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Texto do edital

Prestação de serviços distintos de comunicação visual em veículos, a saber: (i) manutenção (revitalização) do envelopamento completo do veículo TOYOTA HILUX SW4, 2009/2010, COR PRETA, e plotagem (adesivação) com o novo logo do MPRO; e (ii) envelopamento completo do veículo TOYOTA COROLLA, 2014/2014, COR PRETA, que não possui envelopamento, com plotagem (adesivação) com o novo logo do MPRO e aplicação de película transparente térmica antivandalismo, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência

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GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL Porto Velho, 30 de setembro de 2026. TERMO DE REFERÊNCIA 1. IDENTIFICAÇÃO Unidade interessada: Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Unidade competente: Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Responsável pela demanda: Adenilson Silva Chagas 2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O presente Termo de Referência tem por finalidade caracterizar a contratação a ser realizada por meio de contratação direta , por dispensa pelo valor, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 28.874/2024, na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Resolução nº 05/2026-PGJ, Resolução nº 25/2026-PGJ e demais normas aplicáveis ao objeto. Como fundamentos da contratação, deverão ser observados o princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e o processamento e julgamento em estrita conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, entre outros que lhes sejam correlatos. 3. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA 3.1 DO OBJETO (Art. 6º, XXIII, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021) Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços distintos de comunicação visual em veículos a serem utilizados pelo efetivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), a saber: (i) manutenção (revitalização) do envelopamento completo do veículo TOYOTA HILUX SW4, 2009/2010, PLACA NCH6968, COR PRETA, e plotagem (adesivação) com o novo logo do MPRO; e (ii) envelopamento completo do veículo TOYOTA COROLLA, 2014/2014, PLACA NDS1366, COR PRETA, que não possui envelopamento, com plotagem (adesivação) com o novo logo do MPRO e aplicação de película transparente térmica antivandalismo, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência. A descrição do objeto foi elaborada a partir de pesquisas referenciais de mercado que atendam às necessidades do MPRO, sem direcionamento de marcas/modelos, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança. 3.2 Das Especificações Técnicas e quantitativos GRUPO ÚNICO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. DE MEDIDA QUANT. 1 Serviço de manutenção (revitalização) do envelopamento completo do veículo TOYOTA HILUX SW4, 2009/2010, placa NCH6968, cor preta, utilizado no Destacamento do GSI de Ji-Paraná , compreendendo: a) lavagem detalhada e descontaminação química e mecânica da superfície (clay bar); b) revitalização do envelopamento existente, mediante aplicação de selante spray de sílica (SiO2), restaurando o acabamento preto fosco uniforme, a estabilidade da cor e a proteção do filme; c) correção de eventuais avarias localizadas do envelopamento (bolhas, descolamentos, recortes ou trechos danificados), mediante reaplicação de vinil automotivo preto fosco nas especificações do subitem 8.5, alínea "a", desta subseção; d) plotagem (adesivação) com o novo logo do MPRO, em vinil de recorte ou SERVIÇO 01 Termo de Referência - Nota de Empenho - FINAL (2576445) SEI 19.25.110001126.0015554/2026-41 / pg. 1

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impressão digital com laminação de proteção, nas cores, dimensões e posições conforme o manual de identidade visual institucional e as indicações da Administração. 2 Serviço de envelopamento completo do veículo TOYOTA COROLLA, 2014/2014, placa NDS1366, cor preta, a ser utilizado pela equipe do Destacamento do GSI de Vilhena , compreendendo: a) preparação da superfície, com lavagem detalhada e descontaminação química e mecânica; b) aplicação de envelopamento completo em vinil automotivo preto fosco, nas especificações do subitem 8.5, alínea "a", desta subseção; c) plotagem (adesivação) com o novo logo do MPRO, em vinil de recorte ou impressão digital com laminação de proteção, nas cores, dimensões e posições conforme o manual de identidade visual institucional e as indicações da Administração; d) aplicação de película transparente térmica antivandalismo, espessura mínima PS12: 0,27 mm, nas especificações do subitem 8.5, alínea "b", desta subseção, na face interna de todas as superfícies envidraçadas do veículo. SERVIÇO 01 3.3 Classificação do objeto O objeto pleiteado nos autos não envolve técnicas desconhecidas no mercado ou requerem inovação tecnológica para a sua execução , tratando-se assim de serviço comum , pois é possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho característicos ao objeto, de modo que é possível a decisão entre os materiais ofertados participantes com base no menor preço desde que atendido todas as especificações técnicas, conforme subitem 3.2 deste Termo de Referência. A classificação como comum não se confunde com a complexidade do objeto. O que deve ser verificada é a possibilidade de seus padrões de desempenho e qualidade serem definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado, o que fica evidente no presente instrumento convocatório. 3.4. Parcelamento do Objeto (Art. 18, §1º, VIII; Art. 40, V, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021) A contratação por grupo revela-se a estratégia mais vantajosa para a Administração, pois permite a obtenção de economia de escala, a redução dos custos de gestão contratual e a maior eficiência operacional ao concentrar a execução em uma única contratada. Essa modalidade favorece a padronização dos itens, otimiza o processo logístico, diminui riscos decorrentes da fragmentação do objeto e contribui para a seleção da proposta global mais vantajosa, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e racionalização administrativa. 3.5. Tipo de Serviço (Art. 6º, XV e XVI, da Lei nº 14.133/2021) Em virtude da natureza do objeto, o serviço a ser contratado não se caracteriza como contínuo , por não atender a necessidade permanente, regular ou ininterrupta da Administração, tratando-se de demanda pontual e delimitada , cuja execução se encerra com a realização do serviço contratado, não exigindo manutenção ou repetição periódica. 3.6. Catálogo Eletrônico de Padronização (Art. 19 §2º e Art. 40, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021) Justifica-se a não utilização de catálogo eletrônico de padronização, em atendimento ao Art. 19 §2º e Art. 40 da Lei 14133/21, visto que, em consulta ao referido "Catálogo Eletrônico de Padronização" do "Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)" não consta o item da presente contratação. 4. JUSTIFICATIVAS (Art. 6º, XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021) 4.1 Da necessidade da contratação No âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia, especialmente no Gabinete de Segurança Institucional (GSI), os veículos utilizados no patrulhamento ostensivo desempenham papel essencial na atuação institucional. Esses veículos são identificados por meio de envelopamento e adesivos que reproduzem a marca do MPRO. Nesse contexto, torna-se necessária a contratação de serviços de comunicação visual para os veículos empregados no patrulhamento ostensivo, o que se justifica por: (i) o desgaste natural decorrente do uso contínuo do envelopamento do veículo TOYOTA HILUX SW4, PLACA NCH6968, que ocasiona perda de cor e danos comprometedores da padronização e da imagem da Instituição, impondo a realização de manutenção (revitalização); (ii) a mudança da identidade visual do MPRO, considerando que os adesivos atualmente aplicados nos Termo de Referência - Nota de Empenho - FINAL (2576445) SEI 19.25.110001126.0015554/2026-41 / pg. 2

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veículos ainda reproduzem a antiga logomarca, não estando em conformidade com o novo padrão visual institucional; e (iii) a necessidade de envelopamento completo do veículo TOYOTA COROLLA, PLACA NDS1366, que não possui envelopamento e necessita de identificação institucional adequada para o serviço operacional. A atualização da comunicação visual dos veículos de patrulhamento ostensivo, além de assegurar a padronização institucional e o alinhamento à nova marca do MPRO, confere maior credibilidade e reconhecimento da Instituição pela sociedade, ao mesmo tempo em que veículos com envelopamento e identificação atualizados transmitem profissionalismo e compromisso com o serviço público. No que concerne especificamente ao veículo TOYOTA COROLLA, o serviço objeto desta demanda se faz necessário em virtude da substituição do veículo atualmente utilizado no Destacamento do GSI de Vilhena, o qual vem apresentando diversos problemas, de modo que se impõe a sua troca. Nesse contexto, a realização do envelopamento completo, da plotagem com o novo logo do MPRO e da aplicação da película no veículo substituto é imprescindível, tendo em vista que o referido veículo será utilizado no patrulhamento ostensivo, atividade em que a identificação visual padronizada é essencial para assegurar o reconhecimento, a credibilidade e a efetividade operacional da Instituição. Dessa forma, a contratação dos serviços de comunicação visual dos veículos utilizados no patrulhamento ostensivo mostra-se indispensável, tanto para recompor o desgaste natural do envelopamento da TOYOTA HILUX SW4 quanto para conferir ao TOYOTA COROLLA, veículo substituto que não possui envelopamento, a identificação institucional adequada, assegurando que os veículos permaneçam devidamente identificados, padronizados e aptos ao desempenho de suas funções. 4.2 Justificativa do quantitativo ( Art. 40 inciso III da Lei 14.133/21) O quantitativo estimado para a presente contratação corresponde à real necessidade da Instituição, tendo por base o levantamento realizado in loco junto ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que considerou a totalidade dos veículos caracterizados (envelopados e plotados) utilizados no patrulhamento ostensivo, tanto na Capital quanto no interior do Estado. A estimativa contemplou, ainda, a necessidade de substituição do veículo atualmente utilizado no destacamento de Vilhena, cujo envelopamento e plotagem deverão ser executados no novo veículo que passará a integrar a frota, assegurando que todos os veículos do GSI permaneçam padronizados conforme a nova identidade visual do MPRO. Dessa forma, o quantitativo estimado reflete fielmente a demanda apurada, sem excessos que acarretem desperdício de recursos públicos nem supressões que comprometam a adequada identificação da frota, podendo ser confirmado e ajustado na fase de execução, conforme as especificações técnicas e a conferência dos veículos. 5. ENQUADRAMENTO COM O PLANO ANUAL (PCA) O objeto desta contratação está devidamente previsto no “Plano de Contratações Anual”, conforme Item 112 da Portaria nº 504/SG e Portaria nº. 1/SG. 6. DA GARANTIA DO OBJETO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6.1. Prazo e Vigência da Garantia: O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), contado a partir da conclusão e do recebimento definitivo dos serviços. 