avenida dos Oitis, 1200 – Centro - CEP 78 254 000 – Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 – www.conquistadoeste.mt.gov.br d) empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT; e) quem não cumprir os requisitos formais do item 7.1; f) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) g) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) h) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) i) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) j) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) k) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) l) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); m) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) permite a identificação dos participantes do certame licitatório.

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**** ASSINADO DIGITALMENTE NO CAMPO DE ASSINTURA*** (Fl. 7 de 85 do Edital do Pregão Eletrônico nº 036, de 2026) Avenida dos Oitis, 1200 – Centro - CEP 78 254 000 – Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 – www.conquistadoeste.mt.gov.br 7.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência 1 , a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital. 7.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. 7.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015; 7.8.1. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.” 8. CONSÓRCIO 8.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do bem a ser serem contratados, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecê-los de forma independente 9. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 9.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, caput , da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 9.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser realizados na de forma eletrônica pelo envio na plataforma da Licitanet, sendo que poderá ser enviando cópia via mensagem eletrônica para o endereço: [email protected]. 9.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório. 1 Disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos- especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf

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**** ASSINADO DIGITALMENTE NO CAMPO DE ASSINTURA*** (Fl. 8 de 85 do Edital do Pregão Eletrônico nº 036, de 2026) Avenida dos Oitis, 1200 – Centro - CEP 78 254 000 – Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 – www.conquistadoeste.mt.gov.br 9.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 9.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/ (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 9.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 9.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 9.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 10. CREDENCIAMENTO 10.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet. 10.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 10.3. A participação do licitante no pregão se dará exclusivamente através de Home Broker 2 , o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou 2 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida

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**** ASSINADO DIGITALMENTE NO CAMPO DE ASSINTURA*** (Fl. 9 de 85 do Edital do Pregão Eletrônico nº 036, de 2026) Avenida dos Oitis, 1200 – Centro - CEP 78 254 000 – Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 – www.conquistadoeste.mt.gov.br por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.5. O acesso do licitante ao pregão, em sua forma eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. 10.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) e à Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.7. O cadastramento do licitante junto a plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 10.8. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 10.9. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). 10.10. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 11. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 11.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/, na forma estabelecida no item “10 - CREDENCIAMENTO” deste Edital. 11.2. A proposta de preços com o preço unitário para o(s) item(ns) de interesse, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da licitante, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado no item “4 - DATA E HORÁRIO”.

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**** ASSINADO DIGITALMENTE NO CAMPO DE ASSINTURA*** (Fl. 10 de 85 do Edital do Pregão Eletrônico nº 036, de 2026) Avenida dos Oitis, 1200 – Centro - CEP 78 254 000 – Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 – www.conquistadoeste.mt.gov.br 11.3. O registro de proposta eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 60 (sesesnta) dias, contados da data de abertura da sessão pública; c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I); d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos; f) obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a). 11.4. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação. 11.5. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo, obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.6. Os lances serão de envio automático pelo sistema, que respeitará o preço final mínimo, bem como o intervalo de que trata o item anterior. 11.7. O preço final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de lances, porém, não poderá ser superior a lance já registrado por ela no sistema. 11.8. As licitantes se responsabilizarão pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos, bem como pelo acompanhamento de todas as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, arcando com quaisquer ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 11.9. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 11.10. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente apresentadas.