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Texto do edital

Construção de creche — projeto padronizado proinfância tipo 2 (fnde/mec), no município de silves

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 010/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica Concorrência 010/2026 Data de abertura: 26/10/2026 às 09:00 (horário de Manaus) Proc. Adm. Nº 020701.2026.08.010-30 Objeto: CONSTRUÇÃO DE CRECHE — PROJETO PADRONIZADO PROINFÂNCIA TIPO 2 (FNDE/MEC), NO MUNICÍPIO DE SILVES . Registro de preço: ☐ Sim ☒ Não Vistoria: ☐ Obrigatória ☒ Facultativa Instrumento Contratual: Contrato Forma de adjudicação: Preço Global Regime de Execução: ☒ Empreitada por Preço Global Critério de Julgamento: ☒ Menor Preço Global Modo de Disputa: ☒ Aberto Licitação exclusiva ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Reserva de cota ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Amostra ou demonstração: ☐ Sim ☒ Não Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações: Até 21/10/2026, para o endereço eletrônico [email protected], sendo no horário das 08:00 às 14:00h. Resposta aos Esclarecimentos e Impugnações: Até 23/10/2026. Legislação Aplicável: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 311/2013 e demais normas correlatas Documentação de habilitação Requisitos básicos: 1. Habilitação jurídica; 2. Regularidade fiscal e trabalhista; 3. Comprovação de qualificação econômico-financeira; 4. Comprovação de Seguro Garantia da Proposta 5. Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?va lidar=form); 6. Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=no me&direcao=asc); 7. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=no me&direcao=asc); 8. Consulta acerca de restrição de contratação com a Administração Pública no SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/ consultar_RestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf) Requisitos específicos 1. Capacidade técnica Item Especificação Unidade Quantidade 1 Construção de creche — Projeto Padronizado PROINFÂNCIA Tipo 2 (FNDE), conforme Memorial Descritivo e projetos anexos. Unidade 1

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 010/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica EDITAL DE CONCORRÊNCIA 010/2026 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras civis de CONSTRUÇÃO DE CRECHE — PROJETO PADRONIZADO PROINFÂNCIA TIPO 2, no Município de Silves/AM, em estreita conformidade com o Memorial Descritivo emitido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), Projetos de Engenharia, Planilha Múltipla CAIXA e demais anexos que integram este instrumento convocatório. 1.2. Caracterização do Empreendimento: O projeto arquitetônico padrão PROINFÂNCIA Tipo 2 é dimensionado para implantadação em terreno com dimensões mínimas de 45,00 m de testada por 35,00 m de profundidade, totalizando área territorial padrão de 1.575,00 m², localizado em RUA PROJETADA, BAIRRO PLÍNIO COELHO, NO MUNICÍPIO DE SILVES . O complexo educacional possui área total construída coberta de 775,85 m² e área ocupada de 891,68 m², desenvolvido em pavimento único distribuído em dois blocos fundamentais (Bloco A e Bloco B), interligados por pátio coberto central, estruturado para o atendimento máximo de até 188 crianças em dois turnos matutino e vespertino, ou até 94 crianças em regime de período integral, abrangendo a faixa etária de zero a cinco anos e 11 meses. A concepção estrutural adota fundações e superestrutura em concreto armado convencional, vedações verticais em alvenaria de tijolos cerâmicos furados com revestimento argamassado e pintura acrílica lavável de alto tráfego, forros em placas de gesso acartonado e placas minerais acústicas, além de cobertura em telhas termoacústicas tipo sanduíche trapezoidais metálicas sobre estrutura portante em aço leve conformada a frio ( light steel frame ). O sistema predial engloba instalações hidrossanitárias de água fria alimentadas por castelo d'água metálico elevado exclusivo com capacidade mínima de 15.000 litros, redes de águas pluviais, esgotamento sanitário conectado à estação de tratamento individual (fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro), central de gás combustível GLP, sistema de proteção e combate a incêndio composto por rede de hidrantes alimentada por reserva técnica de incêndio de 10.000 litros e motobomba pressurizadora de 7,5 cv, instalações elétricas de baixa tensão, sistema de climatização ativa com condicionadores de ar tipo split e ventiladores de teto, infraestrutura completa de cabeamento estruturado Categoria 6, sistema de exaustão mecânica para a área de cocção e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Os revestimentos de piso compreendem mantas vinílicas nas áreas pedagógicas, placas cerâmicas esmaltadas PEI-5 nas áreas molhadas, piso monolítico de alta resistência mecânica no pátio, blocos de concreto intertravado nas calçadas externas, áreas de recreação externa com areia lavada filtrada e grama sintética, além de sinalização tátil integral de alerta e direcional. O fechamento compreende esquadrias externas de alumínio anodizado, portas internas em madeira compensada com proteção melamínica, gradis metálicos de segurança, elementos vazados tipo cobogó e paisagismo exterior integral com aplicação de leivas de grama Esmeralda ou Batatais. 1.3. O Memorial Descritivo PROINFÂNCIA Tipo 2 do FNDE integra formalmente este edital como seu Anexo XVIII, assumindo caráter de norma cogente sobre a qual eventuais discrepâncias entre projetos ou especificações básicas se subordinarão. 1.4. O projeto básico corresponde ao projeto arquitetônico e de engenharia padrão homologado nacionalmente pelo FNDE/MEC; sendo o documento de adaptação do projeto ao terreno e fornecimento do projeto executivo por conta da Administração. 1.5. A obra será executada sob estrito regime de empreitada por preço global, competindo à contratada o fornecimento integral de mão de obra especializada, materiais de primeira linha com certificação PBQP-H e INMETRO, máquinas, ferramentas, instalação e manutenção de canteiro de obras, ligações provisórias de serviços públicos e quitação de todos os encargos sociais, trabalhistas, securitários e fiscais decorrentes.