6.1.1. A garantia do objeto possui prazo de vigência próprio e desvinculado do prazo do contrato, permitindo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de suas condições, mesmo após expirada a vigência contratual. 6.2. Condições de Cumprimento da Garantia: a) A garantia assegura que os serviços executados estejam isentos de defeitos de aplicação, descolamento, perda de aderência, desbotamento prematuro, imperfeições de acabamento ou divergências com as especificações contratadas, bem como que os materiais empregados (adesivos automotivos e películas) estejam isentos de vícios e defeitos de fabricação. b) Constatado qualquer vício, defeito ou inadequação nos serviços ou nos materiais aplicados durante o prazo de garantia, o MPRO notificará a contratada para que proceda à reexecução ou correção integral do serviço na parte afetada, incluindo a substituição dos materiais avariados por outros novos, de primeiro uso, de marca e especificações idênticas ou superiores, assegurando a perfeita conformidade com a identidade visual do MPRO. c) A reexecução ou correção do serviço deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação formal encaminhada pelo MPRO. d) O descumprimento do prazo para reexecução ou correção sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável. e) No caso de necessidade de retrabalho, o transporte do(s) veículo(s) será feito pelo GSI e a contratada arcará com os custos do material e deslocamento da própria equipe, portanto a aplicação dos serviços em garantia correrá por conta exclusiva da contratada, não gerando qualquer ônus adicional ao MPRO, exceto o deslocamento dos veículos, que será realizado pelo GSI. 6.3 Assistência Técnica 6.3.1 Tendo em vista a natureza do objeto contratado, não haverá contratação de serviços autônomos de assistência técnica. 6.3.2 Eventuais defeitos, incorreções ou vícios apresentados pelo bem serão saneados exclusivamente sob o regime da Garantia do Objeto , mediante reparo ou substituição do produto pela contratada. 7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Termo de Referência - Nota de Empenho - FINAL (2576445) SEI 19.25.110001126.0015554/2026-41 / pg. 3

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A solução proposta consiste na contratação de serviço comum , cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente com base em especificações usuais de mercado, conforme detalhado neste Termo de Referência. A execução do serviço deverá ocorrer de acordo com as condições, prazos e requisitos técnicos estabelecidos, de modo a atender de forma adequada e eficiente à necessidade identificada pela Administração, garantindo a continuidade, regularidade e qualidade das atividades administrativas envolvidas. 7.1 Logística reversa/Destinação de Resíduos Não se aplica logística reversa/destinação de resíduos na presente contratação. 7.2 Treinamento Não se aplica condições de treinamento na presente contratação. 8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021) 8.1. Sustentabilidade Quando compatível com a natureza do objeto, a contratada deverá observar, na execução do objeto, critérios de sustentabilidade e de economicidade, em conformidade com os princípios e objetivos previstos nos arts. 5º e 11, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados ao uso racional dos recursos naturais, à redução de desperdícios, à eficiência no consumo de insumos e à minimização de impactos ambientais. 8.2. Indicação de Marca/Modelo Considerando que o objeto da presente contratação consiste na prestação de serviço, não se aplica a indicação de marca ou modelo referencial, uma vez que a execução será avaliada com base no atendimento aos requisitos técnicos, operacionais e de desempenho estabelecidos neste Termo de Referência. 8.3. Vedação de Marca/Produto Considerando que o objeto da presente contratação consiste na prestação de serviço, não se aplica a vedação de marca ou modelo, uma vez que a execução será avaliada com base no atendimento aos requisitos técnicos, operacionais e de desempenho estabelecidos neste Termo de Referência. 8.4. Exigência de Amostra Considerando que o objeto da presente contratação consiste na prestação de serviço, não se aplica a exigência de amostra, prova de conceito ou protótipo, sendo a avaliação da conformidade realizada com base no atendimento aos requisitos técnicos, operacionais e de desempenho definidos neste Termo de Referência. 8.5 Referências Técnicas Os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser novos, de primeira qualidade e observar, no mínimo, as seguintes referências técnicas, sem prejuízo das especificações do subitem 3.2 deste Termo de Referência: a) Do adesivo de envelopamento (vinil automotivo preto fosco): a.1) vinil automotivo autocolante, de uso externo, com acabamento preto fosco, dotado de tecnologia de aplicação com canais de alívio de ar ( air release ) e adesivo removível, que permita a retirada posterior sem danos à pintura original nem resíduos de cola; a.2) espessura mínima do filme de 100 (cem) micrômetros; a.3) conformabilidade que permita a aplicação em superfícies complexas e curvas acentuadas (para-choques, retrovisores, colunas e maçanetas), mediante uso controlado de calor, sem enrugamento, encolhimento, delaminação ou perda de aderência; a.4) durabilidade mínima de 5 (cinco) anos em exposição externa, com estabilidade de cor, aderência e dimensionalidade; a.5) resistência à radiação ultravioleta, às intempéries (sol, chuva, umidade e variação térmica) e aos agentes de limpeza automotiva usualmente empregados, sem desbotamento prematuro; a.6) acabamento fosco uniforme, isento de bolhas, ondulações, cortes visíveis ou imperfeições perceptíveis a olho nu a uma distância de 2 (dois) metros. b) Da película transparente térmica antivandalismo: b.1) espessura mínima de PS12: 0,27 mm, totalmente transparente; b.2) rejeição mínima