Texto do edital
Formação de registro de preços para aquisição de placas de homenagens honrosas, troféus e medalhas, para atender às necessidades do MPRO
SECRETARIA-GERAL SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE LICITAÇÃO SEI Nº 2572721/2026/SELIC Processo Licitatório nº 14/2026 Pregão Eletrônico nº 3/2026 Tipo: Menor Preço Unidade Compradora (UASG) 925040 O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 19.25.110001312.0006490/2026-12 e por meio do seu pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 1449/2025-PGJ, datada de 1º/09/2025, torna público aos interessados que realizará, por intermédio de sistema eletrônico, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME-EPP, objetivando a formação de registro de preços para aquisição de placas de homenagens honrosas, troféus e medalhas, para atender às necessidades do MPRO. 1 DISPOSITIVOS LEGAIS 1.1 O presente procedimento licitatório será regido pela Lei Complementar nº 123, de 2006, Leis Federais nº 14.133, de 2021, e 12.846, de 2013, bem como pela Lei Estadual nº 2.414, de 2011, pela Resolução nº 05/2026-PGJ, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022, subsidiariamente pelo Decreto Estadual nº 28.874, de 2024, no que couber, e desde que haja compatibilidade e ausência de norma conflitante do próprio MPRO, e legislações pertinentes. 2 DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Esta licitação será realizada em sessão pública, por meio de recursos de Tecnologia da Informação – INTERNET, utilizando-se de métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, integrante do quadro efetivo do MPRO, designado por ato interno, denominado pregoeiro, e membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo Comprasnet – SIASG, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, gerenciadora do Sistema, constante na página do Compras.gov.br. 3 OBJETO 3.1 A presente licitação tem por objeto a formação de registro de preços para aquisição de placas de homenagens honrosas, troféus e medalhas, para atender às necessidades do MPRO, conforme solicitação contida no Processo Administrativo citado acima, com os materiais descritos e qualificados no ANEXO VI – Termo de Referência deste Edital. 3.2 Os resultados desta licitação serão divulgados nos portais eletrônicos do MPRO (www.mpro.mp.br) e no Comprasnet – SIASG. 4 REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE DISPUTA 4.1 A sessão pública desta licitação será iniciada com a abertura das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: Endereço eletrônico: Compras.gov.br, Comprasnet – SIASG . 4.2 Abertura da sessão pública: às 9h30 do dia 5 de novembro de 2026 (horário de Brasília, DF). 4.3 A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e o horário limite para o recebimento de proposta e documentos e a abertura da sessão pública, bem como para o início da disputa. 4.4 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a sessão pública, observarão rigorosamente o horário de Brasília, DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes da execução do presente processo licitatório correrão pelo Programa de Trabalho nº 03.122.1280.2002, Natureza de Despesa nº 33.90.31. 6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação. 6.2 Visto que o preço estimado de cada Grupo de itens desta licitação é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), esta licitação se destina à participação EXCLUSIVA de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123, de 2006. 6.3 Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas: a) que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação; Edital de licitação 2572721 SEI 19.25.110001312.0006490/2026-12 / pg. 1
b) constituídas sob a forma de sociedades cooperativas; c) que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com impedimento de licitar e contratar por órgão da Administração Pública do Estado de Rondônia, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; f) estrangeiras que não funcionem no País; g) que tenham como sócios, gerentes, diretores ou empregados, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, ou Membros integrantes do MPRO, devendo apresentar a declaração constante no ANEXO III deste Edital, conforme a Resolução nº 5/2026-PGJ; h) que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) que não se enquadrarem na condição de ME/EPP, quando exigido para o item em disputa (conforme subitem 6.2 deste Edital); 6.3.1 Nesta licitação, não poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, as empresas enquadradas como ME/EPP que, no corrente ano, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP (R$ 4.800.000,00), devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite junto à proposta. 6.4 Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação ou do fornecimento de bens e serviços a ela necessários, o servidor ou dirigente do MPRO. 6.4.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o servidor ou dirigente e a licitante ou o responsável pelos serviços, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 6.4.2 O disposto no subitem anterior aplica-se ao pregoeiro e aos membros da equipe de apoio. 6.5 Somente poderão participar desta licitação empresas cujas inscrições no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) estiverem em plena validade, nos termos da Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos. 6.6 A quantidade mínima a ser cotada pelas licitantes deverá ser igual à quantidade total prevista para cada item desta licitação, nos termos do item 11.3 do ANEXO VI – Termo de Referência deste Edital. 7 DO CREDENCIAMENTO 7.1 Para a utilização do sistema eletrônico, o interessado deverá acessar o site Compras.gov.br e se cadastrar no SICAF, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para obter chave de identificação e senha pessoal para que a empresa participe de Pregões e Cotações Eletrônicas realizadas pelo sistema do Comprasnet. 7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 7.