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Texto do edital

Formação de registro de preços que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análises clínicas, patologia clínica, exames de imagem e apoio diagnóstico (laboratorial e químico), de forma complementar à rede municipal de saúde, para atender às necessidades da população do Município de Jutaí/AM, de acordo com as condições constantes no edital e seus anexos

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE CONTRATOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 0 de 39 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 - CCSC/PMJ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MENOR PREÇO POR LOTE Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 013/2024-GP/PMJ, de 10 de abril de 2025, que REGULAMENTA no âmbito da Administração Municipal a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece Normas Gerais de Licitação e Contratos Administrativos, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, LC 155/2016, e demais Dispositivos Legais aplicáveis à espécie. Tipo de julgamento: Menor Preço por Lote Objeto: Formação de registro de preços que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análises clínicas, patologia clínica, exames de imagem e apoio diagnóstico (laboratorial e químico), de forma complementar à rede municipal de saúde, para atender às necessidades da população do Município de Jutaí/AM. Processo Administrativo Processo Administrativo Nº 079/2026 – SEMSA/PMJ Órgão Gerenciador Município de Jutaí/AM Órgão Interessado Fundo Municipal de Saúde – FMS Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Observação: a Sessão Pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação será realizada na data, horário e local descritos abaixo: Data: 05/11/2026 Horário: 9h (horário oficial de Brasília) Local: Plataforma Licitanet – Licitanet.com.br Dias, horários e local para leitura ou obtenção deste edital físico: Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) das 8h às 12h e das 14h às 17h na Sede da Prefeitura Municipal e Plataforma Licitanet https://licitanet.com.br/ . O edital estará disponível, eletronicamente, através do Portal da Transparência do Município de Jutaí/AM no link www.jutai.am.gov.br/transparencia , e a pedido via e-mail: [email protected], sendo possível o acesso por meio da Plataforma Licitanet: https://licitanet.com.br/ . Obs.: O município disponibilizará o edital de licitação mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP. (art. 59, caput, do Decreto municipal n° 013/2024, de 10 de abril de 2025). Aviso de licitação publicado na imprensa oficial do município de Jutaí no site: www.jutai.am.gov.br/transparencia

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE CONTRATOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 0 de 39 SUMÁRIO PREÂMBULO ................................................................................................................................................... 1 1. DO OBJETO ............................................................................................................................................. 1 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA ................................................................................................................... 2 3. DO RECURSO FINANCEIRO ............................................................................................................... 2 4. DO CREDENCIAMENTO ...................................................................................................................... 2 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ............................................................................................. 3 6. INFORMAÇÕES GERAIS DE ENVIO DOS DOCUMENTOS REFERENTE A PROPOSTA E HABILITAÇÃO NO SISTEMA ...................................................................................................................... 4 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................ 5 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, INVERSÃO DE FASES, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ........................................................................................................................ 5 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .................................................................. 7 10. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................................ 8 11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ...................................................... 10 12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ................................................................... 10 13. DOS RECURSOS ............................................................................................................................... 15 14. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ........................................................................................ 16 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................... 16 16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .......................................................................................... 16 17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO/AQUISIÇÃO ........................................................................... 17 18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ..................................... 17 19. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL ......................................................................................... 18 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ...................................................... 18 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ........................................... 18 22. DO PAGAMENTO ............................................................................................................................. 18 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................... 18 24. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO .................................................................... 20 25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........................... 21 26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO ................................................................................................. 22 27. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ................................................................................................. 22 28. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................... 22 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................... 24 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................... 25 ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA ............................................................................................... 26 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP ...................................................................... 27 ANEXO V – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO ............................................................................ 28

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE CONTRATOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 1 de 39 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LEI N° 13.709/2018 .......................................................................................................................................... 39 ANEXO VII – MODELO DE MINUTA DE ATA DE REGISTRO ........................................................... 40 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 – CCSC/PMJ - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2026 – SEMSA/PMJ PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-PREFEITURA MUNICIPAL , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Costa e Silva Nº 119-E, CEP: 69.660-000, Jutaí, Amazonas, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.896/0001-53, por intermédio de seu (a) Pregoeiro (a) Oficial, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , para FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento do tipo “ MENOR PREÇO POR LOTE ”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015, Decreto Municipal nº 013/2024-GP/PMJ e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente instrumento e seus anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) do Município de Jutaí/AM, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Plataforma Licitanet, constante da página eletrônica no endereço https://licitanet.com.br/ . DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 ÀS 08:00h. DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 01/11/2026 até as 00:00h. DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 05/11/2026 ÀS 08:00h. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 05/11/2026 ÀS 9:00h – Horário de Brasília/DF Local: Plataforma Licitanet https://licitanet.com.br/ . Modo de Disputa: Aberto 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Formação de registro de preços que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análises clínicas, patologia clínica, exames de imagem e apoio diagnóstico (laboratorial e químico), de forma complementar à rede municipal de saúde, para atender às necessidades da população do Município de Jutaí/AM , de acordo com as condições constantes no termo de referência e seus anexos. 1.2. A descrição detalhada do objeto deste Instrumento Convocatório está discriminada no Anexo II (TERMO DE REFERÊNCIA) e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços. 1.1. O Edital obedecerá ao tratamento diferenciado às empresas enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), em cumprimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações e Decreto Municipal nº 013/2024-GP/PM

