Texto do edital
Aquisisção de 25 (vinte e cinco) Desktops completos(monitores, mouse e teclado), visando atender à necessidade do polo da Rede e-Tec da sede do Senar-AR/PB, conforme especificações detalhadas no edital e seus anexos
Página 1 de 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Paraíba Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320 – Jaguaribe – CEP: 58015-660 – João Pessoa/PB(83) 3048 6050 – www.senarpb.com.br SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO PARAÍBA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 Processo Adm. Eletrônico nº 0503.4072022/2026-18 Endereço Eletrônico: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Início do acolhimento das propostas: 06 /10/2026 às 09 :00h Término do acolhimento: 19 /10/2026 às 9:30h Data e Hora da Disputa de Lances: 19/10 /2026 às 9:30h (horário de Brasília/DF) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES: Até 17h do dia 14/10/2026 para o endereço eletrônico [email protected] . Retirada do Edital e Anexos: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ ou https://app3.cna.org.br/transparencia/?gestaoLicitacaoAndamento-PB-2026-1445 O Pregoeiro do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar/Administração regional da Paraíba, nomeado pela Portaria nº 5/2025/SU, de 20 de maio de 2025, torna público aos interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO, LOTE ÚNICO, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos - RLC do Senar, https://cnabrasil.org.br/storage/arquivos/pdf/RLC-SENAR-revisto-e-atualizado.pdf , bem como pelas disposições deste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico acima indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter- estatico/ 1. DO OBJETO Aquisição de equipamentos de informática, compreendendo: ● Lote Único: 25(vinte e cinco) Desktops completos (monitores, mouse e teclado); A aquisição visa atender à necessidade do polo da Rede e-Tec da sede do Senar-AR/PB. Os equipamentos deverão ser fornecidos em conformidade com todas as especificações técnicas, quantidades e condições detalhadas neste documento e seus anexos. LOTE ÚNICO - DESKTOP QUANTIDADE: 25 AQUISIÇÃO IMEDIATA: 25 ITEM 1 DESKTOP DESCRIÇÃO 1. PROCESSADOR: Processador de 35W (baixo consumo) com no mínimo 6 núcleos de alta performance, 12 threads e frequência turbo de pelo menos 4.8 GHz (Ref. De processadores: Intel Core i5-14500T, AMD Ryzen 5 8600GE ou superior). Documento Ping. 2C79D23DBE assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
Página 2 de 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Paraíba Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320 – Jaguaribe – CEP: 58015-660 – João Pessoa/PB(83) 3048 6050 – www.senarpb.com.br 2. BIOS: a. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá direito de edição irrestrito sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido. Deverá ser apresentado, juntamente da proposta comercial, documento do fabricante comprovando tal solicitação; b. O fabricante do equipamento deve prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional; c. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento, de forma que possa ser consultado por software de gerenciamento; d. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento remoto; e. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB; f. Possuir sistema integrado de diagnóstico acessado através das teclas de função durante o boot que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS, em modo gráfico com uso de teclado e mouse, capaz de verificar os seguintes itens: Unidades de Armazenamento (varredura de todos os blocos de armazenamento); Funcionalidade de portas USB; Interface gráfica; Processador; Memória RAM (varredura de todos os blocos de memória); g. Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS; h. BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado, de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma. 3. Placa Mãe: a: Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado; b. Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module) para hardware, versão 2.0, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento; c. Deve possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações; Documento Ping. 2C79D23DBE assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
Página 3 de 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Paraíba Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320 – Jaguaribe – CEP: 58015-660 – João Pessoa/PB(83) 3048 6050 – www.senarpb.com.br 4. Memória a. Memória RAM tipo DDR5-4800 MHz ou superior, com no mínimo 8GB instalado. Não serão aceitos equipamentos que possuem memória soldada a placa-mãe; b. Possuir no mínimo 2 (dois) slots de memória, com expansibilidade para até 64GB (sessenta e quatro gigabytes).; 5. Armazenamento: a. Deve possuir um disco sólido SSD de 256Gb PCIe NVMe M.2. b. Deve suportar a instalação de um disco sólido adicional do tipo M.2. 6. Kit Teclado e Mouse: a. Teclado no idioma padrão português (Brasil), ABNT2, linha corporativa, com interface USB. b. Mouse com tecnologia óptica ou laser de no mínimo 1.000 DPI, ambidestro, com no mínimo 3 botões (incluindo roda de rolagem) e interface USB". c. Teclado e mouse deverão ser da mesma marca do fabricante do computador, devendo ser mantido o mesmo padrão de cores do gabinete. 7. Gabinete a. Do tipo Micro Form Factor, com volume máximo de 1.200cm3; b. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos módulos de memória RAM sem a utilização de ferramentas (tool less); c. O gabinete deverá possuir o furo (slot) padrão Kensington ou similar para a utilização de kit de segurança de mesmo tipo, que o prenderá ao monitor ou à mesa de trabalho, sem adaptações; 8. Interfaces a. Deve possuir 2 (dois) slots padrão M.2; b. Controladora de vídeo integrada a placa mãe com compartilhamento de memória; c. Deve oferecer, no mínimo, 2 (duas) opções de saídas gráficas, sendo HDMI e/ou DisplayPort. d. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de rede padrão RJ-45 Gigabit integrada e placa de rede sem fio Wi-Fi 6E com antena interna e Bluetooth 5.2 e. Possuir, no painel frontal, um conector universal ou combo de áudio; f. Possuir, no mínimo, 6 (seis) portas USB, sendo 2 (duas) frontais. Dentre as portas frontais, possuir 1 (uma) USB Tipo-C 3.2 com suporte a transferência de dados na velocidade 10Gbit/s. Dentre as portas traseiras, possuir 2 (duas) USB 3.2. 9. Monitor de video a. Monitor com iluminação LED, superfície da tela antirreflexo, área visível de no mínimo 23.8 polegadas; Documento Ping. 2C79D23DBE assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
Página 4 de 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Paraíba Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320 – Jaguaribe – CEP: 58015-660 – João Pessoa/PB(83) 3048 6050 – www.senarpb.com.br b. Possuir resolução de no mínimo 1920 x 1080 pixels a 60 Hz, brilho de 250cd/m², taxa de contraste típico de 1000:1 e tempo de resposta de 5ms, com ajuste de inclinação e que seja da mesma marca do fabricante do computador. 10. Softwares a. Deverá acompanhar o equipamento licença OEM do sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro de 64 bits genuino, ou versão mais recente, no idioma Português Brasil, acompanhado de todos os drivers de dispositivos do equipamento. Deve ser apresentada a certificação do equipamento para o sistema operacional acima, devendo ser consultado no seguinte endereço: https://partner.microsoft.com/en-us/dashboard/hardware/search/cpl 11. Documentos e Declarações: a. Deve ser apresentado na proposta comercial, o Partnumber/SKU de cada componente configurado, comprovando que o equipamento é totalmente integrado de fábrica; b. Deve ser apresentado juntamente da proposta comercial uma planilha ponto-a-ponto, indicando documento oficial do fabricante e sua página, onde conste o cumprimento de cada um dos requisitos das especificações técnicas aqui listadas. c. Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, não devem ser reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação, e devem pertencer à linha corporativa (não serão aceitos equipamentos destinados à linha doméstica). Essa exigência deverá ser comprovada através de documento do fabricante, visando garantir a procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE; d. Deverá estar disponível no site do fabricante o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais. 12. Garantia e suporte técnico a. O equipamento, deverá possuir garantia total contra problemas de hardware e software, do fabricante, pelo período mínimo de 12 (doze) meses; b. O serviço de reparo/manutenção do hardware do equipamento deverá ser prestado pelo fabricante ou por sua rede de assistência técnica Documento Ping. 2C79D23DBE assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
Página 5 de 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Paraíba Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320 – Jaguaribe – CEP: 58015-660 – João Pessoa/PB(83) 3048 6050 – www.senarpb.com.br autorizada, com atendimento no local “On - site NBD”, na modalidade 24 horas por dia úteis; c. O suporte técnico ao hardware e software do equipamento, deverá ser OBRIGATORIAMENTE realizado pelo fabricante, devendo o mesmo possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos contendo a descrição do problema; e. O suporte técnico e a abertura dos chamados de garantia deverão ser realizados em língua portuguesa e na modalidade 24 horas por dia úteis; f. O fabricante deve possuir ferramenta de diagnóstico gratuito capaz de identificar problemas comuns de hardware (problemas com a CPU, memória, disco rígido, unidade óptica e placa gráfica) e software (identificar erros nos arquivos do sistema) sem a necessidade de entrar em contato com o suporte técnico. g. O fabricante deve possuir suporte técnico on-line via chat através de sua página na internet; h. O fabricante deve possuir página na internet com disponibilidade de atualizações e "hotfixes" de drivers, BIOS e firmware. i. O fabricante deve disponibilizar em sua página na internet, manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções, configuração, operação e administração; j. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série. A garantia será validada no momento da entrega dos equipamentos no site do fabricante sob pena de não aceite da entrega até sua regularização. k. Caso o licitante não seja o próprio fabricante, deverá ser apresentado documento ou declaração do fabricante, onde conste a listagem de assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na localidade do contratante. 2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 2.1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, por meio do endereço eletrônico [email protected] , com a devida qualificação do solicitante pela indicação do nome completo/razão social, CPF/CNPJ, conforme o caso de pessoa física/jurídica, além do endereço, e-mail e telefone, até as 17:00h do dia 14/10/2026. 2.2 . As impugnações ao edital deverão ser encaminhadas por requerimento formal assinado dirigido à Comissão Permanente de Licitação, com a devida identificação do impugnante por meio do nome, RG, CPF - (pessoas físicas /representantes legais de pessoas jurídicas), razão social, documentos Documento Ping. 2C79D23DBE assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
