Texto do edital
Aquisição de cabos de rede utp categoria 6– cat6, conectores rj45 macho categoria 6e capas protetoras para conectores rj45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO Em atendimento ao disposto no Art. 75, inciso II , da Lei de Licitações n° 14.133 de 2021, elaboramos o presente Termo de Referência sendo para que através do procedimento legal pertinente, sendo por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO seja formalizada a AQUISIÇÃO DE CABOS DE REDE UTP CATEGORIA 6 – CAT6, CONECTORES RJ45 MACHO CATEGORIA 6 E CAPAS PROTETORAS PARA CONECTORES RJ45, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento - SEMAFO, pertencente à Prefeitura Municipal de Jaru/RO. 2. DO OBJETO AQUISIÇÃO DE CABOS DE REDE UTP CATEGORIA 6 – CAT6, CONECTORES RJ45 MACHO CATEGORIA 6 E CAPAS PROTETORAS PARA CONECTORES RJ45, com intuito de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento - SEMAFO, pertencente à Prefeitura Municipal de Jaru/RO. LOTE ÚNICO Item Produto Descrição Qtde Und. Med. Vlr. Unit. Vlr. Total. 1 058.001.025 CAIXA DE CABO UTP CAT6 23AWG 100% COBRE COM 305M Cabo de rede UTP (Unshielded Twisted Pair), Categoria 6 – CAT6, para transmissão de dados em redes Ethernet, com frequência de operação de até 250 MHz, acondicionado em caixa com 305 metros. Deverá possuir 04 (quatro) pares trançados, totalizando 08 (oito) condutores, constituídos em 100% cobre sólido/eletrolítico, com bitola nominal de 23 AWG, não sendo admitidos condutores de alumínio cobreado – CCA ou materiais equivalentes. Deverá possuir separador interno em cruz (spline/cruzeta) para separação física dos pares e redução de interferência e diafonia (cross-talk). Capa externa em PVC com característica retardante à chama, classificação mínima CM ou CMX, adequada para instalação em tubulações, eletrodutos e calhas. Cabo apropriado para redes Gigabit Ethernet, 10- Gigabit Ethernet dentro dos limites técnicos aplicáveis à Categoria 6 e alimentação de dispositivos por tecnologia PoE. Produto novo, sem uso, devendo suas características técnicas ser comprovadas por catálogo, ficha técnica ou documento equivalente do fabricante. Marca e modelo de Referência: Furukawa Electric / Lighta (Linha GigaLan); CommScope (Netconnect / Nexans); Mpt Cabos / Condutti equivalente ou superior. 10,00 CX 1.179,00 11.790,00 2 038.003.322 CONECTOR RJ45 MACHO CAT6 COM GUIA (GOLD 50μIN) Conector modular RJ45 macho, Categoria 6 – CAT6, destinado à terminação de cabos de rede UTP com condutores sólidos de 23 AWG, compatível com cabo composto por 04 (quatro) 1.000,00 UND 3,08 3.080,00
pares trançados e 08 (oito) condutores. Deverá possuir 08 contatos metálicos, com área de contato revestida com banho de ouro de, no mínimo, 50 μin (micro-polegadas), proporcionando adequada condutividade elétrica e resistência à oxidação. Deverá possuir sistema de organização e alinhamento dos condutores por guia interna (load bar), sistema de duas peças ou tecnologia passante, permitindo a manutenção adequada do trançamento dos pares até ponto próximo aos contatos. Compatível com padrões de montagem de redes Ethernet Categoria 6, devendo proporcionar encaixe seguro, correta crimpagem e estabilidade da conexão. Produto novo, sem uso, compatível com o cabo especificado no Item 01, com características comprováveis por catálogo ou ficha técnica do fabricante. Marca de Referência: Furukawa / Lighta (Linha GigaLan); Legrand (Linha Linkeo); Seccon. equivalente ou superior. 3 038.003.323 CAPA PROTETORA (BOTA) PARA CONECTOR RJ45 Capa protetora tipo bota/boot para conector RJ45, destinada à proteção mecânica de conectores de cabos de rede, confeccionada em material flexível, resistente e apropriado para uso contínuo. Deverá ser compatível com conectores RJ45 Categoria 6 e cabos de rede com condutores 23 AWG, proporcionando alívio de tensão no ponto de terminação, proteção da trava do conector contra quebras e redução dos esforços mecânicos sobre o cabo e a crimpagem. Modelo do tipo Snagless ou equivalente, adequado para utilização conjunta com os conectores e cabos especificados nos demais itens. Produto novo e sem uso. 1.000,00 UND 0,57 570,00 Valor Total: 15.440,00 2.1. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos neste aviso, sendo que a participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal Licitanet 4.0. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.1.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.1.3.1 que não atendam às condições do aviso de contratação direta, deste termo de referência e seus anexos; 2.1.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.4. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.1.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.1.4.2. aplica-se o disposto na alínea c também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.1.5. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.1.6. sociedades cooperativas. 2.1.7. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 2.1.8. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.1.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.1.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 2.1.10.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.1.11 . Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 2.1.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 2.1.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.1.14. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- la até o prazo da abertura; 2.1.14.1 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar sim ou não em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 2.1.14.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.1.14.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.1.14.4. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.1.14.5. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 2.1.14.6. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 2.1.14.7. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.1.15. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 2.1.15.1 Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 2.1.15.