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Texto do edital

Aquisição de gás de cozinha (GLP) e vasilhames, destinados a atender às necessidades das secretarias municipais e da prefeitura municipal de benjamin constant/AM

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, CEP nº 69.630-000 - Benjamin Constant/AM E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.benjaminconstant.am.gov.br Página 1 de 58 MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 030/2026 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT , por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, inscrita no CNPJ nº 04.243.978/0001- 35, situada na Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, CEP nº 69.630-000 - Benjamin Constant/AM, por meio da COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – CMCP realizará PROCEDIMENTO LICITATÓRIO , na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL , pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS , em conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto nº 10.818, de 2021; Orientação Normativa AGU nº 54/2014, Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012; Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; IN SEGES/ME nº 73/2022; IN SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, da Lei Municipal n.º 485, de 23 de janeiro de 2023, da Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n.º 018/2023, de 09 de dezembro de 2023, do Decreto Municipal n.º 001/2024, de 05 de janeiro de 2024, Lei Municipal nº 1.381, de 11 de março de 2024; Decreto Municipal nº 067 de 13 de março de 2024, Decreto Municipal nº 001 de 2 de janeiro de 2026, demais legislações complementares e Termo de Justificativa para adoção de licitações na forma presencial no âmbito do Município de Benjamin Constant/AM de 04 de abril de 2024. Data da sessão pública: 22/10/2026 às 08h30min (Horário Local). Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM Local: Auditório da Prefeitura Municipal, Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, Benjamin Constant/AM. Obtenção do edital: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, na forma eletrônica via internet, no link de acesso https://benjaminconstant.am.gov.br (Portal da Transparência) ou https://pncp.gov.br/ (Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP). Dúvidas e Esclarecimentos no e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (097) 98463-6663. Na hipótese de não haver expediente na data acima, bem como, for declarado feriado ou ponto facultativo para o recebimento das documentações e propostas, e não havendo retificações de convocação por ofício, comunicados ou publicação por qualquer outro meio, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de aviso ou notificação aos interessados, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. A Lei n.º 14.133/2021 também prevê, no § 2º do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. A SESSÃO SERÁ PÚBLICA, GRAVADA EM ÁUDIO E VÍDEO E ANEXADO NO PROCESSO. NÃO SERÁ TOLERADO ATRASO DE PARTICIPANTES APÓS O HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA (GLP) E VASILHAMES, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT/AM, conforme condições, quantidades prazos e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do art. 33, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. A presente licitação não será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando-se, contudo, o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando aplicável, sendo o certame regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e demais normas aplicáveis. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, CEP nº 69.630-000 - Benjamin Constant/AM E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.benjaminconstant.am.gov.br Página 2 de 58 2.1. O presente certame será processado pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, sendo que as regras referentes ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes e, se houver, aos órgãos não participantes, bem como às condições de adesão, gestão e execução da Ata de Registro de Preços, são as estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital. 3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Por se tratar de licitação processada pelo Sistema de Registro de Preços, fica dispensada a indicação prévia da dotação orçamentária, nos termos do art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a respectiva previsão orçamentária ser exigida apenas no momento da formalização da contratação ou da emissão do instrumento equivalente. 4. DO ORÇAMENTO SIGILOSO 4.1. A Administração Municipal adotará caráter sigiloso para o orçamento estimado da contratação, com fundamento no art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, preservando temporariamente os preços unitários referenciais e o valor global estimado, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e das especificações do objeto. 4.2. O orçamento estimado será tornado público no momento definido no instrumento convocatório e em conformidade com a regulamentação aplicável. Encerrado o período de sigilo, a memória de cálculo, os preços referenciais e os respectivos documentos de suporte deverão integrar a parte pública do processo. 4.3. Considerando que o critério de julgamento adotado é o menor preço por item, a opção pelo orçamento sigiloso mostra- se compatível com a presente contratação. Caso haja alteração do critério para maior desconto, deverá ser observada a regra do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 14.133/2021. 