de radiação ultravioleta de 99% (noventa e nove por cento); b.3) rejeição mínima de energia solar total de 25% (vinte e cinco por cento), compatível com película incolor de alta transmissão luminosa; b.4) desempenho antivandalismo: resistência a rasgos e impactos, com capacidade de reter os fragmentos de vidro em caso de quebra ou arremesso de objetos; b.5) aplicação na face interna de todas as superfícies envidraçadas do veículo (para-brisa, vidros das portas e vigias laterais e traseiro), observada a legislação de trânsito aplicável; b.6) acabamento isento de bolhas, distorções ópticas e imperfeições perceptíveis de aplicação. c) Da plotagem (adesivação) com o logo do MPRO: c.1) vinil de recorte ou impressão digital de alta resolução, com laminação de proteção contra radiação ultravioleta e abrasão, em cores, dimensões e posições conforme o manual de identidade visual institucional do MPRO e as indicações fornecidas pela Administração. d) Da comprovação: d.1) no ato do recebimento, a contratada deverá apresentar a ficha técnica ou catálogo do fabricante dos materiais empregados, contendo os Termo de Referência - Nota de Empenho - FINAL (2576445) SEI 19.25.110001126.0015554/2026-41 / pg. 4

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parâmetros mínimos previstos nas alíneas anteriores, ficando vedada a utilização de produtos remarcados, recondicionados ou de procedência não comprovada; d.2) a indicação de marca ou fabricante na ficha técnica destina-se exclusivamente à comprovação do atendimento às referências técnicas deste subitem, não configurando direcionamento de marca, nos termos dos subitens 8.2 e 8.3 deste Termo de Referência. 8.6 Benefícios para ME/EPP Visto que o valor total estimado da contratação é igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a presente contratação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos dos arts. 47 e 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006. 9. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO (Art. 15 da Lei nº 14.133/2021) a) Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, considerando que, após análise das características e condições de execução do objeto, não se identificou, no caso concreto, a necessidade de conjugação de esforços entre empresas para o adequado cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, não se mostrando necessária, portanto, a admissão de participação em consórcio. b) Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, permitir a participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto do artigo 15, da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, do entendimento contido no Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de autorizar a admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação da participação de empresas constituídas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. 10. DA VISTORIA (Art. 63, §§2º, 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021) Em razão da natureza do objeto, não se aplica a exigência de vistoria nesta contratação. 11. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 6º, XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021) 11.1 Prazo de Entrega/Execução O prazo de entrega/execução do objeto será de 30 (trinta) dias contados a partir do envio da nota de empenho ao fornecedor. 11.1.1 Pedidos de Prorrogação do Prazo de Entrega a) Impossibilitada de cumprir o prazo de entrega, a contratada deverá formalizar pedido de prorrogação de prazo ao gestor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do encerramento do prazo, o qual deverá estar instruído com, no mínimo: I. Identificação do objeto; II. Número da Nota de Empenho e da Ata/Contrato; III. Razões de justificavas plausíveis quanto à impossibilidade de cumprimento do prazo contratual e à necessidade da prorrogação; IV. Documentação comprobatória dos fatos alegados; V. Indicação do novo prazo a ser cumprido. b) A prorrogação do prazo de execução do objeto se consubstancia em medida excepcional, logo, eventual pedido de prorrogação será apreciado com base na justificativa apresentada, na documentação comprobatória acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPRO o seu deferimento. c) A inexecução ou o descumprimento da obrigação poderá ser objeto de apuração, mediante processo administrativo conduzido sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, se for o caso. d) Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega. e) O descumprimento do disposto nos itens anteriores facultará ao MPRO a adoção de medidas objetivando a extinção contratual, incorrendo a Contratada nas sanções administrativas cabíveis. 11.2 Local de Entrega/Execução a) Os serviços relativos aos itens 1 e 2 deverão ser executados no município de Porto Velho/RO, no estabelecimento da contratada ou em outro ponto tecnicamente adequado situado nesse município, definido pela contratada, vedada a execução nas dependências do MPRO. A exigência refere-se ao local de execução, não à sede ou ao domicílio da contratada. b) A contratada deverá informar previamente ao GSI o endereço exato do local de execução, bem como a data, o horário e a pessoa responsável pelo recebimento dos veículos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. c) O GSI conduzirá os veículos desde seus respectivos locais de origem até o local de execução indicado pela contratada e, concluídos os Termo de Referência - Nota de Empenho - FINAL (2576445) SEI 19.25.110001126.0015554/2026-41 / pg. 5

