Texto do edital
Aquisição de Carro Térmico/Buffet Self-Service Móvel para Distribuição e Manutenção de Alimentos Quentes, destinado ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Codajás-AM, conforme especificações constantes neste Termo De Referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 1 DISPENSA ELETRÔNICA 015/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARRO TÉRMICO/BUFFET SELF-SERVICE MÓVEL PARA DISTRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO DE ALIMENTOS QUENTES, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS-AM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/10/2026 às 09h:00MIN (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. MODO DE DISPUTA: A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1,00 (Um real) sobre o valor unitário do item. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 2 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 015/2026 – PMC REGISTRO DE PREÇOS ART.75, II DA LEI 14.133/2021 Torna-se público que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por meio da Comissão de Contratação da Prefeitura de Codajás/AM, sediada Rua 5 de setembro, Nº 592 – Centro – Codajás/AM, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 20 de outubro de 2026. Horário: 09:00H. Período de Cadastro de Propostas: 16/10/2026 às 09:00H a 20/10/2026 às 09:00H. Período de Lances: 20/10/2024 das 09:00H às 15:00H. Local: PORTAL LICITANET – www.licitanet.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Modo de disputa: ABERTO. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARRO TÉRMICO/BUFFET SELF- SERVICE MÓVEL PARA DISTRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO DE ALIMENTOS QUENTES, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS-AM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações técnicas e quantitativos descritos no termo de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica e seus anexos. 1.1. A licitação será composta por 01 (um) item , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.2. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 3 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Município – LICITANET, disponível no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/ . 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no LICITANET, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 4 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e, 2.2.5. sociedades cooperativas. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de dispensa de licitação eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 5 ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no aviso de dispensa de licitação eletrônica e seus anexos; 3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº8.213/91. 3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10. O licitante, ao aceitar os requisitos mínimos de participação na forma do item 5.25, fica ciente que: 3.11. Os objetos serão solicitados pela Secretaria Municipal da Administração e Planejamento, Órgão Gerenciador da Ata, através de Ordem de Fornecimento ou documento equivalente. 3.12. Para cumprimento da obrigação, a entrega deve satisfazer os seguintes requisitos: 3.12.1 Produtos, de acordo com as especificações técnica mencionadas neste Termo de Referência. 3.12.2 Quantidades em conformidade com o estabelecido na Requisição 3.12.3 Entrega no prazo, local e horários estão previstos no Termo de Referência 3.12.4 As Condições de entrega estão definidas de acordo com o Termo de Referência 3.12.5 A entrega deverá ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta, entre 8:00h às 12h das 14h às 17:00h conforme as condições de acordo com o Termo de Referência. 3.12.6 A licitante vencedora indicará um procurador ou representante legal em Codajás(AM), responsável pelo recebimento e desembarque do objeto nas embarcações, pelo acompanhamento da conferência e entregas nos locais. 3.13 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 6 nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 09:00h da data estabelecida neste Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (Um real). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 7 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 8 estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis );
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 9 b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 10 de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços , cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.2. O prazo estabelecido no item anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela Administração. 7.3. Será formalizada a Ata de Registro de Preços para o registro dos itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 7.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços/produtos com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 8. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 8.1. Após a homologação da licitação e publicada a Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, poderá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho / Carta Contrato / Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: