Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Coari – Amazonas
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE COARI – CCC/PMC _____________________________________________________________________________ Página 1 de 161 PREGÃO ELETRÔNICO 80/2026 - CCC Processo Administrativo nº 3362/2026-SMCC CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI OBJETO Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Coari – Amazonas. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ XX.XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05/11/2026 às 09h:30MIN (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 0,10 (Dez centavo de real) sobre o valor unitário do item. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE COARI – CCC/PMC _____________________________________________________________________________ Página 2 de 161 Sumário 1. DO OBJETO.........................................................................................................................................03 2. DO REGISTRO DE PREÇOS..................................................................................................................03 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO......................................................................................................03 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO.............................................................................................................06 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PREECHIMENTO DA PROPOSTA..........................................................................................................................................07 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES................................................................................................................................................12 7. DA FASE DE JULGAMENTO.................................................................................................................16 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO..................................................................................................................20 9. DO TERMO DE CONTRATO.................................................................................................................31 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS......................................................................................................32 11. DOS RECURSOS...................................................................................................................................33 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES...............................................................................34 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.................................................37 14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.....................................................................................38 15. DO PAGAMENTO................................................................................................................................38 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS..................................................................................................................39 17. DO FORO.............................................................................................................................................40
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE COARI – CCC/PMC _____________________________________________________________________________ Página 3 de 161 PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2026 - CCC REGISTRO DE PREÇOS (Processo Administrativo n° 3362/2026-SMCC) Torna-se público que o Município de Coari - Amazonas, por meio de seu Pregoeiro e de sua equipe de apoio, membros da Comissão de Contratação, com endereço situado à Rua 05 de Setembro, 461, – Bairro Centro, Coari - AM, 69460-00, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e do Decreto Nº 1116, de 29 de fevereiro de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Coari – Amazonas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será composta por 284 (duzentos e oitenta e quatro) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 Havendo divergência entre as especificações descritas neste Edital e as lançadas no site www.licitacoari.com.br, prevalecerão as do Edital. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no portal www.licitacoari.com.br.
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE COARI – CCC/PMC _____________________________________________________________________________ Página 4 de 161 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Para os itens 04, 06, 10, 12, 15, 18, 20, 25, 34, 36, 38, 40, 42, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62, 66, 69, 71, 73, 75, 78, 81, 83, 87, 96, 98, 100, 102, 111, 114, 118, 120, 122, 124, 126, 128, 130, 132, 137, 139, 141, 147, 149, 151, 153, 156, 158, 160, 162, 164, 170, 172, 174, 176, 179, 181, 184, 186, 193, 196, 199, 201, 203, 206, 208, 211, 213, 215, 217, 219, 221, 223, 225, 228, 230, 233, 235, 237, 239, 241, 243, 245, 247, 249, 251, 253, 255, 257, 259, 261, 269, 273, 277, 279, 281 e 283 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 3.9. Não poderão disputar esta licitação:
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE COARI – CCC/PMC _____________________________________________________________________________ Página 5 de 161 3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não estiverem em conformidade com o art. 15 da Lei n° 14.133/21; 3.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE COARI – CCC/PMC _____________________________________________________________________________ Página 6 de 161 configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.11. O impedimento de que trata o item 3.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.12 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.2 e 3.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.14. O disposto nos itens 3.9.2 e 3.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.15 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.16. A vedação de que trata o item 3.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso. 4.2. Para fins do disposto no item anterior, o orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas. 4.3. O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá para os órgãos
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE COARI – CCC/PMC _____________________________________________________________________________ Página 7 de 161 de controle interno e externo. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Para fins de informação, nos certames em que a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1. e 8.24. deste Edital. Contudo, este não é o caso do presente certame que se regulará conforme item 5.1 acima. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE COARI – CCC/PMC _____________________________________________________________________________ Página 8 de 161 eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE COARI – CCC/PMC _____________________________________________________________________________ Página 9 de 161 5.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.16. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.16.1. O valor unitário e total ofertado para cada item, preços expressos em algarismos e por extenso; 5.16.1.1. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 5.16.1.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE COARI – CCC/PMC _____________________________________________________________________________ Página 10 de 161 valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no procedimento, sob pena de desclassificação 5.16.2. Marca/modelo do produto (poderá ser justificado se não for o caso); 5.16.3. Fabricante; 5.16.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.17. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.18. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.19. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.20. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.21. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.22. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.23. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.24. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de