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serviços, fará a retirada e o retorno dos veículos aos locais de origem, por meio de servidores formalmente designados, no horário de expediente, das 7h às 14h. d) As despesas relativas ao deslocamento dos veículos realizado pelo GSI, inclusive combustível e pedágios, quando houver, ficarão a cargo do MPRO. A contratada não poderá cobrar valores adicionais por esse deslocamento. Permanecem sob responsabilidade da contratada, quando necessários, os custos de deslocamento de sua equipe, materiais, equipamentos e ferramentas, os quais deverão estar incluídos no preço ofertado. e) A entrega dos veículos à contratada e a respectiva retirada pelo GSI deverão ser registradas em termo ou formulário próprio, com indicação da data e do horário, quilometragem, nível de combustível, acessórios entregues e estado de conservação, preferencialmente acompanhado de registro fotográfico. f) A contratada será responsável pela guarda e conservação dos veículos a partir do recebimento formal até a entrega ao GSI após a conclusão dos serviços, respondendo por danos ocorridos nesse período. A contratada não poderá utilizar os veículos nem retirá-los do local informado, salvo autorização prévia e expressa do MPRO. g) Concluídos os serviços, a contratada deverá comunicar formalmente o GSI e manter os veículos disponíveis para retirada no local indicado, em data e horário previamente ajustados. 11.3 Quantitativos Mínimos a) A quantidade mínima a ser cotada pelas licitantes deverá ser igual à quantidade total prevista para o grupo único desta contratação (itens 1 e 2). b) Não serão aceitas propostas parciais ou para quantidades inferiores às estabelecidas neste Termo. c) A exigência de que a quantidade mínima a ser cotada pelas licitantes seja igual à quantidade total prevista visa garantir a eficiência e a economicidade do processo licitatório, pelos seguintes motivos: I. Economia de escala: ao exigir que as licitantes apresentem propostas para a totalidade do grupo único, é possível obter preços mais competitivos devido à economia de escala, pois os contratados podem planejar e otimizar a produção e a logística, reduzindo custos e repassando essas economias ao MPRO; II. Simplificação do processo: a exigência de cotação para a quantidade total do grupo único simplifica o processo de avaliação das propostas, uma vez que todas as ofertas serão comparáveis em termos de quantidade e escopo, facilitando a análise e a escolha da proposta mais vantajosa; III. Garantia de fornecimento e qualidade: ao assegurar que a contratada será responsável por toda a quantidade necessária, evita-se a fragmentação do fornecimento, o que pode gerar inconsistências na qualidade dos produtos ou serviços e dificuldades na gestão dos contratos, já que diferentes fornecedores podem ter padrões de qualidade variados, o que pode impactar negativamente o resultado da contratação; IV. Redução de riscos: a contratação de um único fornecedor para a totalidade do grupo único reduz os riscos associados à dependência de múltiplos fornecedores, como atrasos, falhas na entrega e problemas de coordenação; V. Transparência e competitividade: a exigência de cotação para a quantidade total do grupo único promove a transparência e a competitividade da contratação, uma vez que todos os licitantes estarão sujeitos às mesmas condições e critérios de avaliação. 12. PROCEDIMENTOS AUXILIARES (Art. 78 da Lei nº 14.133/2021) Nos termos do art. 78 da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação não será precedida da utilização de procedimentos auxiliares, uma vez que, em razão da natureza do objeto, da forma de contratação adotada e das características da demanda, não se mostra necessária a adoção de instrumentos auxiliares. Assim, a contratação será processada diretamente por meio do procedimento escolhido, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 13. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021) 13.1 Subcontratação (Art. 122, §2º, da Lei nº 14.133/2021) Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste Termo de Referência, tendo em vista a natureza da contratação e a necessidade de que a execução seja realizada diretamente pela contratada, em conformidade com o art. 122, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 13.2 Condições Gerais da Contratação a) Formalizado a contratação, o MPRO enviará a Nota de Empenho - NE , e a contratada terá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para confirmar o recebimento, prorrogável apenas uma única vez, a critério do MPRO, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021. b) Após o recebimento, o MPRO poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de gestão e fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar Termo de Referência - Nota de Empenho - FINAL (2576445) SEI 19.25.110001126.0015554/2026-41 / pg. 6

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de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. c) As comunicações entre o MPRO e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 13.3 Modalidades de Garantia da Contratação (Art. 96 da Lei nº 14.133/2021) Não será exigida garantia da contratação na presente demanda, tendo em vista a natureza do objeto, o valor envolvido e a forma de execução, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 13.4 Instrumento Contratual Nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, o instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho (NE), a qual formalizará a contratação e produzirá todos os efeitos legais pertinentes, observadas as demais disposições aplicáveis. 13.5 Vigência da Contratação Posto tratar-se de fornecimento de característica não continuada, com entrega imediata e integral, sem geração de obrigações futuras de natureza continuada , o prazo de vigência da contratação, estimado, é de 70 (setenta) dias , considerando o prazo estabelecido no item 11.1 Prazo de Execução, 14.1 Recebimento, 14.2 Da liquidação, e 14.3 Do pagamento, deste Termo de Referência, nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021. A entrega e o recebimento definitivo do objeto dentro do prazo estabelecido não afastam a permanência da vigência contratual até a conclusão de todos os atos administrativos necessários ao integral cumprimento das obrigações contratuais, especialmente aqueles relacionados à fiscalização, recebimento, liquidação e pagamento. 