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva do aviso de contratação direta e deste termo de referência; 2.1.15.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 2.1.15.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte. 2.1.16. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.1.16.1. Haverá PRIORIDADE de contratação para as ME, EPP e/ou MEI, no Município de Jaru/RO ou nos municípios localizados no âmbito regional (Ouro Preto do Oeste, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Ariquemes, Cacaulândia, Vale do Paraíso, Nova União e Mirante da Serra) nos termos dos incisos I e II, do § 2º, artigo 1º do Decreto Municipal nº 9.323/GP/2016, até o limite de 10% (dez) por cento do melhor preço válido, na forma do disposto nos artigos 47 e 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 2.2. DA FASE DE LANCES 2.2.1. A partir das 9h:10min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) da data estabelecida no Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 2.2.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2.2.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 2.2.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 2.2.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como lances intermediários para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 2.2.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
2.2.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 2.2.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 2.2.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 2.2.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 2.2.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 2.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 2.3.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 2.3.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 2.3.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 2.3.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 2.3.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 2.3.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 2.3.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 2.3.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 2.3.5.1. contiver vícios insanáveis; 2.3.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 2.3.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 2.3.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 2.3.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste termo de referência ou seus anexos, desde que insanável. 2.3.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 2.3.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 2.3.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
2.3.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 2.3.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 2.3.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 2.3.8.2 . Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 2.3.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 2.3.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 2.3.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 2.3.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste termo de referência. 2.4. JUSTIFICATIVA QUANTO A INCLUSÃO DA MARCA DE REFERÊNCIA A indicação de marcas e linhas de produtos na especificação de determinados materiais possui caráter exclusivamente referencial, tendo como finalidade estabelecer um parâmetro objetivo de qualidade, desempenho, durabilidade e características técnicas mínimas esperadas pela Administração, não configurando direcionamento ou exigência de aquisição exclusiva das marcas mencionadas. A indicação de marca de referência encontra fundamento no art. 41, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 , que admite, excepcionalmente, a indicação de determinada marca ou modelo quando a descrição do objeto puder ser mais bem compreendida mediante sua identificação, desde que utilizada apenas como referência e formalmente justificada. As marcas indicadas como referência foram utilizadas em razão de possuírem produtos disponíveis no mercado com características compatíveis com as necessidades da infraestrutura de rede pretendida, especialmente quanto à categoria dos componentes, qualidade dos materiais empregados, compatibilidade entre cabo e conectores, desempenho na transmissão de dados e resistência necessária para utilização contínua em ambiente institucional. Para o cabo de rede UTP CAT6, as referências apresentadas servem para demonstrar o padrão esperado quanto à utilização de condutores 100% cobre, bitola de 23 AWG, separador interno dos pares, desempenho em frequência compatível com a Categoria 6 e características adequadas à utilização em redes de dados e sistemas PoE. Da mesma forma, para os conectores RJ45 Categoria 6, as marcas indicadas representam parâmetros de produtos compatíveis com cabos de 23 AWG, com adequado sistema de organização dos condutores e contatos metálicos que atendam ao revestimento mínimo especificado, buscando assegurar confiabilidade e estabilidade às terminações da rede. A Administração não exigirá o fornecimento exclusivo das marcas indicadas. Serão aceitos produtos de marca equivalente ou de qualidade superior, desde que atendam integralmente às características técnicas mínimas, requisitos de desempenho, compatibilidade e qualidade estabelecidos na descrição de cada item. Para fins de análise da equivalência, a empresa deverá, quando solicitado, apresentar catálogo, ficha técnica, manual, declaração do fabricante ou outro documento técnico idôneo, contendo informações suficientes para comprovar que o produto ofertado atende às especificações exigidas. Assim, expressões como “Marca de Referência” deverão ser interpretadas sempre como “marca de referência ou equivalente ou superior”, sendo vedada a desclassificação de produto exclusivamente em razão de possuir fabricante diverso daquele indicado, desde que seja comprovado o atendimento integral às características mínimas estabelecidas pela Administração.