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes à licitação. 7.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MPRO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5 A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para o imediato bloqueio do acesso. 7.6 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico Compras.gov.br, as licitantes deverão encaminhar suas propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão e, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.2 A proposta deverá conter as informações necessárias, no espaço reservado pelo sistema eletrônico, dos objetos ofertados nos termos especificados neste Edital e o preço representativo do valor dos itens, nos moldes do contido no sistema eletrônico. 8.3 Não serão aceitas propostas que, mesmo após a realização de diligências, permaneçam em desconformidade com as regras definidas neste Edital. 8.4 O prazo de eficácia da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação. Esse prazo ficará suspenso pela interposição de recurso. 8.5 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas, por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser realizado sem ônus adicionais. 8.7 Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer, que importe modificação dos termos Edital de licitação 2572721 SEI 19.25.110001312.0006490/2026-12 / pg. 2
da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame. 8.8 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.9 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública, assim como as declarações de que trata este Edital. 8.10 Não serão aceitos pedidos de desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 8.11 A participação na licitação dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá até a data da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.12 A proposta de preço da licitante melhor classificada, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, no prazo máximo de 2 (duas) horas , atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A critério do pregoeiro, poderá ser solicitada cópia autenticada ou originais dos documentos, a serem encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias. Havendo qualquer fato que impeça o envio de documentos pelo sistema eletrônico, eles poderão ser enviados no e-mail [email protected]. 8.13 Os prazos contidos no subitem 8.12 serão aplicados, da mesma forma, aos documentos de habilitação da licitante melhor classificada após a fase de lances, quando solicitados na fase de habilitação. 8.14 Será concedido o prazo de 3 (três) horas para a apresentação de documentos complementares necessários ao julgamento da proposta e à habilitação, quando solicitados após a fase de lances. Esse mesmo prazo se aplica para a apresentação de documentos necessários à demonstração da exequibilidade da proposta, quando solicitados, e realização de diligências. 8.15 Passados os prazos de convocação previstos nos subitens 8.12 (2 horas) e 8.14 (3 horas), a licitante que, convocada, não apresentar a proposta comercial atualizada, bem como os documentos de habilitação e eventuais documentos solicitados para complementar a proposta ou a habilitação, ou não atender às diligências solicitadas, será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso. 8.16 O envio antecipado de documentos de habilitação pela licitante, por ocasião da fase de julgamento de propostas, não será considerado como antecipação ou cumprimento da fase de habilitação. A fase de habilitação será analisada exclusivamente após o encerramento do julgamento das propostas e seguirá os critérios definidos neste Edital, independentemente do envio prévio de qualquer documento. 8.17 Havendo o envio antecipado de documentos de habilitação, o pregoeiro poderá solicitar, na fase de habilitação, quaisquer documentos que estejam faltando ou que necessitem de complementação ou atualização. 9 DO PROCEDIMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A partir do horário previsto no subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas e efetuar a sua classificação. 9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.2.1 Os lances deverão ser formulados em relação ao preço ofertado para cada item desta licitação. O sistema efetuará a classificação final considerando o MENOR PREÇO, conforme o critério de julgamento previsto neste Edital. 9.3 A licitante poderá oferecer lance superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao último ofertado por ela. 9.4 Na fase de julgamento das propostas, será observada a classificação determinada pelo sistema eletrônico. 9.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora dos lances aos demais participantes. 9.5.1 Durante o transcurso da sessão pública o pregoeiro enviará mensagens, via chat, às licitantes, mas estas só poderão se comunicar com o pregoeiro por iniciativa deste, após o encerramento da fase de lances. 9.6 Caso haja desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes. 9.8 Esta licitação será processada pelo modo de disputa ABERTO E FECHADO , em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, e intervalo mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, e a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.8.1 Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que a autora da oferta de valor mais baixo e as autoras das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.8.1.1 No procedimento de que trata este subitem, a licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.8.2 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições aqui previstas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 9.8.3 Encerrados os prazos estabelecidos para o lance final, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9.9 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 28 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022. 9.10 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo Edital de licitação 2572721 SEI 19.25.110001312.0006490/2026-12 / pg. 3
