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Texto do edital

Aquisição do medicamento extrato de vespa na diluição 1:1000 e extrato de vespa na diluição 1:1, destinado ao atendimento do paciente c. g. s. n., em cumprimento à decisão judicial

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av Augusto Franco, 3150, - Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP 49097-670 TERMO DE REFERÊNCIA 21/2026 - SES Aracaju, 26 de agosto de 2026 1.0. DO OBJETO . 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição do medicamento Extrato de Vespa na diluição 1:1000 e Extrato de Vespa na diluição 1:1, destinado ao atendimento do paciente C. G. S. N., em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n º 202383000809 , vinculado ao SEI nº 20000.79.004908/2026-05 , conforme especificações técnicas e condições estabelecidas neste instrumento. 2.0. DA JUSTIFICATIVA 2.1 Considerando a demanda encaminhada pelo setor judicial para cumprimento da decisão do processo judicial sob nº 202383000809; Item Código i- gesp Especificação Unidade Quantidade para 6 meses 01 451108-5 Extrato de Vespa na Diluição 1:1000 Forma Farmacêutica : Solução aquosa para uso injetável Forma de Apresentação: Frasco Via Administração: Subcutânea (SC) FRASCO 6 02 451110-7 Extrato de Vespa na Diluição 1:1 Forma Farmacêutica : Solução para uso injetável Forma de Apresentação: Frasco Via Administração: Subcutânea (SC) FRASCO 6 Termo de Referência - TR 21 TERMO DE REFERENCIA (0320427) SEI 20000.79.004908/2026-05 / pg. 1

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2.2. Considerando não haver tempo hábil para finalização do processo devido ao prazo na decisão judicial determinado, será necessário aquisição do medicamento por dispensa emergencial, assim como, diz a nova lei 14133/2021, em seu artigo 75, Inciso VIII; 2.3. Considerando que a preparação medicamentosa Extrato de Vespa na diluição 1:1000 e Extrato de Vespa na diluição 1:1, não é padronizada em nossa rede e diante da situação de emergência descrita na decisão judicial, a referida preparação é imprescindível para o tratamento do paciente C. G. S. N., conforme relatório/receituário médico. 2.4. Considerando que o objeto da presente contratação consiste em preparação magistral individualizada, sua produção e fornecimento devem observar as diretrizes estabelecidas na RDC nº 67/2007, não estando tais preparações sujeitas a registro sanitário individual na ANVISA. 3.0. DAS CARACTERÍSTICAS 3.1. O produto deverá ser preparado em conformidade com prescrição médica individualizada, observando integralmente as normas sanitárias vigentes aplicáveis, especialmente as disposições contidas na RDC nº 67/2007 da ANVISA e demais regulamentações correlatas. A formulação deverá contemplar, de forma clara e padronizada, a identificação dos alérgenos (ácaros), respectivas concentrações, volume da apresentação, posologia e esquema terapêutico estabelecidos na prescrição médica, assegurando rastreabilidade, segurança e conformidade técnica sanitária do produto fornecido. O produto deverá apresentar, de forma legível e devidamente identificada em sua embalagem, no mínimo, as seguintes informações: • Identificação do paciente beneficiário e do médico prescritor; • Composição completa da formulação, contendo os respectivos alérgenos e suas concentrações; • Número do lote; • Data de fabricação; • Prazo de validade; • Condições adequadas de armazenamento e conservação do produto. 3.2 Validade do produto a) A validade deverá observar a estabilidade da preparação magistral, conforme definido pelo fabricante, em conformidade com a RDC nº 67/2007; b) Serão aceitos produtos com prazo compatível com sua natureza, desde que garantida sua eficácia durante o período de uso; c) Caso necessário, poderá ser exigida carta de compromisso de substituição em caso de vencimento. 3.3. Requisitos da contratação 3.3.1 Sustentabilidade 3.3.1.1 O arrematante deverá observar, no que couber, os critérios e diretrizes de sustentabilidade ambiental aplicáveis à contratação, em conformidade com a legislação vigente. Destacam-se as disposições constantes no Capítulo III – Dos Bens e Serviços, especialmente o art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010-STI/MPOG, bem como o Decreto nº 7.746/2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes voltados à promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e a Lei nº 12.305/2010, referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos. 3.3.2. Da exigência de amostra 3.3.2.1 O arrematante, quando diligenciado durante a fase de análise técnica, deverá encaminhar amostra — caso solicitado — para eventuais esclarecimentos técnicos, visando sanar quaisquer dúvidas quanto ao atendimento do item ao objeto adquirido. 3.3.2.2 As amostras, se requeridas, deverão ser apresentadas no setor da Coordenação Estratégica de Compras – CGEC , situado na Avenida Augusto Franco, 3150 , no horário das 07h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30 , no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos , contados a partir da data da solicitação, sob pena de desclassificação. 3.3.2.3 As amostras deverão ser entregues identificadas com: Termo de Referência - TR 21 TERMO DE REFERENCIA (0320427) SEI 20000.79.004908/2026-05 / pg. 2

