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Texto do edital

AQUISIÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS, relacionados à celebração do Plano de Ação nº 09032026-090867/2026

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https://transparencia.jaru.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/licitacao/frmlicitacao_licit PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU Nº 139/PMJ/2026 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru Superintendência de Licitações e Contratos OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS, relacionados à celebração do Plano de Ação nº 09032026-090867/2026. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 388.038,89 (trezentos e oitenta e oito mil, trinta e oito reais e oitenta e nove centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 09h10min. (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por ITEM . MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS (X) Sim / ( ) Não EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS ( ) Sim / (X) Não EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA PROPOSTA ( ) Sim / (X) Não LOCAL DA DISPUTA Site: www.licitanet.com.br Compõe este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência; Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar; ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Termo de Compromisso; ANEXO IV – Modelo de declaração para ME e EPP; ANEXO V – Modelo de Declaração Negativa de Relação Familiar ou Parentesco; ANEXO VI – Minuta de Contrato;

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https://transparencia.jaru.ro.gov.br/transparencia/index.php?link=aplicacoes/licitacao/frmlicitacao_licit acao&token=95c462e10afd42f264e8791365372e62&id_menu=3http://doe.jaru.ro.gov.br/ 6.1.1. Cumprir fielmente todas as disposições constantes do Edital, do Termo de Referência, de seus anexos e do futuro instrumento contratual. 6.1.2. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, tributários, comerciais, trabalhistas, previdenciários, securitários e demais obrigações decorrentes da execução do objeto contratado. 6.1.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, perdas e danos decorrentes de sua atuação ou de seus empregados, prepostos ou terceiros por ela contratados, inclusive aquelas decorrentes de ações judiciais que lhe sejam imputadas em razão da execução contratual. 6.1.4. Nos casos de danos causados por terceiros não identificados, assumir os respectivos custos quando relacionados à execução contratual. Quando identificados os responsáveis, deverão ser observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e demais normas aplicáveis. 6.1.5. Atender prontamente às solicitações da Contratante, prestando todos os esclarecimentos necessários durante a execução do contrato. 6.1.6. Comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante qualquer ocorrência ou anormalidade que possa comprometer a execução do objeto, apresentando as medidas adotadas para sua regularização. 6.1.7. Observar e cumprir todas as obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis às contratações públicas. 6.1.8. Atender com presteza às reclamações da Administração quanto à qualidade dos bens fornecidos, promovendo as correções necessárias sem qualquer ônus para o Município. 6.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto que apresentar vícios, defeitos, incorreções ou desconformidade com as especificações exigidas. 6.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, fretes, transporte, tributos, registros, licenças, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto. 6.1.11. Providenciar a identificação individual de seus empregados que acessarem as dependências da Contratante para execução do objeto, mediante uniforme e/ou crachá de identificação. 6.1.12. Indicar representante ou preposto devidamente autorizado para tratar de todos os assuntos relacionados à execução contratual perante a Administração. 6.1.13. Informar endereço eletrônico oficial, número de telefone e WhatsApp institucional, com confirmação de leitura ativada, para facilitar a comunicação entre Contratada e Contratante. 6.1.14. Manter atualizados, durante toda a vigência da contratação, junto ao Gestor do Contrato e às unidades contempladas, o endereço, telefones fixo e móvel, correio eletrônico e a identificação do preposto com poderes para tomada de decisões. 6.1.15. Entregar o veículo novo, zero quilômetro, acompanhado de nota fiscal, manuais, certificados de garantia, documentação necessária ao registro e emplacamento, quando aplicável, bem como todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito. 6.1.16. Prestar garantia e assistência técnica pelo prazo previsto no Termo de Referência e no instrumento contratual, responsabilizando-se pela correção de defeitos de fabricação durante o período de garantia. 6.2. DA CONTRATANTE: 6.2.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos itens, objeto da aquisição; 6.2.2. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada neste Termo de Referência; 6.2.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADA; 6.2.4. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da comunicação;

Texto do edital: AQUISIÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS, relacionados à celebração do Plano de Ação nº 0903202 — Pregão - Eletrônico 139/2026 | Editais do Brasil