4.4. O orçamento estimado da contratação encontra-se formalizado em documento apartado , elaborado com base na pesquisa de preços e nos parâmetros adotados para a definição do valor estimado do objeto. O referido documento integra os autos do processo administrativo e encontra-se devidamente classificado , observadas as disposições legais aplicáveis quanto ao acesso e à divulgação das informações, permanecendo disponível para consulta no momento e nas condições estabelecidas pela legislação pertinente. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. I. Para fins de verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, serão considerados o(s) código(s) CNAE e/ou as atividades descritas no Contrato Social, Estatuto ou ato constitutivo, desde que guardem pertinência com o objeto do certame, não sendo exigida correspondência literal. 5.2. Estarão habilitadas a participar desta licitação as empresas que apresentarem a documentação comprobatória relativa à habilitação jurídica, qualificação técnico-operacional, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, e conforme exigências previstas neste Edital. 5.3. Não poderão concorrer nesta licitação, observadas as vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021: a. Aquele que não atenda às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. b. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra ou serviço, ou fornecimento de bens a eles relacionados. c. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, nos termos da legislação aplicável. d. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando aplicável. e. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, em decorrência de sanção aplicada nos termos da Lei nº 14.133/2021, enquanto perdurarem seus efeitos. f. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, vedada, igualmente, a subcontratação de pessoas com tais vínculos, nos termos da legislação vigente. g. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando concorrendo entre si, de modo a comprometer a competitividade do certame. h. Empresa que tenha sido declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar e contratar, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, enquanto vigentes os efeitos da sanção, nos termos da legislação aplicável. 6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, CEP nº 69.630-000 - Benjamin Constant/AM E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.benjaminconstant.am.gov.br Página 3 de 58 6.1. Declarada aberta a sessão pública pelo Pregoeiro, no horário e local indicados no Edital, será realizado o credenciamento dos representantes das licitantes, não sendo admitido o ingresso de novos participantes após o encerramento do credenciamento. 6.2. Concluído o credenciamento, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação. Na sequência, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas de preços, à classificação das propostas e à realização da fase de lances. Encerrada a fase de lances, será aberto o envelope de habilitação da licitante melhor classificada, passando-se à fase de habilitação, conforme as regras estabelecidas neste Edital. 6.3. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado, contendo, em sua parte externa, a identificação da licitante, a modalidade e o número do pregão, o objeto da licitação e a indicação “PROPOSTA DE PREÇOS”, conforme modelo definido n este Edital: 6.4. O Envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado e lacrado, contendo, em sua parte externa, a identificação da licitante, a modalidade e o número do pregão, o objeto da licitação e a indicação “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, conforme m odelo previsto neste Edital: 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar-se para credenciamento, antes da entrega dos envelopes, munido de documento que o credencie a participar do certame, respondendo por sua representada. 7.2. Cada licitante poderá credenciar apenas 01 (um) representante, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, a formular lances e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 7.3. O credenciamento do representante legal do licitante ocorrerá no início da sessão pública do Pregão Presencial, mediante a apresentação, fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação, dos seguintes documentos: I. Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo correspondente, ou instrumento de procuração, dispensado o reconhecimento de firma, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 13.726/2018, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade. II. Documento oficial de identificação com foto do representante credenciado. III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva, a fim de comprovar os poderes de representação da empresa. IV. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado que possua poderes de administração, a comprovação deverá ser feita por meio do ato constitutivo da empresa, dispensada a apresentação de procuração. V. Quando o representante não possuir poderes de administração constantes do ato constitutivo, a representação deverá ocorrer por meio de procuração ou termo de credenciamento, conforme disposto no inciso I; VI. As declarações exigidas neste Edital deverão ser apresentadas no momento do credenciamento ou conforme disposição específica constante do instrumento convocatório. 