Texto do edital
Iluminação ornamental e de engenharia, mediante locação de elementos decorativos natalinos, compreendendo montagem, instalação, operação, manutenção, desmontagem e desmobilização, no Edifício-Sede, no Edifício-Garagem e na Escola do Ministério Público do Estado de Rondônia
SECRETARIA-GERAL SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE LICITAÇÃO SEI Nº 2558928/2026/SELIC Processo Licitatório nº 20/2026 Pregão Eletrônico nº 14/2026 Tipo: Menor Preço Unidade Compradora (UASG) 925040 O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 19.25.110001001.0007657/2026-23 e por meio do seu pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 1449/2025-PGJ, datada de 1º/09/2025, torna público aos interessados que realizará, por intermédio de sistema eletrônico, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, com AMPLA PARTICIPAÇÃO, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de iluminação ornamental e de engenharia, mediante locação de elementos decorativos natalinos, compreendendo montagem, instalação, operação, manutenção, desmontagem e desmobilização, no Edifício-Sede, no Edifício-Garagem e na Escola do Ministério Público do Estado de Rondônia . 1 DISPOSITIVOS LEGAIS 1.1 O presente procedimento licitatório será regido pela Lei Complementar nº 123, de 2006, Leis Federais nº 14.133, de 2021 e nº 12.846, de 2013, bem como pela Lei Estadual nº 2.414, de 2011, pelas Resoluções nº 05/2026-PGJ e nº 25/2026-PGJ, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022, subsidiariamente pelo Decreto Estadual nº 28.874, de 2024, no que couber, e desde que haja compatibilidade e ausência de norma conflitante do próprio MPRO, e legislações pertinentes. 2 DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Esta licitação será realizada em sessão pública, por meio de recursos da Tecnologia da Informação – INTERNET, utilizando-se de métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, integrante do quadro efetivo deste Órgão, designado por ato interno, denominado pregoeiro, e por membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo Comprasnet – SIASG, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, gerenciadora do Sistema, constante na página do Compras.gov.br. 3 OBJETO 3.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de iluminação ornamental e de engenharia, mediante locação de elementos decorativos natalinos, compreendendo montagem, instalação, operação, manutenção, desmontagem e desmobilização, no Edifício-Sede, no Edifício-Garagem e na Escola do Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme solicitação contida no Processo Administrativo citado acima, com os serviços e materiais descritos e qualificados no ANEXO V – Termo de Referência deste Edital. 3.2 Os resultados desta licitação serão divulgados nos portais eletrônicos do MPRO (www.mpro.mp.br) e no Comprasnet – SIASG (Compras.gov.br). 4 REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE DISPUTA 4.1 A sessão pública desta licitação será iniciada com a abertura das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: Endereço eletrônico: Compras.gov.br, Comprasnet – SIASG . 4.2 Abertura da sessão pública: às 9h30 do dia 3 de novembro de 2026 (horário de Brasília, DF). 4.3 A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e o horário limite para o recebimento de proposta e documentos e a abertura da sessão pública, bem como para o início da disputa. 4.4 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a sessão pública, observarão rigorosamente o horário de Brasília, DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes da execução do presente Processo Licitatório correrão pelo Programa de Trabalho nº 03.122.1280.2002, Natureza de Despesa nº 33.90.39.23. 6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação. 6.2 Não será aplicado o critério de exclusividade de participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), visto que o preço estimado desta licitação é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme previsto no art. 48, Inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Assim, todos os itens do ANEXO I deste Edital são de AMPLA PARTICIPAÇÃO, garantidas as prerrogativas de tratamento diferenciado a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), previstas na citada lei. 6.3 Não poderão participar da presente licitação as pessoas físicas ou jurídicas: a) que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação; b) constituídas sob a forma de sociedades cooperativas; Edital de licitação 2558928 SEI 19.25.110001001.0007657/2026-23 / pg. 1
c) que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com impedimento de licitar e contratar por órgão da Administração Pública do Estado de Rondônia, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; f) estrangeiras que não funcionem no País; g) que tenham como sócios, gerentes, diretores ou empregados, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, ou Membros integrantes do MPRO, devendo apresentar a declaração constante no ANEXO III deste Edital, conforme a Resolução nº 5/2026-PGJ; h) que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.4 Nesta licitação, não poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas enquadradas como ME/EPP que, no corrente ano, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP (R$ 4.800.000,00), devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite junto à proposta. 6.5 Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação ou do fornecimento de bens e serviços a ela necessários, o servidor ou dirigente do MPRO. 6.5.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o servidor ou dirigente e a licitante ou responsável pelos serviços, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 6.5.2 O disposto no subitem anterior aplica-se ao pregoeiro e aos membros da equipe de apoio. 6.6 Somente poderão participar desta licitação empresas cujas inscrições no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – estiverem em plena validade, nos termos da Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 7 DO CREDENCIAMENTO 7.1 Para a utilização do sistema eletrônico, o interessado deverá acessar o site Compras.gov.br e se cadastrar no SICAF, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para obter chave de identificação e senha pessoal para que a empresa participe de Pregões e Cotações Eletrônicas realizadas pelo sistema do Compras.gov.br. 7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 7.