negociar condições diferentes daquelas estabelecidas neste Edital. 9.10.1 A negociação será executada por meio do sistema eletrônico, e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.11 Se a proposta ou lance de menor valor ofertado não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.12 Caso não sejam apresentados lances e havendo empate entre as propostas iniciais, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 28 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022. 9.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF a fim de verificar os documentos por ele abrangidos e a validade das certidões necessárias à habilitação e, caso a licitante apresente pendências no referido cadastro, será analisada a documentação enviada via sistema eletrônico. 9.13.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão solicitados à licitante e deverão ser enviados no prazo previsto no subitem 8.12 deste Edital. 9.14 Quando for o caso, o envio postal da proposta e da documentação de habilitação, em original ou autenticada, deverá ser em envelope lacrado, contendo no frontispício os seguintes dizeres: AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – SELIC PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 3/2026 – Processo Licitatório nº 14/2026 9.15 Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no item 11 – DA HABILITAÇÃO deste Edital. 9.16 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, a licitante assume que o objeto ofertado deverá atender às especificações constantes no ANEXO VI – Termo de Referência deste Edital. 9.17 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço. 9.18 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas, salvo em caso de diligência solicitada pela Administração. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo no caso de erro para mais e posterior desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 10 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10.1 A proposta de preços atualizada, a ser enviada após a etapa de lances, deverá ser apresentada, preferencialmente, na forma do ANEXO II deste Edital, com a identificação da licitante, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, constando, obrigatoriamente: a) indicação do nome ou razão social da licitante, número do CPF/CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência, conta, responsável com CPF e endereço eletrônico para correspondência (e-mail ou outra forma), para contato; b) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sua apresentação; c) dados do representante legal (nome, número de identidade e do CPF), com poderes específicos para assinar o termo de compromisso/Ata de Registro de Preços, conforme minuta anexa a este Edital. d) preço fixo; e) declaração de que, no corrente ano, não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP (art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021), caso a licitante se enquadre na condição de ME/EPP; f) declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 10.1.2 Os modelos de declaração previstos nas letras “e” e “f” acima constam no ANEXO II (modelo de proposta comercial) deste Edital. 10.1.3 A falta de declaração prevista na letra “f” acima poderá acarretar a desclassificação da licitante, nos termos previstos no art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4 Erros no preenchimento da proposta e/ou planilhas de custos não serão motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a proposta e/ou planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos do fornecimento. 10.1.5 O descumprimento do previsto neste item 10.1 e seus subitens não acarretará a desclassificação imediata de propostas, sendo facultado ao pregoeiro/agente de contratação realizar diligência junto à licitante para solicitar as adequações necessárias e a apresentação dos respectivos documentos faltantes e/ou complementares. 10.2 A licitante poderá incluir em sua proposta, dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o objeto ofertado, bem como informações que não constem de seu catálogo, entretanto necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do serviço ou do material solicitado. 10.3 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, tais como tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes. O preço ofertado deverá corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a Edital de licitação 2572721 SEI 19.25.110001312.0006490/2026-12 / pg. 4
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 10.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da lei. 10.5 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do fornecimento do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a licitante. 10.6 A licitante melhor classificada, a critério do pregoeiro, poderá ser convocada a apresentar no prazo previamente estipulado, durante a sessão pública virtual, informações complementares sobre o objeto ofertado ou sobre a documentação apresentada. A licitante que não apresentar as informações dentro do prazo solicitado poderá ser desclassificada. 10.6.1 Quando solicitados, os documentos com informações da(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s) serão encaminhados pelo sistema eletrônico ou, quando se tratar de objeto físico, ao Ministério Público do Estado de Rondônia, CNPJ nº 04.381.083/0001-67, aos cuidados da Seção de Licitações e Contratos, no endereço constante no subitem 14.9 deste Edital. 10.6.2 Caso a licitante convocada não entregue as informações, atrase a entrega sem justificativa aceita pelo pregoeiro ou, ainda, as entregue em desacordo com o que for solicitado, terá sua proposta desclassificada quando, então, será facultado ao MPRO convocar outra(s) empresa(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de maiores informações para verificação, sem afetar a aplicação de penalidades decorrente da sua ação ou omissão. 