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Texto do edital

Reforma do centro do idoso no municipio de silves

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 008/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica Concorrência 008/2026 Data de abertura: 22/10/2026 às 09:00 (horário de Manaus) Proc. Adm. Nº 020701.2025.07.008-30 Objeto: REFORMA DO CENTRO DO IDOSO NO MUNICIPIO DE SILVES. Registro de preço: ☐ Sim ☒ Não Vistoria: ☒ Obrigatória ☐ Facultativa Instrumento Contratual: Contrato Forma de adjudicação: Preço Global Regime de Execução: ☒ Empreitada por Preço Global Critério de Julgamento: ☒ Menor Preço Global Modo de Disputa: ☒ Aberto Licitação exclusiva ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Reserva de cota ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Amostra ou demonstração: ☐ Sim ☒ Não Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações: Até 19/10/2026, para o endereço eletrônico [email protected], sendo no horário das 08:00 às 14:00h. Resposta aos Esclarecimentos e Impugnações: Até 21/10/2026. Legislação Aplicável: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 311/2013 e demais normas correlatas Documentação de habilitação Requisitos básicos: 1. Habilitação jurídica; 2. Regularidade fiscal e trabalhista; 3. Comprovação de qualificação econômico-financeira; 4. Comprovação de Seguro Garantia da Proposta 5. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?va lidar=form); 6. Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=no me&direcao=asc); 7. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=no me&direcao=asc); 8. Consulta acerca de restrição de contratação com a Administração Pública no SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/ consultar_RestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf) Requisitos específicos 1. Capacidade técnica Item Especificação Unidade Quantidade 1 Contratação de empresa especializada na execução de obra de engenharia: Reforma no Centro do Idoso, no Município de Silves/AM, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico- Financeiro. Unidade 1

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 008/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica EDITAL DE CONCORRÊNCIA 008/2026 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública visando à contratação de empresa especializada em engenharia civil para Reforma do Centro de Convivência do Idoso – CCI, no Município de Silves/AM, conforme especificações, plantas, memórias de cálculo, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro discriminados no Projeto Básico e Memorial Descritivo que integram este Edital como Anexos. 1.2. A presente contratação tem como finalidade direta dotar a sede do município de Silves de um Centro de Convivência do Idoso amplo, acessível e dotado de plena segurança estrutural, suprindo a carência de espaços de acolhimento, lazer e assistência voltados à pessoa idosa. A intervenção visa promover a integração social, o envelhecimento ativo, o fomento a hábitos saudáveis de vida e a melhoria da qualidade de vida e saúde preventiva da população idosa no âmbito municipal. 1.3. O regime de execução adotado é o de Empreitada por Preço Global , processando-se o certame pelo critério de julgamento de Menor Preço Global . 1.4. O escopo dos serviços a serem executados compreende integralmente as etapas técnicas, cujas especificações completas encontram-se no Memorial Descritivo e no Projeto Básico: 2. DA JUSTIFICATIVA DA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL 2.1. A realização deste certame licitatório sob a forma presencial encontra arrimo no art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c as peculiaridades da infraestrutura logística e tecnológica da região amazônica no interior do Estado do Amazonas. 2.2. A sede administrativa do Município de Silves/AM, conquanto conectada à malha estadual, experimenta frequentes e imprevisíveis oscilações na rede mundial de computadores, bem como indisponibilidade intermitente dos serviços de telecomunicações que inviabilizam a realização estável e ininterrupta de sessões eletrônicas sem o iminente risco de nulidades, desconexões massivas de licitantes e prejuízos irreparáveis à celeridade e competitividade do certame. 2.3. Todas as sessões públicas presenciais serão integralmente registradas em ata circunstanciada e gravadas em áudio e vídeo nos termos do § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021 , integrando os registros audiovisuais os autos do respectivo processo administrativo. 2.4. A vistoria ao local da obra é obrigatória, conforme art. 63, § 2º, da Lei 14.133/2021. Exige-se que os licitantes realizem vistoria prévia, acompanhados por servidor designado pela Administração, para conhecimento das condições do terreno, acessos, infraestrutura disponível e demais particularidades que possam impactar a execução da obra. 2.5. A não realização de vistoria não exime o licitante de responsabilidade por desconhecimento das condições locais, sendo vedado o pleito de aditivo contratual ou reequilíbrio econômico-financeiro com base em alegação de condições não previstas ou não conhecidas no momento da proposta. 2.6. O licitante que optar por não realizar vistoria será desclassificado.

