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Texto do edital

Credenciamento de prestadores de serviços fluviais, compreendendo locação de lanchas, transporte/travessia por balsa, fornecimento de passagens fluviais e logística de transporte de malotes, volumes, equipamentos, veículos e máquinas, sob demanda, para atendimento das necessidades das secretarias municipais de autazes/AM

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTAZES/AM EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003559/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 OBJETO : Credenciamento de prestadores de serviços fluviais, compreendendo locação de lanchas, transporte/travessia por balsa, fornecimento de passagens fluviais e logística de transporte de malotes, volumes, equipamentos, veículos e máquinas, sob demanda, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Autazes/AM. VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ 1.810.680,00. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL : 12 (doze) meses, contados da publicação, permanecendo aberto durante toda a vigência para cadastramento permanente de novos interessados. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS : por meio eletrônico, no endereço indicado no aviso de credenciamento, protocolo físico ou outro canal oficial definido pela Administração. LOCAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL : Portal da Transparência do Município de Autazes/AM, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e demais meios oficiais de divulgação utilizados pelo Município.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AUTAZES, Estado do Amazonas, por intermédio da Comissão de Contratação/Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO para prestação de serviços fluviais, compreendendo locação de lanchas, transporte/travessia por balsa, fornecimento de passagens fluviais e logística de transporte de malotes, volumes, equipamentos, veículos e máquinas, sob demanda, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Autazes/AM. O presente procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelos arts. 72, 74, IV, 78, I, e 79, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, utilizado como parâmetro regulamentar e interpretativo no que couber, pelas normas da Autoridade Marítima aplicáveis à navegação interior, pela legislação de transporte aquaviário pertinente e pelas demais normas aplicáveis. A presente minuta foi elaborada com base no modelo padronizado da Advocacia-Geral da União para credenciamento e adaptada à realidade administrativa, geográfica, logística e fluvial do Município de Autazes/AM. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de prestadores de serviços fluviais, compreendendo: I – locação mensal de lanchas de alumínio, fechadas, com piloto/condutor habilitado, equipamentos de segurança e documentação regular; II – serviços de travessia/transporte por balsa de motocicletas, veículos leves, utilitários, vans, ambulâncias, caminhões, ônibus, máquinas pesadas e veículos especiais; III – fornecimento de passagens fluviais em barco/embarcação de linha ou transporte autorizado, no trecho Autazes/Manaus ou Manaus/Autazes; IV – transporte fluvial de malotes, caixas, volumes e equipamentos de interesse da Administração Municipal; V – demais serviços fluviais correlatos previstos no Termo de Referência. 1.2. Os serviços serão executados conforme condições, especificações, unidades de medida, quantitativos estimados e preços fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.3. O credenciamento será realizado por item, permitindo-se que o interessado requeira credenciamento para um, alguns ou todos os itens, desde que comprove capacidade

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 jurídica, fiscal, técnica, operacional, documental e de segurança compatível com cada item pretendido. 1.4. O presente credenciamento enquadra-se como contratação paralela e não excludente, pois é viável e vantajosa para a Administração a contratação de múltiplos prestadores em condições padronizadas, observada a demanda efetiva, a disponibilidade orçamentária e a ordem objetiva de convocação. 1.5. O credenciamento não obriga a Administração a contratar, tampouco assegura quantitativo mínimo de serviços, passagens, fretes, travessias ou locações a qualquer credenciado. 1.6. Os serviços destinam-se ao atendimento de demandas administrativas, operacionais, de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, gestão, fiscalização, transporte de documentos, deslocamento de servidores, remoções autorizadas, logística de materiais e demais atividades públicas das Secretarias Municipais. 2. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 2.1. O Município de Autazes/AM possui realidade territorial e logística fortemente condicionada pela navegação fluvial, sendo frequente a necessidade de deslocamento de servidores, pacientes, documentos, materiais, equipamentos, veículos e máquinas por rios, portos, balsas, barcos e lanchas. 2.2. A adoção do credenciamento permite a formação de cadastro de prestadores aptos, com preços previamente fixados pela Administração, ampliando a capacidade de atendimento e evitando concentração indevida em um único operador. 