Página 6 de 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Paraíba Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320 – Jaguaribe – CEP: 58015-660 – João Pessoa/PB(83) 3048 6050 – www.senarpb.com.br constitutivos, CNPJ, documento que habilite o signatário como representante legal - (pessoas jurídicas), acompanhado de endereço, e-mail, e telefone, enviado por correio eletrônico para o endereço: [email protected] , no mesmo prazo estabelecido no item 2.1, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades alegadas. Caso a impugnação seja apresentada desacompanhada da documentação/informações contidas discriminadas acima, não será conhecida . 2.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitação, decidir, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas antes do dia marcado para a realização do certame, sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações interpostas. 2.4. Eventuais alterações motivadas por pedidos de esclarecimento, ou acolhimento de impugnações ao Edital serão comunicadas aos interessados no sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ e no endereço: https://app3.cna.org.br/transparencia/?gestaoLicitacaoAndamento-PB-2026-1445. 2.4.1. Quando as alterações afetarem a formulação das propostas, será promovida reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos, mediante comunicação da mesma forma utilizada para divulgação o texto original. 2.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados, assim como eventual impugnação, alterações e comunicações serão disponibilizados no site: https://app3.cna.org.br/transparencia/?gestaoLicitacaoAndamento-PB-2026-1445 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 3.1.1. Cujo objeto social seja compatível com o objeto da contratação, atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e que estejam devidamente credenciadas no sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter- estatico/ do Banco do Brasil, que será utilizado para processamento da licitação. 3.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 3.2.1. Consórcio de pessoas jurídicas; 3.2.2. Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com o Senar Nacional ou Regional; 3.2.3. Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial, desde que não tenha plano de recuperação acolhido judicialmente; 3.2.4. Pessoa jurídica em processo de recuperação extrajudicial, desde que não tenha plano de recuperação homologado judicialmente; 3.2.5. Pessoa jurídica em processo falimentar; 3.2.6. Pessoa jurídica que tenham em seus quadros societários ou que sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro, efetivo ou suplente de qualquer unidade do Senar, Nacional ou Regionais, com vedações extensivas aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau; 3.2.7. Pessoa jurídica que tenha assento no Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal de qualquer unidade do Senar, Nacional ou Regionais; Documento Ping. 2C79D23DBE assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
Página 7 de 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Paraíba Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320 – Jaguaribe – CEP: 58015-660 – João Pessoa/PB(83) 3048 6050 – www.senarpb.com.br 3.2.8. Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº. 8.443/1992. 3.3. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.4. A licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso a licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador. 3.4.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 3.5. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório. 4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 4.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no por meio das agências do Banco do Brasil. 4.3. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de acesso pela senha privativa da Licitante no sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, que deverá registrar sua proposta correspondente ao VALOR UNITÁRIO E GLOBAL. 5.2. FORMULAR A PROPOSTA, a partir das 09:00h de 06/10/2026, no sistema eletrônico licitações- e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, até às 9:30h do dia 19/10/2026 , horário de Brasília. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir a proposta de preços. 5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. Documento Ping. 2C79D23DBE assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