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes à licitação. 7.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MPRO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5 A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para o imediato bloqueio do acesso. 7.6 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico Compras.gov.br, as licitantes deverão encaminhar suas propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão e, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.2 A proposta deverá conter as informações necessárias, no espaço reservado pelo sistema eletrônico, dos objetos ofertados nos termos especificados neste Edital e o preço representativo do valor dos itens, nos moldes do contido no sistema eletrônico. 8.3 Não serão aceitas propostas que, mesmo após a realização de diligências, permaneçam em desconformidade com as regras definidas neste Edital. 8.4 O prazo de eficácia da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação. Esse prazo ficará suspenso pela interposição de recurso. 8.5 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas, por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução do objeto ser realizada sem ônus adicionais. 8.7 Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou qualquer outra, que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame. 8.8 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o Processo Licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.9 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública, assim como as declarações de que trata este Edital. 8.10 Não serão aceitos pedidos de desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 8.11 A participação na licitação dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá até a data da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.12 A proposta de preço da licitante melhor classificado, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, no prazo máximo de 3 (três) horas , atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A critério do pregoeiro, poderá ser solicitada cópia autenticada ou originais dos documentos, a serem encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias. Havendo qualquer fato que impeça o envio de documentos pelo sistema eletrônico, eles poderão ser enviados no e-mail [email protected]. Edital de licitação 2558928 SEI 19.25.110001001.0007657/2026-23 / pg. 2
8.13 Os prazos contidos no subitem 8.12 serão aplicados, da mesma forma, aos documentos de habilitação da licitante melhor classificada após a fase de lances, quando solicitados na fase de habilitação. 8.14 Será concedido o prazo de 3 (três) horas para a apresentação de documentos complementares necessários ao julgamento da proposta e à habilitação, quando solicitados após a fase de lances. Esse mesmo prazo se aplica para a apresentação de documentos necessários à demonstração da exequibilidade da proposta, quando solicitados, e realização de diligências. 8.15 Passados os prazos de convocação previstos nos subitens 8.12, 8.13 e 8.14 (3 horas), a licitante que, convocada, não apresentar a proposta comercial atualizada, bem como, os documentos de habilitação e eventuais documentos solicitados para complementar a proposta ou a habilitação, ou não atender às diligências solicitadas, será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso. 8.16 O envio antecipado de documentos de habilitação pela licitante, por ocasião da fase de julgamento de propostas, não será considerado como antecipação ou cumprimento da fase de habilitação. A fase de habilitação será analisada exclusivamente após o encerramento do julgamento das propostas e seguirá os critérios definidos neste Edital, independentemente do envio prévio de qualquer documento. 8.17 Havendo o envio antecipado de documentos de habilitação, o pregoeiro poderá solicitar, na fase de habilitação, quaisquer documentos que estejam faltando ou que necessitem de complementação ou atualização. 9 DO PROCEDIMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A partir do horário previsto no subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas e efetuar a sua classificação. 9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.2.1 Os lances deverão ser formulados em relação ao preço ofertado para cada item desta licitação. O sistema efetuará a classificação final considerando o MENOR PREÇO POR GRUPO, conforme o critério de julgamento previsto neste Edital. 9.3 A licitante poderá oferecer lance superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao último ofertado por ela. 9.4 Na fase de julgamento das propostas, será observada a classificação determinada pelo sistema eletrônico. 9.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora dos lances aos demais participantes. 9.5.1 Durante o transcurso da sessão pública o pregoeiro enviará mensagens, via chat, às licitantes, mas estas só poderão se comunicar com o pregoeiro por iniciativa deste, após o encerramento da fase de lances. 9.6 Caso haja desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes. 9.8 Esta licitação será processada pelo modo de disputa ABERTO E FECHADO , em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, e intervalo mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, e a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.8.1 Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que a autora da oferta de valor mais baixo e as autoras das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.8.1.1 No procedimento de que trata este subitem, a licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.8.2 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições aqui previstas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.8.3 Encerrados os prazos estabelecidos para o lance final, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.9 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 28 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022. 9.10 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas estabelecidas neste Edital. 