Texto do edital
Execução de obras e serviços de engenharia para a construção da Escola Municipal Francisco Candido de Brito, localizada no Lago do Tucunaré, Zona Rural do Município de Careiro/AM
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014-2026 – CML/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2026 – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 O MUNICÍPIO DE CAREIRO , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA, EXCLUSIVAMENTE PARA EMPRESAS CADASTRADAS NO CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES MUNICIPAIS , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a construção da Escola Municipal Francisco Candido de Brito, localizada no Lago do Tucunaré, Zona Rural do Município de Careiro/AM. PROCESSO ADM: 072/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Careiro – PMC ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMED LOCAL: Portal Licitanet – www.licitanet.com.br DATA E HORÁRIO: Conforme Publicação Data/Hora no PNCP MODO DE DISPUTA: Modo de Disputa Aberto/Fechado, Conforme a Lei Nº 14.133/2021 IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Conforme Portal Licitanet – www.licitanet.com.br OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital, em meio digital, encontra-se à disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, no horário das 08h às 14h (horário local – Careiro/AM), na sede da Comissão de Licitação, situada na Avenida Mário Jorge Guedes, nº 391, Centro, Careiro/AM, ou mediante solicitação pelo e-mail: [email protected] . O edital também está disponível na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma Licitanet ( www.licitanet.com.br ). AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO EM: • Diário Oficial dos Municípios SIGPub - Sistema Gerenciador de Publicações Legais ; • Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ; Observação: O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, encontrando-se em conformidade com os princípios da legalidade, publicidade, transparência e competitividade, bem como com o disposto no art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie.
EDITAL DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014-2026 – CML/PMC LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CAREIRO , Estado do Amazonas, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO , inscrita no CNPJ nº 04.332.995/0001-49 , com sede administrativa na Avenida Mário Jorge Guedes da Silva, nº 391, Centro, Careiro/AM, por meio da Comissão Municipal de Licitação – CML, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sob o regime de execução indireta por EMPREITADA POR PREÇO GLOBA L, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, destinada à contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a construção da Escola Municipal Francisco Candido de Brito, localizada no Lago do Tucunaré, Zona Rural do Município de Careiro/AM. A presente licitação será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, bem como pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A sessão pública de processamento da licitação será realizada por meio do sistema eletrônico da Plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com.br , em data e horário divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observados os prazos legais e regulamentares. Os interessados deverão providenciar previamente seu credenciamento junto à plataforma eletrônica, nos termos das regras operacionais do sistema, condição indispensável para participação no certame. O Edital e seus anexos estarão disponíveis, na íntegra, para consulta e obtenção por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, da Plataforma Licitanet, bem como junto à Comissão Municipal de Licitação – CML, durante o horário de expediente administrativo da Prefeitura Municipal de Careiro, podendo ainda ser solicitados por meio eletrônico, conforme as orientações constantes neste instrumento convocatório. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos legais, os projetos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, especificações técnicas e demais documentos que compõem o Processo Administrativo nº 072/2026. A participação nesta licitação implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a observância integral da legislação aplicável à contratação pública. VISTORIA TÉCNICA: A realização de vistoria técnica ao local de execução dos serviços será facultativa às licitantes interessadas, não constituindo condição para participação, habilitação ou classificação no presente certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. As licitantes que desejarem realizar a vistoria deverão solicitar previamente o agendamento junto à Gerência de Engenharia e Assessoria Técnica da Prefeitura Municipal de Careiro, por meio do endereço eletrônico [email protected] , observando prazo compatível com a realização da visita antes da abertura da sessão pública. A vistoria será acompanhada por servidor público ou profissional formalmente designado pela Administração Municipal, sendo emitido, ao final, Atestado de Vistoria Técnica ou Declaração de Comparecimento, para fins de controle administrativo.
