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Texto do edital

Requisição de material para a reabilitação auditiva

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Página:1 de 13 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de KIT BANDA/BANDINHA RÍTMICA, destinado ao Serviço de Reabilitação Auditiva do Centro Especializado em Reabilitação José Leonel Ferreira Aquino – CER IV, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe – SES, visando garantir a adequada execução das avaliações de audiometria comportamental realizadas na unidade, conforme especificações técnicas e quantitativos definidos neste instrumento. 1.2. A aquisição compreende instrumento sonoro específico e padronizado, indispensável à realização de exames auditivos comportamentais em crianças, pessoas com deficiência intelectual, transtornos do neurodesenvolvimento e demais usuários com limitações de resposta aos exames audiométricos convencionais, em conformidade com a Nota Técnica nº 2/2025 – CGSPD/DAET/SAES/MS, Portaria GM/MS nº 1.526/2023 e demais normativos aplicáveis à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD. 1.3. A aquisição será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o objeto possui baixo valor estimado e que a ausência do referido material compromete a qualidade técnica dos exames, a precisão diagnóstica, a detecção precoce de perdas auditivas, bem como a continuidade da assistência prestada aos usuários do Serviço de Reabilitação Auditiva do CER IV, ocasionando prejuízos à regularidade e eficiência do serviço público de saúde. Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha Av Augusto Franco, 3150, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670 Tel. (79) 3226-8311 / 8333 / 8334 www.ses.se.gov.br - E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: NQQR-XUIQ-FKBY-AZ3V Página 1 de 13 Este documento foi assinado via DocFlow por Elian do nascimento santiago

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Página:2 de 13 CÓDIGO IGESP ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. 438372-9 01 CONJUNTO CONTENDO 20 INSTRUMENTOS MUSICAIS INFANTIL ACONDICIONADO EM SACOLA DE PVC TRANSPARENTE COM ZÍPER E ALÇA; 1 SURDO, 1 SURDO MOR INFANTIL, 1 GANZÁ MIRIM SIMPLES, 1 AGOGÔ DUPLO, 1 BLAK BLAK, 2 PANDEIROS, 1 SININHO , 1 FLAUTA DOCE, 1 AFOXÉ, 1 CHOCALHO, 1 RECO-RECO INFANTIL, 1 PRATO(PAR),1 PLATINELA, 1 CONGUÊ DE COCO(PAR), 1 CAMPANELA COM GUIZOS, 1 CASTANHOLA(PAR), 1 CHAVE DE RUMBA(PAR), 1 TRIÂNGULO COM 150MM, 1 TRIÂNGULO INFANTIL. UNIDADE 01 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A presente contratação encontra-se devidamente justificada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, considerando a necessidade de aquisição de KIT BANDA/BANDINHA RÍTMICA para utilização nas avaliações de audiometria comportamental, realizadas pelo Serviço de Reabilitação Auditiva do Centro Especializado em Reabilitação José Leonel Ferreira Aquino – CER IV. 2.2. A aquisição pretendida faz-se necessária em razão da ausência de instrumentos sonoros padronizados e adequados à execução dos exames auditivos comportamentais, procedimento essencial para avaliação auditiva infantil, de pessoas com deficiência intelectual, transtornos do neurodesenvolvimento e demais usuários com limitações de resposta aos exames audiométricos convencionais. 2.3. O objeto possui relação direta com a atividade-fim do serviço, sendo indispensável para garantir maior precisão diagnóstica, detecção precoce de perdas auditivas, adequada Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha Av Augusto Franco, 3150, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670 Tel. (79) 3226-8311 / 8333 / 8334 www.ses.se.gov.br - E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: NQQR-XUIQ-FKBY-AZ3V Página 2 de 13 Este documento foi assinado via DocFlow por Elian do nascimento santiago

