Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa do ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços de cessão de uso de software para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas

Página 1 de 36ver no PDF ↗

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 54/2026 (Processo Administrativo Nº 2166/2026) 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. 1.2. SESSÃO PÚBLICA DATA PARA LANCES: 27/10/2026 DAS 08 AS 14H (Horário de Brasília). DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS: 28/10/2026 – às 09h de Brasília. A disputa se dará exclusivamente na Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas (www.licitanet.com.br). 1.3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.3.1. O objeto da presente dispensa de licitação é a Contratação de empresa do ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços de cessão de uso de software para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas. 1.3.2. A contratação será feita conforme Termo de Referência disponibilizado. 1.3.3. O fornecedor deve enviar proposta completa com todos os itens que o compõem. 1.3.4. Informações complementares e indispensáveis no anexo I Termo de referência. 2. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 2.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, exclusivamente por meio do LICITANET, com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 2.3.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 3.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.2. Encerrada a fase de lances, posteriormente convocar-se-á a empresa com o lance classificado em primeiro lugar para apresentação da sua proposta de preços detalhada e adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhado, se necessário, dos documentos complementares à

Página 2 de 36ver no PDF ↗

confirmação daqueles exigidos no Termo de referência (anexo I), no prazo de até 2 (horas), contado a partir da convocação. 3.2.1. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto ao Termo de Referência e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 3.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, desde que não ultrapasse o valor estimado para a Dispensa Eletrônica. 3.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 3.3.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no sistema do LICITANET. 3.4. Toda a negociação e apresentação de documentos exigidos serão realizadas exclusivamente pelo sistema do LICITANET. 3.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 3.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas definidas no Termo de Referência, Anexo deste Aviso; c) apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso, desde que insanável; f) não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto. 3.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 3.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 3.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “Chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 3.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta, e seus anexos. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: a) republicar o presente Aviso com uma nova data; b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; e

Página 3 de 36ver no PDF ↗

c) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 4.1.1. No caso da alínea “b” do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 4.2. As providências das alíneas “a” e “b” do subitem 4.1 deste Aviso poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 4.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste neste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente de contratação da Administração contado a partir na respectiva notificação. 4.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.5. Todas as demais condições da presente contratação direta (Execução do Objeto, Pagamento, Penalidades, Assinatura do Contrato, entre outras) encontram-se no Termo de Referência, Anexo deste Aviso de Contratação Direta. 5 ANEXOS I) Termo de Referência; II) Modelo de proposta; III) Minuta de contrato.

Página 4 de 36ver no PDF ↗

TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE-RO Processo Administrativo n° 2166/2026 (Dispensa Eletrônica nº 5 4 /20 26 ) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 O presente Termo de Referência foi elaborado à luz da lei 14.133/21 , como peça integrante e indissociável de um procedimento legal pertinente, para que seja formalizada a Licitação na Modalidade: Dispensa Eletrônica para Contratação de empresa do ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços de cessão de uso de software para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2 OBJETO Lote 1 Total Geral R$ 33.790,12 Item Descrição Und Qtd Vlr Unit Vlr total Intervalo de lance 1 Prestação de serviços de cessão de uso de software, para auxilio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas deste município, de acordo com as condições constantes no termo de referência, edital e seus anexos. Mês 12 R$ 2.601,26 R$ 31.215,12 R$ 5,00 2 Prestação de serviços de implantação e treinamentos do software, de acordo com as condições e especificações constantes no termo de referência, edital e seus anexos. SRV 1 R$ 2.575,00 R$ 2.575,00 R$ 5,00