10.6.3 As eventuais despesas com o envio das informações previstas neste subitem deverão ser suportadas pela própria licitante interessada. 10.7 Observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021, o pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 10.8 Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, ou esta tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ela será desclassificada do certame, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11 DA HABILITAÇÃO 11.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, ou por publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 11.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação: 11.2.1 Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e CPF do representante da empresa; b) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada do objeto social, com indicação de ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto desta licitação, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da Junta Comercial para substituir o contrato social; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Prova de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (mediante apresentação de declaração prevista no item 11.2.7 deste Edital). 11.2.2.1 Para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista será admitida certidão positiva com efeito de negativa. 11.2.2.2 Durante a análise dos documentos de habilitação, se detectada(s) certidão(ões) de regularidade fiscal, social e trabalhista vencida(s), o pregoeiro realizará consulta na internet para obtenção de certidão(ões) atualizada(s). 11.2.3 Qualificação Econômico-Financeira: 11.2.3.1 Conforme as disposições do item 16.1.4 do ANEXO VI – Termo de Referência deste Edital, não será exigida habilitação econômico-financeira na presente licitação. 11.2.4 Ressalvada a exceção prevista no subitem 11.2.3.1 deste Edital, as participantes declarantes ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedora, para a regularização de documentos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração (conforme artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006). 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11.2.4.1 A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará a decadência do direito de contratação, sendo facultado ao MPRO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.2.5 Os documentos descritos nos subitens 11.2.1 e 11.2.2 deste Edital serão substituídos pelo SICAF, caso as licitantes o possuam e este esteja em situação plenamente legal quanto à validade dos documentos na data da realização da sessão. 11.2.5.1 Exceção feita à certidão exigida na letra “f” do subitem 11.2.2, pois ainda que a informação conste do SICAF ou a própria licitante a apresente, o pregoeiro efetuará consulta para emissão de certidão atualizada no momento da habilitação. 11.2.6 Qualificação técnica: a) Pelo menos 01 (um) Atestado de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado no qual se comprove o fornecimento do material similar ao objeto deste certame, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação; a.1) O atestado emitido por Pessoas Jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário; a.2) Os atestados serão exigidos especificamente para os itens 1 (placa em acrílico cristal) e 4 (medalha de 10 anos de bons serviços), por serem considerados itens de maior relevância desta licitação, e deverão comprovar o fornecimento mínimo de 30% (trinta por cento) do quantitativo total estimado de cada um dos referidos itens, previsto no ANEXO I deste Edital, conforme a seguir: I – item 1 (placa em acrílico cristal): comprovar o fornecimento mínimo de 18 (dezoito) unidades; II – item 4 (medalha): comprovar o fornecimento mínimo de 45 (quarenta e cinco) unidades . a.3) Será permitida a soma de atestados para atender às exigências de qualificação técnica, respeitando as condições deste Edital. 11.2.7 Declarações: 11.2.7.1 São de preenchimento obrigatório no sistema eletrônico Compras.gov as seguintes declarações: a) declaração de ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos, e que concorda com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) declaração de que a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega em definitivo; c) declaração de que atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. d) declaração de que inexiste impedimento à habilitação e de que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; e) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; f) declaração de ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; g) declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; h) declaração de observância aos incisos III e IV do art. 1º e que cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que vedam o tratamento desumano ou degradante; i) declaração de que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; 11.2.7.2 Além do preenchimento obrigatório das declarações constantes no sistema eletrônico Compras.gov, a licitante deve apresentar as seguintes declarações junto aos documentos de habilitação (modelos no ANEXO III deste Edital): a) declaração de cumprimento da Resolução nº 5/2026–PGJ. 11.3 Impedimentos e Suspensões: 11.3.1 A existência de qualquer impedimento ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual de Rondônia ou declaração de inidoneidade, será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital: a) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Portal da Transparência do Governo Federal http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Portal da Transparência do Estado de Rondônia (https://transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/EmitirCertidao); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br/certidao); e) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 11.4 Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados por meio de cópias, podendo ser solicitada oportunamente a comprovação de sua autenticidade. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme art. 12, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.5 A documentação exigida deverá ter validade no mínimo até a data prevista para a sessão pública virtual, observado o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021. Se o prazo de validade das Certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias Edital de licitação 2572721 SEI 19.25.110001312.0006490/2026-12 / pg. 6