13.6 Gestão e Fiscalização a) Na presente contratação, em razão da entrega imediata e integral do objeto, o instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, conforme estabelece inciso I do Art. 95 da Lei nº 14.133/2021, aplicando- se, no que couber, o Art. 92 da mesma lei e as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que gestão, fiscalização e acompanhamento da contratação serão realizados pela servidora Cléia da Silva Santos – Cad. 53409 – Unidade GSI. b) Ao instrumento substitutivo do contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei n.º 14.133/2021. 13.7 Dos Acréscimos e Supressões a) A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que o MPRO, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, no valor inicial atualizado do objeto adjudicado, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsto no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021. b) Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, através de aditamento. c) Se, porventura, houver a necessidade da celebração de aditivos contratuais, os objetos contratados acrescidos e já existentes na planilha de preços do contrato, manterão o valor unitário avençado, enquanto o preço dos objetos contratados novos será obtido, sempre que possível, por meio das tabelas referenciais de custos ou índices oficiais aplicáveis, considerando a data-base da elaboração do orçamento de referência da Administração e sendo aplicado o devido deságio – se algum determinado insumo ou serviço não estiver contido em alguma tabela referencial, este poderá ser cotado no mercado local/nacional, a depender de sua natureza. d) Para a celebração de termos aditivos, a Contratada deverá encaminhar os seguintes documentos: I. Requerimento devidamente assinado pelo seu responsável, contendo as devidas justificativas; II. Planilha de composição de custos demonstrando os objetos da contratação a serem acrescidos e suprimidos (recordando-se da aplicação do deságio), ficando sob supervisão da equipe de fiscalização a aferição dos seus quantitativos; III. Composições de custos unitários dos objetos da contratação; IV. No mínimo três cotações e/ou notas fiscais – número inferior será condicionado à justificativa da contratada – devendo-se considerar o mês inicial e o mês final do contrato, dos insumos/serviços embutidos na planilha de composição de custos do termo aditivo; V. Mapa de pesquisa de mercado, alocando todos os preços obtidos através das cotações e notas fiscais apresentadas; VI. Memória de cálculo dos quantitativos. e) Concernente ao item V da letra “d” deste subitem, deverá o mapa de pesquisa de mercado conter, no mínimo, as seguintes colunas com suas respectivas informações: Termo de Referência - Nota de Empenho - FINAL (2576445) SEI 19.25.110001126.0015554/2026-41 / pg. 7

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I. Item; II. Descrição do objeto da contratação III. Unidade de medida do objeto da contratação IV. Informações da cotação/nota fiscal (código, data, horário, nome da empresa, CNPJ da empresa, vendedor, telefone, endereço); V. Preço unitário do objeto da contratação (conforme cotação/nota fiscal); VI. Média do preço unitário das cotações obtidas, se o objeto da contratação não existir na tabela referencial. f) Não será devido o aditamento do objeto da contratação executados sem prévio orçamento, empenho e autorização do MPRO, uma vez que a Contratada assumiu o risco inerente a sua execução sem prévia autorização/formalização. g) Se constatados erros ou omissões no orçamento cujas variações quantitativas sejam inexpressivas, já após a assinatura do contrato, não será devida a confecção de termo aditivo, uma vez que no ato de apresentação da proposta, a Contratada apresenta declaração de que sua proposta inclui todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto ofertado. h) Caso existam variações consideradas relevantes, poderão ser avençados, excepcionalmente e a critério do MPRO, termos aditivos para restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, observando-se os limites preconizados na Lei nº 14.133/2021. i) Poderão ser analisados, a critério do MPRO, se a inclusão do material e/ou serviço omitido já está compensada por distorções de outros itens contratuais que tornem o valor global da avença compatível com o de mercado. 13.8 Reequilíbrio Econômico-Financeiro 13.8.1 Da Revisão a) A revisão de preços é o mecanismo oportuno para promover o reequilíbrio econômico-financeiro diante da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. b) A revisão de preços seguirá as premissas da Resolução nº 5/2026-PGJ e, subsidiariamente, as da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 28.874/2024, salientando-se que o ônus da prova dos fatos (desequilíbrio) é da contratada, bem como é necessário que ele comprove abundantemente a questão pleiteada, a fim de subsidiar a análise por parte do MPRO. c) Para solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá apresentar, no mínimo, as seguintes documentações: I. Requerimento devidamente assinado pelo seu responsável, contendo as devidas justificativas; II. Documentações hábeis demonstrando a ocorrência de fatos imprevisíveis, fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual; III. Simulação em planilha de composição de custos desde a sua data-base até o mês em que for solicitado o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; IV. No mínimo três