9.10.1 A negociação será executada por meio do sistema eletrônico, e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.11 Se a proposta ou lance de menor valor ofertado não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.12 Caso não sejam apresentados lances e havendo empate entre as propostas iniciais, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 28 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022. 9.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF a fim de verificar os documentos por ele abrangidos e a validade das certidões necessárias à habilitação e, caso a licitante apresente pendências no referido cadastro, será analisada a documentação enviada via sistema eletrônico. 9.13.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão solicitados à licitante e deverão ser enviados no prazo previsto no subitem 8.12 deste Edital. 9.14 Quando for o caso, o envio postal da proposta e da documentação de habilitação, em original ou autenticada, deverá ser em envelope lacrado, contendo no frontispício os seguintes dizeres: AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – SELIC PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 14/2026 – Processo Licitatório nº 20/2026 Edital de licitação 2558928 SEI 19.25.110001001.0007657/2026-23 / pg. 3
9.15 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 11 – DA HABILITAÇÃO deste Edital. 9.16 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, a licitante assume que o objeto ofertado deverá atender às especificações constantes no ANEXO V – Termo de Referência deste Edital. 9.17 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço. 9.18 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas, salvo em caso de diligência solicitada pela Administração. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo no caso de erro para mais e posterior desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 10 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10.1 A proposta de preços atualizada, a ser enviada após a etapa de lances, deverá ser apresentada, preferencialmente, na forma do ANEXO II deste Edital, com a identificação da licitante, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, constando, obrigatoriamente: a) indicação do nome ou razão social da licitante, número do CPF/CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência, conta, responsável com CPF e endereço eletrônico para correspondência (e-mail ou outra forma), para contato; b) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sua apresentação; c) dados do representante legal (nome, número de identidade e do CPF), com poderes específicos para assinar o termo de compromisso/contrato, conforme minuta anexa a este Edital; d) preço fixo com duas casas decimais; e) declaração de que, no corrente ano, não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP (art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021), caso a licitante se enquadre na condição de ME/EPP; f) declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 10.1.2 Os modelos de declaração previstos nas letras “e” e “f” constam no ANEXO II (modelo de proposta comercial) deste Edital. 10.1.3 A falta de declaração prevista na letra “f” deste subitem poderá acarretar a desclassificação da licitante, nos termos previstos no art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4 Erros no preenchimento da proposta e/ou planilhas de custos não serão motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a proposta e/ou planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 10.1.5 O descumprimento do previsto neste item 10.1 e seus subitens não acarretará a desclassificação imediata de propostas, sendo facultado ao pregoeiro realizar diligência junto à licitante para solicitar as adequações necessárias e a apresentação dos respectivos documentos faltantes e/ou complementares. 10.2 A licitante poderá incluir em sua proposta, dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o objeto ofertado, bem como informações que não constem de seu catálogo, entretanto necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do serviço ou do material solicitado. 10.3 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, tais como tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, mão de obra qualificada, deslocamentos e hospedagens, e demais despesas inerentes. O preço ofertado deverá corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 10.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da lei. 10.5 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do fornecimento do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. 10.6 A licitante melhor classificada, a critério do pregoeiro, poderá ser convocada a apresentar no prazo previamente estipulado, durante a sessão pública virtual, informações complementares/amostras sobre o objeto ofertado (conforme previsto no item 8.4 do Termo de Referência – ANEXO V deste Edital) ou sobre a documentação apresentada. A licitante que não apresentar as informações dentro do prazo solicitado poderá ser desclassificada. 10.6.1 Quando solicitados, os documentos com informações da(s) licitante(s) melhor classificada(s) serão encaminhados pelo sistema eletrônico ou, quando se tratar de objeto físico, ao Ministério Público do Estado de Rondônia, CNPJ nº 04.381.083/0001-67, aos cuidados da Seção de Licitações e Contratos, no endereço constante no subitem 14.9 deste Edital. 10.6.2 Caso a licitante convocada não entregue as informações/amostras, atrase a entrega sem justificativa aceita pelo pregoeiro ou, ainda, as entregue em desacordo com o que for solicitado, terá sua proposta desclassificada quando, então, será facultado ao MPRO convocar outra(s) licitante(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de maiores informações/amostras para verificação, sem afetar a aplicação de penalidades decorrente da sua ação ou omissão. 10.6.3 As eventuais despesas com o envio das informações/amostras previstas neste subitem deverão ser suportadas pela própria licitante interessada. 10.7 Observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021, o pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 10.8 Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou esta tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ela será desclassificada do certame, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11 DA HABILITAÇÃO 11.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza, não contenham validade, e Edital de licitação 2558928 SEI 19.25.110001001.0007657/2026-23 / pg. 4
