Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para confecção de materiais personalizados, visando atender as demandas do Departamento de Assistência Técnica e Gerencial do SENAR-AR/MS
Página 1 de 27 PROCESSO Nº 115/2026 EDITAL Nº 055/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 PREÂMBULO O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional de Mato Grosso do Sul (SENAR-AR/MS) , sediado na Rua Marcino dos Santos, nº 401, Bairro Chácara Cachoeira II, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO representado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido em conformidade com os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) do SENAR, revisto e consolidado pela Resolução nº 030/2024/CD, de 02/05/2024 do Conselho Deliberativo do SENAR e demais disposições aplicáveis à licitação e aos contratos administrativos, disponibilizadas na página eletrônica do SENAR http://senarms.org.br/sites/default/files/licitacoes/RLC-SENAR_0.pdf Os trabalhos licitatórios serão coordenados pelo Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeadas pelas Portarias n.º 001/25/PRES.CA e n.º 008/25/PRES.CA. RETIRADA DO EDITAL: no site da Regional http://senarms.org.br/licitacoes-contratos , diretamente no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ pelo identificador n.º 1102747 , na sede da Administração Regional do SENAR em Mato Grosso do Sul ou ainda mediante solicitação pelo e-mail [email protected] . INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: dia 16 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: A sessão pública de lances, por via eletrônica, terá início às 09h30 (horário de Brasília/DF), do dia 30 de outubro de 2026 no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter- estatico/ . 1.1. Contratação de pessoa jurídica para confecção de materiais personalizados, visando atender as demandas do Departamento de Assistência Técnica e Gerencial do SENAR- AR/MS. 1.2. As especificações técnicas estão descritas no Termo de Referência – ANEXO I do presente Edital. 1. DO OBJETO
Página 2 de 27 1.3. Os ANEXOS I, I-A II, III, IV, V, VI e VII são considerados partes integrantes e indissociáveis deste Edital, independente de transcrição. 2.1. O valor total máximo estimado para presente licitação é de R$ 1.092.906,00 (um milhão, noventa e dois mil, novecentos e seis reais). 2.2. As despesas correrão por conta dos recursos previstos no orçamento anual do SENAR- AR/MS , por conta do(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s): 8730. 3.1. Poderão participar desta licitação: 3.1.1. As licitantes cuja atividade seja compatível com o objeto licitado, legalmente estabelecidas no país, desde que comprovarem possuir os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema “ Licitações-e ” , através do portal https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ . 3.2. Não será permitida a participação direta ou indireta nesta licitação : 3.2. 1. Pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.2.2. Empregado, dirigente ou membro, titular ou suplente, dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal de suas respectivas unidades federativas . 3.2. 3. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.2. 4. Pessoas jurídicas cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em curso de credores, em processo de recuperação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação. 3.2. 5. Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas impedidas de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MS . 3.2. 6. Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer esfera da Administração Pública. 3.2.7. Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou que sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro, efetivo ou suplente, dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal de suas respectivas unidades federativas. 3.2.8. Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal de suas respectivas unidades federativas. 3.2.8.1. As vedações impostas nos itens 3.2.7 e 3.2.8 não se aplicam aos serviços sociais autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. 2. DOS VALORES E DAS FONTES DE RECURSOS 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Página 3 de 27 3.2.9. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-membro, titular ou suplente, dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal do Senar, não poderá prestar serviços para a sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento. 3.2.10. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado do Senar, não poderá prestar serviços para a sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da sua demissão ou desligamento, exceto para os casos em que o desligamento tenha sido decorrente de aposentadoria. 3.2.11. As vedações impostas estendem-se aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. 3.3. Como condição de participação, a CPL verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 3.3.1. O resultado da pesquisa constará no processo e impedirá o prosseguimento da licitante no certame, por falta de cumprimento das condições de contratação, estabelecidas pela Política de Due Diligence do SENAR-AR/MS – Resolução n.º 012/2021/PRES.CA. 3.4. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do RLC do SENAR. 4.1. Os pedidos de esclarecimento ao Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados à CPL, em até 03 (três) dias úteis antes da data designada como de abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected] , apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende tê-lo viciado . 4.1.1. O documento deverá ser encaminhado anexo ao e-mail em formato “ .pdf ” , assinado pelo representante legal da licitante. 4.1.2. A CPL poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e seus Anexos. 4.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas tanto no site do SENAR- AR/MS , no endereço eletrônico http://senarms.org.br/licitacoes-contratos , bem como no portal de licitações do Banco do Brasil https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ , ficando as licitantes interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para a obtenção das 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