2.3. O modelo é adequado porque a Administração não pretende selecionar um único vencedor, mas admitir todos os interessados que preencham os requisitos de habilitação, segurança, regularidade documental e capacidade operacional. 2.4. A contratação por credenciamento proporciona flexibilidade para atendimento de demandas variadas, inclusive deslocamentos urgentes ou programados, travessias por balsa, transporte de volumes, passagens fluviais e locação mensal de lanchas. 2.5. A distribuição das demandas observará critério objetivo de rodízio por item, ressalvadas situações em que a natureza do serviço dependa de linha, rota específica, disponibilidade imediata, horário de saída, capacidade da embarcação, segurança da navegação ou compatibilidade operacional com a demanda. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar pessoas jurídicas, empresários individuais, microempreendedores individuais, cooperativas, associações ou outros operadores regularmente constituídos,

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 desde que possuam objeto social, atividade econômica, autorização, operação, embarcação ou capacidade logística compatível com o item pretendido. 3.2. Poderão participar microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, observada a legislação aplicável, desde que demonstrem capacidade compatível com o item pretendido. 3.3. Não poderão participar: I – interessados que não atendam às condições deste Edital; II – interessados impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública; III – interessados declarados inidôneos; IV – pessoas jurídicas com objeto social incompatível com o item pretendido; V – interessados sem embarcação, operação, autorização, parceria ou capacidade logística compatível com os itens pretendidos; VI – interessados que não comprovem documentação mínima da embarcação, condutor, autorização ou segurança exigida para o item; VII – empresas ou pessoas que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; VIII – interessados que mantenham conflito de interesses com agentes públicos envolvidos no procedimento ou na fiscalização. 3.4. A participação em consórcio não será admitida, considerando a natureza divisível, padronizada e operacional dos itens, bem como a possibilidade de credenciamento por item. 3.5. A Administração poderá admitir que o interessado comprove capacidade operacional mediante embarcação própria, arrendada, locada, afretada, cedida, operada por contrato regular ou vinculada a autorização operacional válida, desde que fique demonstrada sua disponibilidade para execução do item e responsabilidade integral perante a Administração. 4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS 4.1. Os interessados deverão apresentar requerimento de credenciamento, acompanhado dos documentos de habilitação, regularidade, qualificação técnica, documentação das embarcações/operação e proposta de adesão aos preços fixados. 4.2. O presente edital permanecerá aberto durante todo o prazo de sua vigência, admitindo-se o cadastramento permanente de novos interessados.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 4.3. Não haverá data final fechada para apresentação de requerimentos durante a vigência do edital, ressalvada revogação, anulação, suspensão motivada, encerramento da vigência ou republicação do instrumento. 4.4. A documentação deverá ser apresentada em meio eletrônico ou físico, conforme indicado no aviso de credenciamento, preferencialmente em arquivos PDF legíveis. 4.5. A apresentação do requerimento implica aceitação integral das condições do Edital, do Termo de Referência, dos preços fixados, das regras de segurança, convocação, execução, fiscalização, pagamento, sanções e descredenciamento. 4.6. O interessado poderá requerer credenciamento para um, alguns ou todos os itens, desde que demonstre capacidade compatível com cada item pretendido. 4.7. A Comissão de Contratação poderá realizar diligências para esclarecer, complementar ou confirmar informações constantes da documentação apresentada, observados os princípios da isonomia, formalismo moderado, segurança jurídica e interesse público. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Habilitação jurídica 5.1.1. O interessado deverá apresentar: I – ato constitutivo, estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou documento equivalente; II – alterações ou consolidação vigente; III – inscrição no CNPJ; IV – documento do representante legal; V – procuração, quando aplicável. 5.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista 5.2.1. Deverão ser apresentados: I – prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; II – prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; III – prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; IV – prova de regularidade perante o FGTS; V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; VI – demais certidões exigíveis conforme legislação aplicável. 5.3. Declarações obrigatórias