7.4. A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante em anexo, será exigida apenas das licitantes que pretendam usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, declarando, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais e que não se enquadram nas vedações do § 4º do art. 3º da referida Lei. 7.5. A prestação de declaração falsa, com o objetivo de obter os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará a licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 7.6. Os documentos apresentados em forma de cópias deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do credenciamento, podendo a Administração solicitar a apresentação do original para conferência, se necessário. 7.7. Somente participarão da fase de lances verbais as licitantes devidamente credenciadas, nos termos deste Edital. À PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2026 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE) À PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2026 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE )

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, CEP nº 69.630-000 - Benjamin Constant/AM E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.benjaminconstant.am.gov.br Página 4 de 58 7.8. A ausência ou irregularidade no credenciamento não acarretará a inabilitação da licitante, porém impedirá a formulação de lances, a manifestação imediata da intenção de recorrer e a prática de quaisquer atos que dependam da atuação de representante legal durante a sessão pública, permanecendo válida a proposta apresentada. 7.9. Não será admitida a apresentação ou complementação de documentos de credenciamento após o encerramento desta fase, observado o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o disposto na Lei nº 14.133/2021. 8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. Iniciada a sessão pública e encerrado o credenciamento dos representantes das licitantes, não será admitida a participação de novos licitantes no certame, observadas as disposições deste Edital. 8.2. Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, independentemente de os licitantes estarem ou não credenciados, e, após a fase de lances, à abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação do licitante vencedor, na forma prevista neste Edital. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. O licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços, em uma única via, em envelope fechado e lacrado, a qual será recebida, analisada e rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes, quando assim entenderem, observadas as disposições deste Edital. 9.2. Não serão aceitas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio propostas ou documentos referentes à Proposta de Preços encaminhados por correio, meio eletrônico, fac-símile ou apresentados fora da data e do horário estabelecidos neste Edital. 9.3. Na apresentação da Proposta de Preços deverão ser observadas as seguintes regras: I. A proposta deverá ser redigida de forma clara e objetiva, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem alternativas de preços, emendas, rasuras ou entrelinhas. II. A proposta deverá estar assinada pelo representante legal da licitante, dispensado o reconhecimento de firma, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018. III. A proposta deverá estar em conformidade com o modelo constante do Anexo correspondente, contendo todas as informações nele exigidas, sob pena de desclassificação, ressalvada a possibilidade de saneamento de falhas formais, a critério do Pregoeiro, desde que não haja alteração do conteúdo ou do valor da proposta, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. IV. Deverão constar da proposta os valores unitários e totais dos itens licitados, bem como o valor global da proposta, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, prevalecendo o valor unitário em caso de divergência, devendo estar incluídos todos os tributos, encargos, custos e despesas diretas e indiretas incidentes sobre o objeto. V. Todos os tributos, custos e despesas, ainda que omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços propostos, sendo vedada qualquer alegação posterior para fins de reajuste ou modificação da proposta. VI. A proposta deverá ser elaborada em estrita conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, não sendo aceita oferta em desacordo, sob pena de desclassificação. VII. Não serão consideradas, para fins de julgamento, quaisquer vantagens ou condições não previstas neste Edital e em seus Anexos. VIII. A proposta deverá ter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. IX. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos, ressalvado o licitante vencedor que tenha ofertado prazo de validade superior. X. Na hipótese de a proposta não indicar expressamente o prazo de validade, este será considerado automaticamente como de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública. XI. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, pela licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. XII. Após a abertura das propostas, não será admitida a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro, sendo os preços ofertados de exclusiva responsabilidade da licitante. XIII. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 9.4. Além das hipóteses previstas neste Edital, serão desclassificadas as propostas que: I. Não atendam às exigências do Edital e de seus Anexos, ou que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de comprometer o julgamento. II. Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, considerados os custos e encargos incidentes. III. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, CEP nº 69.630-000 - Benjamin Constant/AM E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.benjaminconstant.am.gov.br Página 5 de 58 IV. Após a fase de negociação, não consigam adequar seus preços ao valor estimado pela Administração, quando este houver sido previamente divulgado no processo. V. Havendo dúvida quanto à exequibilidade da proposta, em razão de preços significativamente inferiores aos estimados pela Administração, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante, antes de eventual desclassificação, a apresentação de documentação comprobatória da viabilidade da proposta, incluindo planilha de composição de custos, no prazo que fixar, nos termos do art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. O modo de disputa adotado será o ABERTO , nos termos do art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente decrescentes, incidentes sobre os preços inicialmente propostos, observadas as regras estabelecidas neste Edital. 11. DA FASE DE LANCES 11.1. Participarão da fase de lances as licitantes cujas propostas tenham sido consideradas aceitáveis, observado o critério de julgamento definido neste Edital, sendo admitidas para a etapa competitiva aquelas que apresentarem propostas em até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada, por item, para início da disputa. 11.2. Não havendo, no mínimo, três propostas enquadradas no intervalo previsto no subitem anterior, serão classificadas as propostas subsequentes, até o máximo de três, para participação na etapa de lances, independentemente do percentual, visando à ampliação da competitividade. 11.3. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão formular lances verbais, sucessivos, distintos e decrescentes, incidentes sobre o menor preço por item, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor, seguindo-se as demais, conforme orientação do Pregoeiro. I. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas escritas, o Pregoeiro aplicará, de forma sequencial, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em sessão pública, mediante método imparcial, auditável e compreensível, do qual participarão exclusivamente as licitantes empatadas, com a finalidade única de definir a ordem de apresentação dos lances. II. Não serão admitidos lances de mesmo valor, prevalecendo aquele registrado primeiro, conforme controle da sessão pública. III. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, em valores ou percentuais, poderá ser definido pelo Pregoeiro, desde que informado previamente às licitantes, aplicando-se tanto aos lances intermediários quanto ao lance final. IV. Os valores ofertados não poderão ser superiores aos preços máximos estimados pela Administração, constantes do processo administrativo, nem superiores ao último menor lance apresentado, sob pena de desclassificação. V. Os lances ofertados e registrados em ata são irretratáveis, sendo de inteira responsabilidade da licitante, vedada qualquer alegação posterior de erro, omissão ou equívoco. VI. A desistência de apresentar lance, quando convocada, ou o silêncio do representante da licitante, importará na exclusão da fase de lances, permanecendo válido o último valor por ela ofertado. 11.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro ordenará a classificação das propostas, procedendo à análise da aceitabilidade da proposta mais bem classificada, quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado e às condições do objeto, decidindo de forma motivada. I. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar proposta de preços ajustada ao lance final, no prazo definido pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação, sendo convocada a licitante imediatamente subsequente, observada a ordem de classificação. 11.5. Na hipótese de haver apenas uma proposta válida ou de não serem ofertados lances, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante, visando à obtenção de melhor preço, observado o valor estimado pela Administração. 11.6. Quando houver apenas uma proposta escrita e o valor apresentado pelo licitante estiver superior ao orçado pela Administração, o Pregoeiro, antes de desclassificar. 11.7. A regra de sorteio prevista no inciso I do item 10.3, aplica-se também quando houver empate e as licitantes optarem por não ofertar lances. 11.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, especialmente às disposições do Item 8, ou que apresentem preços inexequíveis ou excessivos, nos termos da legislação vigente. I. Havendo indícios de inexequibilidade, o Pregoeiro poderá promover diligência, nos termos do art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, para que a licitante comprove a viabilidade da proposta. II. Serão considerados excessivos os preços superiores ao valor estimado pela Administração, conforme apuração constante dos autos do processo. III. Qualquer interessado poderá solicitar a realização de diligências, desde que apresente elementos mínimos que justifiquem a medida, cabendo ao Pregoeiro avaliar a pertinência do pedido.