A indicação, portanto, busca tão somente conferir maior clareza à especificação e estabelecer um padrão mínimo de qualidade para os materiais a serem adquiridos, preservando a isonomia, a ampla competitividade, a seleção da proposta mais vantajosa e a possibilidade de participação de produtos de diferentes fabricantes. 2.5. JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO A presente aquisição será estruturada em lote único, composto por cabo de rede UTP Categoria 6 – CAT6, conectores RJ45 macho Categoria 6 e capas protetoras para conectores RJ45, considerando que os materiais possuem relação direta de compatibilidade e complementariedade técnica, sendo destinados conjuntamente à implantação e manutenção da infraestrutura de rede local de dados. A opção pelo agrupamento decorre da necessidade de assegurar a plena compatibilidade entre os componentes, especialmente entre o cabo CAT6 com condutores sólidos de 23 AWG e os respectivos conectores RJ45, que deverão possuir dimensões e características construtivas adequadas à bitola especificada. Da mesma forma, as capas protetoras deverão ser compatíveis com os conectores e com o diâmetro externo dos cabos utilizados, garantindo proteção mecânica, alívio de tensão e adequado acabamento das terminações. A aquisição fragmentada desses materiais junto a fornecedores distintos poderia ocasionar incompatibilidades dimensionais ou construtivas entre os componentes, dificuldades na montagem, perda de desempenho da rede, necessidade de substituições e aumento dos custos administrativos e operacionais. O fornecimento conjunto facilita, ainda, a identificação da responsabilidade por eventuais incompatibilidades constatadas durante a instalação. Além do aspecto técnico, a formação de lote único proporciona maior eficiência na gestão da aquisição, recebimento, conferência e fiscalização dos materiais, reduzindo a multiplicidade de procedimentos administrativos, entregas e fornecedores envolvidos em uma aquisição de pequeno porte e destinada a uma única finalidade. Ressalta-se que os materiais especificados são amplamente comercializados por empresas que atuam no segmento de informática, redes e telecomunicações, inexistindo, a princípio, restrição relevante à competitividade decorrente do agrupamento. Ademais, os quantitativos previstos permitem que empresas especializadas no fornecimento de materiais de infraestrutura de rede apresentem proposta para a totalidade do lote. A adoção do lote único encontra fundamento no art. 40, inciso V, alínea “b”, e nos §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021 , que estabelecem o parcelamento como princípio aplicável às compras quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso, devendo ser considerado, entre outros aspectos, o aproveitamento das peculiaridades do mercado e a ampliação da competição, sem prejuízo da economia de escala. No presente caso, o agrupamento dos itens decorre da relação de compatibilidade e complementariedade técnica existente entre os componentes, conforme demonstrado nos parágrafos anteriores. Dessa forma, considerando a interdependência funcional dos itens, a necessidade de compatibilidade entre seus componentes e a busca pela eficiência administrativa, entende-se que a composição em lote único mostra-se técnica e economicamente adequada, sem prejuízo da competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 2.6. ESTIMATIVA DO CUSTO PARA AQUISIÇÃO A estimativa de custo com a aquisição do presente objeto é de R$ 15.440,00 (quinze mil e quatrocentos e quarenta reais) , conforme se extrai da pesquisa realizada no Banco de Preços. 3. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO A estimativa do quantitativo foi elaborada pelo Departamento de Tecnologia da Informação – TI, considerando as necessidades identificadas nos prédios, departamentos e setores vinculados à Administração Municipal, especialmente quanto à implantação, ampliação, adequação e manutenção da infraestrutura de rede de dados. Para o dimensionamento, foram consideradas as frequentes alterações físicas realizadas nos ambientes administrativos, como mudanças de setores, reorganização de salas, instalação de novos pontos de trabalho e adequação de espaços, situações que demandam a criação, remanejamento ou substituição de pontos de rede.
Também foram consideradas as necessidades recorrentes de manutenção corretiva, incluindo a substituição de cabos, conectores e terminações que apresentem falhas, desgaste, perda de desempenho ou outros problemas que possam comprometer a conectividade e o funcionamento dos equipamentos e sistemas utilizados pela Administração. Dessa forma, o quantitativo estimado de 10 (dez) caixas de cabo de rede UTP CAT6 com 305 metros cada, totalizando 3.050 metros, 1.000 (mil) conectores RJ45 CAT6 e 1.000 (mil) capas protetoras para conectores RJ45 foi definido de forma a atender às demandas previstas e às solicitações que surgem diariamente junto ao Departamento de TI, buscando assegurar disponibilidade de materiais para execução dos serviços necessários nos prédios municipais. 4. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A presente aquisição justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade, a adequada manutenção e a expansão da infraestrutura de rede de dados utilizada pelos diversos departamentos e setores da Administração Municipal, considerando que a conectividade é indispensável à execução das atividades administrativas, ao acesso aos sistemas informatizados, à internet, ao compartilhamento de informações, à impressão em rede e aos demais serviços tecnológicos necessários ao funcionamento dos órgãos municipais. As constantes alterações físicas nos prédios públicos, a criação e reorganização de ambientes de trabalho, a implantação de novos pontos de rede e a substituição de cabos e componentes danificados ou inadequados geram demanda contínua por materiais de infraestrutura de rede. A aquisição dos cabos de rede UTP Categoria 6, conectores RJ45 Categoria 6 e respectivas capas protetoras mostra-se necessária para disponibilizar ao Departamento de Tecnologia da Informação – TI os materiais indispensáveis à execução das atividades de instalação, manutenção, expansão e adequação das redes de dados dos prédios, departamentos e setores municipais. A manutenção de estoque mínimo desses materiais permitirá atendimento mais ágil às demandas técnicas, evitando atrasos na execução dos serviços, prolongadas indisponibilidades de conexão e prejuízos ao desenvolvimento das atividades administrativas, especialmente nas situações que demandem instalação de novos pontos, reorganização de ambientes ou correção de falhas na infraestrutura existente. Dessa forma, a aquisição busca assegurar ao Departamento de TI condições materiais adequadas para atender continuamente às demandas de infraestrutura de rede identificadas ou encaminhadas pelos setores da Administração Municipal, possibilitando a substituição tempestiva de componentes, a expansão da rede e a realização das adequações necessárias conforme avaliação técnica. A disponibilização desses materiais contribuirá para maior confiabilidade, desempenho e estabilidade das conexões, reduzindo períodos de indisponibilidade e proporcionando melhores condições para o funcionamento dos sistemas e serviços informatizados, em benefício da continuidade e eficiência das atividades administrativas municipais. 4.1. JUSTIFICATIVA DO PREÇO O critério do menor preço presidirá na escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi- lo será através de pesquisas que estão juntadas aos autos do respectivo processo. A despeito desta assertiva, dada a inovação trazida pela lei 14.133/2021, no que diz respeito à pesquisa de preços, é que ela deverá observar os procedimentos disposto no art. 23 e seus incisos, o qual estabelecem parâmetros utilizados para se chegar no valor da contratação, in verbis: Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado , considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. (grifo nosso). Como podemos verificar, o preço a ser pago deve ser compatível com aquele praticado no mercado, situação essa a ser comprovada mediante a juntada da documentação pertinente no respectivo processo de dispensa, incluindo, no mínimo, 03 (três) cotações de preços com fornecedores, pesquisa de contratações similares no âmbito de outros órgãos e entidades da Administração Pública, ou justificativa circunstanciada caso não seja viável obter esse número de cotações. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: "o preço a ser pago deve ser compatível com aquele praticado no mercado, situação essa a ser comprovada pelo Banco do Brasil S/A mediante a juntada da documentação pertinente nos respectivos processos de dispensa, incluindo, no mínimo, três cotações de preços de empresas do ramo, pesquisa de preços praticados no âmbito de outros órgãos e entidades da Administração Pública ou justificativa circunstanciada caso não seja viável obter esse número de cotações, bem como fazendo constar do respectivo processo