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, ou por publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 11.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação: 11.2.1 Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e CPF do representante da empresa; b) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada do objeto social, com indicação de ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto desta licitação, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da Junta Comercial para substituir o contrato social; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Prova de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (mediante apresentação de declaração prevista no item 11.2.6 deste Edital). 11.2.2.1 Para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista será admitida certidão positiva com efeito de negativa. 11.2.2.2 Durante a análise dos documentos de habilitação, se detectada(s) certidão(ões) de regularidade fiscal, social e trabalhista vencida(s), o pregoeiro realizará consulta na internet para obtenção de certidão(ões) atualizada(s). 11.2.3 Qualificação Econômico-Financeira: 11.2.3.1 Será exigida a apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. A exigência fundamenta-se nos seguintes aspectos: a) garantia de idoneidade: a certidão negativa comprova que a licitante não está envolvida em processos de falência, assegurando sua idoneidade e capacidade financeira para cumprir com as obrigações assumidas com a Administração; b) segurança jurídica: a exigência dessa certidão proporciona segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para os demais concorrentes, evitando que empresas em situação financeira precária participem da licitação e possam comprometer a execução do objeto da licitação; c) transparência e confiabilidade: a apresentação da certidão negativa promove a transparência no processo licitatório, garantindo que todas as licitantes estejam em condições legais e financeiras adequadas, aumentando a confiabilidade do processo; d) proteção do interesse público: ao assegurar que apenas empresas financeiramente saudáveis participem da licitação, a Administração Pública protege o interesse público, evitando riscos de inadimplência e garantindo a execução eficiente dos serviços ou fornecimentos contratados. 11.2.3.2 Dessa forma, a exigência da certidão negativa de feitos sobre falência na presente licitação é essencial para manter a integridade e a eficiência do processo licitatório, garantindo que a contratação seja firmada com empresa que possui condições adequadas para cumprir suas obrigações. 11.2.3.3 Também será exigido que a empresa apresente o Balanço Patrimonial com índices de liquidez mínimos iguais a 1 (um) ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação (considerando a soma dos valores totais dos itens ou grupos que a empresa está disputando), tendo em vista garantir segurança jurídica para o gestor, para a equipe de planejamento, assim como, aos demais agentes públicos que participam do processo de contratação, garantindo isonomia e vantajosidade para a Administração Pública. De acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, que regula as licitações e contratos administrativos, a exigência de habilitação financeira, por meio da apresentação de balanço patrimonial, é um requisito legal que visa assegurar a capacidade econômico-financeira das empresas participantes. 11.2.3.4 Exigir índices mínimos ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor estimado da licitação, é uma medida crucial para assegurar que a licitante vencedora do certame possui uma base financeira sólida, minimizando o risco de inadimplência e assegurando a sua capacidade de cumprir com as obrigações contratuais. No caso da contratação que envolva serviços, essa exigência ganha ainda mais relevância, pois essas contratações exigem capacidade financeira para mobilização de equipes técnicas, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto. 11.2.3.5 A comprovação de saúde financeira por meio do balanço patrimonial também reduz o risco de interrupções durante a execução do contrato, oferecendo maior segurança ao MPRO. Empresas que atendem a esse critério demonstram estar preparadas para enfrentar imprevistos e oscilações financeiras, o que diminui significativamente a probabilidade de problemas operacionais, como falta de pessoal, atrasos no pagamento de fornecedores ou descumprimento de prazos. 11.2.3.6 Além disso, a exigência de balanço patrimonial como critério de habilitação financeira protege os interesses do MPRO, garantindo que o objeto licitado será entregue conforme o planejado, com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. Isso evita interrupções e assegura que a contratada possua estrutura suficiente para honrar seus compromissos, evitando prejuízos ao contratante e à adequada execução do contrato. 11.2.3.7 Por fim, justifica-se a exigência de patrimônio líquido mínimo, em vez de capital social mínimo, pelo fato de que o patrimônio líquido reflete a saúde financeira geral da licitante, considerando todos os seus ativos e passivos. Isso oferece uma visão mais completa da capacidade da licitante de cumprir suas obrigações contratuais. Licitantes com um patrimônio líquido sólido têm mais recursos para suportar projetos de grande escala e lidar com imprevistos financeiros, garantindo uma execução mais segura e confiável dos contratos. O patrimônio líquido é um indicador direto da solvência da licitante, mostrando sua capacidade de pagar dívidas e continuar operando no longo prazo. Edital de licitação 2558928 SEI 19.25.110001001.0007657/2026-23 / pg. 5