Página 5 de 36ver no PDF ↗

1.2 Os valores estimados foram obtidos através de pesquisas de preço com fornecedores (IDs – 625448, 625493), conforme documentos anexos. 2. DA VIGÊNCIA 2.1. O Prazo de vigência do instrumento Contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser alterada ou prorrogada, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. 2.2. O objeto enquadra-se como serviço contínuo, de modo que o prazo de vigência inicial da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 (dez) anos, conforme previsão do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.1.3 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 3. DA NATUREZA DO OBJETO 3.1 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante no item 4.1. 3.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 29/2024. 4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 4.1. A aquisição de um sistema especializado em banco e 'cesta de preços' é fundamental para a modernização e eficiência desta Administração. O modelo atual de balizamento de mercado enfrenta obstáculos críticos, como a resistência e o desinteresse de empresas privadas em participar de pesquisas voluntárias, além da morosidade inerente à coleta manual de orçamentos. Adicionalmente, a necessidade de deslocamento físico de servidores para a obtenção de cotações gera despesas operacionais evitáveis e consome tempo produtivo da equipe. Portanto, a implementação de uma ferramenta automatizada de pesquisa é indispensável para garantir a celeridade dos processos licitatórios, a redução de custos administrativos e a precisão técnica na estimativa de valores, assegurando a vantajosidade nas contratações públicas deste Município. 4.2. A pesquisa de preços configura-se como elemento essencial e indispensável para a adequada instrução dos processos licitatórios e contratuais, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. Trata-se de uma exigência fundamentada em diversas disposições legais, cuja obrigatoriedade visa assegurar a observância dos princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, garantindo a transparência e o correto emprego dos recursos públicos em todas as etapas da contratação. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "C", E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 5.1 A primeira solução pretendida e a ser alcançada é o atendimento da Nova Lei de Licitações, conforme determina o artigo 23 citado no tópico anterior.

Página 6 de 36ver no PDF ↗

E ao disponibilizar este serviço de forma exitosa aos servidores desta Administração Pública, estarão sendo alcançados diversos outros objetivos correlatos, como: evitar sobrepreço e/ou itens desertos/inexequíveis; repelir conluio de fornecedores; imprimir agilidade e eficiência na fase interna do procedimento. Isso visa garantir que o procedimento referente a cotação de preços seja muito mais rápido e eficiente, ampliando os resultados da pesquisa e aferindo a realidade dos preços, atendendo assim aos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública. Frisa-se ainda, que o custo deste objeto será muito inferior aos benefícios trazidos no médio e longo prazo, tendo em vista que deverá ser utilizado diariamente, em todos os objetos que serão licitados e contratados por esta Administração, de modo que não deverá possuir limite de consultas. Ao evitar sobrepreço ou inexequibilidade, o objeto deverá trazer uma considerável economia para este Contratante. Pois, no primeiro caso, repele-se o desperdício de dinheiro público. E no segundo, evita-se perder tempo e esforço dos servidores envolvidos no procedimento administrativo - regido pela Lei Federal n. 14.133/2021 - os quais não terão o (re)trabalho de licitar um objeto/item que não tenha tido interessado em razão de preço incompatível com o mercado. E isso também economiza recursos (financeiros e humanos). Nesse contexto, o serviço de acesso online deverá ser efetuado através de login e senha dos usuários cadastrados, durante a vigência do contrato, sem limitação de usuários. A solução ora proposta deverá garantir acesso aos usuários conectados online durante todo o prazo de vigência da contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana para pesquisas e consultas, sendo que a liberação de atualizações deverá ser automática, durante a vigência do contrato. É imperativo reconhecer que as aquisições e contratações a serem realizadas por esta Gestão têm um impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população. Portanto, é essencial e mesmo impositivo assegurar que cada real investido nas contratações regidas pela Lei de Licitações seja aplicado de forma eficiente e responsável, maximizando os benefícios para a comunidade. A futura contratada será responsável por disponibilizar acesso seguro e confiável ao banco de dados, garantindo a integridade e a atualização constante das informações. Além disso, a solução incluirá a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, a fim de garantir o pleno funcionamento e a qualidade do sistema. Deste modo, esta Administração Pública irá operar com mais eficiência e harmonia, pois a empresa contratada também será responsável por garantir a qualidade e a confiabilidade do sistema fornecido, cumprindo com os padrões e especificações técnicas estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Do Software Item Descrição Atende Não atende 1 O software deverá ser disponibilizado em ambiente web, sendo de inteira e total responsabilidade da empresa contratada o serviço de hospedagem, bem como, da segurança e proteção do banco de dados;