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, CEP nº 69.630-000 - Benjamin Constant/AM E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.benjaminconstant.am.gov.br Página 6 de 58 11.9. Será declarada vencedora a proposta que, ao final da fase de lances, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, incluídos todos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais despesas necessárias à execução do objeto. 12. DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 12.1. Será assegurado tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, sociedades cooperativas equiparadas, agricultor familiar e produtor rural pessoa física, nos limites e condições previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente em seus arts. 42 a 49, bem como no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, desde que não haja prejuízo à competitividade do certame. 12.2. Poderá ser aplicado o benefício de prioridade de contratação para microempresas, empresas de pequeno porte e MEI sediadas local ou regionalmente, desde que previsto neste Edital, devidamente motivado no processo administrativo e demonstrada a vantajosidade para a Administração, observado o limite máximo de até 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 12.3. A microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI sediada local ou regionalmente, melhor classificada dentro do limite previsto, será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo e na forma definidos pelo Pregoeiro, sendo-lhe adjudicado o objeto caso aceite reduzir o preço. 12.4. Na hipótese de não exercício do direito previsto no subitem anterior, serão convocadas, na ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou MEI que se enquadrem nas condições estabelecidas neste Edital, para o exercício do mesmo direito. 12.5. Havendo equivalência dos valores apresentados por duas ou mais microempresas, empresas de pequeno porte ou MEI sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio em sessão pública, exclusivamente para definição da ordem de convocação, nos termos da legislação aplicável. 12.6. Encerrada a fase de habilitação, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas exclusivamente das licitantes habilitadas, promovendo a etapa competitiva, a negociação e a eventual aplicação dos benefícios previstos neste item, observando-se o critério de julgamento estabelecido neste Edital e o disposto no art. 63 da Lei nº 14.133/2021. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida neste Edital, podendo ser em cópias legíveis, sendo que a falta de legibilidade, que impeça a verificação do conteúdo, acarretará a inabilitação da licitante. 13.2. As empresas apresentarão as documentações de Habilitação, conforme condições a seguir, os quais deverão ser recebidos e analisados pelo pregoeiro e equipe de apoio. 13.3. Os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser apresentados devidamente lacrados, de modo a resguardar a inviolabilidade do seu conteúdo até a abertura. Eventuais falhas formais relacionadas ao lacre ou à rubrica poderão ser saneadas, desde que não haja comprometimento da lisura, da isonomia ou da segurança do certame, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 13.4. Não serão aceitos documentos de habilitação apresentados fora da data e do horário estabelecidos neste Edital. I. A documentação de habilitação que estiver incompleta, incorreta ou em desacordo com as disposições deste Edital e de seus Anexos implicará a inabilitação da licitante. II. Os documentos originais eventualmente apresentados não serão devolvidos, por integrarem o processo administrativo do certame. 13.5. Caso o licitante não comprove, no prazo fixado pelo Pregoeiro, a autenticidade ou veracidade das informações constantes da documentação apresentada, será declarado inabilitado, por descumprimento das exigências editalícias. 13.6. Para a habilitação, será exigida exclusivamente a documentação relacionada nos itens seguintes. 14. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 14.1. Para comprovação da habilitação jurídica, os licitantes deverão apresentar: I. Registro comercial, no caso de empresa individual, com as respectivas alterações ou a última consolidação, se houver. II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, com suas alterações ou consolidação, bem como documentos de eleição de seus administradores, quando aplicável. III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. IV. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir. 15. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 15.1. Para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, serão exigidos: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, compatível com o objeto da licitação.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, CEP nº 69.630-000 - Benjamin Constant/AM E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.benjaminconstant.am.gov.br Página 7 de 58 II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com objeto contratual (caso a data de validade não esteja inserida no referido documento, a empresa licitante deverá anexar documento que comprove a sua validade); III. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade. IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos, em validade. V. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais, em validade. VI. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea "a", da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97, em validade. VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, em validade. VIII. Caso a documentação de regularidade fiscal e trabalhista da(s) Microempresa (s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresentar alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito ou para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. IX. O benefício previsto no item anterior somente será concedido se a licitante apresentar toda a documentação exigida, ainda que contenha alguma restrição. X. O prazo de regularização poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, desde que solicitado tempestivamente. 16. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 16.1. Para comprovação da qualificação econômico-financeira, será exigido: I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, em validade. II. No caso de recuperação judicial ou extrajudicial, comprovação de homologação do plano, nos termos da Lei nº 11.101/2005. III. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já encerrados, apresentados na forma da legislação vigente, devendo: a) estar registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza jurídica da licitante, ou apresentado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, quando obrigatório; b) estar assinado por profissional legalmente habilitado na forma da legislação contábil; IV. As empresas constituídas há menos de 2 (dois) exercícios sociais deverão apresentar as demonstrações contábeis relativas ao(s) exercício(s) já encerrado(s). V. Na hipótese de a empresa ter sido constituída no próprio exercício da licitação, deverá apresentar o balanço de abertura ou documento contábil equivalente, na forma da legislação vigente. VI. Empresas regidas pela Lei 6.404/76 (Sociedade Anônima – S.A.): a) Publicados em Diário Oficial; ou b) Publicados em jornal de grande circulação; ou c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 16.2. A boa situação financeira será comprovada por meio dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), sendo exigido resultado igual ou superior a 1,0 (um). I - Liquidez Geral (LG): LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) /(Passivo Circulante + Passivo N ã o Circulante); II - Solvência Geral (SG): SG = (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não circulante); e III - Liquidez Corrente (LC): LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). a) Caso algum índice seja inferior a 1,0, será admitida a comprovação de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. b) A exigência dos índices financeiros visa comprovar a capacidade da licitante de assumir as obrigações decorrentes da contratação, sendo considerada razoável, proporcional e compatível com o objeto, nos termos da legislação vigente. 16.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Balanço Patrimonial Simplificado, elaborado conforme a ITG 1000.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, CEP nº 69.630-000 - Benjamin Constant/AM E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.benjaminconstant.am.gov.br Página 8 de 58 16.4. Caso o licitante seja cooperativo, deverá comprovar o envio do Balanço Geral e o Relatório do Exercício Social dos 02 (dois) últimos exercícios sociais ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei 5.764, de 1971. Tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 17.1. A licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica , emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento satisfatório de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP ou de objeto de natureza e complexidade operacional compatíveis com a presente contratação , observados os critérios de comprovação, somatório, conteúdo mínimo e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. 17.2. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, será admitido o somatório de atestados , sem limitação quanto ao número de documentos, à data de emissão ou ao local específico da execução, observadas as disposições do Termo de Referência quanto ao período referencial de experiência e à suficiência da capacidade técnica demonstrada. O TR admite o somatório e estabelece período referencial de 1 (um) ano, sem permitir que a ausência desse período, isoladamente, seja fundamento de inabilitação quando suficientemente demonstrada a capacidade técnica. 17.3. A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade, exatidão e suficiência dos atestados apresentados , inclusive mediante contato com o emitente e consulta ou solicitação de documentos contemporâneos à execução declarada, observados o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas no Termo de Referência. 17.4. A licitante deverá comprovar autorização vigente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP , compatível com a atividade de revenda de GLP ou, quando aplicável, autorização regulatória equivalente compatível com a atividade exercida como distribuidor autorizado, na forma estabelecida no Termo de Referência. 17.5. A licitante deverá apresentar, relativamente ao estabelecimento indicado para realizar o armazenamento e a expedição dos recipientes de GLP: a) Alvará de Funcionamento vigente , ou documento equivalente admitido pela legislação local; b) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB ou documento equivalente , vigente e compatível com a atividade, classe e capacidade declaradas; e c) indicação do endereço do estabelecimento, sua classe e capacidade de armazenamento, observadas as demais condições regulatórias e de segurança previstas no Termo de Referência. 