Texto do edital
Aparelho de Celular Smartphone
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA - Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara @varginha.mg.leg.br | Site: varginha .mg.leg.br | (35) 3219-4757 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 13/2026 (Processo Administrativo n° 64/2026) A Câmara Municipal de Varginha (M.G.) , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. / MF sob o nº. 04.366.790/0001-84, com sede à Praça Governador Benedito Valadares, nº. 11 – Centro, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, no modo de disputa aberta, sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO , nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 , e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta a serem apresentadas nas datas e horários a seguir designados. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA De 20/10/2026 às 09h00min até 26/10/2026 às 09h00min PERÍODO DE LANCES Dia 26/10/2026 - das 09h01min às 15h01min REFERÊNCIAS DE HORÁRIO HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de smartphone , para atender as necessidades do Espaço Cidadania na Câmara Municipal de Varginha/MG conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu Termo de Referência anexo. 1.2. A aquisição ocorrerá conforme tabela constante abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA - Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara @varginha.mg.leg.br | Site: varginha .mg.leg.br | (35) 3219-4757 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT. VALOR UNIT. 01 SMARTPHONE – CATMAT: 150478 • Equipamento destinado à manter um canal institucional de comunicação com a população, utilizado para realizar ligações, enviar e receber mensagens, confirmar agendamentos, informar pendências documentais e fornecer orientações sobre os serviços prestados com os requisitos mínimos: 1. Sistema operacional: Android 15. 2. Processador: 2.0 GHz Octa core. 3. Memória RAM: 4GB com expansão virtual de até 8GB. 4. Armazenamento: 256GB. 5. Tela: 6,9 ” HD+ (720 x 1640) 120 Hz. 6. Bateria: 5200 mAh. 7. Carregador: 10W. 8. Conectividade: 2G/3G/4G. 9. Cartão SIM: Nano SIM (4FF) Dual Chip + SD Card. 10. Equipamento novo e sem uso, acompanhado de manual em português. 11. Garantia mínima de 12 meses. PÇ 01 971,15 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto à especificação do objeto. 1.4. Compõem este Aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.4.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.4.2. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA. 1.5. Havendo qualquer divergência entre a descrição genérica do código CATMAT no sistema SIASG/Compras.gov.br e as especificações técnicas detalhadas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos, a descrição do objeto a ser considerada será a que consta no presente Aviso de Dispensa Eletrônica e no Termo de Referência. 1.6. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA - Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara @varginha.mg.leg.br | Site: varginha .mg.leg.br | (35) 3219-4757 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 2.1.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 2.2.2. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) o proponente que participou da elaboração do Estudo de Concepção ou Consultoria referente ao objeto deste aviso ou da sua elaboração; b) empresas em Consórcio; c) empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; c.1) s erá admitida a participação de empresas em recuperação judicial/extrajudicial nas hipóteses previstas em lei; d) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Câmara Municipal de Varginha; e) servidor de qualquer órgão ou Entidade vinculada a Câmara Municipal de Varginha, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflitode interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA - Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara @varginha.mg.leg.br | Site: varginha .mg.leg.br | (35) 3219-4757 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 cadastramento de sua proposta inicial na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de dispensa eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas , a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para apresentação da proposta. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto da presente contratação. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de realizar o fornecimento dos materiais, equipamentos , ferramentas e utensílios necessários , em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.6.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.6.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; a) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; b) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA - Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara @varginha.mg.leg.br | Site: varginha .mg.leg.br | (35) 3219-4757 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 3.6.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 3.6.4. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Aviso de Dispensa Eletrônica e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências dispostas; 3.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.6.6. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 09h01min da data estabelecida neste Aviso de Dispensa Eletrônica, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 4.3.1.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0, 01(Um Centavo). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA - Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara @varginha.mg.leg.br | Site: varginha .mg.leg.br | (35) 3219-4757 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 4.8. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 4.9. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.10. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.12. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.13. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA - Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara @varginha.mg.leg.br | Site: varginha .mg.leg.br | (35) 3219-4757 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares adequadas ao último lance, no prazo mínimo de 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 5.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogo, folheto ou proposta, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Câmara Municipal; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA - Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara @varginha.mg.leg.br | Site: varginha .mg.leg.br | (35) 3219-4757 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 5.5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1.1. Habilitação Jurídica, Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ ; b) Contrato Social em vigor com as eventuais alterações ; c) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e contribuições sociais; d) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa para com a Fazenda Estadual ; e) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA - Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara @varginha.mg.leg.br | Site: varginha .mg.leg.br | (35) 3219-4757 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), fornecido pela Caixa Econômica Federal; g) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Inexistência de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho; h) Documento de identidade do sócio administrador da empresa ou responsável pela assinatura do contrato ou do instrumento equivalente (RG); i) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; j) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 6.1.2. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão inaugural do certame licitatório, mencionada no preâmbulo deste Aviso, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso; b) Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente; c) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.112, de 24 de dezembro de 2020, e ainda, certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos do Acórdão n.º 1201/2020 — Plenário do TCU, sob pena de inabilitação, devendo ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA - Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara @varginha.mg.leg.br | Site: varginha .mg.leg.br | (35) 3219-4757 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 6.2. O agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado e documentos de habilitação elencados neste aviso. 6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5 . Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 6.6. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma propostaque atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.