Página 8 de 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Paraíba Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320 – Jaguaribe – CEP: 58015-660 – João Pessoa/PB(83) 3048 6050 – www.senarpb.com.br 5.4. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ durante a sessão pública e no transcurso do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema e/ou de sua desconexão. 5.5. A licitante encaminhará, exclusivamente por meio do sistema Licitações-e, concomitantemente com os Documentos de Habilitação exigidos no Edital e Termo de Referência, sua Proposta de Preços Ajustada conforme Anexo II – Proposta de Preços contendo a descrição do objeto ofertado e valor total, até o prazo máximo de 2h (duas) horas após o encerramento da fase de lances. 5.6. Para fins de julgamento será considerada a proposta em 02 (duas) formas não excludentes: a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada pela licitante através do sistema “Licitações - e”. b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pela licitante arrematante, após a disputa de lances. 5.7. Na proposta de preços ajustada, conforme Anexo II – Proposta de Preços , deverão constar, no mínimo, as seguintes condições: a) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento; b) A proposta deverá ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital. c) No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos para o fornecimento do objeto, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 5.7.1. O valor total ofertado pelo licitante, será o critério principal para classificação e adjudicação, desde que atenda às condições de habilitação e às especificações técnicas. 5.8. A proposta de preços elaborada/anexada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6. DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A partir das 9:30h do dia 19/10/2026 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação dos valores registrados, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos. 6.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, conforme Edital. 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A partir do horário estabelecido neste Edital, a sessão pública será aberta, com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances. Documento Ping. 2C79D23DBE assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
Página 9 de 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Paraíba Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320 – Jaguaribe – CEP: 58015-660 – João Pessoa/PB(83) 3048 6050 – www.senarpb.com.br 7.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas que participarão da fase de lances. 7.3. Fica vedada a comunicação entre as Licitantes e o Pregoeiro, por qualquer meio, durante a fase de lances do Pregão Eletrônico. O Pregoeiro poderá encaminhar mensagens de interesse geral para as Licitantes, por meio de “Chat” do sistema eletrônico licitaçõe s-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter- estatico/. 7.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.5. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados considerando o MENOR PREÇO GLOBAL. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) 7.7 . A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7.1. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ abrirá oportunidade para que o autor da menor proposta e os das ofertas com percentuais de até dez por cento inferior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ ordenará os lances segundo a ordem crescente de valor. 7.8.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.9. Poderá o pregoeiro, auxiliado pelos demais membros da CPL, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação; 7.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. 7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Documento Ping. 2C79D23DBE assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
Página 10 de 16 Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional da Paraíba Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320 – Jaguaribe – CEP: 58015-660 – João Pessoa/PB(83) 3048 6050 – www.senarpb.com.br 7.11. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 7.12. O sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO. 8.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, bem como a validade da proposta anexada, elaborada nos termos do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços. 8.4.1 . O Pregoeiro solicitará da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, a proposta final ajustada ao lance ofertado. 8.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará o atendimento dos critérios de habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital. 8.5.1. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a compreensão do conteúdo de sua proposta e/ou a aferição da qualificação do licitante não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. A CPL poderá, a seu critério, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela mesma. 8.5.2. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade. 8.5.3. É permitida a inclusão de documento complementar ou atualizado, desde que não altere a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica e seja comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentada sua proposta, que não foi juntado com os demais documentos por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela comissão especial de licitação. 8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter- estatico/ , no prazo fixado pela CPL, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7. Se a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar for desclassificada e/ou inabilitada, o Pregoeiro examinará a proposta/documentação de habilitação da licitante que ofertou o lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que a seguinte classificada que tenha sua proposta considerada válida e preencha as condições de habilitação. 8.8. A desistência dos lances ofertados sujeitará a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 8.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico Documento Ping. 2C79D23DBE assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.