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Página:3 de 13 indicação terapêutica, acompanhamento evolutivo dos usuários e melhoria da qualidade assistencial prestada no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD. 2.4. Considerando a natureza do objeto descrito, verifica-se que o KIT BANDA/BANDINHA RÍTMICA é composto por um conjunto integrado de instrumentos musicais infantis utilizados de forma complementar e padronizada durante a realização da audiometria comportamental, circunstância que justifica a aquisição em lote único, visando assegurar a uniformidade dos estímulos sonoros, a compatibilidade técnica entre os instrumentos e a adequada execução dos procedimentos assistenciais. 2.5. Observa-se que eventual fragmentação do objeto, com contratação de fornecedores distintos para os componentes do kit, comprometeria a padronização dos instrumentos utilizados no exame, dificultaria a operacionalização do serviço, poderia ocasionar divergências técnicas entre os materiais fornecidos e impactaria negativamente a confiabilidade dos resultados diagnósticos. 2.6. Ressalte-se que a execução integrada em lote único encontra-se em consonância com os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo maior eficiência administrativa, melhor gestão contratual e continuidade da assistência prestada aos usuários do SUS. 2.7. Dessa forma, resta plenamente justificada a necessidade de aquisição do objeto em lote único, considerando os aspectos de compatibilidade técnica, operacionalidade, padronização dos instrumentos e adequada aplicação dos recursos públicos, em observância aos princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha Av Augusto Franco, 3150, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670 Tel. (79) 3226-8311 / 8333 / 8334 www.ses.se.gov.br - E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: NQQR-XUIQ-FKBY-AZ3V Página 3 de 13 Este documento foi assinado via DocFlow por Elian do nascimento santiago

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Página:4 de 13 3. DAS CARACTERÍSTICAS 3.1. Das características do objeto O objeto desta contratação compreende a aquisição de KIT BANDA/BANDINHA RÍTMICA, destinado ao Serviço de Reabilitação Auditiva do Centro Especializado em Reabilitação José Leonel Ferreira Aquino – CER IV, consistindo em conjunto de instrumentos sonoros utilizados na realização de audiometria comportamental, procedimento indispensável à avaliação auditiva infantil e de usuários com limitações de resposta aos exames audiométricos convencionais. O material a ser fornecido deverá ser novo, de primeiro uso, livre de vícios, defeitos de fabricação ou avarias, devendo atender integralmente às especificações técnicas, composição, acondicionamento e requisitos funcionais definidos neste Termo de Referência e no respectivo código IGESP constante do processo. O KIT BANDA/BANDINHA RÍTMICA deverá ser composto por conjunto integrado de instrumentos musicais infantis acondicionados em sacola de PVC transparente com zíper e alça, contendo os itens necessários à adequada realização da audiometria comportamental, observando critérios de padronização dos estímulos sonoros, compatibilidade técnica e funcionalidade assistencial, de modo a assegurar maior confiabilidade diagnóstica, segurança e eficiência no atendimento aos usuários do SUS. 3.2. Requisitos da contratação 3.2.1. Sustentabilidade 3.2.1.1. O fornecedor deverá atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental, observando as recomendações previstas no Capítulo III – Dos Bens e Serviços, Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha Av Augusto Franco, 3150, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670 Tel. (79) 3226-8311 / 8333 / 8334 www.ses.se.gov.br - E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: NQQR-XUIQ-FKBY-AZ3V Página 4 de 13 Este documento foi assinado via DocFlow por Elian do nascimento santiago

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Página:5 de 13 com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 – STI/MPOG, no Decreto nº 7.746/2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, bem como na Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 3.2.1.2. As embalagens utilizadas no acondicionamento e transporte dos produtos deverão, sempre que possível, ser recicláveis ou reutilizáveis, minimizando impactos ambientais e atendendo às boas práticas de sustentabilidade. 3.2.2. Da exigência de amostra 3.2.2.1. Por se tratar de bem de baixa complexidade técnica e especificação padronizada, fica dispensada a apresentação prévia de amostras, sendo a avaliação técnica realizada por meio da proposta comercial, catálogos, fichas técnicas, manuais do fabricante e demais documentos comprobatórios apresentados pelo fornecedor. 3.2.2.2. Caso a Administração entenda necessária a apresentação de amostra para fins de avaliação técnica, o fornecedor deverá encaminhá-la no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, sendo o envio e o posterior recolhimento de responsabilidade exclusiva do fornecedor. 3.2.2.3. Na hipótese de o fornecedor ser declarado vencedor, a unidade apresentada como amostra poderá ser incorporada ao fornecimento, com o correspondente abatimento do quantitativo total a ser entregue. Quando solicitadas, as amostras deverão ser encaminhadas à Coordenação de Gestão Estratégica de Compras – CGEC, situada na Avenida Augusto Franco, nº 3150, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, no horário das 07h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30, sob pena de desclassificação. Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha Av Augusto Franco, 3150, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670 Tel. (79) 3226-8311 / 8333 / 8334 www.ses.se.gov.br - E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: NQQR-XUIQ-FKBY-AZ3V Página 5 de 13 Este documento foi assinado via DocFlow por Elian do nascimento santiago