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 008/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 3. DAS FASES DA LICITAÇÃO 3.1. Em estrita observância ao rito procedimental padrão estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, não haverá inversão de fases no presente certame, de modo que a verificação das condições de habilitação dar-se-á exclusivamente em relação ao licitante provisoriamente vencedor da etapa de lances competitivos. 3.2. A fase externa da presente Concorrência Presencial observará rigorosamente a seguinte sequência ordenatória: 3.2.1. Credenciamento dos representantes das proponentes; 3.2.2. Verificação prévia da regularidade e recolhimento da Garantia de Proposta; 3.2.3. Abertura das propostas de preços escritas e classificação inicial; 3.2.4. Disputa de preços mediante lances sucessivos em modo aberto; 3.2.5. Julgamento da conformidade da proposta de menor preço final; 3.2.6. Abertura dos envelopes e verificação dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica unicamente do licitante primeiro classificado; 3.2.7. Fase recursal única, compreendendo o julgamento de propostas e a habilitação; 3.2.8. Adjudicação do objeto e Homologação do certame pela autoridade superior competente. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Concorrência pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica pertinente e compatível com o objeto licitado, regularmente constituídas, e que atendam plenamente a todas as exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos. 4.2. Não será admitida a participação nesta licitação de empresas: 4.2.1. Reunidas sob a forma de consórcio de empresas, em face da baixa complexidade e da padronização executiva da obra de engenharia, inexistindo magnitude econômica que demande a conjugação técnica de múltiplos entes societários; 4.2.2. Entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais e instituições congêneres; 4.2.3. Empresas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, intervenção judicial ou extrajudicial; 4.2.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer ente federativo ( art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021 ); 4.2.5. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Silves/AM ( art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021 ); 4.2.6. Empresas que possuam em seu quadro societário, diretoria ou gerência servidores públicos ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Silves/AM, extensivo aos membros da Comissão de Contratação; 4.2.7. Autores do Projeto Básico ou executivo, bem como empresas das quais os autores façam parte; 4.2.8. Empresas que incidam nas demais vedações taxativamente prescritas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 .

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 008/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 5. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste Edital, os interessados ou seus procuradores formalmente constituídos deverão apresentar-se perante a Comissão de Contratação para fins de credenciamento. 5.2. Para o credenciamento, os representantes legais ou procuradores deverão exibir documento oficial de identificação com foto, acompanhado de: 5.2.1. No caso de sócio, dirigente ou titular: cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com a última alteração devidamente registrada no órgão competente, que comprove os expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações; 5.2.2. No caso de procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo IV), outorgando expressos poderes para representar a empresa na Concorrência Presencial nº [XX]/2026, com competência para ofertar lances verbais, manifestar desistências, assinar atas, interpor e desistir de recursos, prestar esclarecimentos e praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento; 5.2.3. Declaração de elaboração Independente de Proposta do cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo XVII deste Edital, a ser entregue fora dos envelopes. 5.3. A não apresentação ou o vício do documento de credenciamento não impedirá a participação do licitante na sessão, mas retirará de seu preposto o direito de manifestar lances verbais sucessivos, ficando a empresa limitada estritamente ao valor consignado na sua proposta escrita originária. 5.4. Para os efeitos de tratamento diferenciado e favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 , o licitante deverá apresentar no ato de credenciamento a Declaração de Qualificação de ME/EPP (Anexo VI), subscrita por seu representante e por profissional de contabilidade habilitado, acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial expedida no prazo de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. No início da sessão pública, impreterivelmente até o horário fixado no preâmbulo, os licitantes credenciados entregarão à Comissão de Contratação o Comprovante da Garantia de Proposta (fora de qualquer envelope ou em sobrecarta separada) e, concomitantemente, 2 (dois) envelopes indevassáveis, lacrados, opacos, trazendo em seu frontispício os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 — PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES/AM CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº [XX]/2026 LICITANTE: [RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE] CNPJ Nº: [XX.XXX.XXX/0001-XX] ENVELOPE Nº 02 — DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES/AM CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº [XX]/2026 LICITANTE: [RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE] CNPJ Nº: [XX.XXX.XXX/0001-XX] 6.2. O Envelope nº 01 deverá conter a Proposta de Preços elaborada em papel timbrado da proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo: 6.2.1. Descrição clara e concisa do objeto;

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 008/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 7.4.1. Da assinatura do contrato administrativo com o proponente vencedor; ou 7.4.2. Da declaração formal de fracasso ou revogação/anulação do procedimento licitatório. 7.5. A garantia será compulsoriamente executada em favor da Administração Pública Municipal caso o licitante vencedor recuse-se injustificadamente a assinar o contrato no prazo fixado, ou deixe de apresentar as condições e documentos necessários à celebração avençada, garantida a prévia instauração de procedimento administrativo simplificado assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em prazo mínimo de 3 (três) dias úteis . 8. DA SESSÃO PÚBLICA E DA DISPUTA EM MODO ABERTO 8.1. Declarada aberta a sessão pública pelo Presidente da Comissão de Contratação, serão inicialmente examinados e convalidados os credenciamentos e os comprovantes de recolhimento da Garantia de Proposta de todos os participantes presentes. 8.2. Superada a conferência das garantias preliminares, a Comissão abrirá os Envelopes nº 01 (Proposta de Preços) de todos os licitantes admitidos, rubricará as folhas e facultará o exame a todos os representantes credenciados. 8.3. As propostas de preços escritas serão ordenadas em ordem crescente de valor, classificando-se a de menor valor global e as demais aquelas que estiverem dentro do limite de até 20% (vinte por cento) superiores ao menor preço para ingressar na fase de lances verbais. 8.3.1. Caso não se verifique o mínimo de 3 (três) propostas nas condições do item 8.3, a Comissão classificará as melhores propostas subsequentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos, respeitado o valor teto do Edital, para que possam formular lances orais. 8.4. Em seguida, instaurar-se-á a Disputa de Preços em Modo Aberto , operando-se da seguinte forma: 8.4.1. Os licitantes classificados serão convidados a apresentar sucessivos lances orais verbais, iniciando-se pelo licitante que tiver apresentado a maior proposta escrita entre os classificados para essa fase, seguindo-se em ordem decrescente; 8.4.2. Cada novo lance verbal deverá incidir obrigatoriamente sobre o valor total global da contratação, sendo expressamente vedada a disputa por preços unitários parciais; 8.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2% em relação ao valor global estimado pela administração; 8.4.4. A desistência do licitante em apresentar novo lance verbal implicará sua exclusão definitiva das rodadas subsequentes de lances, mantendo-se inalterado o seu último lance registrado para efeitos de classificação global; 8.4.5. Declarada a ausência de novos lances por todos os credenciados em sucessivas rodadas, o Presidente decretará oficialmente o encerramento da disputa em modo aberto. 8.5. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, será observado o seguinte critério de desempate, nesta ordem: 8.5.1. Maior tempo de experiência técnica da empresa em obras similares (conforme documentação de qualificação técnica); 8.5.2. Maior patrimônio líquido da empresa (conforme documentação de qualificação econômico- financeira);

