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Texto do edital

Capacitação de informática básica e avançada

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Termo de Referência 02 de 14/10/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 4342898 e CRC: 8271EC6C). Pág: 1/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO Em atendimento ao disposto no Art. 75, inciso II, da Lei de Licitações n° 14.133 de 2021, elaboramos o presente Termo de Referência sendo para que através do procedimento legal per nente, sendo por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO seja formalizada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE INFORMÁTICA BÁSICA E AVANÇADA, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, pertencente à Prefeitura Municipal de Jaru/RO. 2. DO OBJETO Cons tui objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE INFORMÁTICA BÁSICA E AVANÇADA, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, pertencente à Prefeitura Municipal de Jaru/RO. Item Produto Descrição Qtde Und. Med. Vlr. Unit. Vlr. Total 1 006.038.987 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM INFORMÁTICA BÁSICA E AVANÇADA, DESTINADA AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES. A empresa contratada deverá disponibilizar pro fi ssional devidamente quali fi cado para ministrar as aulas, com execução preferencial de segunda a quinta-feira e jornada de até 04 (quatro) horas diárias, observada a carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas mensais, sendo responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das a vidades pedagógicas. O curso deverá contemplar, no mínimo, os seguintes conteúdos: Introdução à informá ca e digitação; 2,00 MES 8.600,00 17.200,00

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Termo de Referência 02 de 14/10/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 4342898 e CRC: 8271EC6C). Pág: 2/38 Item Produto Descrição Qtde Und. Med. Vlr. Unit. Vlr. Total Noções básicas de sistemas operacionais (Windows); U lização da internet, correio eletrônico e ferramentas digitais; Segurança digital e boas prá cas no ambiente virtual; Uso de aplica vos de produ vidade, incluindo editores de texto e planilhas eletrônicas; Informá ca avançada; Uso de ferramentas de inteligência ar fi cial aplicadas ao co diano; Noções de hardware e so ware; Demais conteúdos correlatos que contribuam para a inclusão e capacitação digital dos par cipantes. O pro fi ssional disponibilizado pela contratada deverá possuir formação técnica ou superior na área de Tecnologia da Informação, Informá ca ou áreas correlatas, ou experiência comprovada mínima de 01 (um) ano na ministração de cursos de informá ca. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de todo o material didá co e pedagógico necessário à execução do curso, incluindo apos las, exercícios, materiais de apoio e cer fi cados de conclusão para os par cipantes que a ngirem os critérios mínimos de frequência e aproveitamento estabelecidos pela SEMDES. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES disponibilizar o espaço sico para realização das aulas, bem como os computadores e demais equipamentos necessários à execução das a vidades prá cas. O curso tem por fi nalidade promover a inclusão digital, o desenvolvimento de competências tecnológicas, a quali fi cação pro fi ssional e o fortalecimento da autonomia dos par cipantes, contribuindo para sua inserção social e no mercado de trabalho.

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Termo de Referência 02 de 14/10/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 4342898 e CRC: 8271EC6C). Pág: 3/38 Item Produto Descrição Qtde Und. Med. Vlr. Unit. Vlr. Total Valor Total: 17.200,00 2.1. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1.1 . Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos neste aviso, sendo que a par cipação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal Licitanet 4.0. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão en dade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.1.3. Não poderão par cipar desta dispensa os fornecedores: 2.1.3.1 que não atendam às condições do aviso de contratação direta, deste termo de referência e seus anexos; 2.1.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administra va ou judicialmente; 2.1.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execu vo, pessoa sica ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execu vo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa sica ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou en dade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; e ) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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Termo de Referência 02 de 14/10/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 4342898 e CRC: 8271EC6C). Pág: 4/38 f) pessoa sica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infan l, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.1.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.1.3.2. aplica-se o disposto na alínea c também ao fornecedor que atue em subs tuição a outra pessoa, sica ou jurídica, com o intuito de burlar a efe vidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a u lização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.1.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.1.5. sociedades coopera vas. 2.1.6. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 2.1.7. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.1.8. Todas as especi fi cações do objeto con das na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.1.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 2.1.9.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assis ndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.1.10 . Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efe vos recolhimentos da empresa nos úl mos doze meses.