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Página:6 de 13 3.2.3. Subcontratação 3.2.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente processo, devendo o fornecimento ser integralmente executado pela contratada. 3.2.4. Garantia da contratação 3.2.4.1. Não será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto, o baixo valor estimado da contratação e a simplicidade do fornecimento pretendido. 4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A presente contratação decorre da necessidade concreta de garantir a adequada execução das atividades desenvolvidas pelo Serviço de Reabilitação Auditiva do Centro Especializado em Reabilitação José Leonel Ferreira Aquino – CER IV, unidade de referência estadual responsável pelo atendimento especializado às pessoas com deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Atualmente, o Serviço de Reabilitação Auditiva não dispõe de conjunto completo e padronizado de instrumentos sonoros específicos destinados à realização da audiometria comportamental, procedimento essencial para avaliação auditiva de crianças pequenas, pessoas com deficiência intelectual, transtornos do neurodesenvolvimento e demais usuários com limitações de resposta aos exames audiométricos convencionais. A ausência de KIT BANDA/BANDINHA RÍTMICA adequado compromete diretamente a padronização dos estímulos sonoros utilizados durante os exames, reduzindo a confiabilidade dos resultados diagnósticos, dificultando a detecção precoce de perdas auditivas e impactando negativamente a indicação terapêutica, a adaptação de aparelhos Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha Av Augusto Franco, 3150, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670 Tel. (79) 3226-8311 / 8333 / 8334 www.ses.se.gov.br - E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: NQQR-XUIQ-FKBY-AZ3V Página 6 de 13 Este documento foi assinado via DocFlow por Elian do nascimento santiago

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Página:7 de 13 auditivos e o acompanhamento evolutivo dos usuários em processo de reabilitação auditiva. Além disso, a insuficiência desse material limita a ampliação da capacidade assistencial do serviço e compromete a qualidade técnica dos atendimentos prestados, prejudicando a efetividade das ações de diagnóstico e reabilitação desenvolvidas pelo CER IV. Tal situação contraria as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISD), da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), bem como as disposições constantes na Nota Técnica nº 2/2025 – CGSPD/DAET/SAES/MS, que estabelece os requisitos mínimos necessários ao funcionamento dos Centros Especializados em Reabilitação – CER. Nesse contexto, a contratação pretendida revela-se indispensável para assegurar o interesse público primário, consistente na garantia do direito fundamental à saúde, na promoção do diagnóstico precoce e na manutenção da qualidade da assistência especializada ofertada aos usuários do SUS. A não realização da contratação poderá ocasionar prejuízos diretos à continuidade e à eficiência do serviço público de saúde, comprometendo a precisão diagnóstica dos exames auditivos, aumentando o tempo para fechamento diagnóstico e impactando negativamente o acompanhamento terapêutico dos usuários atendidos pelo Serviço de Reabilitação Auditiva. Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade objetiva da contratação, a qual se mostra imprescindível para garantir condições adequadas de funcionamento do Serviço de Reabilitação Auditiva, assegurar a continuidade da assistência especializada e resguardar o interesse público, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública e o Sistema Único de Saúde – SUS. Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha Av Augusto Franco, 3150, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670 Tel. (79) 3226-8311 / 8333 / 8334 www.ses.se.gov.br - E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: NQQR-XUIQ-FKBY-AZ3V Página 7 de 13 Este documento foi assinado via DocFlow por Elian do nascimento santiago