11.2.3.8 Conforme as disposições do item 16.1.4 do ANEXO V – Termo de Referência deste Edital, a licitante deve apresentar, para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos: a) certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; a.1 a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101, de 2005; a.2 a licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação; a.3 Caso a licitante não tenha obtido acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, ela será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica; b) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais (ou do último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos, ou balanço de abertura das licitantes que iniciaram suas atividades neste ano), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme definido na letra c.1 abaixo (índices de liquidez e solvência ou patrimônio líquido), assinado pelo contabilista regularmente habilitado e pelo representante da empresa legalmente constituído, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório. Observe que os balanços poderão ser remetidos ao Conselho Regional de Contabilidade para verificação de sua regularidade. Por “na forma da lei” entende-se o seguinte: - Quando S.A.: balanço patrimonial devidamente publicado no Diário Oficial ou Jornal de grande circulação; - Quando outra forma societária: balanço patrimonial devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro (art. 1.179) e Instrução Normativa nº 82, de 2021, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), ou por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão. c) O cálculo para análise de balanço será feito da seguinte forma: c.1 Índice de Liquidez c.1.1 Liquidez Corrente : Este quociente oferece o grau de solvência da empresa no interregno de no máximo 2 (dois) anos. O ideal é que este quociente seja superior a 1 (um). Quando for igual ou superior a 1 (um), evidenciará que a entidade possui recursos, no Ativo Circulante, suficientes para cobrir as obrigações de curto prazo, caso contrário encontra-se numa situação de insolvência. Fórmula: Ativo Circulante Passivo Circulante c.1.2 Índice de Liquidez Geral: Este índice oferece uma visão global do grau de solvência da empresa, mostra a existência ou não de recursos financeiros necessários para cobrir os compromissos assumidos com terceiros no prazo mínimo de 2 (dois) anos. Quando este quociente for igual ou superior a 1 (um) poder-se-á afirmar, em princípio, que a entidade se encontra satisfatoriamente estruturada do ponto de vista financeiro. Por outro lado, quando a empresa apresentar o índice inferior a 1 (um) pode-se dizer que a entidade se encontra em situação de insolvência. Fórmula: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante c.1.3 Índice de Solvência Geral : Este índice irá indicar a capacidade financeira da empresa, após converter em dinheiro todo o seu Ativo (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente), para pagar todos os seus compromissos a longo prazo (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo). O ideal é que para cada R$ 1,00 (um real) de Ativo Total convertido em dinheiro, seja suficiente para pagar R$ 1,00 (um real) de Exigível Total, demonstrando o limite financeiro mínimo para não incorrer em insolvência. Fórmula: Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante c.1.4 Na aplicação das fórmulas anteriormente mencionadas não será habilitada a empresa que: c.1.4.1 apresentar Índice de Liquidez Geral inferior a 1 (um); c.1.4.2 apresentar Índice de Liquidez Corrente inferior a 1 (um); c.1.4.3 apresentar Índice de Solvência Geral inferior a 1 (um); c.1.5 As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices previstos na letra c.1.4 acima, deverão comprovar possuir patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme determinação prevista no art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021, sob pena de inabilitação. c.1.6 As empresas com menos de dois exercícios financeiros devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. c.1.7 No caso da licitante classificada em mais de um item ou grupo de itens, o aferimento do cumprimento das disposições acima levará em consideração a soma de todos os valores referenciais dos itens ou grupos que a empresa estiver disputando. c.1.8 Para fins de habilitação econômico-financeira, serão considerados os índices contábeis ou patrimônio líquido, conforme o caso, do último Balanço Patrimonial levantado. 11.2.3.8.1 As participantes declarantes ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração (conforme artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006). 11.2.3.8.1.1 A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará a decadência do direito de contratação, sendo facultado ao MPRO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.2.3.9 Os documentos descritos nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 deste Edital serão substituídos pelo SICAF, caso as empresas o possuam e este esteja em situação plenamente legal quanto à validade dos documentos na data da realização da sessão. 11.2.3.9.1 Exceção feita à certidão exigida na letra “f” do subitem 11.2.2, pois ainda que a informação conste do SICAF ou a própria licitante a apresente, o pregoeiro efetuará consulta para emissão de certidão atualizada no momento da habilitação. Edital de licitação 2558928 SEI 19.25.110001001.0007657/2026-23 / pg. 6
11.2.4 Qualificação técnica: a) Nos termos e condições previstas no item 16.1.2 do ANEXO V – Termo de Referência deste Edital, a licitante deverá apresentar pelo menos 1 (um) Atestado de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove a execução de serviços similares ao objeto deste Edital. b) O atestado emitido por Pessoas Jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase de habilitação. c) Alternativamente, poderá ser apresentada Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem a capacidade técnico-operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021. d) Considerando que o preço total estimado desta contratação é de R$ 720.367,00 (setecentos e vinte mil trezentos e sessenta e sete reais), a exigência de atestados de capacidade técnico-operacional observará o disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133 de 2021, ficando restrita exclusivamente às parcelas do objeto consideradas de maior relevância, assim definidos os itens 1, 2, 3 e 4. Observado ainda o disposto no § 2º do referido artigo, será exigida a comprovação de execução mínima correspondente a 20% (vinte por cento) do quantitativo de cada um dos itens citados, percentual este inferior ao limite máximo legal de 50%, não sendo impostas limitações quanto ao tempo de emissão ou ao local de execução dos atestados, em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e ampla competitividade, conforme a seguir: ITEM QUANTITATIVO DO ITEM PERCENTUAL DE 20% (mínimo exigível) 1 400 m 80 m 2 1.500 m 300 m 3 120 m 24 m 4 150 m 30 m e) Os itens 1, 2, 3 e 4 constituem parcelas de maior relevância