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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) Veículo Tipo HATCH Zero Quilômetro

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 – PMI O MUNICÍPIO DE ITACOATIARA - AMAZONAS , pessoa jurídica de direito público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n° 04.241.980/0001-75, por intermédio da Comissão Geral de Licitação – CGLMI, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014 e Decreto Municipal nº 096, de 01 de março de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 – PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4954/2026 OBJETO AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO HATCH ZERO QUILÔMETRO. LOCAL O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no endereço https://www.licitanet.com.br/ - “Acesso identificado” EDITAL DISPONÍVEL 21/10/2026 a 06/11/2026 LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 06/11/2026 às 09h00min DATA DA SESSÃO 06 DE NOVEMBRO DE 2026 HORÁRIO 10h00min REFERÊNCIA HORÁRIO Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF , sendo os registros realizados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2026 – PMI MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO MODO DISPUTA ABERTO TIPO JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO OBSERVAÇÃO Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.

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O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Itacoatiara/AM, denominado Pregoeiro(a), devidamente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo " LICITANET ", constante da página eletrônica https://www.licitanet.com.br/. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO HATCH ZERO QUILÔMETRO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por item , adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão à conta de recursos específicos, consignados no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA/AM. 2.2 O valor estimado será sigiloso , a fim de assegurar que o processo licitatório ocorra de maneira justa e competitiva, para obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública. 3. CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação quaisquer interessados(as) que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação . 3.2 Poderão participar deste Pregão os interessados que estejam previamente credenciados na plataforma LICITANET , disponível no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/, sistema utilizado para a realização e condução do certame. 3.2.1. O cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores não constitui condição obrigatória para participação na licitação, podendo ser utilizado, quando cabível, como meio de comprovação de informações e documentos relativos à habilitação. 3.2.2. O licitante que não possuir cadastro no SICAF deverá apresentar, diretamente no sistema eletrônico da licitação, todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital, nos prazos e condições nele estabelecidos. 3.3 Caberá ao licitante interessado em participar do presente Pregão, na forma eletrônica: 3.3.1 Credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico LICITANET (https://www.licitanet.com.br/) 3.3.2 Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema , os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares. 3.3.3 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.4 Acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante o processo licitatório, responsabilizando- se pelo ônus, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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3.3.5 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.3.6 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica. 3.3.7 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.3.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, quando for o caso. 3.4.1 O licitante que deixar de assinalar o campo de Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas. 3.4.2 A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 Não poderão participar desta licitação: 3.5.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.5.2 Empresa que possua, em sua administração ou quadro diretivo, pessoa que participe, direta ou indiretamente, da apresentação de proposta por outra licitante neste mesmo certame. 3.5.3 Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar e contratar, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o âmbito de abrangência da sanção. 3.5.4 Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, inciso IV e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.. 3.5.5 Empresas cujos representantes legais estejam, comprovadamente, com restrições ou penalidades que impeçam a sua participação em licitações públicas. 3.5.6 A verificação de sanções aplicadas será realizada por meio de consulta aos cadastros oficiais, notadamente o CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, o CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas, o SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e demais bases disponíveis. 3.5.7 Empresa estrangeira que não esteja autorizada a funcionar no País, quando exigida tal autorização pela legislação aplicável, bem como pessoa jurídica que se encontre em processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas, inclusive a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial que demonstre possuir condições de cumprir os requisitos de habilitação econômico-financeira e de executar o objeto da contratação, sem prejuízo da observância das demais vedações previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.8 Pessoa física ou jurídica que tenha participado diretamente da elaboração do Termo de Referência, das especificações técnicas ou de outros documentos que tenham definido as características essenciais do objeto da contratação, quando sua participação puder comprometer a isonomia ou a competitividade do certame, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.

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3.5.9 Empresa que possua vínculo societário, técnico ou de direção com pessoa responsável pela elaboração das especificações técnicas ou de outros documentos essenciais à definição do objeto, quando tal vínculo puder resultar em vantagem indevida ou comprometer a igualdade entre os licitantes, observadas as vedações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.9.1. A vedação à participação de consórcios neste certame fundamenta-se na natureza comum do objeto e na baixa complexidade de sua execução, que não demanda a conjugação de capacidades técnicas ou econômico-financeiras de múltiplas empresas. 3.5.10 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.5.11 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.5.12 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.5.13 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.5.14 Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.5.15 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.5.16 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.5.17 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.18 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no arts. 9º, §§ 1º e 2º, e 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais referentes. 3.5.19 O impedimento de que trata o item 3.5.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.8 e 3.5.9 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 As vedações previstas nos itens 3.5.8 e 3.5.9 não se aplicam às hipóteses em que a participação do particular na fase preparatória tenha ocorrido exclusivamente para fornecimento de informações técnicas, pesquisas de mercado, catálogos, especificações ou outros subsídios necessários à definição do objeto,