17.6. Para fins de participação e habilitação, não será exigido que a licitante já possua sede, filial, depósito, estabelecimento, ponto operacional ou escritório de representação no Município de Benjamin Constant/AM, sem prejuízo da apresentação da declaração de compromisso prevista no item seguinte. 17.7. A comprovação efetiva da estrutura local não constitui requisito de habilitação, sendo exigida exclusivamente da licitante vencedora, que deverá comprovar sua regularização e disponibilidade antes da formalização da contratação, constituindo o atendimento dessa obrigação condição para a celebração do contrato ou instrumento equivalente, mediante apresentação dos documentos e comprovações estabelecidos no Termo de Referência. 17.8. O escritório de representação , destinado ao atendimento das demandas administrativas e à interlocução com a Administração e a fiscalização contratual, não se confunde com a estrutura operacional prevista no item 16.7. A futura contratada deverá possuir ou instalar referido escritório no Município de Benjamin Constant/AM no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da assinatura do contrato ou instrumento equivalente , conforme condições estabelecidas no Termo de Referência 17.9. As autorizações, licenças, alvarás e certificados exigíveis deverão permanecer válidos durante a execução contratual, cabendo à contratada providenciar sua renovação e comunicar à Administração qualquer alteração capaz de afetar a regularidade da execução. 17.10. Aplicam-se à qualificação técnica, complementarmente , todas as especificações, condições de comprovação, requisitos regulatórios e obrigações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital , que integra o instrumento convocatório para todos os fins. 18. OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: I. Será exigida a apresentação das declarações previstas no Anexo VII, dentre elas: a) Declaração de integralidade dos custos trabalhistas; b) Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação. c) Declaração de regularidade junto ao Ministério do Trabalho e órgãos competentes; d) Declaração de cumprimento das cotas legais; e) Declaração de não enquadramento em sanções impeditivas;

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, CEP nº 69.630-000 - Benjamin Constant/AM E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.benjaminconstant.am.gov.br Página 9 de 58 f) Declaração de inexistência de vínculo ou conflito de interesses; 19. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO 19.1. A documentação deverá ser apresentada de forma clara e legível. 19.2. Caso a execução do objeto se dê por filial ou matriz específica, a habilitação será analisada em relação ao estabelecimento indicado. 19.3. A Comissão vai considerar o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o período de validade, exceto as certidões ou documentos expedidos pelas respectivas Juntas Comerciais. 19.4. Será inabilitada a licitante que: a) Estiver com a documentação de habilitação incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; b) Apresentar documentos com rasuras insanáveis; c) Tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento da multa; 20. DA RETIRADA DA SESSÃO 20.1. Qualquer licitante, por meio de seu representante legal presente na sessão, poderá solicitar a retirada voluntária do certame. Para tanto, deverá preencher e entregar ao(a) Pregoeiro(a) a Declaração de Retirada (conforme modelo constante no ANEXO VIII deste edital). A retirada formalizada desta forma será registrada na ata da sessão, sem prejuízo da participação do licitante em outros certames. 20.2. Caso o representante não queira ou não possa assinar a declaração, o(a) Pregoeiro(a) poderá registrá-la, juntamente com a assinatura de até três testemunhas presentes na sessão, preferencialmente outros licitantes. 20.3. O licitante que se retirar da sessão sem a prévia formalização perante o(a) Pregoeiro(a), mediante a Declaração de Retirada (ANEXO VIII), poderá ter sua participação registrada como desistência, ficando a critério do(a) Pregoeiro(a) a análise das consequências no certame, observando-se a legislação vigente e os princípios da legalidade e da competitividade. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SESSÃO PÚBLICA DO CERTAME 21.1. Ocorrendo suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando os envelopes em poder da Equipe de Apoio e do Pregoeiro, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, até a resolução do ocorrido. Serão, posteriormente, oficiadas as empresas quanto à nova data para prosseguimento do certame. 21.2. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo propostas e documentos de habilitação permanecerão sob a guarda do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, para instrução do processo administrativo licitatório. 21.3. Na hipótese de inabilitação da licitante inicialmente classificada como primeira colocada, o Pregoeiro poderá retomar a fase de lances a partir da segunda colocada, respeitando os valores já ofertados entre a primeira e segunda licitante, observando as regras de lances verbais estabelecidas no ITEM 10. 21.4. Todos os documentos apresentados deverão estar legíveis e completos. Documentos ilegíveis ou incompletos não serão aceitos e poderão implicar: • Descadastramento ou impedimento de participação, caso apresentados na fase de credenciamento; • Desclassificação da proposta, caso apresentados na fase de análise de propostas; • Inabilitação do licitante, caso apresentados na fase de habilitação. 