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Texto do edital

API oficial para envio automatizado de mensagens e documentos via WhatsApp, a ser integrado aos sistemas corporativos do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO, compreendendo licença de uso, configuração, credenciais, documentação técnica, apoio à integração, manutenção, atualizações, monitoramento, rastreabilidade e suporte técnico, pelo período inicial de 12 (doze) meses

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Gerência de Licitação - DER-GEL AVISO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0149/2026 CONTRATANTE (UASG): 925851 Unidade Orçamentária: Departamento Estadual Estradas e Rodagem e Transportes - DER/RO (11025) Unidade Requisitante: Gerência de Tecnologia da Informação – DER/GTI, por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – DER/SEDEV Processo Administrativo nº: 0009.000872/2026-35 Torna-se público que o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO , por meio da Gerência de Licitação - GEL , sediada à Avenida Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, 76.803-470, realizará dispensa na forma eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço por LOTE , na hipótese do art. 75 , inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. OBJETO: Contratação de serviço de API oficial para envio automatizado de mensagens e documentos v i a WhatsApp , a ser integrado aos sistemas corporativos do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO, compreendendo licença de uso, configuração, credenciais, documentação técnica, apoio à integração, manutenção, atualizações, monitoramento, rastreabilidade e suporte técnico, pelo período inicial de 12 (doze) meses . Valor Estimado da Contratação : R$ 11.511,57 (onze mil quinhentos e onze reais e cinquenta e sete centavos) . Data de Abertura: 20/10/2026. Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 (horário Brasília). Link : https://www.gov.br/compras/pt-br. Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada gratuitamente no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Gerência de Licitação, no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, sito à Avenida Farquar nº Aviso 135 (77406880) SEI 0009.000872/2026-35 / pg. 1

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2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, 76.803-470 – e-mail: [email protected] e telefone: (69) 3212-8602. DIEGO MUNIZ MIRANDA DE LUCENA Diretor-Geral - DER/RO Documento assinado eletronicamente por DIEGO MUNIZ MIRANDA DE LUCENA , Diretor(a) , em 09/10/2026, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77406880 e o código CRC A92BA471 . Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0009.000872/2026-35 SEI nº 77406880 Aviso 135 (77406880) SEI 0009.000872/2026-35 / pg. 2

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Gerência de Licitação - DER-GEL EDITAL Nº 24/2026/DER-GEL EDITAL DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0149/2026. Processo Administrativo SEI nº 0009.000872/2026-35 DADOS DA DISPENSA ELETRÔNICA UASG 925851 Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO Unidade Requisitante Gerência de Tecnologia da Informação – DER/GTI, por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – DER/SEDEV Objeto Contratação de serviço de API oficial para envio automatizado de mensagens e documentos via WhatsApp, a ser integrado aos sistemas corporativos do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO, compreendendo licença de uso, configuração, credenciais, documentação técnica, apoio à integração, manutenção, atualizações, monitoramento, rastreabilidade e suporte técnico, pelo período inicial de 12 (doze) meses. Valor estimado R$ 11.511,57 (onze mil quinhentos e onze reais e cinquenta e sete centavos) Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS Sim ETAPA DE LANCES Data de Lances 20/10/2026 Horário da fase de Lances De 08h00min às 14h00min (horário de Brasília) Link para acesso https://www.gov.br/compras/pt-br 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. DO OBJETO: Contratação de serviço de API oficial para envio automatizado de mensagens e documentos via WhatsApp , a ser integrado aos sistemas corporativos do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO, compreendendo licença de uso, configuração, credenciais, documentação técnica, apoio à integração, manutenção, atualizações, monitoramento, rastreabilidade e suporte técnico, pelo período inicial de 12 (doze) meses. 1.2. A disputa de preços ocorrerá sob o critério de MENOR PREÇO por ITEM. 1.3. A proposta final deverá ser apresentada conforme SAMS anexo I deste Edital de Contratação Direta. Edital 24 (77403776) SEI 0009.000872/2026-35 / pg. 1

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1.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os valores acima dos propostos pela administração. 1.5. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constante nos anexos deste Edital e o respectivo código do catálogo de serviços ou material (CATSER) do Compras.gov, prevalecem as especificações do Edital. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 2.2. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2.3. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 2.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.5. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.5.1. Que não atendam às condições deste Edital de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.5.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.5.5. O disposto na alínea “ c ” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra Edital 24 (77403776) SEI 0009.000872/2026-35 / pg. 2

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pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.5.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e, 2.5.7. Sociedades cooperativas. 2.6. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto do certame não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa. 2.6.1. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser contrato envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. 2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Edital de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Edital 24 (77403776) SEI 0009.000872/2026-35 / pg. 3

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Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.8.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Edital. 3.11.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Edital de Contratação Direta; 3.11.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.11.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Edital. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Edital de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Edital. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor por item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%. Edital 24 (77403776) SEI 0009.000872/2026-35 / pg. 4

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4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor ajustado ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas se outro prazo não for fixado, acompanhada de documentos complementares, se necessários. 5.4.1. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.6. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.6.1. SICAF; 5.6.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e, 5.6.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 5.6.4. Comprovação de inexistência de proibição de contratação através da Certidão negativa no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP. Edital 24 (77403776) SEI 0009.000872/2026-35 / pg. 5

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5.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 5.8. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 5.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 5.10. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 5.11. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.12. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital de Contratação Direta e em seus anexos. 5.13. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.13.1. Não indicar a MARCA/FABRICANTE , MODELO/VERSÃO ou indicar na marca CONFORME TR , ou ainda, quando convocados a apresentarem sua proposta, efetuarem a mudança da marca na proposta , ou que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. (QUANDO COUBER A EXIGÊNCIA DE MARCA). 5.13.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.13.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.13.4. Que contiver vícios insanáveis; 5.13.5. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus anexos; 5.13.6. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.13.7. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.13.8. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.15. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificac ̧ ão da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.15.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.16. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.18. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. Edital 24 (77403776) SEI 0009.000872/2026-35 / pg. 6

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5.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam no item 17 do Termo de Referência - Anexo II do Edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8.1. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Contratação Direta. 6.8.2. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. A entrega dos itens deverá ser de acordo com as condições de execução estabelecidas no item 12 do Termo de Referência Anexo II do Edital. 7.2. DO RECEBIMENTO: Em conformidade com o inciso II, do artigo 140, da Lei 14.133, de 2021, o recebimento do objeto ocorrerá da seguinte forma: a ) PROVISORIAMENTE : O recebimento provisório da implantação ocorrerá em até 5 Edital 24 (77403776) SEI 0009.000872/2026-35 / pg. 7

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(cinco) dias úteis após a ativação em produção, mediante verificação da documentação, das credenciais, dos testes e das evidências de funcionamento. b) DEFINITIVAMENTE: O recebimento definitivo da implantação ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências técnicas. 7.2.1. O serviço poderá ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do RECEBIMENTO PROVISÓRIO , quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 7.2.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais; 7.2.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 7.2.4. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo; 7.2.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Conforme item 22 do Termo de Referência. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os pedidos de informações poderão ser solicitados através do e-mail [email protected] e/ou telefone: (69) 3212-8602 . 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. Republicar o presente Edital com uma nova data; 9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima, poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em Edital 24 (77403776) SEI 0009.000872/2026-35 / pg. 8