Página 7 de 36ver no PDF ↗

2 O software deverá possuir funcionalidades exclusivamente voltadas ao objeto licitado, ou seja, não deverá apresentar telas, menus ou ações que não tenham relação a uma ferramenta de auxílio na formação e elaboração de cestas de preços. A solução poderá fazer parte de um conjunto de módulos de um sistema, desde que, possua módulo exclusivo para o objeto ora licitado; 3 Possuir acesso de modo autenticado, por meio de login e senha individual para cada servidor que for fazer uso do software, sem restrição quanto ao número de usuários conectados simultaneamente; 4 Possibilitar o registro/cadastro das cidades localizadas na região deste município, para fins de pesquisas regionais. 5 Possuir cadastro de unidades gestoras/secretarias municipais e de servidores/funcionários públicos que farão uso do software, possibilitando a lotação dos mesmos às suas respectivas unidades/secretarias, permitindo que cada funcionário/usuário tenha acesso apenas as informações (cestas de preços) relacionadas as secretarias que estiverem lotados; 6 Catálogo de produtos/serviços: Deverá possuir/disponibilizar catálogo de produtos e serviços, de forma padronizada, com descrições, unidades de medidas/fornecimentos dentro dos padrões exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores, visando maior agilidade na formação de solicitações/pedidos de compras pelas diversas secretarias municipais e departamento de compras deste município. É de responsabilidade da empresa o tratamento das informações, a fim de evitar duplicidade de produtos/serviços. 7 Catálogo de produtos/serviços: Comprovar possuir em sua base de dados os produtos de objetos comuns, com possibilidade para filtrar por elemento de despesa/objeto (a comissão solicitará a pesquisa de alguns produtos para comprovação); 8 Catálogo de produtos/serviços: A empresa deverá gerenciar os registros, possibilitando a solicitação de inclusão de produtos/serviços que não conste no catálogo, devendo responder à solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, atendendo a solicitação ou negando com justificativa e indicação do produto/serviço que a solicitante deverá utilizar. Para comprovação do item, a empresa deverá: -simular a solicitação de inclusão de alguns produtos, apresentando tela para a solicitação; -apresentar tela que mostre as solicitações realizadas, com data, descrição do produto/serviço e status do pedido; -efetuar a resposta, aceitando a solicitação de um dos

Página 8 de 36ver no PDF ↗

produtos; -negar uma solicitação, com a devida justificada e indicação do item do catálogo ser utilizado em substituição do solicitado; 9 Possuir cadastro de fornecedores contendo no mínimo: CPF/CNPJ, razão social, endereço (rua, número, bairro, cep, cidade). Não poderá haver qualquer tipo de restrição para registrar um fornecedor e não deverá obrigar o preenchimento de informações além do exigido neste item (a empresa deverá simular o registro de no mínimo um fornecedor); 10 Possibilitar listagem de fornecedores por objeto de licitação, conforme itens homologados/contratados, constante na base de dados da proponente, possibilitando que o município consiga obter informações à cerca de fornecedores que comercializam determinado objeto de licitação, com opção de filtrar pela região deste município, devendo apresentar resultados em quantidade satisfatória/abundante; 11 Possibilitar a pesquisa de fornecedores por produto/serviço, retornando os fornecedores com propostas homologadas e/ou contratadas constantes na base de dados da proponente, conforme item pesquisado, possibilitando que o município consiga obter informações à cerca de fornecedores que comercializam determinado produto/serviço, com opção de filtrar pela região deste município, devendo apresentar resultados em quantidade satisfatória/abundante; 12 Nos itens relacionados a pesquisa de preços/cesta de preços, a empresa deverá comprovar o atendimento do requisito, através de simulação completa de uma cesta de preços de objetos comuns, devendo registrar no mínimo 10 (dez) itens, selecionando-os do catálogo de produtos (os itens a serem utilizados na apresentação serão definidos pela comissão no ato da avaliação); 13 Possibilitar o cadastro de cotações/médias de preços (denominado cesta de preços), permitindo o registro da descrição do objeto, da data, do tipo de cálculo a ser utilizado (deverá possuir no mínimo 03 (três) tipos de cálculos: média, mediana e menor preço), do tipo de correção monetária e o índice de correção de preços a ser aplicado; 14 Possibilitar a formação da lista de itens que compõem a cesta de preços, selecionando-os do catálogo de produtos/serviços, com opção para agrupamento dos itens em lotes; 15 Apresentar, durante a formação da lista de itens da cesta de preços, nas aquisições de objetos comuns, o menor preço, o maior preço, a média e a mediana, em cada produto/serviço, com base em contratações realizadas nos últimos 12 (doze) meses, pelas prefeituras/entidades sediadas na região deste município. O software deverá ser capaz de