técnica por integrarem componentes essenciais da iluminação ornamental prevista na contratação, totalizando 2.170 metros de cascatas, mangueiras luminosas e cordões de LEDs. Sua extensão e distribuição nos locais contemplados exigem planejamento da montagem, organização dos pontos de alimentação e capacidade operacional para instalação e manutenção do conjunto. A execução desses itens demanda técnicas adequadas de fixação, conexão e interligação, observando as características de cada componente, os limites de união dos conjuntos e a uniformidade dos efeitos luminosos. Além disso, as instalações devem atender à NBR 5410 e às exigências de proteção para uso externo, de modo a prevenir falhas de funcionamento, danos aos materiais e riscos aos usuários e às edificações. Assim, a definição dessas parcelas fundamenta-se na sua abrangência e importância para a segurança, a continuidade do funcionamento e o resultado visual da decoração. A comprovação de experiência em serviços similares permite aferir a capacidade técnico-operacional da licitante para executar as etapas essenciais da contratação, compreendendo instalação, manutenção e desmobilização dos elementos luminosos. f) Será permitida a soma de atestados para atender às exigências de qualificação técnica, respeitando as condições deste Edital. 11.2.5 Visita técnica: a) Nos termos e condições previstas no item 10 do ANEXO V – Termo de Referência deste Edital, a licitante poderá realizar vistoria prévia nos locais de execução dos serviços. Para fins de habilitação, deverá apresentar o Atestado de Visita Técnica emitido pelo MPRO. A vistoria será realizada pelo representante da licitante e obrigatoriamente acompanhada por um servidor do MPRO, que fornecerá o documento em modelo próprio da instituição. O agendamento deve ser feito de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 7h às 14h, pelos seguintes canais: e-mail [email protected] ou pelo telefone 0-xx-69-3216-3939. A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do certame . a.1 A visita técnica de que trata este subitem é facultativa, sendo suficiente a apresentação de declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto, ou, ainda, declaração da licitante assumindo toda a responsabilidade pela não realização da vistoria dos locais de execução dos serviços (modelo de declaração no ANEXO III deste Edital). 11.2.6 Declarações: 11.2.6.1 São de preenchimento obrigatório no sistema eletrônico Compras.gov as seguintes declarações: a) declaração de ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos, e que concorda com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) declaração de que a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega em definitivo; c) declaração de que atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. d) declaração de que inexiste impedimento à habilitação e de que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; e) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; f) declaração de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; g) declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; h) declaração de observância aos incisos III e IV do art. 1º e que cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que vedam o tratamento desumano ou degradante; i) declaração de que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 11.2.6.2 Além do preenchimento obrigatório das declarações constantes no sistema eletrônico Compras.gov, a licitante deve apresentar as seguintes declarações junto aos documentos de habilitação (modelos no ANEXO III deste Edital): a) declaração de cumprimento da Resolução nº 5/2026–PGJ; b) declaração de responsabilidade pela não realização da visita técnica, caso não seja realizada a visita de que trata o subitem 11.2.5 deste Edital. 11.3 Impedimentos e Suspensões: Edital de licitação 2558928 SEI 19.25.110001001.0007657/2026-23 / pg. 7
11.3.1 A existência de qualquer impedimento ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual de Rondônia ou declaração de inidoneidade, será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital: a) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Portal da Transparência do Governo Federal http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Portal da Transparência do Estado de Rondônia (https://transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/EmitirCertidao); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br/certidao); e) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 11.4 Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados por meio de cópias, podendo ser solicitada oportunamente a comprovação de sua autenticidade. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme art. 12, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.5 A documentação exigida deverá ter validade no mínimo até a data prevista para a sessão pública virtual, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021. Se o prazo de validade das Certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, excluindo-se nesta contagem o dia da emissão/expedição (o primeiro dia na contagem do prazo de validade é o seguinte à sua emissão). 11.6 A licitante deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Federais, Estaduais, Municipais, Certidão de Negativa de Débito Trabalhista, e outras solicitadas no Edital para fins de habilitação) e qualificação exigida na licitação. 12 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 12.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO, observados os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 12.1.1 O pregoeiro, conjuntamente com o setor requisitante, verificará a(s) proposta(s) apresentada(s), e desclassificará, motivadamente, aquela(s) que não esteja(m) em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.1.2 Não serão aceitas propostas com preços unitários superiores aos constantes no ANEXO I – Planilha de Preços Máximos deste Edital. 12.2 Serão desclassificadas as propostas: a) que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente; b) que contiverem preço condicionado a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero, ou que não venham a ter a sua viabilidade demonstrada mediante documentação que comprove que os custos dos serviços são coerentes com os de mercado; e) que apresentarem proposta alternativa; f) cuja empresa convocada não apresente as informações complementares ou amostras solicitadas ou as apresente fora do prazo estipulado, ou cujas amostras do produto ofertado tenham sido reprovadas. 