cotações e/ou notas fiscais – número inferior será condicionado à justificativa da contratada – dos objetos da contratação compreendendo o período pleiteado para o reequilíbrio econômico-financeiro, desde o mês utilizado como data-base da planilha licitada até o mês de solicitação da revisão de preços; V. Mapa de pesquisa de mercado alocando todos os preços obtidos através das cotações e notas fiscais apresentadas; VI. Composições de custos unitários com os preços originalmente licitados; VII. Composições de custos unitários com os preços modificados conforme mapa de pesquisa de mercado; VIII. Planilha sintética contendo o comparativo entre os valores originais e revisados dos objetos da contratação cuja diferença, somada, será o valor do reequilíbrio econômico-financeiro. d) Relativo ao inciso III da letra “c” deste subitem, poderão ser utilizadas notas fiscais e/ou cotações oriundas de pesquisa no mercado local (ou nacional, a depender do insumo) e se, após tal simulação, o valor global se mantiver estável, com evidente compensação entre o objeto da contratação que registraram aumento e diminuição de preços, ou a variação positiva for igual ou inferior ao desconto ofertado pela contratada, não fará jus ao realinhamento – assumindo que para efeito de avaliação do desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, é de responsabilidade da Contratada, quando da formulação do preço de venda, levar em consideração as variações de preços pertencentes à álea ordinária, estando os riscos incorporados ao mesmo. e) Concernente ao inciso V da letra “c” deste subitem, deverá o mapa de pesquisa de mercado conter, no mínimo, as seguintes colunas com suas respectivas informações: I. Item; II. Descrição do objeto da contratação III. Unidade de medida do objeto da contratação IV. Informações da cotação/nota fiscal (código, data, horário, nome da empresa, CNPJ da empresa, vendedor, telefone, endereço); V. Preço unitário do objeto da contratação (conforme cotação/nota fiscal); VI. Média do preço unitário das cotações obtidas; Termo de Referência - Nota de Empenho - FINAL (2576445) SEI 19.25.110001126.0015554/2026-41 / pg. 8

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VII. Preço unitário da planilha de preços à época; VIII. Preço unitário da planilha atualizado, conforme índice previsto no subitem 13.8.2, alínea “j” deste Termo; IX. Média do preço unitário oriundo das cotações e tabela oficial (se houver). f) Não será devido reequilíbrio econômico-financeiro para fatos cujo nexo causal tenha sido originado pela própria contratada. g) O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência da contratação. h) O prazo para resposta do pedido será de um mês, a contar da data do fornecimento da documentação completa. i) Qualquer documentação adicional que porventura o MPRO solicite deverá ser fornecida pela contratada. 13.8.2 Do Reajuste a) Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data de apresentação da proposta, seguirão as premissas da Resolução nº 5/2026-PGJ e, subsidiariamente, as da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 28.874/2024. b) O pedido de reajuste deverá ser apresentado pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do fato gerador de seu direito. c) Caso o pedido de reajuste seja feito fora do prazo previsto na alínea b, os efeitos financeiros serão contados a partir da data de recebimento do pedido pela contratante, sendo vedado ao ordenador de despesa conceder efeito retroativo aos efeitos financeiros. d) Conforme a Resolução nº 5/2026-PGJ, o direito ao reajuste será objeto de preclusão nos casos de : I - aditivos de prorrogação da vigência dos contratos, quando o instrumento for assinado sem que haja prévio pedido protocolado; II - contratos em geral, quando os pedidos forem apresentados após a extinção da vigência contratual. e) O reajuste deverá seguir as premissas da Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente, as diretrizes do decreto Estadual nº 28.874/2024, bem como da Resolução nº 5/2026-PGJ, que regulamenta as contratações no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia. f) Não serão concedidos reajustes com efeitos retroativos quando o pedido for formulado fora do prazo estabelecido, ressalvada a hipótese de justificativa devidamente comprovada e aceita pela Administração. g) A ausência de solicitação de reajuste antes de eventual prorrogação contratual implicará na preclusão do direito, não podendo ser pleiteado posteriormente em relação a períodos já encerrados. h) Para fins de reajuste de preços, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos: I. Requerimento devidamente assinado pelo seu responsável, contendo as devidas justificativas; II. Planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, levando em consideração o índice de reajustamento pré-fixado neste Termo e no Contrato. i) Quanto ao item II da letra “h” deste subitem, a Contratada deverá levar em consideração as eventuais revisões de preços ocorridas em simultâneo ou já avençadas, excluindo-se tais itens da parcela do reajustamento. j) Os preços dos objetos da contratação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação ou, quando aplicável, da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do INPC, acumulado em 12 (doze) meses. k) Os objetos da contratação contidos em aditivos de acréscimo e precificados por meio de cotações no mercado local/nacional não sofrerão reajuste pelo fato de já naturalmente estarem com seus preços atualizados - uma vez que são provenientes de pesquisa mercadológica à época da celebração do termo aditivo. l) Eventuais atrasos ocasionados pela Contratada serão retirados do saldo remanescente que servirá como base de cálculo para aplicação do percentual de reajustamento. 