21.5. Recomenda-se que os licitantes verifiquem cuidadosamente todos os documentos antes da entrega, para evitar que sejam desconsiderados. 22. DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) PREGOEIRO (A) 22.1. Visando dar maior competitividade e transparência ao certame, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu juízo discricionário: I. Conceder tolerância para o recebimento do credenciamento, das declarações e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, não superior a 15 (quinze) minutos a partir do horário marcado para início da sessão. Licitantes retardatárias ficarão limitadas à participação como ouvintes; a) A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitantes presentes; b) A tolerância será considerada encerrada ao término do credenciamento de todos os licitantes presentes ou com o decurso do prazo de 15 (quinze) minutos, o que ocorrer primeiro. II. Convalidar ou sanar incorreções nos envelopes de identificação das propostas ou habilitação, desde que tais incorreções não causem dúvida, não prejudiquem o andamento do certame, não alterem valores ou a descrição da proposta, nem importem na juntada de documentos novos;

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Frei Ludovico, nº 750, Bairro Coimbra, CEP nº 69.630-000 - Benjamin Constant/AM E-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.benjaminconstant.am.gov.br Página 10 de 58 III. Desconsiderar itens com erro substancial na descrição, que dificultem a formulação de propostas ou que não tenham mais necessidade de licitação, mantendo o certame para os demais itens; IV. Corrigir automaticamente erros de soma e/ou multiplicação nas propostas de preços, desde que não prejudiquem a continuidade do certame; V. Fixar o tempo máximo para os lances verbais e comunicar às licitantes quando iniciar a última rodada de lances, podendo antecipá-la em relação ao tempo máximo estipulado inicialmente. VI. Poderá conduzir a etapa de lances verbais, sugerindo ou estimulando reduções de valores, visando otimizar a sessão, respeitando sempre a liberdade de oferta dos licitantes e os princípios da legalidade, isonomia e competitividade; VII. Monitorar, durante a etapa de lances verbais, os preços ofertados, determinando diligências que julgar cabíveis sobre propostas suspeitas de inexequibilidade antes de decidir sobre eventual desclassificação; VIII. Negociar diretamente com a licitante classificada em primeiro lugar, buscando obter o melhor preço para a Administração; IX. Prosseguir, sempre que julgar necessário, a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado; X. suspender a sessão pública a qualquer tempo, sempre que necessário, para consulta aos setores técnicos e/ou jurídicos acerca da regularidade da documentação apresentada; XI. Comunicar aos licitantes a nova data e o horário para prosseguimento da sessão, preferencialmente na própria sessão ou, quando isso não for possível, por meio oficial, com antecedência razoável, de modo a assegurar a ampla ciência, a isonomia e a transparência do certame. XII. Suspender a sessão pública, quando julgar necessário, para análise mais detalhada das propostas de preços e/ou dos documentos de habilitação, nos mesmos termos do inciso X; XIII. Encaminhar cópias dos documentos, acompanhadas de relatório específico, à Secretaria Municipal competente, visando à apuração de fatos e à adoção das medidas cabíveis. 23. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS 23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo o pedido ser protocolado até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do certame, na forma do art. 164 da referida Lei. 23.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] , ou presencialmente, no Departamento de Licitação, no horário das 08h às 12h (horário local), não sendo aceitos pedidos apresentados por outros meios. I. É responsabilidade do interessado acompanhar a confirmação do recebimento do pedido encaminhado por correio eletrônico junto ao(à) Pregoeiro(a) II. As manifestações recebidas após o horário limite das 12h serão consideradas como protocoladas a partir das 08h do próximo dia útil, para fins de contagem de prazo. 23.3. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e objetiva, no mínimo, as seguintes informações: a) número do pregão; b) nome ou razão social do impugnante; c) fundamentos e razões da impugnação; d) identificação e assinatura do signatário; e) dados de contato do impugnante. 23.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, nos termos da legislação vigente. I. Quando a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento depender de parecer técnico, jurídico ou especializado, o prazo poderá ser prorrogado de forma motivada, com a devida publicidade. 23.5. Eventuais modificações neste Edital implicarão nova divulgação, pelos mesmos meios utilizados para a divulgação original, bem como a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando a alteração não afetar substancialmente a formulação das propostas ou a habilitação dos licitantes. 23.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório ficará sujeito à responsabilização penal, nos termos do art. 337-I do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da apuração administrativa cabível, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação vigente. 24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24.1. Dos atos praticados neste certame cabem: I. Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração