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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE ARAQUARI , através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA , pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.339.964/0001-10, situado na Rua Coronel Almeida, nº 60, bairro
Centro, CEP 89.245-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO com adjudicação GLOBAL , modo de disputa ABERTO , que
será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 306/2023 de 24 de outubro de 2023, LC 123/2006,
além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
1.2. Tipo de contratação (art. 48, LC 123/2006):
☐ Exclusiva ME/EPP: apenas permitida a participação de ME/EPP e equiparados em todos os itens.
☒ Ampla participação: permitida a participação do amplo mercado em todos os itens.
☐ Mista: Itens exclusivos para ME/EPP/equiparados e itens para ampla participação.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. O início da sessão pública será às 9:05h (horário de Brasília) do dia 10/11/2026 , através do endereço eletrônico
www.portaldecompraspublicas.com.br .
2.2. O acolhimento das propostas eletrônicas será até as 9:00h (horário de Brasília) do dia 10/11/2026.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Edital: Contratação de empresa especializada para locação de elementos decorativos
e de iluminação natalina incluindo montagem, desmontagem e manutenção para o Projeto “ Natal 2026 ”
promovido pela Fundação Municipal de Cultura , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Termo de Referência (ANEXO III).
3.2. É vedada a subcontratação do objeto, total ou parcial, em coerência com a justificativa de não parcelamento constante
do item 8 do Estudo Técnico Preliminar, segundo a qual a decoração e iluminação natalina constitui projeto técnico coeso,
que deve ser executado integralmente por uma única empresa, com responsabilidade técnica unificada (art. 122 da Lei
Federal nº 14.133/2021 e art. 146, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 306/2023).
3.2.1. Não se considera subcontratação a aquisição de insumos e materiais, a locação de equipamentos (como guindastes
e plataformas elevatórias) e a contratação de serviços de transporte inerentes à cadeia produtiva e à organização
empresarial ordinária da Contratada, que atuam sob sua direção e não afastam a sua responsabilidade integral pela perfeita
execução do objeto.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico a empresa que atender a todas exigências, inclusive quanto à
documentação constante deste Edital e seus anexos, estando devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema,
através do site www.portalcompraspublicas.com.br .
4.2. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar
o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. Não poderão participar deste Pregão:
4.3.1. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução
ou em liquidação;
4.3.1.1. Será possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela
instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de
procedimento licitatório, nos mesmos termos exarados pelo Acórdão 1201/2020 do TCU.
4.3.2. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Araquari suspensa, ou que por esta
tenham sido declaradas inidôneas para tal;
4.3.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: aquele que mantenha
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
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contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,
ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.3.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.4. Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas:
4.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
4.4.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
4.4.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de
habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
4.4.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma
isolada;
4.4.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na
de execução do contrato.
4.5 . Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do
sistema eletrônico, relativo às declarações obrigatórias cadastradas no sistema, conforme Lei 14.133/2021.
4.6. O licitante NÃO PODERÁ oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados em até 3 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do site
www.portaldecompraspublicas.com.br .
5.1.1. A autoridade competente responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
data de recebimento do pedido.
5.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
Administração.
5.2. As impugnações aos termos do Edital do Pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas. O horário limite
para recebimento das impugnações é às 23h59min da data especificada no sistema.
5.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo
de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
5.2.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.3. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem
objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação
não terá efeito de recurso.
5.4. Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnação enviados por qualquer outro meio que não seja através
do Portal de Compras Públicas.
5.5. O acompanhamento dos resultados e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras
Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame.
6. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto
de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena
visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de
Computadores – Internet.
6.2. A realização do procedimento estará a cargo do(a) Pregoeiro(a) e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada
para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
6.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio
junto ao Portal de Compras Públicas.
6.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso
ao sistema eletrônico.
6.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante
legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município
de Araquari, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
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8.10. Não será permitido ao licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto no Termo de Referência deste
edital.
8.11. É vedada a cotação de preços diferenciados em razão de local de entrega ou em razão da forma e do local de
acondicionamento ou qualquer outro motivo.
9. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório deverão ser enviados exclusivamente via
sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 (duas) horas,
após convocação do Pregoeiro via chat.
9.2. Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor.
9.3. Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome e CNPJ do licitante, e em plena validade na data
de abertura do certame.
9.3.1. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo a seguinte regra:
a) Se a matriz for executar o Contrato, toda a documentação deverá ser relativa a ela.
b) Se a filial for executar o Contrato, deverá ser apresentado documento da filial.
b.1) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.4. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
9.4.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade, na hipótese de inexistência de
prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida
para o recebimento das propostas ou de acordo com as normas e legislação vigente.
9.4.2. Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta
realizada pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.3. O município de Araquari reserva-se o direito de solicitar a qualquer tempo do licitante/fornecedor a apresentação
da documentação autenticada/original correspondentes aos documentos enviados para habilitação.
9.4.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em
primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente
quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido
pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ).
9.5. As declarações, assim como a proposta de preços, deverão estar assinadas pelo sócio-administrador do licitante ou
por seu representante legal.
9.5.1. Em caso de representante legal, deverá ser apresentado o instrumento público ou particular de procuração, em que
conste o nome do licitante outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do
outorgado e a indicação de amplos poderes para a formulação de propostas, para dar lance(s) em licitação pública e para
a prática dos demais atos inerentes ao certame.
9.6. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira,
poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.7.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária
para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.7.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.8. Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
9.8.1. Habilitação jurídica:
a) Prova de registro comercial e suas alterações, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações e/ou consolidação em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os
objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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d) Caso a assinatura dos documentos seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada
a procuração pública ou particular , com poderes específicos para representar o interessado.
9.8.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa;
b) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da
Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;
e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.8.3. A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual , para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da
seguinte documentação:
a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte ou microempreendedor individual (realizada eletronicamente no sistema do Portal de Compras Públicas).
Em se tratando de MEI (Microempreendedor Individual) :
a) Certificado do MEI obtido através do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte ou microempreendedor individual (realizada eletronicamente no sistema do Portal de Compras Públicas).
9.8.3.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá
declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
9.8.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não
apresentação dos documentos não inabilitará o fornecedor, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa.
9.8.3.3. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e,
uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem
prejuízos das sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
9.8.4. Documentação relativa à Qualificação Econômico Financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da proponente.
9.8.5. Documentação relativa à Qualificação Técnica (Conforme Termo de Referência):
a) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica que comprovem aptidão para execução de serviço de
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, demonstrando o desempenho
satisfatório do serviço prestado. Para fins desta comprovação, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados
com as seguintes características mínimas: execução satisfatória de serviços de locação de objetos e cenários de decoração
e iluminação natalina, de características semelhantes às exigidas no edital, relativos às parcelas de maior relevância e
valor significativo do objeto, assim consideradas aquelas com valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento)
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10.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional.
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o
fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
10.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que
o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário, e
deverá:
10.1.2.1. Ser apresentada (preferencialmente conforme modelo constante do Anexo I, do presente edital), redigida em
língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
Contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam à Contratada.
10.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total também
em algarismos.
10.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros.
10.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata,
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133/21, devendo o licitante manifestar sua intenção de
interpor recurso.
11.1.2. A intenção de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam
revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
11.2. O licitante que manifestar a intenção de recurso e ela ter sido aceita pelo(a) Pregoeiro(a), disporá o prazo de 3 (três)
dias úteis para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras
Públicas.
11.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contados da data final do prazo do recorrente.
11.4. A ausência de manifestação imediata do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito,
e o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a encaminhar a autoridade competente para adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
11.6. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles encaminhados
por meios que não o Portal de Compras Públicas.
11.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de
Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
• 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato após a montagem concluída, mediante a entrega da nota fiscal;
• 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato após a desmontagem concluída, mediante a entrega da nota fiscal.
12.2. Primeira Etapa - Pagamento de 50% do valor do contrato: após a conclusão da montagem e instalação completa
da decoração natalina, a empresa contratada deverá comunicar formalmente à Administração a finalização desta etapa. O
fiscal do contrato realizará vistoria no local para verificar o cumprimento das especificações contratuais e a funcionalidade
de todos os elementos decorativos e de iluminação, considerando os critérios de qualidade, segurança, acessibilidade e
sustentabilidade, após a verificação deverá ser autorizada a emissão da nota fiscal correspondente, e o pagamento será
processado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa.
12.3. Segunda Etapa - Pagamento de 50% do valor do contrato: após a desmontagem e retirada completa da decoração
e iluminação natalina, a empresa contratada deverá comunicar formalmente à Administração a conclusão desta etapa. O
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diretamente vinculada ao período das festividades natalinas, não havendo tempo hábil para recontratação de substituto,
será exigida garantia contratual, nos termos dos arts. 96 e 98 da Lei Federal nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco
por cento) do valor do contrato, conforme recomendado no Estudo Técnico Preliminar.
13.3.2. A garantia será prestada pela Contratada, a seu critério, em uma das modalidades previstas no art. 96 da Lei Federal
nº 14.133/2021: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de
capitalização, no prazo estabelecido no edital e no instrumento contratual, observado, caso o adjudicatário opte pela
modalidade seguro-garantia, o prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à
assinatura do contrato, para a sua prestação (art. 96, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
14. DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
14.3. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
14.4. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem
acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
14.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g”
e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
14.6. Multa:
• Moratória, para as infrações descritas na alínea “d”, de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
• Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o
máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da
garantia;
• O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a
Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021;
• Compensatória, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, para as infrações
descritas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g” e “h” do item 10.1, graduada conforme a natureza e a gravidade da infração
e os critérios do item 10.14, observados os seguintes parâmetros: alínea “a”– de 0,5% a 10%; alíneas “b” e “c”– de 10%
a 30%; alíneas “e”, “f”, “g” e “h”– de 15% a 30% (art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021).
14.7. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante.
14.8. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
14.9. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação.
14.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente.
14.11. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.12. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.13. Para a garantia da ampla defesa e do contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços
de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF, os quais serão
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considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles
comprovadamente enviadas.
14.14. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do
caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; e a
implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente
definidos na referida Lei.
14.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14.17. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar
e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do
Poder Executivo Federal.
14.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis
de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.19. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos
pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua
com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
15. DO CONTRATO
15.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será o licitante vencedor convocado para assinar o Contrato,
que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
15.2. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Setor de Licitações.
15.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.4. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou
com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles
forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
15.5. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do
orçamento estimado da contratação, qual seja, 09 de setembro de 2026.
16.2. Após o transcurso do período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado, os preços contratuais
poderão ser reajustados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), exclusivamente em
relação às obrigações contratuais alcançadas pela anualidade, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3. O reajustamento previsto no item anterior observará a variação acumulada do INPC no período correspondente,
respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, sendo formalizado, quando cabível, mediante apostilamento, nos
termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.4. Independentemente do prazo estabelecido para o reajustamento, poderá ser promovido o restabelecimento do
equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, nas hipóteses previstas no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal
nº 14.133/2021, mediante requerimento fundamentado da parte interessada, acompanhado da documentação
comprobatória pertinente, observados os requisitos legais.
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16.5. A eventual revisão dos preços contratuais dependerá da demonstração da ocorrência de fatos supervenientes que
caracterizem força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada a repartição objetiva de riscos
estabelecida contratualmente.
16.6. Considerando a natureza do objeto contratado, não serão aplicáveis as disposições relativas à repactuação de preços
específica dos serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, tampouco as regras de
alteração dos preços registrados próprias do Sistema de Registro de Preços.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
17.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
17.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
17.1.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
17.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
17.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
17.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
17.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos
sofridos;
17.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48,
parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
17.1.8. O fornecedor/contratado terá a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, conforme Inciso XVI
do Art. 92 da Lei 14.133/2021;
17.1.8.1. Não serão retidos os pagamentos pelos serviços efetivamente prestados e atestados pelo fiscal, caso haja
irregularidade na habilitação da contratada. Caberá a Contratante notificar a Contratada para regularizar a situação fiscal
e trabalhista no prazo de 30 dias, sob pena de responder administrativamente.
17.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
17.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verifique no local dos serviços.
17.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o
acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
17.1.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a
boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
17.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução
do objeto, durante a vigência do contrato.
17.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
17.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
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19.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação
que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
19.5. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração,
que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
20. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
20.1. O Contratado compromete-se, com relação ao disposto nesta cláusula primeira, a fornecer o produto/serviço licitado,
conforme necessidade do Município de Araquari, rigorosamente dentro do prazo estipulado no Termo de Referência ,
a serem executados no município de Araquari/SC, devendo ser expedida a nota fiscal sempre que houver a execução do
objeto.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. O período de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de
prorrogação nas condições estabelecidas no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. A natureza do serviço é não
continuada, estando limitada ao período das festividades natalinas, com prazos definidos para início, execução e
desmontagem.
22. DO PREGÃO
22.1. A critério do Município de Araquari, este Pregão poderá:
a) Ser anulado, de ofício, se houver ilegalidade, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado; ou
b) Ser revogado, a juízo do Município de Araquari, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou ter sua
data de abertura transferida, por conveniência exclusiva do Município de Araquari e alteradas as condições do Edital,
obedecido ao disposto no art. 54 da Lei 14.133/21.
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste:
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o
disposto no art. 149 da Lei nº 14.133/21;
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultado ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela Equipe de Apoio, nomeados pelas Portarias nº 516/2025 e nº
517/2025 , proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
23.1.1. Conforme previsto no Artigo 7, III, cabe a Autoridade Competente do órgão designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais, desde que não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais
da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
23.2. O(A) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde
que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
23.3. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos
endereços eletrônicos www.portaldecompraspublicas.com.br e www.Araquari.atende.net .
23.4. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições
estabelecidas neste Edital.
23.5. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos
ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no Capítulo II-B
– DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
23.6. Integram este Edital os seguintes anexos:
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° ___ /2026
PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ARAQUARI , através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.339.964/0001-10, neste ato representado pelo seu
Presidente, o Sr. ALDAIR NASCIMENTO CARVALHO , portador da carteira de identidade nº ***, e Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº ***, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE .
CONTRATADA: __________________________________________, com sede na ________________________, nº
_______ – Bairro _____________________, na cidade de _____________________, CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita
no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu
______________________________________________, senhor ________________________________________,
portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
_________________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si
justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da
Lei Federal nº 14.133/21 , decorrente do Processo Licitatório nº 9/2026, modalidade Pregão Eletrônico nº 9/2026 e pelas
condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital: Contratação de empresa especializada para locação de elementos decorativos
e de iluminação natalina incluindo montagem, desmontagem e manutenção para o Projeto “Natal 2026”
promovido pela Fundação Municipal de Cultura , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Termo de Referência.
1.2. O regime de execução adotado será o de execução integral do objeto por escopo, remunerada por preço global e paga
em duas parcelas fixas de 50% (cinquenta por cento), após a conclusão da montagem e após a conclusão da desmontagem,
conforme itens 7.18 a 7.20 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e vincula o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando
as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Licitatório nº 9/2026, modalidade Pregão Eletrônico nº
9/2026, bem como a proposta da CONTRATADA , anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente
de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado deste contrato é de R$ __________________, correspondente à proposta ofertada pela
CONTRATADA.
2.2. O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias
durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
2.4. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições
de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse
regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não
poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-
financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário
diferenciado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. O período de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de
prorrogação nas condições estabelecidas no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021. A natureza do serviço é não
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7.1.5. Equipe técnica: a Contratada deverá dispor de equipe técnica e operacional suficiente, capacitada e habilitada para
a instalação, manutenção e desmontagem, bem como de todos os veículos, equipamentos e ferramentas necessários,
inclusive para trabalhos em altura. As equipes deverão estar uniformizadas e identificadas com crachás (foto, nome,
função, registro e nome da empresa), dispondo de EPIs, EPCs e veículos equipados para guarda de materiais. A
Fiscalização poderá solicitar o afastamento de empregados considerados não habilitados.
