Texto do edital
Aquisição de combustíveis e derivados de petróleo, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, seus programas, projetos, serviços e unidades vinculadas, no Município de Borba/Am
CAPA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026 - SRP Nº 031/2026 Processo Administrativo Nº 105/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis e derivados de petróleo, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, seus programas, projetos, serviços e unidades vinculadas, no Município de Borba/Am. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO SIGILOSO DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 30 de outubro de 2026, às 10h30 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
Sumário 1. Do Objeto 2. Do Orçamento Estimado 3. Da Participação da Licitação 4. Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação 5. Do Preenchimento da Proposta 6. Da Abertura da Sessão, Análise da Habilitação, Classificação das Propostas e Formulação de Lances 7. Da Fase de Julgamento 8. Dos Documentos Complementares e Disposições da Habilitação 9. Da Ata de Registro de Preços 10. Dos Recursos 11. Das Infrações Administrativas e Sanções 12. Da Impugnação ao Edital e do pedido de Esclarecimento 13. Das Disposições Gerais 14. Do Foro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026 SRP Nº 031/2026 Processo Administrativo nº 105/2026 1. DO OBJETO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE BORBA/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.477.568/0001-59, por intermédio da Prefeitura Municipal de Borba/AM, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, utilizando o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023, Decreto Municipal nº 023/2024 e demais normas aplicáveis à matéria, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. O objeto da presente licitação consiste no Registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis e derivados de petróleo, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, seus programas, projetos, serviços e unidades vinculadas, no Município de Borba/Am, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. A presente licitação será realizada por LOTES ÚNICO, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 2.1. O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso. 2.2. Para fins do disposto no item anterior, o orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas. 2.3. O caráter sigiloso do orçamento estimado não prevalecerá perante os órgãos de controle interno e externo, permanecendo o respectivo orçamento e os documentos que subsidiaram sua elaboração devidamente juntados aos autos em anexo de acesso reservado. 2.4. A adoção do caráter sigiloso do orçamento tem por finalidade evitar que o valor estimado pela Administração seja utilizado como referência prévia para a formulação das
propostas e dos lances, estimulando os licitantes a estabelecerem seus preços com base em suas próprias estruturas de custos e condições comerciais, favorecendo a efetividade da disputa e a obtenção de condições mais vantajosas para a Administração. 2.5. O sigilo restringe-se ao orçamento estimado e aos documentos que permitam sua identificação prévia, permanecendo públicas as especificações do objeto, os quantitativos, as unidades de fornecimento, as condições de execução, os critérios de julgamento, os requisitos de habilitação e as demais informações necessárias à adequada elaboração das propostas. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema LICITANET – Licitações Online no sítio: www.licitanet.com.br 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sistema até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais junto ao sistema eletrônico utilizado na presente licitação, devendo proceder imediatamente às correções necessárias sempre que identificar inconsistências ou desatualizações. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Não haverá tratamento favorecido, diferenciado ou simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais na presente contratação, considerando a natureza do objeto, a necessidade de fornecimento contínuo e imediato, a essencialidade dos serviços públicos atendidos e a necessidade de preservação da competitividade e economicidade do certame, nos termos do artigo 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Administração Municipal ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.7.12. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.7.13. Empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública; 3.7.14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução contratual agente público da Administração Municipal, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável e do §1º do artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração Municipal e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, execução da licitação ou gestão contratual, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos da Administração Municipal. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico ou executivo, nas contratações integradas e semi-integradas, observadas as disposições legais aplicáveis. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica integrante do rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica à Administração Municipal.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá obrigatoriamente as fases de classificação das propostas, julgamento e formulação de lances, nos termos do artigo 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. A adoção da inversão de fases mostra-se adequada às características específicas desta contratação, que envolve o fornecimento contínuo de combustíveis, GLP, óleos lubrificantes, graxas e demais derivados de petróleo destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. A natureza do objeto demanda fornecedores que demonstrem previamente possuir regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, capacidade técnica e, quando aplicável, atendimento às exigências regulatórias necessárias à comercialização e ao fornecimento dos produtos que integram a contratação. 4.3. A análise prévia da habilitação permite que somente os licitantes que demonstrem possuir as condições necessárias à execução do objeto prossigam para a etapa competitiva, reduzindo o risco de realização de sucessivas análises de propostas e negociações com empresas que, posteriormente, venham a ser consideradas inabilitadas por ausência de documentação ou de requisitos indispensáveis ao regular fornecimento do objeto. 4.4. A medida busca conferir maior segurança à futura contratação e racionalidade à condução do certame, considerando a necessidade de continuidade do abastecimento das atividades desenvolvidas pela SEMASDH, reduzindo riscos de atrasos decorrentes da eventual participação, na fase competitiva, de fornecedores que não demonstrem previamente possuir condições para executar regularmente o objeto. 4.5. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.6.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.6.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.6.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, exclusivamente para fins cadastrais e de enquadramento empresarial, não se aplicando, nesta contratação, os benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, conforme disposto no item 3.6 deste Edital. 4.9. A falsidade das declarações previstas nos itens 4.3 e 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico até a abertura da sessão pública. 4.11. A análise da documentação de habilitação ocorrerá previamente à classificação das propostas e à fase competitiva de lances. 4.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos relativos à habilitação e às propostas dos licitantes, observadas as regras do sistema eletrônico e da legislação aplicável. 4.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.13.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 4.13.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.18. Todos os documentos integrantes da proposta comercial, incluindo proposta inicial, proposta readequada, planilhas, declarações e demais anexos apresentados pela licitante, deverão estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa, admitida assinatura eletrônica mediante certificação digital válida ou mecanismo eletrônico de autenticação verificável, nos termos da legislação vigente. 4.19. A proposta readequada ao lance vencedor deverá ser apresentada devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. O valor unitário e total ofertado para o item;
5.1.2. Marca dos produtos ofertados, quando aplicável; 5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação constante no Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, modelo, prazo de validade, procedência e demais características pertinentes aos produtos ofertados. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Os combustíveis ofertados deverão atender integralmente às especificações e padrões de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. 5.4. Os Combustíveis e derivados de petróleo deverão possuir qualidade compatível com as recomendações técnicas dos fabricantes dos veículos, embarcações, máquinas, motores e equipamentos pertencentes à Administração Municipal. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, armazenamento, transporte, descarregamento e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução contratual. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública. 5.8. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento integral das disposições nela contidas, em conformidade com este Edital, Termo de Referência e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos e condições. 5.9. O licitante deverá observar rigorosamente os quantitativos, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, não sendo admitidas propostas contendo especificações divergentes, insuficientes ou incompatíveis com o objeto licitado. 5.10. Os quantitativos constantes neste procedimento possuem caráter estimativo, não obrigando a Administração Municipal à contratação integral dos quantitativos registrados. 5.11. Os quantitativos registrados poderão sofrer remanejamentos entre os órgãos participantes da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade administrativa devidamente justificada, observadas as disposições constantes no Termo de Referência e legislação aplicável.