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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de serviços de alimentação pronta, compreendendo refeições tipo prato comercial, à la carte, self-service por peso, prato executivo e café da manhã, sob demanda, para atendimento das necessidades pontuais e específicas das secretarias municipais de autazes/AM

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTAZES/AM EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003602/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2026 OBJETO : Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de serviços de alimentação pronta, compreendendo refeições tipo prato comercial, à la carte, self-service por peso, prato executivo e café da manhã, sob demanda, para atendimento das necessidades pontuais e específicas das Secretarias Municipais de Autazes/AM. VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ 463.200,00. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL : 12 (doze) meses, contados da publicação, permanecendo aberto durante toda a vigência para cadastramento permanente de novos interessados. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS : por meio eletrônico, no endereço indicado no aviso de credenciamento, protocolo físico ou outro canal oficial definido pela Administração. LOCAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL : Portal da Transparência do Município de Autazes/AM, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável e demais meios oficiais de divulgação utilizados pelo Município.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AUTAZES , Estado do Amazonas, por intermédio da Comissão de Contratação/Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de serviços de alimentação pronta , compreendendo refeições tipo prato comercial, à la carte, self-service por peso, prato executivo e café da manhã, sob demanda, para atendimento das necessidades pontuais das Secretarias Municipais de Autazes/AM. O presente procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelos arts. 72, 74, IV, 78, I, e 79, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, utilizado como parâmetro regulamentar e interpretativo no que couber, pela legislação sanitária aplicável aos serviços de alimentação, especialmente a RDC Anvisa nº 216/2004, e pelas demais normas aplicáveis. A presente minuta foi elaborada com base no modelo padronizado da Advocacia-Geral da União para credenciamento e adaptada à realidade administrativa, operacional, sanitária e logística do Município de Autazes/AM. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas no fornecimento de serviços de alimentação pronta, compreendendo: I – refeição tipo prato comercial, servida individualmente; II – refeição pronta tipo à la carte, preparada sob demanda; III – refeição tipo self-service por peso; IV – refeição pronta tipo prato executivo; V – café da manhã preparado e servido por pessoa. 1.2. Os serviços serão executados conforme condições, especificações, unidades de medida, quantitativos estimados e preços fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.3. O credenciamento será realizado por item, permitindo-se que o interessado requeira credenciamento para um, alguns ou todos os itens, desde que comprove capacidade jurídica, fiscal, sanitária, técnica e operacional compatível com cada item pretendido. 1.4. O presente credenciamento enquadra-se como contratação paralela e não excludente, pois é viável e vantajosa para a Administração a contratação de múltiplos prestadores em

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 condições padronizadas, observada a demanda efetiva, a disponibilidade orçamentária e a ordem objetiva de convocação. 1.5. O credenciamento não obriga a Administração a contratar, tampouco assegura quantitativo mínimo de refeições, cafés, serviços ou fornecimentos a qualquer credenciado. 1.6. Os serviços destinam-se ao atendimento de demandas administrativas, institucionais, operacionais, reuniões de trabalho, capacitações, ações intersetoriais, deslocamentos de equipes, atividades oficiais e demais necessidades pontuais das Secretarias Municipais. 1.7. Este credenciamento não se destina à substituição de programas, políticas ou contratações específicas de alimentação escolar, merenda escolar, PNAE, alimentação hospitalar regular, nutrição clínica, fornecimento contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra ou outros regimes que demandem procedimento próprio e instrução específica. 2. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 2.1. As Secretarias Municipais de Autazes/AM possuem demandas recorrentes e pontuais de alimentação pronta para servidores, equipes técnicas, colaboradores, participantes de ações institucionais, reuniões, capacitações, deslocamentos oficiais, atendimentos externos e atividades administrativas. 2.2. A adoção do credenciamento permite a formação de cadastro de estabelecimentos aptos, com preços previamente fixados pela Administração, ampliando a capacidade de atendimento e evitando concentração indevida em um único fornecedor. 2.3. O modelo é adequado porque a Administração não pretende selecionar um único vencedor, mas admitir todos os interessados que preencham os requisitos de habilitação, regularidade sanitária, capacidade operacional e adesão aos preços fixados. 2.4. A contratação por credenciamento proporciona flexibilidade para atendimento de demandas variadas, inclusive refeições individuais, refeições por peso, café da manhã, refeições prontas sob demanda e atendimento a pequenas atividades administrativas. 2.5. A distribuição das demandas observará critério objetivo de rodízio por item, ressalvadas situações em que a natureza do serviço dependa de disponibilidade imediata, horário de funcionamento, capacidade de preparo, localização operacional, condição sanitária, cardápio compatível ou atendimento tempestivo da necessidade administrativa. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar pessoas jurídicas, empresários individuais, microempreendedores individuais, cooperativas, associações ou outros operadores regularmente constituídos,