7.1.6. Responsabilidade técnica: a Contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quitada, referente à instalação do projeto — abrangendo, em especial, os
elementos estruturais de maior porte, como árvores decorativas de grande altura, portais e pórticos — juntamente com o
Plano de Execução Detalhado (Etapa 1), como condição para a sua aprovação, e sempre antes do início da instalação
física em campo (Etapa 2).
7.1.7. Licenças e energia elétrica: a Contratada será responsável por obter todas as licenças e autorizações necessárias
para a instalação do projeto junto aos órgãos competentes, incluindo a comunicação e coordenação com a CELESC e suas
subcontratadas, inclusive para solicitações de desligamento provisório da rede elétrica. Caberá à Contratante indicar os
pontos de fornecimento de energia já disponíveis nos locais de instalação, sendo de responsabilidade da Contratada
eventual necessidade de adequação, ampliação ou ligação temporária de energia, sem ônus adicional para a
Administração.
7.1.8. Manutenção e substituição: a proposta deve incluir a manutenção preventiva e corretiva de todos os elementos
durante o período de exposição, com plano de manutenção e cronograma de inspeções regulares. A Contratada deverá
manter equipe de prontidão, inclusive em finais de semana e feriados, e estoque mínimo de peças de reposição (lâmpadas,
mangueiras luminosas, conectores), promovendo a substituição imediata de qualquer material danificado, inclusive por
causas naturais, furto, vandalismo ou ação de terceiros, em até 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus adicional para a
Contratante.
7.1.9. Uso concorrente dos espaços: a Contratada deverá coordenar o cronograma de montagem, manutenção e
desmontagem com a Fundação Municipal de Cultura, de modo a não interferir em outros eventos, feiras ou atividades
programadas para os mesmos locais.
7.1.10. Entrega dos locais: após a montagem e a desmontagem das estruturas, o local deverá ser entregue totalmente
limpo, livre de entulhos, em condições iguais às encontradas no início dos serviços, com os pisos, solos e forrações
vegetais (grama) devidamente recuperados.
7.1.11. Vistoria prévia: a avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o pleno conhecimento
das condições e peculiaridades do objeto, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia,
mediante agendamento através do e-mail [email protected], sendo a visita realizada individualmente e em
horários distintos. Ao término da visita, será emitido o “Termo de Visita Técnica” pela Fundação Municipal de Cultura,
em 2 (duas) vias, o qual deverá constar dos documentos de habilitação (Anexo I). Caso o licitante opte por não realizar a
vistoria, deverá apresentar declaração formal, assinada pelo responsável técnico, atestando o pleno conhecimento das
condições e peculiaridades da contratação (Anexo II). A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores
alegações de desconhecimento das instalações ou dos locais, assumindo o contratado os ônus decorrentes.
7.1.12. Habilitação técnica: para a habilitação técnica, a empresa licitante deverá apresentar atestados de capacidade
técnica comprovando fornecimentos similares ao objeto da contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021 e o item 8.8 deste
Termo de Referência.
7.1.13. Responsabilidades e encargos: a Contratada assumirá integral responsabilidade pela eficiência dos serviços e por
quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão de seus
empregados ou prepostos, devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. É de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de todo o material
necessário à instalação (fixação, ferramentas, instrumentos de medição, parafusos, fiação, escadas, veículos e
equipamentos), bem como todas as despesas diretas e indiretas (salários, transportes, frete, impostos, carga/descarga,
montagem e desmontagem, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações),
ficando a Administração isenta de qualquer vínculo empregatício.
7.1.14. Penalidades: a Administração não aceitará serviços com atraso, produtos com defeitos ou imperfeições, ou em
desacordo com as especificações deste Termo de Referência ou com as normas legais ou técnicas pertinentes, cabendo à
Contratada efetuar as substituições necessárias no prazo determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou
rescisão contratual. O descumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos poderá acarretar a aplicação de penalidades.
7.2. Demais responsabilidades conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei Federal n° 14.133/21.