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– nome da empresa; – número do processo; – número do item. Deverão, ainda, estar acondicionadas em embalagens contendo a data e o número do lote de fabricação , prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação pertinente, quando aplicável. 3.3.2.4 As amostras não serão devolvidas e, após análise, serão descartadas, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento ao licitante. 3.3.3 Subcontratação 3.3.3.1 Não é admitida a subcontratação do objeto do presente processo. 3.3.4 Garantia da contratação 3.3.4.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021. 4.0. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A presente demanda judicializada visa ao cumprimento de ordem judicial em caráter emergencial, diante da necessidade imediata de atendimento do pleito requerido, consistente na aquisição do insumo farmacêutico Extrato de Vespa na diluição 1:1000 e Extrato de Vespa na diluição 1:1 , contendo extratos alergênicos de ácaros com composição e concentrações definidas em prescrição médica, em apresentação individualizada conforme especificações constantes no SEI nº 20000.79.004908/2026-05, objetivando assegurar a continuidade do tratamento e o integral cumprimento da determinação judicial 5.0. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 5.1. A presente aquisição destina-se ao atendimento da demanda judicial vinculada ao Processo Judicial nº 202383000809 , em favor do paciente C. G. S. N. , considerando a inexistência de ata vigente para o item e a ausência de estoque disponível para cumprimento da decisão judicial constante nos autos, circunstância que caracteriza situação de urgência e necessidade de atendimento imediato, a fim de evitar o descumprimento da determinação judicial e assegurar a continuidade do tratamento do paciente, razão pela qual a contratação por meio de DISPENSA EMERGENCIAL mostra-se a medida mais adequada e compatível com os requisitos da demanda judicializada 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica e regularidade sanitárias compatíveis com o objeto da contratação, a empresa participante deverá apresentar os seguintes documentos: 6.1.1 Licença/Alvará Sanitário Estadual ou Municipal vigente, expedido pelo órgão sanitário competente, compatível com a atividade exercida; 6.1.2 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), quando aplicável , emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em situação válida e regular; 6.1.3 Nos casos de fornecimento de preparações magistrais/manipuladas, não será exigido registro sanitário do produto, devendo a empresa comprovar integral atendimento às disposições da RDC ANVISA nº 67/2007 e demais normativas sanitárias correlatas aplicáveis às Boas Práticas de Manipulação em Farmácias; 6.1.4 Comprovação de responsável técnico legalmente habilitado, devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF), compatível com a atividade objeto da contratação; Termo de Referência - TR 21 TERMO DE REFERENCIA (0320427) SEI 20000.79.004908/2026-05 / pg. 3

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6.1.5 Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade compatível em características, complexidade e natureza com o objeto da presente contratação. 7.0 GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7.1. A fiscalização da presente contratação será exercida pelo servidor PEDRO ANTÔNIO LEITE SILVA NETO CPF: XXX.052.355-XX do Setor CADIM, conforme designado no Documento de Formalização de Demanda; 7.2. Caberá ao setor demandante, quando for o caso, designar fiscal técnico no momento da formalização da demanda, em conformidade com o Capítulo VI da Execução dos Contratos da Lei nº 14.133/2021. 8.0. EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1 Os itens deverão ser entregues no CENTRO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE – ANEXO CADIM (Centro de Distribuição de Insumos e Medicamentos), localizado na Avenida Augusto Franco, nº 3150, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670, Aracaju/SE, no horário compreendido entre 07h30min e 12h00min e das 14h00min às 17h30min, em dias úteis. E-mail para contato institucional e alinhamentos operacionais: [email protected]. 8.2 Considerando o caráter emergencial da contratação e a necessidade de assegurar a continuidade da assistência farmacêutica ao requerente judicial, o quantitativo destinado à cessação da situação emergencial deverá ser fornecido em caráter imediato, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e/ou da Ordem de Fornecimento pela contratada, observadas as orientações e alinhamentos prévios junto ao setor responsável pela Judicialização da Saúde. 8.3 Após o recebimento da Ordem de Fornecimento, a contratada deverá manifestar-se formalmente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca de eventual divergência, indisponibilidade de estoque, impossibilidade parcial ou total de fornecimento ou qualquer ocorrência que possa comprometer a execução contratual. Decorrido o referido prazo sem manifestação formal, presumir-se-á a plena ciência, aceitação das condições estabelecidas, regular faturamento e integral cumprimento da obrigação de entrega. 9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 9 .1 A vigência da contratação será de 12 (meses) meses contados a partir da assinatura do empenho ou instrumento equivalente. 10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 10.1. O fornecedor será selecionado por meio da contratação direta na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL. Documento assinado eletronicamente por Andreza Tauane Costa Santos , Colaborador(a) , em 01/09/2026, às 07:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 40.394, de 1 de Julho de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.se.gov.br/documento_conferir, informando o código verificador 0320427 e o código CRC CDC0073C . Referência: Processo nº 20000.79.004908/2026-05 SEI nº 0320427 Termo de Referência - TR 21 TERMO DE REFERENCIA (0320427) SEI 20000.79.004908/2026-05 / pg. 4

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