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 desde que possuam objeto social, atividade econômica, estabelecimento, cozinha, restaurante, lanchonete, serviço de alimentação ou capacidade operacional compatível com o item pretendido. 3.2. Poderão participar microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, observada a legislação aplicável, desde que demonstrem capacidade compatível com o item pretendido e regularidade sanitária compatível com o serviço. 3.3. Não poderão participar: I – interessados que não atendam às condições deste Edital; II – interessados impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública; III – interessados declarados inidôneos; IV – pessoas jurídicas com objeto social incompatível com o item pretendido; V – interessados sem estabelecimento, estrutura, cozinha, equipe, licença sanitária ou capacidade operacional compatível com os itens pretendidos; VI – interessados que não comprovem regularidade mínima sanitária exigida para manipulação, preparo, armazenamento, exposição, transporte ou fornecimento de alimentos preparados; VII – empresas ou pessoas que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; VIII – interessados que mantenham conflito de interesses com agentes públicos envolvidos no procedimento ou na fiscalização. 3.4. A participação em consórcio não será admitida, considerando a natureza simples, divisível, padronizada e operacional dos itens, bem como a possibilidade de credenciamento por item. 3.5. A Administração poderá admitir que o interessado comprove capacidade operacional mediante estabelecimento próprio, filial, unidade de preparo, cozinha, restaurante, lanchonete, estrutura terceirizada regular ou outro arranjo operacional lícito, desde que fique demonstrada sua disponibilidade para execução do item e responsabilidade integral perante a Administração. 4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS 4.1. Os interessados deverão apresentar requerimento de credenciamento, acompanhado dos documentos de habilitação, regularidade fiscal, regularidade sanitária, qualificação técnica, documentação do estabelecimento e proposta de adesão aos preços fixados.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 4.2. O presente edital permanecerá aberto durante todo o prazo de sua vigência, admitindo-se o cadastramento permanente de novos interessados. 4.3. Não haverá data final fechada para apresentação de requerimentos durante a vigência do edital, ressalvada revogação, anulação, suspensão motivada, encerramento da vigência ou republicação do instrumento. 4.4. A documentação deverá ser apresentada em meio eletrônico ou físico, conforme indicado no aviso de credenciamento, preferencialmente em arquivos PDF legíveis. 4.5. A apresentação do requerimento implica aceitação integral das condições do Edital, do Termo de Referência, dos preços fixados, das regras de qualidade sanitária, convocação, execução, fiscalização, pagamento, sanções e descredenciamento. 4.6. O interessado poderá requerer credenciamento para um, alguns ou todos os itens, desde que demonstre capacidade compatível com cada item pretendido. 4.7. A Comissão de Contratação poderá realizar diligências para esclarecer, complementar ou confirmar informações constantes da documentação apresentada, observados os princípios da isonomia, formalismo moderado, segurança jurídica e interesse público. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Habilitação jurídica 5.1.1. O interessado deverá apresentar: I – ato constitutivo, estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou documento equivalente; II – alterações ou consolidação vigente; III – inscrição no CNPJ; IV – documento do representante legal; V – procuração, quando aplicável. 5.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista 5.2.1. Deverão ser apresentados: I – prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; II – prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; III – prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; IV – prova de regularidade perante o FGTS; V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; VI – demais certidões exigíveis conforme legislação aplicável.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 5.3. Regularidade sanitária e operacional 5.3.1. Para fins de regularidade sanitária e operacional, poderão ser exigidos, conforme o item pretendido: I – alvará de funcionamento, licença sanitária, alvará sanitário, autorização sanitária, protocolo de renovação ou documento equivalente emitido pelo órgão competente, quando exigível; II – declaração de cumprimento da legislação sanitária aplicável aos serviços de alimentação, especialmente quanto às boas práticas de manipulação, preparo, armazenamento, exposição, transporte, distribuição e entrega de alimentos preparados; III – declaração de que o estabelecimento possui condições de higiene, estrutura, equipamentos, utensílios, armazenamento, conservação e manipulação compatíveis com os itens pretendidos; IV – declaração de disponibilidade de equipe/manipuladores aptos ao preparo, atendimento, acondicionamento e fornecimento dos alimentos; V – declaração de que os alimentos serão preparados, armazenados e servidos em condições higiênico-sanitárias adequadas, com observância das normas de vigilância sanitária; VI – Manual de Boas Práticas, Procedimentos Operacionais Padronizados – POPs ou declaração de adoção de boas práticas, quando exigível pela autoridade sanitária; VII – comprovante de capacitação, treinamento ou experiência dos manipuladores, quando aplicável ou exigido pela legislação local; VIII – comprovação ou declaração de controle de limpeza, higienização, controle de pragas, potabilidade da água, descarte de resíduos e conservação dos alimentos, quando aplicável. 