a documentação comprobatória pertinente aos levantamentos e estudos que fundamentaram o preço estimado" (TCU, Plenário. Acórdão n° 522/2014. Rei. Benajamin 2ymler,j. 12.3.2014). Assim sendo, nos moldes da Lei 14.133/21, após observados os requisitos fixados no art. 72, c/c art.75, § 3º, em relação ao preço, verifica-se que os mesmos deverão ser compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO A solução consiste na aquisição de materiais de infraestrutura de rede de dados, compreendendo cabos UTP Categoria 6, conectores RJ45 Categoria 6 e capas protetoras compatíveis, destinados à instalação, manutenção, expansão e adequação das redes dos diversos prédios, departamentos e setores da Administração Municipal. A solução contempla as etapas de fornecimento, transporte, recebimento, armazenamento e utilização dos materiais pelo Departamento de Tecnologia da Informação – TI, garantindo que os componentes sejam disponibilizados em condições adequadas de qualidade, compatibilidade e funcionamento durante sua utilização, possibilitando a substituição de materiais danificados, a implantação de novos pontos e a reorganização da infraestrutura existente, de modo a preservar a confiabilidade, estabilidade e continuidade da conectividade e dos serviços informatizados da Administração Municipal. 6. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO A presente aquisição fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para compras e serviços cujos valores não ultrapassem o limite legal estabelecido para contratação direta. De acordo com a atualização normativa vigente para o exercício de 2026, conforme disposto no Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, o limite previsto no art. 75, inciso II, da referida lei corresponde a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). Nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.807, de 2025) Vigência A presente contratação direta refere-se à aquisição de materiais destinados à implantação e adequação da infraestrutura de rede local de dados, compreendendo cabos de rede UTP Categoria 6 – CAT6, conectores RJ45 macho Categoria 6 e capas protetoras para conectores RJ45, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento – SEMAFO. A aquisição tem por finalidade proporcionar infraestrutura adequada para a transmissão de dados nos ambientes administrativos, permitindo a organização, expansão e melhoria dos pontos de rede existentes e daqueles que venham a ser implantados, de modo a oferecer maior estabilidade, desempenho e confiabilidade às conexões utilizadas pelos equipamentos e sistemas informatizados da Administração Municipal. A necessidade decorre da crescente utilização de sistemas eletrônicos, serviços em rede, compartilhamento de arquivos, acesso a sistemas administrativos e demais recursos tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades institucionais. Nesse contexto, uma infraestrutura física de rede adequada constitui elemento essencial para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços administrativos, reduzindo riscos de instabilidade, perda de desempenho e falhas de comunicação entre os equipamentos conectados à rede local. Os materiais pretendidos possuem especificações técnicas compatíveis com a infraestrutura projetada, incluindo a utilização de cabos Categoria 6, com condutores 100% cobre e bitola de 23 AWG, conectores RJ45 próprios para a respectiva categoria e capas protetoras, buscando garantir adequada transmissão de dados, menor interferência entre os pares, resistência elétrica apropriada e compatibilidade com tecnologias de rede Gigabit, 10-Gigabit nos limites técnicos aplicáveis à Categoria 6 e alimentação de equipamentos por tecnologia PoE. O quantitativo estimado compreende 10 (dez) caixas de cabo UTP CAT6 com 305 metros cada, totalizando 3.050 metros de cabo, 1.000 (mil) conectores RJ45 macho CAT6 e 1.000 (mil) capas protetoras para conectores RJ45, dimensionados de acordo com a necessidade prevista para execução e manutenção da infraestrutura de rede, buscando disponibilizar quantidade suficiente para atendimento da demanda administrativa.