DISPOSIÇÕES GERAIS: a) A não realização da vistoria técnica não implicará inabilitação, desclassificação ou qualquer restrição à participação da licitante no certame; b) A licitante que optar por não realizar a vistoria assume integral responsabilidade pela elaboração de sua proposta, declarando possuir conhecimento suficiente das condições necessárias à execução do objeto, mediante análise dos projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e demais documentos disponibilizados pela Administração; c) A apresentação da proposta implica a aceitação integral das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, presumindo-se que a licitante considerou, para composição de seus preços, todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, despesas operacionais, mobilização, desmobilização, transporte, logística e demais fatores necessários à execução do objeto; d) A realização ou não da vistoria técnica não poderá ser utilizada como fundamento para alegação de desconhecimento de condições ordinárias e previsíveis do local de execução dos serviços; e) Eventuais dificuldades relacionadas a acesso, transporte de materiais, mobilização de equipamentos, condições climáticas compatíveis com a região, infraestrutura local e demais circunstâncias normalmente verificáveis deverão ser consideradas pela licitante quando da formulação de sua proposta; f) A Administração Municipal não reconhecerá pleitos fundamentados exclusivamente em alegação de desconhecimento de situações ordinárias, aparentes ou previsíveis que poderiam ter sido identificadas mediante análise da documentação técnica disponibilizada ou por meio da realização da vistoria facultativa; g) Permanecem resguardados os direitos da futura contratada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nas hipóteses legalmente previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente comprovadas e observados os requisitos legais aplicáveis. 1. DO OBJETO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO E VALOR MÁXIMO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a construção da Escola Municipal Francisco Candido de Brito, localizada no Lago do Tucunaré, Zona Rural do Município de Careiro/AM, compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, ferramentas, transporte e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, conforme condições, especificações técnicas, projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos que integram este Edital e seus Anexos. 1.2. O objeto compreende a execução de todas as etapas necessárias à construção da edificação que será executada com superestrutura em concreto armado e vedações em alvenaria convencional de blocos, garantindo estabilidade mecânica e durabilidade adequadas à região amazônica, incluindo, entre outros, serviços preliminares, demolições, remoções, movimentação de terra, fundações, estruturas, alvenarias, cobertura, revestimentos, esquadrias, pintura, instalações elétricas, hidrossanitárias e de drenagem, acessibilidade, urbanização, serviços complementares e demais intervenções indispensáveis ao pleno funcionamento, segurança, conforto, acessibilidade e atendimento das necessidades da comunidade escolar.
1.3. A execução dos serviços deverá observar rigorosamente as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as normas de segurança e medicina do trabalho, a legislação ambiental aplicável, as normas de acessibilidade vigentes, bem como todas as especificações técnicas constantes dos projetos, memoriais descritivos e demais documentos integrantes do presente processo licitatório. 1.4. O regime de execução será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, compreendendo a execução integral do objeto, cabendo à contratada a responsabilidade pela entrega da obra em perfeitas condições de funcionamento, segurança, estabilidade, durabilidade e utilização. 1.5. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se o valor total ofertado para a execução integral do objeto licitado. • Parágrafo Único. O julgamento das propostas observará os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis, incompatíveis com os quantitativos e especificações do objeto ou em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital. 1.6. O valor máximo aceitável para a presente contratação é de R$ 1.002.773,30 (um milhão, dois mil, setecentos e setenta e três reais e trinta centavos), conforme orçamento estimativo e planilha orçamentária elaborados pela Administração Municipal, disponíveis na Plataforma Licitanet e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. • Parágrafo Único. O valor estimado da contratação foi apurado com base nos referenciais oficiais de custos da construção civil, especialmente os constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, observada a data-base do orçamento, constituindo o limite máximo de despesa admitido pela Administração para a execução integral do objeto. ITEM DESCRIÇÃO ENDEREÇO UNID. QUANT. V. TOTAL 01 Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a construção da Escola Municipal Francisco Candido de Brito, localizada no Lago do Tucunaré, Zona Rural do Município de Careiro/AM. Lago do Tucunaré, S/Nº, Zona Rural do Município de Careiro/AM Serv. 01 R$ 1.002.773,30 1.7. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao orçamento estimado da contratação, bem como aquelas que contiverem preços manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os custos de mercado ou em desacordo com as especificações técnicas constantes deste Edital e seus Anexos, observado o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. • Parágrafo Único. A Administração poderá promover diligências para aferição da exequibilidade das propostas, solicitar documentos complementares e exigir demonstração da viabilidade técnico-econômica dos preços ofertados, na forma da legislação vigente.
1.8. A licitante vencedora deverá executar integralmente o objeto contratado em estrita conformidade com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos que compõem o presente processo licitatório, observando as normas técnicas aplicáveis, as condições locais de execução, as normas de segurança e saúde no trabalho, a legislação ambiental vigente e os padrões de qualidade exigidos pela Administração Municipal. • Parágrafo Único. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação das condições de execução da obra, presumindo-se que a licitante avaliou adequadamente todos os elementos necessários à composição de seus custos, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, transporte, logística, encargos, tributos, mobilização, desmobilização e demais despesas diretas e indiretas indispensáveis à perfeita execução do objeto, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento de situações ordinárias e previsíveis para fins de revisão contratual. 1.9. Os projetos básicos e executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, composições de custos, mapas de localização e demais documentos necessários à elaboração das propostas encontram-se disponíveis para consulta pública na Plataforma Licitanet e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, garantindo-se ampla publicidade, transparência, isonomia e acesso às informações indispensáveis à participação dos interessados. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Careiro, observada a disponibilidade financeira e orçamentária da Administração Municipal. 2.2. Para atendimento das despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03.000 – Fundos Municipais; Unidade: 03.004 – Fundo Municipal de Educação; Proj./Ativ.: 1.020. Construção, Ampliação e/ou Reforma de Escolas; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; 2.3. Os recursos destinados à presente contratação encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício correspondente, em conformidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, observadas as disposições da legislação vigente. 2.4. A classificação orçamentária poderá ser complementada, ajustada ou alterada por apostilamento, caso necessário, durante a execução contratual, desde que mantida a finalidade da contratação e observadas as normas de direito financeiro e orçamentário aplicáveis. 2.5. A emissão da Nota de Empenho e a formalização do Contrato Administrativo ficarão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para atendimento das obrigações decorrentes da contratação, nos termos da legislação vigente. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O credenciamento constitui etapa prévia e obrigatória para a participação dos interessados no presente certame, devendo ser realizado por meio do sistema eletrônico LICITANET
( www.licitanet.com.br ), plataforma digital responsável por toda a tramitação da Concorrência Eletrônica. Este procedimento confere legitimidade ao licitante, permitindo acesso às funcionalidades do sistema, como a submissão de propostas, envio de documentos, formulação de lances e prática de demais atos inerentes à licitação. Trata-se de mecanismo essencial para assegurar a segurança jurídica, a transparência e a rastreabilidade de todas as ações realizadas no ambiente digital. 3.2. O credenciamento deverá ser efetuado diretamente no portal eletrônico www.licitanet.com.br , seguindo as instruções operacionais para cadastramento de pessoas jurídicas, incluindo a apresentação completa dos dados cadastrais, informações do representante legal, documentação exigida e demais condições de acesso ao sistema. O correto e completo preenchimento das informações, bem como a veracidade dos documentos apresentados, é de responsabilidade exclusiva do licitante. 3.3. Ao se credenciar na plataforma LICITANET , o licitante declara estar ciente e de acordo com as regras do presente Edital e da legislação aplicável, assumindo integral responsabilidade por todos os atos praticados em seu nome no sistema eletrônico, inclusive por meio de representantes legais ou procuradores. O uso do login e senha cadastrados no sistema equivale, para todos os efeitos legais, à assinatura eletrônica, conferindo validade jurídica plena às ações e manifestações realizadas durante o certame. 3.4. Toda proposta, lance, informação ou documento inserido no sistema será considerado manifestação oficial do licitante, presumida autêntica e válida. O uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros, será de responsabilidade exclusiva do titular da conta, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração Pública qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes de falhas de segurança, perda de sigilo ou má utilização. 3.5. O licitante deverá manter seus dados cadastrais atualizados durante todo o processo licitatório, comunicando imediatamente quaisquer alterações que possam impactar sua qualificação jurídica, técnica ou fiscal. A omissão ou desatualização das informações poderá comprometer a habilitação, o julgamento da proposta ou ensejar desclassificação, nos termos da legislação aplicável. 3.5.1. A Administração verificará a veracidade, consistência e atualização das informações fornecidas no cadastro durante a fase de habilitação. A constatação de informações falsas, inconsistências relevantes ou omissões poderá resultar na desclassificação imediata do licitante, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA: Em conformidade com o Decreto Municipal nº 005, de 12 de abril de 2019, e demais normas aplicáveis: 4.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estejam com credenciamento regular na plataforma Licitanet, atendendo às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. O registro cadastral perante a Administração Municipal poderá ser realizado anteriormente à abertura do certame, sendo aceita, para fins de comprovação de regularidade cadastral, a apresentação de Certificado de Registro Cadastral, cadastro municipal ativo ou outro documento