Página 4 de 27 informações prestadas , e somente no site http://senarms.org.br/licitacoes-contratos , quando o sistema “Licitações - e” não suportar o tamanho do arquivo. 4.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail [email protected] , apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende tê-lo viciado . 4.2.1. O documento deverá ser encaminhado anexo ao e-mail em formato “. pdf ” , assinado pelo representante legal da licitante. 4.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus Anexos, decidir sobre a impugnação. 4.2.3. As respostas aos pedidos de impugnação serão divulgadas tanto no site do SENAR- AR/MS , no endereço eletrônico http://senarms.org.br/licitacoes-contratos , bem como no portal de licitações do Banco do Brasil https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ , ficando as licitantes interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas , e somente no site http://senarms.org.br/licitacoes-contratos , quando o sistema “Licitações - e” não suportar o tamanho do arquivo. 4.2.4. Se procedente e acolhida à impugnação deste Edital, as alterações serão comunicadas aos interessados pela mesma forma constante no subitem 4.2.3 , reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços. 4.3. A ausência de manifestação motivada das licitantes, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam a impugnação, no prazo estipulado neste item, pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de Propostas de Preços e documentos de habilitação, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior. 4.4. O SENAR-AR/MS não se responsabilizará por eventuais e-mails que, por qualquer motivo, não sejam recebidos no prazo em virtude de possíveis problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAR-AR/MS quanto do remetente da mensagem. 5.1. Para participar da presente licitação as licitantes deverão estar credenciadas no provedor do sistema “Licitações - e” , do Banco do Brasil S/A, na página https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ . 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Página 5 de 27 5.2.1. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é pessoal e intransferível, de inteira responsabilidade da interessada, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAR-AR/MS , responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 4004-0001 – Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729-0001 – demais localidades. 6.1. A participação na licitação dar-se-á por meio da conexão das licitantes ao site https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ , mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do item 5 deste Edital) e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, observados os prazos, condições, especificações, além de datas e horários limites estabelecidos neste Edital. 6.2. As licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seus nomes no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas de Preços e seus lances. 6.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.1. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, sua Proposta de Preços contendo a descrição do objeto ofertado, valor unitário do ITEM, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.1.1. A etapa de que trata o item anterior será encerrada com a abertura da sessão pública. 7.1.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.1.3. IMPORTANTE: No sistema Licitações-e , cada LOTE corresponde a um ITEM, portanto o valor a ser incluído pela licitante refere-se ao preço unitário do item. A composição do valor é de responsabilidade da licitante. 7.2. Para fins de julgamento será considerada a proposta em 02 (duas) formas não excludentes: 6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Página 6 de 27 a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total por item enviada pela licitante através do sistema “Licitações - e” . b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pela licitante arrematante. 7.3. PROPOSTA ELETRÔNICA 7.3.1. A licitante deverá encaminhar a Proposta de Preços por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das Propostas. 7.3.2. A licitante deverá enviar sua Proposta de Preços mediante o preenchimento dos campos, no sistema eletrônico, indicando dentre outras informações: a) Valor unitário do lote. (item) b) A licitante deverá registrar em sua proposta de preços as especificações do objeto. Recomenda-se a não utilização da expressão “conforme Edital”, “conforme Termo de Referência” ou quaisquer outra que não a especificação do objeto licitado. 7.3.2.2. Não será admitida a cotação de materiais usados, reaproveitados, recauchutados, remanufaturados ou que não sejam novos. 7.3.3. A apresentação do valor total da Proposta de Preços eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial: 7.3.3.1. O cumprimento das especificações constante do Termo de Referência – ANEXO I. 7.3.3.2. Que os valores totais apresentados correspondem ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante neste Edital. 7.3.4. A Proposta de Preços deverá ser cotada por preço unitário e total, fixo, em moeda corrente nacional (Real R$), em algarismos com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula e preferencialmente por extenso, incluindo todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento (no caso de materiais) que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto, inclusive diferencial de alíquota do ICMS referente aos produtos fornecidos por empresas situadas fora do estado do Mato Grosso do Sul. 7.3.5. Nos preços propostos estarão inclusos ainda custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, incluindo despesas com amostras, seguros, taxas e demais encargos, não sendo lícita a cobrança posterior de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a fornecer o objeto pelo valor resultante de sua Proposta de Preços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SENAR-AR/MS , nem qualquer outro pagamento adicional, sem possibilidade de outras inclusões de custos.
Página 7 de 27 7.3.6. Acaso sejam ofertados valores considerando centésimos, estes serão desconsiderados, sem qualquer arredondamento. 7.3.7. A licitante não poderá cotar/ofertar quantidade inferior ou superior à especificada para o objeto licitado. 7.3.8. O SENAR-AR/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado de MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme Decreto n.º 13.162, de 27 de abril de 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 7.3.4 deste Edital. 7.3.9. Os preços ofertados, tanto na Proposta de Preços, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.3.10. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas de Preços e lances. 7.3.11. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3.12. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir as Propostas de Preços apresentadas. 7.4. PROPOSTA AJUSTADA: 7.4.1. A Proposta de Preços Ajustada deverá ser apresentada pela licitante classificada como primeira colocada, observando preferencialmente o modelo constante no ANEXO II , contendo a descrição completa do objeto ofertado, valores unitários e totais, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada, impressa e assinada pelo representante legal da licitante na última folha e rubricada nas demais. 7.4.2. As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20. 7.4.3. Havendo discrepância entre os preços unitários e totais da Proposta de Preços ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivaler ao valor arrematado.