12.3 O critério de aceitabilidade dos preços propostos será o da compatibilidade com os preços de mercado, conforme estimativa de preços do MPRO. 12.4 No caso de divergência entre valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros. 12.5 O desatendimento de exigências formais, sendo estas não essenciais, não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sempre assegurando a todas as licitantes a paridade de tratamento neste aspecto. 12.6 O pregoeiro e sua equipe de apoio obedecerão, na execução dos seus trabalhos, aos trâmites e procedimentos estabelecidos abaixo: a) o pregoeiro examinará a compatibilidade do preço ofertado pela licitante melhor classificada, analisando os preços praticados para essa espécie de contratação no âmbito da Administração Pública e as condições atuais de mercado, de acordo com as informações constantes nos autos. Não sendo aceito, o pregoeiro, por intermédio do sistema eletrônico, encaminhará contraproposta objetivando a redução do valor ofertado; b) o pregoeiro poderá solicitar a comprovação documental idônea da exequibilidade da proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero (exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração) ou com grande disparidade entre o valor ofertado e aquele estimado pela Administração; c) as causas de oscilações de mercado que provoquem a diminuição do percentual de descontos deverão ser comprovadas pela licitante interessada, ainda na fase de negociação com o pregoeiro; d) não sendo compatível o preço e havendo recusa de contraproposta, por parte da licitante, o pregoeiro recusará sua proposta e direcionará a contraproposta à licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a obtenção de preço julgado aceitável. 13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o Processo Licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e a homologação do presente certame. 14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 14.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, encaminhando seus questionamentos ao e-mail [email protected], dirigido ao pregoeiro. 14.1.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será processada e julgada na forma e no prazo previsto no parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. Edital de licitação 2558928 SEI 19.25.110001001.0007657/2026-23 / pg. 8
14.2 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 14.3 Dos atos do pregoeiro neste Processo Licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão, mediante registro de intenção de recorrer. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios. 14.4 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, no prazo de até 10 (dez) minutos, conforme previsão do art. 40 da Instrução Normativa nº 73, de 2022. 14.5 Recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 14.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.7 Os recursos e contrarrazões a recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, submeterá o recurso, devidamente instruído, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 14.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados fora do sistema eletrônico. 14.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Seção de Licitações e Contratos, localizada no edifício sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, na rua Jamary, nº 1555, Torre II, 2º andar, sala 208, bairro Olaria, CEP 76.801-917, telefone (0xx69) 3216-3853/3969/3974, na cidade de Porto Velho – RO. Poderá ser solicitado o acesso ao processo eletrônico, mediante envio de e-mail ao endereço [email protected]. 15 DA EXECUÇÃO DO OBJETO 15.1 Para a execução do objeto previsto neste Edital a contratada deverá observar e cumprir todas as condições, procedimentos, prazos e demais exigências previstas no ANEXO V – Termo de Referência deste Edital e no futuro contrato. 15.2 A não observância do subitem 15.1 sujeitará a contratada às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis conforme a legislação vigente. 16 DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 16.1 Os procedimentos de liquidação e pagamento observarão as disposições dos itens 14.2 e 14.3 do ANEXO V – Termo de Referência deste Edital. 16.2 As certidões exigidas para fins de liquidação e pagamento poderão ser consultadas pelo MPRO, por meio da internet, bem como serão admitidas certidões positivas com efeito de negativa. 16.3 A lista de documentos exigidos para liquidação e pagamento poderá ser alterada a qualquer momento em caso de alteração da legislação ou necessidade da fiscalização do contrato. 16.4 Caso a contratada se encontre pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, o MPRO poderá rescindir o contrato. 16.5 A contratada fica obrigada a consignar o número da inscrição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ - 04.801.221/0001-10) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), conforme exigência da Lei Estadual nº 3.490, de 2014. 16.5.1 A inscrição do CNPJ do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pode ser incluída no campo "Observações" ou "Dados Adicionais/Informações Complementares" da Nota Fiscal. 17 DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 17.1 A vigência do Contrato observará o prazo definido no item 13.5 do ANEXO V – Termo de Referência deste Edital. 17.2 O contrato poderá ser extinto na forma e na ocorrência das hipóteses previstas no item 13.9 do ANEXO V – Termo de Referência deste Edital. 18 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da respectiva intimação (arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133, de 2021). 