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 5.3.1. O interessado deverá apresentar declarações de: I – ciência e aceitação integral do Edital; II – adesão aos preços fixados; III – inexistência de impedimento para contratar; IV – cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; V – responsabilidade pela veracidade dos documentos; VI – disponibilidade operacional para os itens pretendidos; VII – ciência de que o credenciamento não gera direito a contratação mínima; VIII – aceitação do rodízio objetivo e das regras de convocação; IX – observância das normas de segurança da navegação, proteção de passageiros, cargas e bens públicos; X – ciência de que eventual informação sobre sede, base operacional, porto de referência, embarcação, tripulação ou ponto de atendimento disponível em Autazes/AM será utilizada apenas para fins de planejamento e aferição de pronta resposta, sem constituir requisito obrigatório de habilitação, preferência territorial automática, reserva de mercado ou critério de classificação. 5.4. Qualificação técnica e operacional 5.4.1. Para fins de qualificação técnica, poderão ser exigidos, conforme o item pretendido: I – atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível(is) com o serviço fluvial pretendido; II – relação das embarcações, balsas, barcos, operadores, rotas, linhas ou meios logísticos disponíveis; III – documentação da embarcação ou da operação, conforme o caso, incluindo inscrição, registro, autorização, certificado, termo ou documento equivalente exigível pela Autoridade Marítima, ANTAQ ou órgão competente, compatível com o tipo de serviço, rota, capacidade e finalidade do item pretendido; IV – habilitação do condutor, piloto, comandante, prático, mestre, marinheiro ou profissional responsável, conforme exigência da autoridade marítima para o tipo de embarcação e navegação; V – declaração de disponibilidade de coletes salva-vidas, equipamentos de salvatagem, extintores, sinalização, primeiros socorros, meios de comunicação e demais equipamentos obrigatórios; VI – comprovação, declaração ou autorização de operação em linha/trecho, quando aplicável ao transporte de passageiros, passagens ou balsa;

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 VII – comprovação de capacidade de emissão de bilhetes, recibos, ordens de transporte ou documentos equivalentes; VIII – apólice de seguro, autorização, licença ou documento equivalente, quando exigível pela natureza do serviço, legislação específica ou condições do item; IX – declaração de responsabilidade por manutenção, conservação, segurança, tripulação e condições de navegabilidade. 5.4.2. As exigências serão proporcionais ao item pretendido, vedadas exigências excessivas, impertinentes ou incompatíveis com a natureza do serviço. 5.4.3. A Administração poderá consultar CEIS, CNEP, CADIN, CNDT, SICAF, quando disponível, e demais cadastros oficiais, sem prejuízo da apresentação direta das certidões. 6. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 6.1. A Comissão de Contratação analisará os documentos e emitirá decisão de deferimento, indeferimento ou diligência. 6.2. O interessado habilitado será incluído na lista de credenciados do respectivo item, com indicação da razão social, CNPJ, itens credenciados, data e hora do deferimento e situação cadastral. 6.3. O indeferimento será motivado, com indicação das razões e dos documentos ausentes, inválidos ou insuficientes. 6.4. Não haverá limitação de número de credenciados, quadro de reserva, classificação competitiva ou pontuação entre interessados. 6.5. Todos aqueles que preencherem os requisitos serão credenciados para os itens correspondentes. 6.6. A ordem de convocação não constitui ranking, classificação ou preferência subjetiva, servindo apenas como mecanismo de distribuição isonômica das demandas. 7. DOS RECURSOS 7.1. Dos atos de indeferimento, suspensão, descredenciamento, aplicação de sanção ou outro ato decisório caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência. 7.2. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá- la ou encaminhá-la à autoridade superior. 7.3. O recurso deverá ser apresentado pelo canal oficial indicado no Edital.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 7.4. O recurso terá efeito suspensivo quando previsto em lei, quando expressamente atribuído pela autoridade competente ou quando a continuidade do ato puder causar prejuízo irreparável ao interessado ou à Administração. 8. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos por meio do canal oficial. 8.2. As respostas serão divulgadas pelo mesmo meio de publicidade do Edital e vincularão Administração e interessados. 8.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspendem automaticamente o procedimento. 8.4. Acolhida impugnação que implique alteração relevante, o Edital será retificado e republicado, com reabertura de prazo quando necessário. 9. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 9.1. A lista de credenciados por item será divulgada no Portal da Transparência do Município e, quando aplicável, no PNCP. 9.2. A lista conterá razão social, CNPJ, itens credenciados, data/hora de deferimento, situação cadastral e ordem de convocação por item. 9.3. A lista será atualizada sempre que houver novo deferimento, suspensão, descredenciamento, alteração cadastral ou movimentação do rodízio. 10. DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS, PRAZOS DE ATENDIMENTO E LOGÍSTICA DE PRONTA RESPOSTA 10.1. A distribuição das demandas ocorrerá por rodízio objetivo por item , entre os credenciados habilitados, observada a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária, a segurança da navegação e as condições deste Edital. 10.2. A ordem inicial observará a data e hora do deferimento do credenciamento em cada item. 10.3. O interessado deferido após o início da vigência será incluído ao final da lista de rodízio do respectivo item. 10.4. A ordem de convocação não constitui classificação competitiva, ranking de mérito, critério de preferência subjetiva ou seleção por pontuação.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 10.5. A cada demanda, a Secretaria requisitante encaminhará solicitação ao setor responsável contendo, no mínimo: I – secretaria requisitante; II – finalidade da demanda; III – item pretendido; IV – quantidade; V – data e horário pretendidos; VI – local de embarque e desembarque; VII – trecho/rota, quando aplicável; VIII – identificação de passageiros, veículos, volumes, documentos, materiais ou equipamentos; IX – indicação do fiscal ou servidor responsável; X – confirmação de que a demanda se enquadra no item credenciado; XI – informações sobre urgência, segurança, condições de navegação, necessidade de retorno ou permanência; XII – indicação da dotação orçamentária ou setor financeiro competente. 10.6. Recebida a demanda, será convocado o próximo credenciado da lista do respectivo item, observada a ordem objetiva de rodízio. 10.7. O credenciado deverá responder formalmente à convocação no prazo indicado pela Administração, observados, preferencialmente: I – até 12 (doze) horas , para demandas ordinárias de transporte, passagem, balsa ou envio de volumes; II – até 4 (quatro) horas , para demandas urgentes, remoções administrativas, deslocamentos essenciais, logística de saúde ou transporte de documentos/materiais com prazo sensível; III – até 2 (duas) horas , para demandas excepcionais de pronta resposta, devidamente justificadas pela Secretaria requisitante; IV – até 24 (vinte e quatro) horas , para demandas que envolvam rota diferenciada, embarcação específica, carga volumosa, veículo pesado, máquina, comunidade remota ou planejamento logístico especial. 10.8. Para demandas ordinárias, a Secretaria requisitante deverá, sempre que possível, encaminhar solicitação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 10.9. Para demandas que envolvam veículos pesados, máquinas, balsas, cargas volumosas, comunidades distantes ou rota especial, recomenda-se antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo urgência justificada. 10.10. O aceite da convocação implica compromisso do credenciado de disponibilizar embarcação, balsa, barco, vaga, passagem, tripulação, condutor, estrutura operacional, segurança e documentos necessários à execução. 10.11. Nas locações mensais de lanchas, a embarcação deverá estar disponível no prazo definido na ordem de serviço ou contrato, com documentação regular, condutor habilitado e equipamentos de segurança. 10.12. Nas passagens fluviais, a execução observará horário de saída, disponibilidade de vagas, rota, ponto de embarque/desembarque e bilhete/recibo correspondente. 10.13. Nos serviços de balsa, a execução observará disponibilidade operacional, ordem de chegada quando aplicável, porte do veículo/máquina, segurança de embarque/desembarque e capacidade da balsa. 10.14. Caso o credenciado não responda no prazo, não aceite a demanda, recuse injustificadamente ou não comprove capacidade de atendimento tempestivo, a Administração poderá convocar o próximo credenciado, registrando a ocorrência. 10.15. A recusa justificada, especialmente por indisponibilidade operacional comprovada, condições climáticas adversas, restrições de segurança da navegação, impossibilidade de tráfego, capacidade esgotada, pane, manutenção emergencial ou motivo superveniente aceito pela Administração, poderá autorizar a convocação do próximo credenciado, sem aplicação automática de penalidade. 10.16. A aceitação seguida de não comparecimento, atraso injustificado, ausência de embarcação, falta de condutor habilitado, documentação irregular ou descumprimento da rota poderá ensejar glosa, sanção, registro de ocorrência e eventual descredenciamento, observados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 10.17. A Administração poderá avaliar, em cada demanda, a capacidade operacional do credenciado para atendimento tempestivo, especialmente quanto à disponibilidade de embarcação, tripulação, autorização, rota, horário, capacidade de carga, condições de segurança e logística. 10.18. As peculiaridades fluviais de Autazes/AM, inclusive distâncias, sazonalidade dos rios, estiagem/cheia, condições climáticas, disponibilidade de portos, acesso a comunidades e custos de mobilização, poderão impactar diretamente a economicidade e a viabilidade da execução. 10.19. A aferição da capacidade de pronta resposta não constitui preferência territorial, restrição geográfica ou reserva de mercado, destinando-se exclusivamente a assegurar execução eficiente e segura.