consecutivos, excluindo-se nesta contagem o dia da emissão/expedição (o primeiro dia na contagem do prazo de validade é o seguinte à sua emissão). 11.6 O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Federais, Estaduais, Municipais, Certidão de Negativa de Débito Trabalhista, e outras solicitadas no Edital para fins de habilitação) e qualificação exigida na licitação. 12 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 12.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO, observados os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 12.1.1 O pregoeiro, conjuntamente com o setor requisitante, verificará a(s) proposta(s) apresentada(s), e desclassificará, motivadamente, aquela(s) que não esteja(m) em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.1.2 Não serão aceitas propostas com preços unitários superiores aos constantes no ANEXO I – Planilha de Preços Máximos deste Edital. 12.2 Serão desclassificadas as propostas: a) que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente; b) que contiverem preço condicionado a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero, ou que não venham a ter a sua viabilidade demonstrada mediante documentação que comprove que os custos do fornecimento são coerentes com os de mercado; e) que apresentarem proposta alternativa; f) cuja licitante convocada não apresente as informações complementares solicitadas ou as apresente fora do prazo estipulado. 12.3 O critério de aceitabilidade dos preços propostos será o da compatibilidade com os preços de mercado, conforme estimativa de preços do MPRO. 12.4 No caso de divergência entre valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros. 12.5 O desatendimento de exigências formais, sendo estas não essenciais, não implicará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sempre assegurando a todas as licitantes a paridade de tratamento neste aspecto. 12.6 O pregoeiro e sua equipe de apoio obedecerão, na execução dos seus trabalhos, aos trâmites e procedimentos estabelecidos abaixo: a) o pregoeiro examinará a compatibilidade do preço ofertado pela licitante melhor classificada, analisando os preços praticados para essa espécie de contratação no âmbito da Administração Pública e as condições atuais de mercado, de acordo com as informações constantes nos autos. Não sendo aceito, o pregoeiro, por intermédio do sistema eletrônico, encaminhará contraproposta objetivando a redução do valor ofertado; b) o pregoeiro poderá solicitar a comprovação documental idônea da exequibilidade da proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero (exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração) ou com grande disparidade entre o valor ofertado e aquele estimado pela Administração; c) as causas de oscilações de mercado que provoquem a diminuição do percentual de descontos deverão ser comprovadas pela licitante interessada, ainda na fase de negociação com o pregoeiro; d) não sendo compatível o preço e havendo recusa de contraproposta, por parte da licitante, o pregoeiro recusará sua proposta e direcionará a contraproposta à licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a obtenção de preço julgado aceitável. 13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do presente certame. 14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 14.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, encaminhando seus questionamentos ao e-mail [email protected], dirigido ao pregoeiro. 14.1.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será processada e julgada na forma e no prazo previsto no parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 14.2 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 14.3 Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão, mediante registro de intenção de recorrer. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios. 14.4 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, no prazo de até 10 (dez) minutos, conforme previsão do art. 40 da Instrução Normativa nº 73, de 2022. 14.5 Recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. Edital de licitação 2572721 SEI 19.25.110001312.0006490/2026-12 / pg. 7
14.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.7 Os recursos e contrarrazões a recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, submeterá o recurso, devidamente instruído, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 14.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados fora do sistema eletrônico. 14.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Seção de Licitações e Contratos, localizada no edifício sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, na rua Jamari, nº 1555, Torre II, 2º andar, sala 208, bairro Olaria, CEP 76.801- 917, telefone (0xx69) 3216-3853/3969/3974, na cidade de Porto Velho – RO. Poderá ser solicitado o acesso ao processo eletrônico, mediante envio de e-mail ao endereço [email protected]. 15 DA EXECUÇÃO DO OBJETO 15.1 Para a execução do objeto previsto neste Edital o fornecedor registrado deverá observar e cumprir todas as condições, procedimentos, prazos e demais exigências previstas no ANEXO VI – Termo de Referência deste Edital. 15.2 A não observância do subitem 15.1 sujeitará o fornecedor às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis conforme a legislação vigente. 16 DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 16.1 Os procedimentos de liquidação e pagamento observarão as disposições dos itens 14.2 e 14.3 do ANEXO VI – Termo de Referência deste Edital. 