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 010/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 7.3.2. Seguro-Garantia, com apólice emitida por sociedade seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), constando expressamente a Prefeitura de Silves como segurada, juntamente com seu boleto e respectivo comprovante de pagamento; 7.3.3. Fiança Bancária, emitida por banco ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, com expressa renúncia aos benefícios de ordem disciplinados nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro. 7.4. A Garantia de Proposta prestada será integralmente devolvida ou liberada aos licitantes no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis , a contar: 7.4.1. Da assinatura do contrato administrativo com o proponente vencedor; ou 7.4.2. Da declaração formal de fracasso ou revogação/anulação do procedimento licitatório. 7.5. A garantia será compulsoriamente executada em favor da Administração Pública Municipal caso o licitante vencedor recuse-se injustificadamente a assinar o contrato no prazo fixado, ou deixe de apresentar as condições e documentos necessários à celebração avençada, garantida a prévia instauração de procedimento administrativo simplificado assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em prazo mínimo de 3 (três) dias úteis . 8. DA SESSÃO PÚBLICA E DA DISPUTA EM MODO ABERTO 8.1. Declarada aberta a sessão pública pelo Presidente da Comissão de Contratação, serão inicialmente examinados e convalidados os credenciamentos e os comprovantes de recolhimento da Garantia de Proposta de todos os participantes presentes. 8.2. Superada a conferência das garantias preliminares, a Comissão abrirá os Envelopes nº 01 (Proposta de Preços) de todos os licitantes admitidos, rubricará as folhas e facultará o exame a todos os representantes credenciados. 8.3. Em seguida, classificada provisoriamente a ordem decrescente de vantajosidade, terá início a fase de lances verbais e sucessivos em modo aberto, convidando-se os proponentes a declinarem propostas de menor valor global, respeitado o intervalo mínimo de desempate estabelecido pelo Agente de Contratação. 8.4. Em seguida, classificada provisoriamente a ordem decrescente de vantajosidade, instaurar-se-á a Disputa de Preços em Modo Aberto , operando-se da seguinte forma: 8.4.1. Os licitantes classificados serão convidados a apresentar sucessivos lances verbais, iniciando-se pelo licitante que tiver apresentado a maior proposta escrita entre os classificados para essa fase, seguindo- se em ordem decrescente; 8.4.2. Cada novo lance verbal deverá incidir obrigatoriamente sobre o valor total global da contratação, sendo expressamente vedada a disputa por preços unitários parciais; 8.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será estabelecido pelo Agente de Contratação, que não deverá ser acima de 2% em relação ao valor global estimado pela administração; 8.4.4. A desistência do licitante em apresentar novo lance verbal implicará sua exclusão definitiva das rodadas subsequentes de lances, mantendo-se inalterado o seu último lance registrado para efeitos de classificação global; 8.4.5. Declarada a ausência de novos lances por todos os credenciados em sucessivas rodadas, o Presidente decretará oficialmente o encerramento da disputa em modo aberto.