Página 9 de 36ver no PDF ↗

apresentar os documentos comprobatórios das fontes de preços utilizadas. 16 Apresentar, durante a formação da lista de itens da cesta de preços, nas aquisições de objetos comuns, com base em contratações realizadas nos últimos 12 (doze) meses pelas prefeituras/entidades sediadas na região deste município, o valor total do lote e valor total geral: pelo menor preço, pelo maior preço, pela média e pela mediana. O software deverá ser capaz de apresentar os documentos comprobatórios das fontes de preços utilizadas. 17 Possibilitar a seleção de preços por pesquisa rápida, dispensando a necessidade de efetuar o cadastro de uma cesta de preços, apresentando os preços praticados em contratações públicas, através da seleção do produto/serviço do catálogo padronizado. O software deverá ser capaz de apresentar, em diversas fontes/portais, os preços do produto/serviço de forma automática, ou seja, sem a necessidade de efetuar pesquisa por descrição ou qualquer outro tipo. Deverá apresentar apenas contratações similares/compatíveis ao produto/serviço escolhido. 18 Possibilitar a inclusão dos fornecedores para solicitação de cotação de preços e/ou que apresentaram orçamentos de forma direta (sem uso do módulo fornecedor); 19 Possuir ao menos os seguintes índices de correções monetárias: Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e Índice Geral de Preços Mercado - IGPM. O software deverá possibilitar a aplicação da correção monetária de duas formas: no ato da pesquisa de preços ou na cesta de preços após concluída. Correção monetária - itens: quando utilizado esse tipo de correção, o sistema deverá exibir nos resultados das pesquisas, o valor homologado/contratado e o valor corrigido (conforme índice de correção cadastrado na cesta de preços). A correção deverá ser aplicada tendo como base inicial a data de homologação, contratação ou outra equivalente da fonte de preços selecionada, devendo haver campo para informar a data base final para correção monetária; Correção monetária - cesta de preços: esta correção será aplicada quando houver a necessidade de atualização dos valores da cesta de preços por um índice, devendo ser utilizado como data base inicial a data da conclusão da cesta de preços,

Página 10 de 36ver no PDF ↗

devendo haver campo para informar a data base final para correção monetária; 20 Quando houver aplicação de correção de preços, deverá constar no mapa de apuração de preços valores corrigidos (conforme índice e período aplicado). O sistema deverá possuir relatório específico que apresente: item, descrição do produto/serviço, fonte de preços, valor original, valor da correção, valor corrigido; 21 Possibilitar a duplicação de cotações/médias de preços, para fins de aproveitamento de trabalho anteriormente realizado, com opção para duplicação com todas as informações, incluindo as fontes de preços contidas na média de preços, ou apenas duplicação dos itens (sem migrar informações das pesquisas); 22 Cotação Eletrônica com Fornecedores: O sistema deverá possuir módulo/aplicativo para cotação eletrônica, possibilitado o disparo de e- mail (com link para acesso ao sistema/aplicativo de cotação) para os fornecedores incluídos na cesta de preços (não será admitido uso de ferramenta externa para comprovação do requisito, tal como, planilha eletrônica e/ou editor de texto). O acesso ao sistema/aplicativo de cotação eletrônica por parte dos fornecedores deverá ocorrer por meio de login/senha. A contratada deverá fornecer suporte para os cadastros de acesso, inclusive suporte aos fornecedores, quando necessário 23 A ferramenta de cotação deverá apresentar ao fornecedor as informações do orçamento: entidade solicitante, data, objeto, lista de itens (item, descrição, unidade de medida, quantidade) e possibilitar o registro: do endereço, cep, cidade, prazo de validade da cotação, nome completo e CPF do responsável, local e data, além de espaço para registro de observações da cotação de preços; 24 O sistema/aplicativo de cotação eletrônica deverá possibilitar ao fornecedor o registro de informações: marca ofertada, valor unitário, valor total (calculado automaticamente), além de campo para observações em cada item. Deverá ainda, possuir campo para informar o Número de Registro da ANVISA no item, o qual será exigido do fornecedor quando se tratar de cotação para aquisição de medicamentos; 25 Possibilitar a entrega da cotação de preços do fornecedor de modo digital (pdf), assinado eletronicamente (utilizando autenticação própria do software ou através de assinatura com certificado digital); 26 Deverá possibilitar a transmissão das informações alimentadas pelo fornecedor para a cesta de preços, evitando a necessidade de lançamento por parte dos funcionários desta Prefeitura (as informações