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Página:8 de 13 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 5.1. A solução proposta consiste na aquisição de KIT BANDA/BANDINHA RÍTMICA destinado ao Serviço de Reabilitação Auditiva do Centro Especializado em Reabilitação José Leonel Ferreira Aquino – CER IV, visando suprir a necessidade de instrumentos sonoros adequados e padronizados para a realização de audiometria comportamental, procedimento essencial às atividades de diagnóstico e acompanhamento de usuários atendidos pelo serviço. A solução contempla o fornecimento de conjunto completo de instrumentos musicais infantis acondicionados em embalagem apropriada, compatíveis com as necessidades técnicas do setor de reabilitação auditiva, possibilitando a adequada execução dos exames auditivos comportamentais em crianças, pessoas com deficiência intelectual, transtornos do neurodesenvolvimento e demais usuários com limitações de resposta aos exames audiométricos convencionais. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, possuir padrão de qualidade compatível com a finalidade assistencial a que se destinam e atender integralmente às especificações técnicas previstas neste Termo de Referência e no respectivo código IGESP constante do processo. Considerando a natureza do objeto, não há necessidade de serviços contínuos de manutenção preventiva ou corretiva, assistência técnica especializada permanente ou instalação complexa, tratando-se de aquisição de bem de baixa complexidade operacional e utilização imediata pela equipe técnica do CER IV. A solução adotada mostra-se adequada sob os aspectos técnicos e econômicos, uma vez que Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha Av Augusto Franco, 3150, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670 Tel. (79) 3226-8311 / 8333 / 8334 www.ses.se.gov.br - E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: NQQR-XUIQ-FKBY-AZ3V Página 8 de 13 Este documento foi assinado via DocFlow por Elian do nascimento santiago

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Página:9 de 13 atende integralmente à necessidade assistencial apresentada pela área demandante, garantindo maior padronização dos estímulos sonoros utilizados nos exames, melhoria da confiabilidade diagnóstica, redução de retrabalho e fortalecimento da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS. 5.2. O critério de seleção da proposta mais vantajosa será o de menor preço por item, observadas as especificações técnicas, condições de fornecimento e demais requisitos estabelecidos neste instrumento. Considerando tratar-se de contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a aquisição será efetivada mediante emissão de Nota de Empenho, Contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, observada a vigência necessária ao cumprimento das obrigações assumidas e à plena execução do objeto contratado. 5.3. Considerando a análise das alternativas disponíveis no mercado aptas a atender à necessidade da área requisitante, bem como a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, verificou-se que a solução mais vantajosa para a Administração consiste na realização de contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal vigente. 5.4. A solução escolhida permite atendimento célere da demanda assistencial apresentada pelo Serviço de Reabilitação Auditiva do CER IV, assegurando a continuidade das atividades desenvolvidas pela unidade, sem prejuízo à qualidade dos exames realizados e à assistência prestada aos usuários da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – RCPD. Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha Av Augusto Franco, 3150, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670 Tel. (79) 3226-8311 / 8333 / 8334 www.ses.se.gov.br - E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: NQQR-XUIQ-FKBY-AZ3V Página 9 de 13 Este documento foi assinado via DocFlow por Elian do nascimento santiago

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Página:10 de 13 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica necessária à adequada execução do objeto, o fornecedor deverá apresentar documentação que demonstre possuir aptidão técnica e condições operacionais compatíveis com o fornecimento do material objeto desta contratação. 6.2. Será exigida a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o fornecedor já tenha fornecido, de forma satisfatória, materiais de natureza similar, compatíveis em características e finalidade com o objeto deste Termo de Referência. 6.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo: • Identificação do emitente; • Identificação do fornecedor; • Descrição do objeto fornecido; • Período de fornecimento; • Manifestação expressa quanto ao desempenho satisfatório. 6.3. O fornecedor deverá apresentar catálogo técnico, portfólio, ficha técnica ou documento equivalente dos produtos ofertados, preferencialmente em língua portuguesa, contendo informações suficientes para verificação da conformidade do material com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, incluindo composição do kit, acondicionamento, características dos instrumentos e demais informações pertinentes. Centro Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha Av Augusto Franco, 3150, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-670 Tel. (79) 3226-8311 / 8333 / 8334 www.ses.se.gov.br - E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: NQQR-XUIQ-FKBY-AZ3V Página 10 de 13 Este documento foi assinado via DocFlow por Elian do nascimento santiago