18.2 Nos termos previstos na Resolução nº 25/2026-PGJ, são infrações administrativas os atos ilícitos previstos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 18.3 Consideram-se condutas ilícitas, sem prejuízo do disposto no subitem anterior: I - retardar a execução do certame: ação ou omissão da licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução em erro no julgamento, ou, ainda, que atrase a assinatura do Contrato; II - não manter a proposta: a) ausência de seu envio, bem como recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível; b) pedido da licitante para desclassificar sua proposta após o encerramento da etapa competitiva, quando não fundamentada em demonstração de vício ou falha na sua elaboração que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento; e c) ausência da entrega da amostra ou entrega fora do prazo ou em desconformidade com as especificações deste Edital e da proposta, salvo se decorrentes de caso fortuito, ou de força maior, ou a critério do MPRO. III - falhar na execução do objeto pactuado: inadimplemento inescusável de obrigação assumida pela contratada; IV - fraudar a execução do objeto pactuado: prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o MPRO; e V - comportar-se de maneira inidônea: prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou da contratação, tais como frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente em erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas ou que contenha emenda ou rasura destinadas a prejudicar a veracidade de suas informações. 18.4 Pela prática de infrações administrativas e/ou condutas ilícitas, o MPRO poderá, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, aplicar à licitante ou à contratada as seguintes sanções: Edital de licitação 2558928 SEI 19.25.110001001.0007657/2026-23 / pg. 9
a) advertência; b) multa: b.1) moratória: sanção pecuniária aplicada em razão de atraso injustificado na execução do Contrato; b.2) compensatória: sanção pecuniária aplicada em virtude da inexecução total ou parcial do Contrato, servindo para recompor os prejuízos causados ao MPRO; c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública do Estado de Rondônia; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 18.5 A sanção de advertência é aplicável como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses: a) descumprimento de deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do Contrato; e b) inexecução contratual parcial injustificada que não cause dano grave ao MPRO e que não justifique a imposição de penalidade mais severa. 18.5.1 A aplicação da sanção de advertência não é cabível nos casos de infrações cometidas durante o processo licitatório. 18.5.2 A sanção de advertência não constitui condição prévia para a aplicação das sanções de maior gravidade. 18.5.3 As determinações do fiscal do Contrato previstas no exercício das atribuições do art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, não configuram a sanção de advertência. 18.6 No caso de atraso injustificado na execução do objeto e/ou a prática de quaisquer infrações, o MPRO poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar multas à contratada, na forma prevista no item 19 do ANEXO V – Termo de Referência deste Edital. 18.6.1 A multa moratória é aplicável nas hipóteses de atraso injustificado na execução de obrigação atribuída à infratora, na forma prevista neste Edital, no Termo de Referência ou no Contrato, conforme art. 162 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 18.6.2 A multa compensatória é aplicável nas hipóteses de descumprimento de obrigação, quando restar configurada uma das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, neste Edital, no Termo de Referência ou no Contrato. 18.6.2.1 A multa compensatória poderá ser aplicada por grave descumprimento das condições pactuadas, autônoma e independentemente da multa moratória. 18.6.3 A multa, quando aplicada “por dia de atraso”, limitar-se-á a 30 (trinta) dias. Ultrapassados trinta dias de atraso, o MPRO poderá rescindir o Contrato. 18.6.4 A multa, aplicada isolada ou cumulativamente com as outras sanções previstas neste Edital, não dispensa a reparação integral do dano causado ao MPRO. 18.6.5 Na forma prevista na Resolução nº 25/2026-PGJ, a multa moratória poderá ser convertida em multa compensatória quando o atraso injustificado tornar inútil o cumprimento das obrigações contratuais. 18.7 As sanções previstas no subitem 18.4 deste Edital poderão ser aplicadas ainda que o Contrato já tenha sido extinto. 18.8 A licitante ou a contratada que cometer as infrações previstas nos subitens 18.2 e 18.3 deste Edital; que der causa à inexecução total do Contrato; que der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano ao MPRO, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; que não entregar a documentação exigida neste Edital; que não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; que não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; que ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, no âmbito do Estado de Rondônia, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital e cominações legais aplicáveis. 18.8.1 Caso a execução do objeto não mais seja útil em razão da demora, segundo parecer da área técnica interessada, restará configurada a inexecução total do Contrato ou das obrigações pactuadas. 18.9 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do MPRO, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao MPRO ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da contratada penalizada de transacionar com a Administração Pública, podendo ainda ser aplicada, dentre outros casos, quando: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o MPRO, em virtude de atos ilícitos praticados; f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio do MPRO; g) houver ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 14.133, de 2021, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do MPRO após a assinatura do Contrato; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 18.9.1 A declaração de inidoneidade também será aplicada na ocorrência das infrações previstas no subitem 18.8 deste Edital, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e Contratar. 18.9.2 A declaração de inidoneidade impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 18.10 As sanções estabelecidas nas letras “a”, “b” e “c” do subitem 18.4 deste Edital são da competência do Secretário-Geral do MPRO. 18.11 A sanção estabelecida na letra “d” do subitem 18.4 deste Edital é da competência do Procurador-Geral do MPRO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da abertura de vista. 18.12 A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do subitem 18.4 deste Edital requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou a Edital de licitação 2558928 SEI 19.25.110001001.0007657/2026-23 / pg. 10