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desde que preservadas a isonomia, a competitividade e a ausência de vantagem indevida no certame. 3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10 A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11 A omissão ou a prestação de informações falsas acerca da situação jurídica e administrativa da licitante implicará sua desclassificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis previstas na Lei nº 14.133/2021. 4. DA CONSULTA, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1 O edital/aviso e anexos do Pregão Eletrônico estão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; no Site Oficial da Prefeitura de Itacoatiara/AM: https://prefeituradeitacoatiara.com.br ou pelo e-mail: [email protected], onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. 4.2 Os pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública , exclusivamente, por meio eletrônico, na plataforma LICITANET (https://www.licitanet.com.br/). 4.2.1 No caso de ausência de solicitação, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. 4.3 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas, devendo ser protocoladas até 03 (três) dias úteis , antes da data fixada para abertura da sessão pública , mediante petição , que deverá obrigatoriamente conter a identificação da Impugnante (CNPJ), exclusivamente , por meio eletrônico, na plataforma LICITANET (https://www.licitanet.com.br/). 4.3.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social). 4.4 Serão consideradas INTEMPESTIVAS as impugnações endereçadas por outras formas ou por outros endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas no prazo estabelecido. 4.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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4.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação e caberá a Presidente da CGL, auxiliado pela Procuradoria-Geral do município, decidir sobre a mesma no prazo de até 3 (três) dias, contados da data do recebimento da impugnação. 4.7 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.7.1 A decisão será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada na plataforma da Licitanet (https://www.licitanet.com.br/) para conhecimento de todos os interessados. 4.7.2 Se houver alteração na data da licitação a mesma será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no site da Prefeitura: https://prefeituradeitacoatiara.com.br/ e na plataforma da Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do Sistema Licitanet (https://www.licitanet.com.br/). 5.2 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a), devidamente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema Eletrônico “Licitações” constante na página eletrônica indicada no subitem anterior. 5.3 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital, para o credenciamento junto ao provedor do sistema, para participação na licitação, bem como, o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5.4 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.4.1 Conduzir a sessão pública; 5.4.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 5.4.3 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 5.4.4 Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 5.4.5 Verificar e julgar as condições de habilitação; 5.4.6 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 5.4.7 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiversua decisão; 5.4.8 Indicar o vencedor do certame; 5.4.9 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 5.4.10 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação.

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6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico LICITANET , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a Proposta Comercial e a Garantia de Proposta, quando exigida neste Edital. Os documentos de habilitação serão apresentados posteriormente, na forma e no momento previstos neste instrumento convocatório.. 6.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 6.3.1 atende aos requisitos de habilitação. 6.3.2 cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, em se tratando de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 6.3.3 cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, em se tratando de licitante organizado em cooperativa. 6.4 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.5 A falsidade das declarações de que tratam os subitens 6.3.2 e 6.3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 6.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.7 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem as propostas dos licitantes convocados para apresentação dos documentos de habilitação, após a fase de envio de lances. 6.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema Eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.8.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 6.8.2 E os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no Sistema Eletrônico poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

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6.9.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamentopor MENOR PREÇO POR ITEM ; e 6.9.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 6.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.13 Os documentos exigidos neste Edital e Termo de Referência /Projeto Básico, quando confeccionados pelos licitantes, somente serão aceitos e analisados se contiverem assinatura eletrônica. 6.13.1 Considera-se assinatura eletrônica, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 14.063/2020, os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos na referida Lei. 6.13.2 A assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, mediante certificado digital, será verificada por meio de análise do Verificador de Conformidades do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/ - atualizado) com fins de confirmar as propriedades do documento assinado eletronicamente. As assinaturas digitais podem ser realizadas por qualquer assinador eletrônico. 6.14 Serão desclassificados e/ou inabilitados os proponentes que apresentarem proposta ou documentação que contiverem assinaturas reprográficas, entendidas como aquelas que são reproduzidas eletronicamente (copiadas e coladas) de outros documentos e/ou com assinatura de próprio punho e digitalizados. 6.15 Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o (a) Pregoeiro (a), obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sito realizada via internet, mediante conferência destes documentos nos respectivos sites emissores. 6.16 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

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7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 A proposta de preço apresentada deverá conter, OBRIGATORIAMENTE , sob pena de desclassificação, no sistema eletrônico, os seguintes campos: 7.1.1 Denominação, endereço, CEP, nome do responsável pelo contrato ou ata, telefone convencional (se houver) e telefone celular, e-mail comercial e secundário (se houver), dados bancários e CNPJ da proponente. 7.1.2 Número do Pregão e do Processo. 7.1.3 Valor. 7.1.4 Marca/Modelo (se for o caso). 7.1.5 Fabricante (se for o caso). 7.1.6 Descrição do objeto, contendo informações que atendam as especificações técnicas do Anexo I. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3 Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão levar em consideração todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto: 7.3.1. Todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta serão de responsabilidade do licitante e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 7.3.2 . Os preços dos insumos, salários de mercado e encargos incidentes, se houver. 7.3.3 . Todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. 7.3.4 . O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias , exceto para o proponente que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula e por extenso , válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 7.6 A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Termo de Referência, os valores unitários e o valor global em algarismo e por extenso. 7.6.1. Havendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, estando autorizado o pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, que não poderá ser superior ao preço já registrado no Sistema, sob pena de desclassificação. 7.6.2 . No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.7 A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio

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da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 7.8 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotaçãoadequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.9 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.10 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.11 A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento de todas as condições nela estabelecidas, em conformidade com o disposto no Termo de Referência e nos demais anexos deste Edital, assumindo o licitante o compromisso de fornecer os bens objeto da contratação de acordo com as especificações, quantidades, condições, prazos e demais exigências previstas neste instrumento convocatório, incluindo todos os componentes, acessórios e demais itens necessários ao seu perfeito funcionamento e utilização, promovendo, quando cabível, a substituição dos bens que apresentem vícios, defeitos ou estejam em desacordo com as especificações exigidas. 7.12 Após a etapa de lances e negociação, o licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para envio, por meio do Sistema Eletrônico, da proposta adequada ao último lance, preferencialmente conforme o modelo constante do anexo II deste Edital. 8. OS BENEFÍCIOS APLICÁVEIS ÀS LICITANTES ENQUADRADAS COMO ME/EPP/MEI 8.1 Para fins de aplicação dos efeitos da Lei Complementar N.º 123/2006, os(as) licitantes enquadrados(as) como ME/EPP deverão declarar sua condição, em campo próprio, no momento de inserir proposta e documentos. 8.2 A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 8.3 Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará de forma automática, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada , se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar N.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.4 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.5 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.