Página 8 de 27 7.4.4. A validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura do pregão. A ausência de inserção de data e prazo na Proposta de Preços implica na presunção de aceite da data determinada neste Edital. 7.4.4.1. Caso haja o vencimento da validade da Proposta de Preços sem que a licitação tenha sido homologada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, através do e-mail [email protected] , dirigida à CPL, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 7.4.5. A licitante deverá indicar na Proposta de Preços o número da conta bancária, agência e banco para fins de pagamentos, bem como os dados do Representante Legal que assinará o contrato ou instrumento equivalente: Nome Completo, nº do RG, nº do CPF e e-mail pessoal . 7.4.6. Os termos constantes da Proposta de Preços ajustada são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação. 7.4.7. Após a apresentação da Proposta de Preços escrita (independente do meio de envio/recebimento), não cabe desistência pela licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e que venha a ser aceito pelo SENAR-AR/MS. 7.5. A apresentação da Proposta de Preços implicará plena aceitação, por parte da proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a análise da proposta e a negociação, a (s) licitante(s) encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ , até o prazo máximo de 03 (três) horas após o encerramento da fase de lances , os documentos de habilitação exigidos no Edital, SENDO NECESSÁRIO ANEXAR AO SISTEMA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A SEGUIR DISCRIMINADOS. A Habilitação dos licitantes será verificada exclusivamente por meio dos arquivos encaminhados por meio do sistema https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ . 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1. Em se tratando de pessoa jurídica deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, ou a Prova de Registro de Empresário Individual ou o Estatuto ou Contrato Social em vigor, inclusive a última alteração (podendo ser substituído por ato consolidado) devidamente registrado. a) em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado. 8.2.2. Declarações nos termos do modelo constante do ANEXO III deste Edital. 8.2.3. Cédula de identidade do(s) sócio(s). 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Página 9 de 27 8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.3.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em seu nome, que indique, qualifique e comprove aptidão para prestação de serviços com características semelhantes ao objeto deste Edital, em especial ao constante no Termo de Referência – ANEXO I do Edital, por ser considerada como parcela de maior relevância no presente caso. 8.3.1.1. O atestado deverá ser fornecido em papel timbrado de cliente da proponente, no qual expressamente constará o detalhamento do objeto anteriormente fornecido, data de emissão do atestado, assinatura e identificação do signatário (nome, cargo e função que exerce junto à licitante emitente). 8.3.1.2. Para fins de comprovar a atuação em trabalhos similares da forma como determinado no item 8.3.1 o atestado poderá ser acompanhado de outros documentos pertinentes. 8.4. À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 8.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE referente ao último exercício social, apresentados na forma da Lei e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição das demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios. 8.4.1.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura. 8.4.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) No caso de sociedades anônimas, balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa ou; b) Publicados em jornal de grande circulação ou; c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; d) Registrados, via Livro Digital, contendo Termo de Autenticação – Livro Digital, Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e Termo de Encerramento ou; e) Registrados Digitalmente, via arquivamento, contendo Requerimento, Registro Digital – Capa de Processo, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE ou; f) Páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente ou;
Página 10 de 27 g) Páginas transmitidas via Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, contendo Recibo de Entrega e Escrituração Contábil Digital, Termo de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE. 8.4.1.2.1. O marco temporal para apresentação das demonstrações do último exercício social exigível será o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, nos termos da IN RFB n. 2.142/2023. 8.4.1.3. A comprovação da boa situação financeira do licitante será avaliada pelo cálculo dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais (>/=) a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, considerando os valores extraídos de seu balanço patrimonial, mediante apresentação de documento assinado pelo contador responsável e/ou pelo representante legal da licitante, que contenha os referidos índices e suas respectivas fórmulas. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante a) Os índices apresentados estarão sujeitos a conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, que poderão refazer os cálculos, conforme critérios estabelecidos acima, para fins de verificação de sua autenticidade, aceitação e habilitação nesta licitação. b) A licitante que apresentar índices econômicos inferiores (<) a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do ITEM pertinente. 8.4.2. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede de pessoa jurídica ou de execução patrimonial, em plena validade, ou com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data da abertura do certame. 8.5. À REGULARIDADE FISCAL 8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede da licitante e onde conste atividade operacional classificada no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas em caráter pertinente e compatível com o objeto desta licitação.