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Texto do edital

Execução da obra de revitalização da Praça do Seringueiro, na forma estabelecida no Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e Executivo, Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro, os quais integram o presente processo

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Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2026-SEMOB/PMJ EDITAL CONCORRÊNCIA N.º 025/2026- CCSC/PMJ O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM – PREFEITURA MUNICIPAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 04.285.896/0001-53, COM SEDE ADMINISTRATIVA SITUADA NA RUA COSTA E SILVA Nº 119-E, CEP: 69.660-000, JUTAÍ- AMAZONAS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA , COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, E ALTERAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, DECRETO MUNICIPAL 013/2024-GP 10/04/2024, E AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a plataforma eletrônica Licitanet – https://licitanet.com.br/ . O agente de contratação terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela elaboração dos expedientes; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃO INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - SEMOB DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 02/10/2026 ÀS 08:00h. DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 15/10/2026 até as 00:00h. DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 ÀS 08:00h. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 20/10/2026 ÀS 09:00h – Horário de Brasília/DF. LOCAL : Licitanet - Licitações Online MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL REGIME DE CONTRATAÇÃO: INDIRETO MODO DE DISPUTA : ABERTO O edital estará disponível a partir do dia 01/10/2026 através da plataforma do Licitanet e do Portal da Transparência do Município (https://jutai.am.gov.br/transparencia/). 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para execução da obra de revitalização da Praça do Seringueiro , na forma estabelecida no Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico e Executivo, Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro, os quais integram o presente processo. 1.2. A licitação será realizada na modalidade de concorrência, de acordo com o disposto no art. 28, inciso II; art. 6º, inciso XXI, alínea “a” (serviço comum de engenharia); e art. 29, caput, todos da Lei n.º 14.133/2021 , considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público.

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Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência contratual será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos , a contar da data de sua assinatura e sua respectiva publicação na imprensa oficial; 2.2. O prazo para execução dos serviços de engenharia será de 60 (sessenta) dias corridos , a contar do recebimento da Ordem de Serviços, admitida prorrogação; 2.3. Os serviços de engenharia contratados devem iniciar no prazo máximo de 14 (quatorze) dias corridos , contado a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços, sob pena de aplicação de sanções e penalidades em face da Contratada. 3. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Conforme planilha orçamentária, o valor estimado da obra é de R$ 106.765,20 (cento e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). 3.2. Os recursos financeiros para atender a esta licitação serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no projeto básico, conforme a seguinte classificação orçamentária: Unidade orçamentária: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura; Atividade/Projeto: 15.451.0081.1008.0000 – Realização de Obras de Infra-Estrutura e Revitalização para o Município; Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; Fonte do Recurso: 1.500 – Recursos Próprios. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral na plataforma do LICITANET que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. O cadastro deverá ser feito através do sítio https://licitanet.com.br/. 4.1.1. As despesas do credenciamento e adesão no sítio https://licitanet.com.br/ serão de total e irrestrita responsabilidade do credenciado. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma do LICITANET e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 5. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema LICITANET (LICITANET - https://licitanet.com.br/).

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Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS 5.2. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006 e alterações dada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme Decreto Municipal 013/2024 – GP de 04 de abril de 2024, Art. 297; § § 1º e 2º incisos I e V. 5.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 5.3.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021 5.3.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 5.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.4.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 5.4.1.4. Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas no Município de Jutaí- AM ou demais municípios situados no estado do Amazonas, e empresas regionais aquelas situadas no território que engloba a Região Norte do Brasil, conforme divisão da Secretaria de Planejamento do Estado do Amazonas. 5.4.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 5.4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4.4. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.4.5. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 5.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

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Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS 8.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n.º 14.133, de 2021, na seguinte ordem: 1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.24.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 1) empresas estabelecidas no território do Estado em que se localiza do Município de Jutaí, ente público licitante; 2) empresas brasileiras; 3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.26.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.27. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

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Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS 10.1. Os documentos previstos no Projeto Básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE, QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 10.2.1. Possuir Cadastro no LICITANET; 10.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/); 10.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ) 10.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 10.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.2.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.2.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.2.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.2.6. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.2.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITANET, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica. 10.3.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITANET, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 10.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

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Rua Costa e Silva, Nº 119-E, Centro, Jutaí/Amazonas – CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS 10.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 10.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA : 10.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.9.2. Em se tratando de Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 10.9.3. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 10.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 10.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 10.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 10.10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA : 10.10.1. A regularidade fiscal deverá ser verificada e emitida pelo Agente de Contratação, sendo dispensado o envio deste pelo licitante vencedor. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos: 10.10.1.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 10.10.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 10.10.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;