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE CONTRATOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 2 de 39 1.3. A licitação será realizada na modalidade de Pregão, de acordo com o disposto na Lei Federal 14.133/2021 nos Arts. 28, I; 6°, X; 29, caput e 82, e pelo Decreto Municipal n° 013/2024 de 10 de abril de 2025, no art. 209, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade, oportunizando a igualdade aos interessados, maior vantajosidade e economicidade ao ente público. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. O licitante interessado deverá elaborar sua proposta de preço com base neste Edital e seus anexos, em conformidade com a especificidade e discriminação do objeto. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e sua respectiva publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogada por igual período, ou seja, até 1 (um) ano de vigência, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.2. O prazo para o fornecimento do objeto é de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, admitida prorrogação. 3. DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária proveniente de recursos próprios previstos no orçamento Municipal para o exercício de 2026. 3.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, não há necessidade de informar rubrica orçamentária, conforme estabelecido no art. 44, § 1.º, inciso I, do Decreto Municipal nº 013/2024 , de pronto, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Neste mesmo sentido, dispõe a Orientação Normativa AGU Nº 20, de 01 de abril de 2009 “na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”. 3.3. Na natureza da despesa, informa-se que o valor orçado no processo corresponde ao preço máximo admitido para a presente licitação, não podendo ser ultrapassado pelos licitantes. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 4.2. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/ ; 4.2.1. As despesas do credenciamento e adesão no sítio https://licitanet.com.br/ serão de total e irrestrita responsabilidade do credenciado, se houver. 4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão; 4.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Jutaí/AM, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 4.6. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP, não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 4.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE CONTRATOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 3 de 39 4.8. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante. 4.9. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 5.2. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/ ; 5.2.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 5.2.1.1. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante. 5.2.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 5.2.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Jutaí/AM, em nenhuma hipótese responsável por eles. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 5.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO II (termo de referência); 5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.4.4. Os que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/2021; 5.4.5. Os que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 5.4.6. Os que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 5.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017). 5.5. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei nº 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 5.6. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE CONTRATOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 4 de 39 5.7. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 5.8. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 5.8.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 5.8.2. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 6. INFORMAÇÕES GERAIS DE ENVIO DOS DOCUMENTOS REFERENTE A PROPOSTA E HABILITAÇÃO NO SISTEMA 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ( https://licitanet.com.br/ ), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) e o art. 64 Decreto Municipal 013/2024-GP, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação; 6.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 6.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a). 6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO II (termo de referência), prevalecerão às últimas; 6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 6.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 6.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 6.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 6.12. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE CONTRATOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 5 de 39 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item; 7.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 7.1.4. É obrigatório à indicação da marca, modelo e do fabricante do produto no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. 7.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. No horário estabelecido neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, e ausência de declaração que não atendam a convocação no chat ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor Consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo (a) Pregoeiro (a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 8.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE CONTRATOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 6 de 39 8.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.12. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes. 8.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.17. Quando for o caso, em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19. A Proposta melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.22. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação. 8.22.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.22.1.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.22.1.2. empresas brasileiras; 8.22.1.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.22.1.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.23. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE CONTRATOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 7 de 39 8.24. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.26. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, que: 9.1.1. contiverem vícios insanáveis; 9.1.2. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 9.1.3. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. 9.1.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.1.5. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta. 9.2.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.2.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 9.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.2.4. O (a) Pregoeiro (a) analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 9.2.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo (a) Pregoeiro (a), desde que não haja majoração do preço proposto. 9.2.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 9.2.5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; 9.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, mediante convocação na ordem de classificação. 9.5. Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.6. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.7. Se a proposta de preços não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital tais como suas declarações e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente desclassificado.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE CONTRATOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 8 de 39 9.8. A Proposta vencedora deverá estar descriminada com os valores de itens unitários, possibilitando a contratante identificar os serviços a serem contratados com seus respectivos valores. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. SICAF; 10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br ); 10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 10.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 ); Nota Explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEI e CNJ, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acordão nº 1.793/2011 (Plenário TCU). 10.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.1.5.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.1.5.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.1.6. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.2. Não ocorrendo inabilitação, o (a) Pregoeiro (a) consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores- SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo utilizada de forma subsidiária no âmbito municipal. 10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 10.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 10.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 01 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. 10.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.