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 008/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 11.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial competente; 11.1.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 11.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições previdenciárias; 11.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual da sede da licitante; 11.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; 11.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); 11.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 11.3. Qualificação Econômico-Financeira: 11.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes provisórios; 11.3.2. Comprovação da boa situação econômico-financeira mediante aferição do Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um inteiro), calculado mediante aplicação da fórmula: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = OU > 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 11.3.3. Comprovação de Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, caso a empresa apresente ILG inferior a 1,0; 11.3.4. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade expresso no documento, ou, em sua ausência, expedida a no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à sessão. 11.4. Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional: 11.4.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região da sede da proponente, em vigor; 11.4.2. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s)

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 008/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada - que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços elencados na planilha, sem limite mínimo de quantidade; 11.4.3. A comprovação de disponibilidade do profissional será feita com a apresentação de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, ou contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil, ou apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante ou, ainda, a apresentação do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; 11.4.4. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados. 11.4.5. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, com anuência do profissional; 11.4.6. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. 11.4.7. O(s) profissional(is) que apresentar(em) a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica para comprovação da qualificação técnica deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta contratação. 11.4.8. Solicitamos que os atestados de capacidade técnica, sejam apresentados apenas no que forem iguais ou semelhantes o solicitado na tabela de itens relevantes. 11.4.9. Solicita-se ainda que seja elencado nas comprovações de qualificação técnico-profissional e aptidão técnico-operacional que os itens relevantes solicitados neste certame, estejam grifados ou indicados pelo meio cabível (post-it ou marca texto), para melhor conferência da equipe, com vistas à conferir celeridade ao certame 11.4.10. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional em nome da pessoa jurídica licitante, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando a execução pretérita compatível em características e porte ao objeto da presente concorrência; 11.4.11. Declaração formal de disponibilidade de instalações, aparelhamento, maquinários essenciais e equipe técnica especializada necessários à consecução do cronograma contratual (Anexo X). 11.4.12. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica responsáveis pelos trabalhos. 11.4.13. A comprovação de aptidão técnico-operacional será comprovada mediante apresentação de um ou mais atestado(s) da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas: ITENS RELEVANTES Código Banco Descrição Tipo Und Quant.

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 008/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 94213 SINAPI TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2026 TELHAMENTO PARA COBERTURA M² 683,03 94559 SINAPI JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE, PARA VIDROS (VIDROS NÃO INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO INCLUSO (6,5 A 14 CM), DIMENSÕES 60X60 CM, COM PINTURA ANTICORROSIVA, SEM ACABAMENTO, COM FERRAGENS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 ESQUADRIAS - JANELAS M² 21,315 CPU020 Próprio POLIMENTO DE PISO EM GRANILITE COBERTURA UM 357,34 12. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO 12.1. 12.1. O licitante deverá apresentar no bojo do Envelope nº 02 os seguintes documentos complementares indispensáveis: 12.1.1. Declaração formal de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao art. 7º, XXXIII, da CF/88; 12.1.2. Declaração de Atestado/Declaração de Vistoria expedido pela fiscalização municipal (Anexo V); 12.1.3. Declaração do Responsável Técnico pelo gerenciamento da execução dos serviços (Anexo VIII); 12.1.4. Declaração de Responsabilidade e Atendimento às Normas de Liberação e Mitigação Ambiental (Anexo IX); 12.1.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo XVII); 12.1.6. Declarações Complementares consolidadas, contendo as declarações de superveniência de fato impeditivo, cumprimento de reserva de cargos a pessoas com deficiência e não existência de sanções (Anexo XIII, XIV, XV). 13. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 13.1. É facultado à Comissão de Contratação, em qualquer fase da licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes. 13.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, aplicando- se o prazo de saneamento de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 .