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 010/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 10.3. Constatado o pleno atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado formalmente HABILITADO e proclamado vencedor do certame. 10.4. Se o proponente melhor classificado for julgado inabilitado, a Comissão convocará o segundo colocado na ordem de lances para a abertura de seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até que um licitante cumpra integralmente as disposições editalícias. 11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO O Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação) deverá conter a seguinte documentação devidamente autenticada ou em original: 11.1. Habilitação Jurídica: 11.1.1. Registro comercial, no caso de empresário individual; 11.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial competente; 11.1.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 11.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições previdenciárias; 11.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual da sede da licitante; 11.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; 11.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); 11.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 11.3. Qualificação Econômico-Financeira: 11.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes provisórios; 11.3.2. Comprovação da boa situação econômico-financeira mediante aferição do Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um inteiro), calculado mediante aplicação da fórmula: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = OU > 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 11.3.3. Comprovação de Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, caso a empresa apresente ILG inferior a 1,0;

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 010/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 11.3.4. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade expresso no documento, ou, em sua ausência, expedida a no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à sessão. 11.4. Qualificação Técnico-Profissional e Técnico-Operacional: 11.4.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região da sede da proponente, em vigor; 11.4.2. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada - que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços elencados na planilha, sem limite mínimo de quantidade; 11.4.3. A comprovação de disponibilidade do profissional será feita com a apresentação de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, ou contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil, ou apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante ou, ainda, a apresentação do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; 11.4.4. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados. 11.4.5. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, com anuência do profissional; 11.4.6. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. 11.4.7. O(s) profissional(is) que apresentar(em) a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica para comprovação da qualificação técnica deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta contratação. 11.4.8. Solicitamos que os atestados de capacidade técnica, sejam apresentados apenas no que forem iguais ou semelhantes o solicitado na tabela de itens relevantes. 11.4.9. Solicita-se ainda que seja elencado nas comprovações de qualificação técnico-profissional e aptidão técnico-operacional que os itens relevantes solicitados neste certame, estejam grifados ou indicados pelo meio cabível (post-it ou marca texto), para melhor conferência da equipe, com vistas à conferir celeridade ao certame 11.4.10. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional em nome da pessoa jurídica licitante, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando a execução pretérita compatível em características e porte ao objeto da presente concorrência; 11.4.11. Declaração formal de disponibilidade de instalações, aparelhamento, maquinários essenciais e equipe técnica especializada necessários à consecução do cronograma contratual (Anexo X).

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Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES Comissão de Contratação Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Site Oficial do Município: https://www.silves.am.gov.br. Portal: https://www.transparenciamunicipalaam.org.br/p/silves E-mail: [email protected]. PMS/CPL Proc. Nº CP 010/2026 Fls. Nº___________ ______________ Rubrica 11.4.12. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica responsáveis pelos trabalhos. 11.4.13. A comprovação de aptidão técnico-operacional será comprovada mediante apresentação de um ou mais atestado(s) da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas: ITENS RELEVANTES Código Banco Descrição Tipo Und Quant. CAP. TÉC. (50%) FNDE 607 COMPO SIÇÃO ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS CHAPA METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Superestrut ura KG 9.693,31 4.847,00 96114 SINAPI FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS M² 438,37 219,50 FNDE 281 COMPO SIÇÃO FECHAMENTO EM CHAPA METÁLICA PERFURADA, INCLUSO PINTURA CONFORME PROJET m² 116,76 58,50 12. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO 12.1. 12.1. O licitante deverá apresentar no bojo do Envelope nº 02 os seguintes documentos complementares indispensáveis: 12.1.1. Declaração formal de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao art. 7º, XXXIII, da CF/88; 12.1.2. Declaração de Atestado/Declaração de Vistoria expedido pela fiscalização municipal (Anexo V); 12.1.3. Declaração do Responsável Técnico pelo gerenciamento da execução dos serviços (Anexo VIII); 12.1.4. Declaração de Responsabilidade e Atendimento às Normas de Liberação e Mitigação Ambiental (Anexo IX); 12.1.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo XVII); 12.1.6. Declarações Complementares consolidadas, contendo as declarações de superveniência de fato impeditivo, cumprimento de reserva de cargos a pessoas com deficiência e não existência de sanções (Anexo XIII, XIV, XV).