16.2 As certidões exigidas para fins de liquidação e pagamento poderão ser consultadas pelo MPRO, por meio da internet, bem como serão admitidas certidões positivas com efeito de negativa. 16.3 A lista de documentos exigidos para liquidação e pagamento poderá ser alterada a qualquer momento em caso de alteração da legislação ou necessidade da fiscalização. 16.4 Caso o fornecedor registrado se encontre pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, o MPRO poderá cancelar o registro da Ata de Registro de Preços ou rescindir o instrumento contratual derivado, conforme o caso. 16.5 O fornecedor registrado fica obrigado a consignar o número da inscrição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ - 04.801.221/0001-10) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), conforme exigência da Lei Estadual nº 3.490, de 2014. 16.5.1 A inscrição do CNPJ do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pode ser incluída no campo "Observações" ou "Dados Adicionais/Informações Complementares" da Nota Fiscal. 17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da respectiva intimação. 17.2 Pela prática de infrações administrativas, o MPRO poderá, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, aplicar à licitante, à detentora da ata de registro de preços ou à contratada as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública do Estado de Rondônia; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 17.3 A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o fornecedor registrado der causa à inexecução parcial do compromisso firmado e não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 17.4 No caso de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto e/ou a prática de quaisquer infrações, o MPRO poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar multas ao fornecedor registrado, na forma prevista no item 19 do ANEXO VI – Termo de Referência deste Edital. 17.5 A multa, quando aplicada “por dia de atraso”, limitar-se-á a 30 (trinta) dias. Ultrapassados trinta dias de atraso, a Administração poderá cancelar o registro do fornecedor ou rescindir o contrato decorrente da ata de registro de preços. 17.6 A licitante ou o fornecedor registrado que der causa à inexecução total dos compromissos decorrentes da ata de registro de preços; à inexecução parcial dos compromissos decorrentes da ata de registro de preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; não entregar a documentação exigida neste Edital; não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não assinar a ata de registro de preços ou não celebrar o instrumento contratual derivado ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, no âmbito do Estado de Rondônia, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital e cominações legais aplicáveis. 17.7 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do MPRO, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao MPRO ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da detentora da ata de registro de preços ou contratada penalizada de transacionar com a Administração Pública, podendo ainda ser aplicada, dentre outros casos, quando: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços ou dos instrumentos contratuais dela derivados; Edital de licitação 2572721 SEI 19.25.110001312.0006490/2026-12 / pg. 8
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução dos compromissos decorrentes da ata de registro de preços ou dos instrumentos contratuais dela derivados; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o MPRO, em virtude de atos ilícitos praticados; f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio do MPRO; g) houver ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 14.133, de 2021, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do MPRO após a assinatura da ata de registro de preços ou dos instrumentos contratuais dela derivados; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 17.7.1 A declaração de inidoneidade também será aplicada na ocorrência das infrações previstas no subitem 17.6 deste Edital, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar. 17.7.2 A declaração de inidoneidade impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 17.8 As sanções estabelecidas nas letras “a”, “b” e “c” do subitem 17.2 deste Edital são da competência do Secretário-Geral do MPRO. 17.9 A sanção estabelecida na letra “d” do subitem 17.2 deste Edital é da competência do Procurador-Geral de Justiça, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da abertura de vista. 17.10 A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do subitem 17.2 deste Edital requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou o fornecedor registrado ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.10.1 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a licitante ou a detentora da ata de registro de preços ou contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 17.10.2 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 17.11 É admitida a reabilitação da licitante, detentora da ata de registro de preços ou contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste subitem. 17.11.1 A sanção aplicada por apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou por prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução dos compromissos decorrentes da ata de registro de preços, bem como pela prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, exigirá, como condição de reabilitação da licitante ou do fornecedor registrado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo fornecedor responsável. 17.12 As sanções de multa podem ser aplicadas juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 17.13 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a detentora da ata de registro de preços ou a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do fornecedor o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, o valor será cobrado administrativa e/ou judicialmente. 