Texto do edital
Compra de correlatos e acessórios para equipamentos médicos hospitalares
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 - FUNSAU ÓRGÃO/ENTIDADE GERENCIADOR DO SRP: Fundação Serviços de Saúde de MS, por meio da Superintendência de Operacionalização da Contratações – SUOC/SEL/SAD/MS. ÓRGÃO/ENTIDADE PARTICIPANTES: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNSAU ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.ms.gov.br OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL COMPRA DE CORRELATOS E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES OBSERVAÇÕES: O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta que trata o item 5 deste Edital. VALOR ESTIMADO: Conforme ANEXO IV HASH: dcabebd6f49fe075020b79e042c8987fa87801756842de9e61ef595e82eb9a3e. Juntado em 05/10/2026 15:00:30 por BRUNA DITTMAR. Documento assinado digitalmente, valide em https://www.siga.ms.gov.br/flowbee-pub/#/validar/GU9X-CKCW-EER5-W648. Assinado por: BRUNA DE ALBUQUERQUE DITTMAR em 05/10/2026, ANA CAROLINA BATISTA BRAZ LUZ em 05/10/2026. 27/012.531/2026 - Página 666
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto AMOSTRA: Não será exigida amostra ME/EPP/EQUIPARADAS: Não existem itens reservados e/ou exclusivos para as empresas enquadradas como ME /EPP/EQUIPARADAS P ROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigida a implantação de programa de integridade LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA : - Lei Federal nº 14.133/ 2021; - Lei Complementar Federal nº 123/2006; - Lei Complementar Estadual nº 303/2022; HASH: dcabebd6f49fe075020b79e042c8987fa87801756842de9e61ef595e82eb9a3e. Juntado em 05/10/2026 15:00:30 por BRUNA DITTMAR. Documento assinado digitalmente, valide em https://www.siga.ms.gov.br/flowbee-pub/#/validar/GU9X-CKCW-EER5-W648. Assinado por: BRUNA DE ALBUQUERQUE DITTMAR em 05/10/2026, ANA CAROLINA BATISTA BRAZ LUZ em 05/10/2026. 27/012.531/2026 - Página 667
- Decreto Estadual nº 15.775/2021; - Decreto Estadual nº 15.941/2022; - Decreto Estadual nº 16.118/2023; - Decreto Estadual nº 16.122/2023 - Decreto Estadual nº 16.123/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 - FUNSAU 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL COMPRA DE CORRELATOS E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo III e nas condições previstas neste Edital e no Termo de Referência. 1.5. O valor previamente estimado da contratação da presente licitação está indicado no Anexo IV . 2. DA AMPLA CONCORRÊNCIA HASH: dcabebd6f49fe075020b79e042c8987fa87801756842de9e61ef595e82eb9a3e. Juntado em 05/10/2026 15:00:30 por BRUNA DITTMAR. Documento assinado digitalmente, valide em https://www.siga.ms.gov.br/flowbee-pub/#/validar/GU9X-CKCW-EER5-W648. Assinado por: BRUNA DE ALBUQUERQUE DITTMAR em 05/10/2026, ANA CAROLINA BATISTA BRAZ LUZ em 05/10/2026. 27/012.531/2026 - Página 668
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam aos requisitos do Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. DO CREDENCIAMENTO NO CCF/MS : 3.1.1. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação (login) e senha pessoal no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS. 3.1.2. O credenciamento de que trata o subitem 3.1.1 deverá ser realizado no Simulador E-Fornecedor no site www.compras.ms.gov.br, no ícone “Área do Licitante” e “cadastre-se aqui”. 3.1.3. A chave de identificação (login) e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, processado pela Secretaria-Executiva de Licitações - SEL/SAD/MS, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do CCF/MS, devidamente justificada. 3.1.4. Cada empresa credenciada poderá participar por meio de um único representante legal, devidamente cadastrado junto ao CCF/MS. 3.1.4.1. Entende-se por representante legal da empresa credenciada aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere à outorga de procurações. 3.1.4.2. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de lotes/itens distintos. 3.1.5. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. HASH: dcabebd6f49fe075020b79e042c8987fa87801756842de9e61ef595e82eb9a3e. Juntado em 05/10/2026 15:00:30 por BRUNA DITTMAR. Documento assinado digitalmente, valide em https://www.siga.ms.gov.br/flowbee-pub/#/validar/GU9X-CKCW-EER5-W648. Assinado por: BRUNA DE ALBUQUERQUE DITTMAR em 05/10/2026, ANA CAROLINA BATISTA BRAZ LUZ em 05/10/2026. 27/012.531/2026 - Página 669
3.1.6 . É de responsabilidade do credenciado e de seu representante manter as informações fornecidas para os fins do disposto no subitem 3.1.2 deste Edital sempre atualizadas, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a exclusão do licitante no momento da habilitação. 3.2. DAS VEDAÇÕES : 3.2.1. Não poderá participar desta licitação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; HASH: dcabebd6f49fe075020b79e042c8987fa87801756842de9e61ef595e82eb9a3e. Juntado em 05/10/2026 15:00:30 por BRUNA DITTMAR. Documento assinado digitalmente, valide em https://www.siga.ms.gov.br/flowbee-pub/#/validar/GU9X-CKCW-EER5-W648. Assinado por: BRUNA DE ALBUQUERQUE DITTMAR em 05/10/2026, ANA CAROLINA BATISTA BRAZ LUZ em 05/10/2026. 27/012.531/2026 - Página 670
f) diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória i) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. j) Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital. 3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO : 3.3.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo; HASH: dcabebd6f49fe075020b79e042c8987fa87801756842de9e61ef595e82eb9a3e. Juntado em 05/10/2026 15:00:30 por BRUNA DITTMAR. Documento assinado digitalmente, valide em https://www.siga.ms.gov.br/flowbee-pub/#/validar/GU9X-CKCW-EER5-W648. Assinado por: BRUNA DE ALBUQUERQUE DITTMAR em 05/10/2026, ANA CAROLINA BATISTA BRAZ LUZ em 05/10/2026. 27/012.531/2026 - Página 671
3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA : 3.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4. DO ACESSO AO SISTEMA E DA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS 4.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site www.compras.ms.gov.br, no ícone “Área do Licitante”, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do credenciado. 4.1.1. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pelos telefones (67) 3303-2700, (67) 3303-2702 e (67) 3303-2730. 4.1.2. Para a inclusão das propostas, o representante credenciado, deverá aceitar eletronicamente: HASH: dcabebd6f49fe075020b79e042c8987fa87801756842de9e61ef595e82eb9a3e. Juntado em 05/10/2026 15:00:30 por BRUNA DITTMAR. Documento assinado digitalmente, valide em https://www.siga.ms.gov.br/flowbee-pub/#/validar/GU9X-CKCW-EER5-W648. Assinado por: BRUNA DE ALBUQUERQUE DITTMAR em 05/10/2026, ANA CAROLINA BATISTA BRAZ LUZ em 05/10/2026. 27/012.531/2026 - Página 672
a) o “Termo de Credenciamento” possibilitando à Administração conhecer qual representante está autorizado pela licitante a participar da presente licitação; b) a “Declaração de Habilitação” informando que atende aos requisitos de habilitação exigidos no presente pregão. 4.1.3. O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº º 14.133, de 2021. 4.1.3.1. O licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas ficará impedido de participar dos itens/lotes exclusivos e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.1.3.2. Para os fins do disposto no subitem 4.1.3 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nºº 11.488, de 2007. 4.2 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os respectivos documentos solicitados para esta etapa procedimental (indicados no subitem 5.2 deste Edital) necessariamente antes da data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 4.2.1 . Os documentos relacionados à fase de habilitação (item 07) devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto no subitem 7.2 deste Edital. HASH: dcabebd6f49fe075020b79e042c8987fa87801756842de9e61ef595e82eb9a3e. Juntado em 05/10/2026 15:00:30 por BRUNA DITTMAR. Documento assinado digitalmente, valide em https://www.siga.ms.gov.br/flowbee-pub/#/validar/GU9X-CKCW-EER5-W648. Assinado por: BRUNA DE ALBUQUERQUE DITTMAR em 05/10/2026, ANA CAROLINA BATISTA BRAZ LUZ em 05/10/2026. 27/012.531/2026 - Página 673
4.2.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que antes da data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 4.2.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria-Executiva de Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. As propostas de preços serão efetuadas via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis conforme as regras abaixo: a) valores unitários por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; HASH: dcabebd6f49fe075020b79e042c8987fa87801756842de9e61ef595e82eb9a3e. Juntado em 05/10/2026 15:00:30 por BRUNA DITTMAR. Documento assinado digitalmente, valide em https://www.siga.ms.gov.br/flowbee-pub/#/validar/GU9X-CKCW-EER5-W648. Assinado por: BRUNA DE ALBUQUERQUE DITTMAR em 05/10/2026, ANA CAROLINA BATISTA BRAZ LUZ em 05/10/2026. 27/012.531/2026 - Página 674
b) devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data limite para a sua apresentação. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o pregoeiro considerará o prazo acima mencionado; c) descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, uma única marca por item ofertado, devendo o modelo ser discriminado quando pertinente; d) quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados. 5.1.1. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta de que trata o subitem 5.1 deste Edital. 5.1.1.1. Em observância ao disposto no subitem 5.1 deste Edital, é vedada a identificação da licitante no cadastramento da proposta inicial no sistema. Na hipótese de a marca do produto ofertado e/ou do serviço prestado coincidir com a marca da própria empresa licitante, bem como quando a licitante for representante exclusiva de determinada marca, deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo “Marca” o termo “PRÓPRIA” e, no campo “Modelo”, o termo “PRÓPRIO”, sendo vedada a inserção de qualquer informação que possibilite a identificação da licitante. A verificação de identificação da licitante na proposta inicial, inclusive por meio do preenchimento indevido dos campos “Marca” e/ou “Modelo”, acarretará a desclassificação da proposta. 5.1.2 . As especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. HASH: dcabebd6f49fe075020b79e042c8987fa87801756842de9e61ef595e82eb9a3e. Juntado em 05/10/2026 15:00:30 por BRUNA DITTMAR. Documento assinado digitalmente, valide em https://www.siga.ms.gov.br/flowbee-pub/#/validar/GU9X-CKCW-EER5-W648. Assinado por: BRUNA DE ALBUQUERQUE DITTMAR em 05/10/2026, ANA CAROLINA BATISTA BRAZ LUZ em 05/10/2026. 27/012.531/2026 - Página 675