13.9 Obrigações Gerais do MPRO a) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste termo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte da contratada. b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada. c) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. d) Prestar à contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto. e) Efetuar o aceite de notas fiscais/faturas, emitir termo de recebimento e pagar à contratada o valor resultante da prestação do objeto, na forma estabelecida neste termo. f) Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação do objeto entregue, para que seja substituído ou corrigido. g) Permitir aos funcionários da contratada, acesso às suas dependências por ocasião da entrega e/ou substituição/reparo do objeto, desde que os responsáveis pela entrega estejam devidamente identificados, observadas demais normas de segurança. h) Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela contratada. i) Reter créditos e aplicar as penalidades cabíveis previstas na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto deste instrumento. j) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelos demais fornecedores, objeto deste instrumento, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos. k) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de 30 Termo de Referência - Nota de Empenho - FINAL (2576445) SEI 19.25.110001126.0015554/2026-41 / pg. 9

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(trinta) dias. l) Realizar rigorosa conferência das características do objeto entregue, pelos agentes designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem. m) Prestar às informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. n) Publicar no Diário Eletrônico do MPRO o extrato da contratação. 13.9.1 Obrigações Específicas do MPRO Além das obrigações previstas no subitem 13.9, compete ao MPRO, por meio do GSI, providenciar a condução dos veículos até o local de execução em Porto Velho/RO e sua retirada após a conclusão dos serviços, arcar com as despesas correspondentes ao deslocamento realizado por seus servidores e registrar a entrega e a retirada dos veículos, conforme o subitem 11.2 deste Termo de Referência. 13.10 Obrigações Gerais da Contratada a) Entregar o objeto de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas neste termo e seus anexos, bem como em conformidade com as condições, preços e prazos estipulados na proposta, mantendo-o sempre em perfeita ordem, e arcando com os ônus necessários à completa entrega do objeto, inclusive, substituindo-o, no todo ou em parte, quando não aprovado pelo MPRO, sem qualquer ônus adicional. b) Assumir inteira responsabilidade pela entrega do objeto contratado. c) Cumprir todos os prazos estipulados para entrega do objeto, substituindo-os ou corrigindo-os, às suas custas, no total ou em parte, nos prazos fixados, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções. d) Emitir a nota fiscal ou documento equivalente pertinente ao objeto fornecido, observando o disposto neste termo. e) Prover todos os meios necessários à garantia da execução do objeto, inclusive considerados os casos de greves ou paralisação de qualquer natureza. f) Quando for o caso e de acordo com a natureza do objeto, entregar somente produtos novos, de primeira qualidade e que atendam aos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações exigidas pela boa técnica, e às normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive o Código de Defesa do Consumidor. g) Quando for o caso e de acordo com a natureza do objeto, entregar produtos acompanhados da respectiva ficha técnica para conferência das características adequadas. h) Comunicar imediatamente ao MPRO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras informações essencias para recebimento de correspondência. i) Arcar com as despesas com embalagem, seguro, transporte referente à equipe e aos insumos, impostos e taxas do objeto até sua efetiva entrega. j) Comunicar imediatamente ao MPRO, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega do objeto, para adoção de medidas cabíveis. k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste instrumento. l) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e trabalhista exigidas e apresentadas na assinatura do instrumento contratual. m) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer eventuais danos ou prejuízos causados ao MPRO ou a terceiros no cumprimento do objeto. n) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, por parte do MPRO, prestando todos os esclarecimentos solicitados acerca da execução do objeto. o) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto, tais como salários, seguro contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação. p) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MPRO. q) Cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei, para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, bem como outras previstas em normas específicas, quando estas lhe forem aplicáveis. r) Realizar seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 13.10.1 Obrigações Específicas da Contratada São obrigações específicas da contratada, além daquelas previstas no subitem 13.10, cumprir as condições de execução, comunicação, guarda e conservação dos veículos estabelecidas nos subitens 8.5 e 11.2 deste Termo de Referência. 14. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, alínea “g”, da Lei nº 14.133/2021) 14.1 Recebimento 14.1.1 O recebimento do objeto se dará: a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, no ato da entrega do objeto, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; Termo de Referência - Nota de Empenho - FINAL (2576445) SEI 19.25.110001126.0015554/2026-41 / pg. 10

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