17.14 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). 17.15 Serão remetidas cópias dos processos administrativos das empresas que sofrerem sanção administrativa passível de inserção no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual à Controladoria Geral do Estado de Rondônia, nos termos da Lei nº 2.414, de 2011. 18 DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 18.1 Reserva-se o MPRO o direito de revogar o presente processo licitatório, em razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado. 18.2 A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação de fato superveniente, no caso de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese do art. 149, da Lei nº 14.133, de 2021. 19 DAS OBRIGAÇÕES 19.1 Além das obrigações previstas no ANEXO VI deste Edital, constituem obrigações do fornecedor registrado : 19.1.1 Atender a convocação para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo estabelecido pelo MPRO. 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19.1.2 Refazer ou substituir, às suas expensas, o serviço ou o material que for entregue em desacordo com o firmado na ata de registro de preços ou nos instrumentos contratuais dela derivados. 19.1.3 Obedecer às discriminações estabelecidas nas especificações de cada item. 19.1.4 Responsabilizar-se por todo o processo logístico e operacional decorrente da execução do objeto ofertado, sem nenhum ônus adicional para o MPRO. 19.1.5 Garantir a qualidade dos bens e serviços fornecidos, sob pena de sofrer rejeição ou troca em caso de descumprimento às especificações contidas neste Edital e seus anexos. 19.1.6 Responsabilizar-se por eventuais danos ou acidentes causados diretamente ao MPRO ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes, empregados, prepostos e/ou fornecedores em virtude do objeto ofertado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a despeito da fiscalização e do acompanhamento pelo MPRO. 19.1.7 Comunicar ao MPRO, antes de expirado o prazo de execução, anexando documentação comprobatória, a ocorrência de casos fortuitos prejudiciais à execução do objeto. 19.1.8 Incluir na proposta apresentada todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de qualquer imposto, taxa, contribuições, fretes e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeito, e percentuais de descontos concedidos. 19.1.9 Manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços ou dos instrumentos contratuais dela derivados, as mesmas condições de regularidade fiscal e trabalhista exigidas e apresentadas na assinatura da ata de registro de preços ou do respectivo instrumento contratual. 19.1.10 Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto da ata de registro de preços ou dos compromissos dela derivados, não sendo aceita, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidades a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 19.1.11 Cumprir, durante todo o período de execução dos compromissos decorrentes da ata de registro de preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitados da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021). 19.1.11.1 Comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem acima, no prazo fixado pelo fiscal da ata de registro de preços ou dos instrumentos contratuais dela derivados, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021). 19.1.12 Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 19.1.13 Realizar seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 19.1.14 Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o Ministério Público 19.1.15 Cumprir outras obrigações constantes na ata de registro de preços ou nos instrumentos contratuais dela derivados. 19.2. O fornecedor registrado não será responsável: 19.2.1 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior; 19.2.2 Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste Edital. 19.3 Além das obrigações previstas no ANEXO VI deste Edital, constituem obrigações do MPRO : 19.3.1 Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 19.3.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso dos funcionários do fornecedor registrado às dependências do MPRO. 19.3.3 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado. 19.3.4 Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços ou dos instrumentos contratuais dela derivados. 19.3.5 Receber pedidos de prorrogação de prazo, desde que, encaminhados à Secretaria-Geral e solicitados com, pelo menos, 5 (cinco) dias do vencimento do prazo de entrega do objeto, ou seja, com tempo hábil a sua análise e deliberação. 19.3.6 Aceitar pedidos de prorrogação devidamente documentados, onde constem os motivos e com documentos hábeis a comprovar a necessidade de tais pedidos. 19.3.7 Enviar as notas de empenho ou ordem de fornecimento por qualquer meio eletrônico, ou pessoalmente, conforme o caso, onde estará registrado o telefone utilizado, o nome do fornecedor e o funcionário que efetuou o recebimento. A partir disso, inicia-se o prazo de entrega do objeto licitado. 19.3.8 Decidir sobre as solicitações de adesão realizadas por órgão ou entidade não participante do registro de preços; 19.3.9 Decidir sobre eventuais alterações necessárias no registro de preços, permitidas na legislação, para melhor adequação de seu objeto. 20 DOS ACRÉSCIMOS 20.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 21 DO REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA 21.1 As disposições a serem observadas quanto ao registro de preços são aquelas descritas no item 12, e seus subitens, do ANEXO VI – Termo de Referência deste Edital. 21.2 O MPRO será o órgão gerenciador do registro de preços oriundo desta licitação, representado pelo Setor de Gerenciamento de Contratos e Registros de Preços (SEGEC). 21.3 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado obriga-se a fornecer os objetos nela contidos, conforme especificações Edital de licitação 2572721 SEI 19.25.110001312.0006490/2026-12 / pg. 10