equivalente emitido pela Comissão de Licitação ou órgão competente da Prefeitura Municipal de Careiro, observada sua validade e compatibilidade com a natureza do objeto licitado. 4.2.1. Aplicam-se, quando cabíveis, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo restrição à participação de microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas ou microempreendedores individuais, desde que atendidas as exigências estabelecidas neste Edital. 4.3. Fica vedada a participação neste certame dos seguintes interessados: a) Aqueles impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente; b) Aqueles que não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; c) Empresas estrangeiras que não possuam representação legal no Brasil com poderes para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Empresas que se encontrem em processo de falência, recuperação judicial, insolvência civil, concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, quando atuando nessa condição, conforme entendimento firmado no Acórdão nº 746/2014 TCU/Plenário; f) Empresas que se apresentem sob a forma de consórcios, bem como grupos ou associações de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas. 4.3.1. A vedação prevista na alínea f decorre da natureza do objeto licitado, que corresponde a obra ou serviço comum de engenharia, plenamente exequível por empresas individualmente estabelecidas no mercado, inclusive de pequeno ou médio porte. A experiência administrativa demonstra que tais empresas, em regra, já possuem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira mínimas exigidas, de modo que a formação de consórcios não se revela necessária e tampouco ampliaria a competitividade do certame. A constituição de consórcios, usualmente admitida apenas em contratações de grande vulto ou elevada complexidade técnica, não se justifica no presente caso. 4.3.2. A vedação a consórcios, prevista no art. 15 da Lei nº 14.133/2021, consiste em faculdade da Administração. Considerando que o objeto pode ser plenamente executado por qualquer empresa que atue no ramo e atenda às exigências editalícias, não há prejuízo à ampla competitividade do certame. Somente seria restritiva tal vedação se o objeto apresentasse características incomuns de complexidade técnica, econômica ou operacional, o que não se verifica nesta contratação. 4.3.3. Também não poderão participar da presente licitação os interessados que se enquadrem nas vedações previstas nos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente: a) O autor, pessoa física ou jurídica, do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; b) A empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, bem como aquela na qual o autor do projeto atue como dirigente, gerente, controlador, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, responsável técnico ou subcontratado; c) Pessoas físicas ou jurídicas que estejam, à época da licitação, impedidas de participar de certames públicos em razão de sanção aplicada pela Administração; d) Aquele que mantenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que atue na licitação, fiscalização ou gestão contratual, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas entre si, nos termos da Lei nº 6.404/1976, quando concorrerem simultaneamente; f) Pessoa jurídica condenada, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, ou contratação de adolescentes em desacordo com a legislação trabalhista. 4.3.4. Para fins do disposto na alínea “d” do item 4.3.3, considera -se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, o art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813/2013, e o art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010. 4.3.5. É igualmente proibida a participação de empresa que esteja contratada pelo Município para serviços de assistência, fiscalização ou gerenciamento de obras, quando o objeto da presente licitação estiver incluído entre aqueles sob sua fiscalização ou gerenciamento, evitando-se conflito de interesses e assegurando a segregação de funções, nos termos da legislação vigente. 4.3.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena, irretratável e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como a observância integral dos preceitos legais e regulamentares aplicáveis. A licitante assume, ainda, a responsabilidade pela fidelidade, veracidade e legitimidade de todas as informações e documentos apresentados em qualquer fase do certame. 4.3.7. Como condição para participação na Concorrê ncia, a licitante deverá assinalar “sim” ou “não” nos campos próprios do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações obrigatórias: a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, encontrando-se apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 do referido diploma legal, e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima permitida para enquadramento como epp; a.1) Nos itens exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento da licitante no certame; a.2) Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas acarretará a perda do direito ao tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006, ainda que a licitante seja ME ou EPP. b) Que está ciente e concorda integralmente com todas as condições previstas no Edital e em seus Anexos; c) Que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e que a proposta apresentada encontra-se em plena conformidade com as exigências editalícias; d) Que inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, declarando estar ciente da obrigatoriedade de comunicar imediatamente quaisquer ocorrências supervenientes; e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; f) Que a proposta foi elaborada de forma independente, sem prática de atos que caracterizem fraude, conluio ou quaisquer outras condutas anticoncorrenciais; g) Que não possui, em sua cadeia produtiva, trabalhadores submetidos a condições degradantes ou análogas às de escravo, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e do inciso III do art. 5º da Constituição Federal; h) Que cumpre a reserva legal de cargos destinada a pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social, bem como as normas de acessibilidade previstas na legislação, conforme art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.3.8. A apresentação de declaração falsa, omissão relevante ou informação inverídica sujeitará a licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, na forma da legislação vigente e deste Edital, sem prejuízo de sua imediata exclusão do certame. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Na presente licitação será adotada a sistemática de INVERSÃO DE FASES , nos termos do art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, realizando-se inicialmente a análise dos documentos de habilitação e, posteriormente, a abertura das propostas comerciais e da fase competitiva de lances, com o objetivo de assegurar que somente participem da disputa empresas que comprovem capacidade jurídica, técnica, operacional, fiscal, trabalhista e econômico-financeira compatível com a execução do objeto. 5.2. A adoção da habilitação prévia justifica-se em razão da natureza, relevância e complexidade técnica do objeto licitado, consistente na contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a construção da Escola Municipal Francisco Candido de Brito, localizada no Lago do Tucunaré, Zona Rural do Município de Careiro/AM, empreendimento que demanda adequado planejamento executivo, capacidade operacional, qualificação técnica especializada e estrutura empresarial compatível com as exigências da contratação. a) A verificação antecipada da habilitação permitirá à Administração aferir previamente a qualificação jurídica, técnica, operacional, fiscal, trabalhista e econômico-financeira das licitantes, garantindo que apenas empresas efetivamente aptas participem da etapa competitiva do certame; b) A medida visa mitigar riscos à contratação, evitando a participação de empresas sem capacidade técnica compatível, sem estrutura operacional adequada ou sem condições efetivas de execução dos serviços, circunstâncias que poderiam comprometer a qualidade da obra, a segurança da execução, o cumprimento do cronograma físico-financeiro e a adequada aplicação dos recursos públicos; c) Considerando que a execução da obra ocorrerá em unidade escolar em funcionamento ou com potencial impacto direto na prestação do serviço público educacional, a habilitação prévia mostra-se necessária para assegurar que as licitantes possuam experiência, capacidade técnica e condições operacionais suficientes para executar os serviços com segurança, eficiência e observância das normas técnicas aplicáveis; d) A inversão de fases proporciona maior racionalidade, eficiência administrativa, economicidade e segurança jurídica ao procedimento licitatório, restringindo a etapa competitiva às empresas efetivamente qualificadas, reduzindo desclassificações posteriores, diligências excessivas, recursos protelatórios e retrabalhos processuais; e) A sistemática adotada contribui para a seleção da proposta mais vantajosa em ambiente competitivo qualificado, preservando os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade, competitividade, interesse público, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório; f) A Administração Municipal entende que a adoção da habilitação prévia constitui medida proporcional, razoável e tecnicamente adequada à complexidade do objeto, especialmente diante da necessidade de garantir a correta execução dos serviços de obras para construção da Escola Municipal Francisco Candido de Brito, observando os projetos, especificações técnicas, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes do presente processo licitatório. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitanet.com.br, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, os documentos de habilitação e o preço da proposta inicial, observado o disposto neste Edital quanto à documentação exigida para fins de habilitação.
5.3 O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, bem como da proposta de preços, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, obedecidas as regras operacionais do sistema eletrônico. 5.4 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que exista alguma restrição relativa à regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.5 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, porém não fará uso do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida Lei, observado o disposto nos §§1º a 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 5.6 Caberá ao licitante acompanhar, em tempo real, todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, responsabilizando-se integralmente por quaisquer prejuízos decorrentes da não observância das mensagens e avisos emitidos pelo sistema, bem como por eventuais desconexões, falhas técnicas locais ou qualquer outra situação que comprometa sua participação, não sendo admitidas alegações posteriores que visem anular ou modificar os atos praticados. 5.7 Até o horário fixado para a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar, substituir ou atualizar os documentos de habilitação e a proposta de preços previamente inseridos no sistema eletrônico, sendo considerada válida, para todos os efeitos, a última versão encaminhada. 5.8 Nesta etapa, não haverá atribuição de ordem de classificação em relação às propostas apresentadas ou à documentação enviada, uma vez que a classificação ocorrerá somente após o início da sessão pública e da subsequente fase de lances, conforme disciplinado neste Edital. 5.9 Após encerrada a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público, no sistema eletrônico, os documentos que compõem as propostas dos licitantes convocados, garantindo-se a transparência e a publicidade dos atos do procedimento, nos termos da legislação vigente. 5.10 Desde que a funcionalidade esteja disponível no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo no momento do cadastramento da proposta, devendo observar as seguintes regras: 5.10.1 Aplicação do intervalo mínimo de diferença entre lances, que incidirá tanto sobre os lances intermediários quanto sobre o lance destinado a cobrir a melhor oferta; e 5.10.2 Os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitado o valor final mínimo parametrizado e o intervalo mencionado no item anterior. 5.11 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de eventual desconexão. 5.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo ou a segurança de seu acesso, a fim de possibilitar o bloqueio imediato das credenciais. 5.13 A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e neste Edital. O Agente de Contratação poderá promover diligências destinadas a esclarecer as informações declaradas. 5.14 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, a qual somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e de julgamento da proposta.