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Termo de Referência 02 de 14/10/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 4342898 e CRC: 8271EC6C). Pág: 5/38 2.1.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão re dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 2.1.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas con das, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quan dades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua subs tuição. 2.1.13. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão re rá-la, subs tuí-la ou modi fi cá-la até o prazo da abertura; 2.1.13.1 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar sim ou não em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 2.1.13.2. que inexistem fatos impedi vos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.1.13.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no ar go 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.1.13.4. que está ciente e concorda com as condições con das no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.1.13.5. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como fi rmes e verdadeiras; 2.1.13.6. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 2.1.13.7. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a par r de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do ar go 7°, XXXIII, da Cons tuição; 2.1.14. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor fi nal mínimo, com o registro do seu lance fi nal aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 2.1.14.1 Feita essa opção os lances serão enviados automa camente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 2.1.14.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respec va do aviso de contratação direta e deste termo de referência;

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Termo de Referência 02 de 14/10/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 4342898 e CRC: 8271EC6C). Pág: 6/38 2.1.14.3. O valor fi nal mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 2.1.14.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais par cipantes do certame e para o órgão ou en dade contratante. Apenas os lances efe vamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte. 2.1.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades coopera vas mencionadas no ar go 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa sica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.1.15.1. Haverá PRIORIDADE de contratação para as ME, EPP e/ou MEI, no Município de Jaru/RO ou nos municípios localizados no âmbito regional (Ouro Preto do Oeste, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Ariquemes, Cacaulândia, Vale do Paraíso, Nova União e Mirante da Serra) nos termos dos incisos I e II, do § 2º, ar go 1º do Decreto Municipal nº 9.323/GP/2016, até o limite de 10% (dez) por cento do melhor preço válido, na forma do disposto nos ar gos 47 e 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fi m de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 2.2. DA FASE DE LANCES 2.2.1. A par r das 9h:10min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) da data estabelecida no Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automa camente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de fi nalização de lances também já previsto neste aviso. 2.2.2 Iniciada a etapa compe va, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2.2.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Item. 2.2.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao úl mo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 2.2.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances de fi nidos como lances intermediários para os fi ns deste Aviso de Contratação Direta. 2.2.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).

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Termo de Referência 02 de 14/10/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 4342898 e CRC: 8271EC6C). Pág: 7/38 2.2.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 2.2.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 2.2.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a iden fi cação do fornecedor. 2.2.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classi fi cação. 2.2.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automá ca pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 2.3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 2.3.1. Encerrada a fase de lances, será veri fi cada a conformidade da proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compa bilidade do preço em relação ao es pulado para a contratação. 2.3.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do es mado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 2.3.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja ob da melhor proposta com preço compa vel ao es mado pela Administração. 2.3.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classi fi cados, respeitada a ordem de classi fi cação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido para a contratação. 2.3.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 2.3.3. Estando o preço compa vel, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao úl mo lance. 2.3.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

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Termo de Referência 02 de 14/10/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 4342898 e CRC: 8271EC6C). Pág: 8/38 2.3.5. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 2.3.5.1. con ver vícios insanáveis; 2.3.5.2. não obedecer às especi fi cações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 2.3.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 2.3.5.4. não verem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 2.3.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste termo de referência ou seus anexos, desde que insanável. 2.3.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos su fi cientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 2.3.6.1. for insu fi ciente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompa veis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respec vos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 2.3.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fi xados em instrumentos de caráter norma vo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções cole vas de trabalho vigentes. 2.3.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 2.3.8. Erros no preenchimento da planilha não cons tuem mo vo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 2.3.8.1. O ajuste de que trata este disposi vo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 2.3.8.2 . Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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Termo de Referência 02 de 14/10/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 4342898 e CRC: 8271EC6C). Pág: 9/38 2.3.9. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 2.3.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassi fi cado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação. 2.3.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no chat a nova data e horário para a sua con nuidade. 2.3.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste termo de referência. 2.4. ESTIMATIVA DO CUSTO PARA A CONTRATAÇÃO A es ma va de custo com a CONTRATAÇÃO do presente SERVIÇO é de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais) , conforme se extrai da pesquisa realizada diretamente com fornecedores. 3. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO A es ma va da presente contratação foi realizada com base no planejamento das ações de inclusão digital desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, vinculadas ao Programa Acessuas Trabalho, considerando a necessidade de oferta de Curso de Informá ca Básica e Avançada aos usuários acompanhados pela Proteção Social Básica. A de fi nição do quan ta vo considera a capacidade operacional do laboratório de informá ca disponibilizado pela SEMDES e a previsão de atendimento de até 70 usuários ao longo do projeto, mediante organização e rodízio das turmas. Considerando a adequação temporal da contratação, estabeleceu-se o quan ta vo de 02 (dois) meses de prestação dos serviços, correspondendo cada mês a 64 horas de a vidades , conforme a seguinte memória: Período Quan dade Carga horária 1º mês 01 mês 64 horas 2º mês 01 mês 64 horas TOTAL 02 meses 128 horas Dessa forma, o quan ta vo de 02 meses representa o período necessário à execução do projeto, enquanto a carga horária de 128 horas representa o limite total de prestação dos serviços. A estruturação mensal permite, ainda, que a execução seja acompanhada e medida em cada competência, garan ndo correspondência entre o serviço prestado e o respec vo pagamento.

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