5.4. Declarações obrigatórias 5.4.1. O interessado deverá apresentar declarações de: I – ciência e aceitação integral do Edital; II – adesão aos preços fixados; III – inexistência de impedimento para contratar; IV – cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; V – responsabilidade pela veracidade dos documentos; VI – disponibilidade operacional para os itens pretendidos; VII – ciência de que o credenciamento não gera direito a contratação mínima; VIII – aceitação do rodízio objetivo e das regras de convocação;

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 IX – observância das normas sanitárias e das boas práticas de manipulação de alimentos; X – ciência de que eventual informação sobre sede, estabelecimento, cozinha, base operacional, equipe, horário de funcionamento ou ponto de atendimento disponível em Autazes/AM será utilizada apenas para fins de planejamento e aferição de pronta resposta, sem constituir requisito obrigatório de habilitação, preferência territorial automática, reserva de mercado ou critério de classificação. 5.5. Qualificação técnica 5.5.1. Para fins de qualificação técnica, poderão ser exigidos: I – atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível(is) com o serviço de alimentação pretendido; II – relação dos itens pretendidos, capacidade estimada de atendimento, horário de funcionamento e estrutura disponível; III – cardápio-base, quando aplicável; IV – declaração de que os itens servidos atenderão às especificações mínimas do Termo de Referência; V – comprovação de experiência ou atuação no ramo de alimentação, restaurante, lanchonete, buffet, fornecimento de refeições, café da manhã ou atividade correlata. 5.5.2. As exigências serão proporcionais ao item pretendido, vedadas exigências excessivas, impertinentes ou incompatíveis com a natureza do serviço. 5.5.3. A Administração poderá consultar CEIS, CNEP, CADIN, CNDT, SICAF, quando disponível, e demais cadastros oficiais, sem prejuízo da apresentação direta das certidões. 6. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 6.1. A Comissão de Contratação analisará os documentos e emitirá decisão de deferimento, indeferimento ou diligência. 6.2. O interessado habilitado será incluído na lista de credenciados do respectivo item, com indicação da razão social, CNPJ, itens credenciados, data e hora do deferimento e situação cadastral. 6.3. O indeferimento será motivado, com indicação das razões e dos documentos ausentes, inválidos ou insuficientes. 6.4. Não haverá limitação de número de credenciados, quadro de reserva, classificação competitiva ou pontuação entre interessados.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 6.5. Todos aqueles que preencherem os requisitos serão credenciados para os itens correspondentes. 6.6. A ordem de convocação não constitui ranking, classificação ou preferência subjetiva, servindo apenas como mecanismo de distribuição isonômica das demandas. 7. DOS RECURSOS 7.1. Dos atos de indeferimento, suspensão, descredenciamento, aplicação de sanção ou outro ato decisório caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência. 7.2. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá- la ou encaminhá-la à autoridade superior. 7.3. O recurso deverá ser apresentado pelo canal oficial indicado no Edital. 7.4. O recurso terá efeito suspensivo quando previsto em lei, quando expressamente atribuído pela autoridade competente ou quando a continuidade do ato puder causar prejuízo irreparável ao interessado ou à Administração. 8. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos por meio do canal oficial. 8.2. As respostas serão divulgadas pelo mesmo meio de publicidade do Edital e vincularão Administração e interessados. 8.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspendem automaticamente o procedimento. 8.4. Acolhida impugnação que implique alteração relevante, o Edital será retificado e republicado, com reabertura de prazo quando necessário. 9. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 9.1. A lista de credenciados por item será divulgada no Portal da Transparência do Município e, quando aplicável, no PNCP. 9.2. A lista conterá razão social, CNPJ, itens credenciados, data/hora de deferimento, situação cadastral e ordem de convocação por item. 9.3. A lista será atualizada sempre que houver novo deferimento, suspensão, descredenciamento, alteração cadastral ou movimentação do rodízio.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 10. DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS, PRAZOS DE ATENDIMENTO E LOGÍSTICA DE PRONTA RESPOSTA 10.1. A distribuição das demandas ocorrerá por rodízio objetivo por item , entre os credenciados habilitados, observada a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária, a regularidade sanitária, a capacidade operacional e as condições deste Edital. 10.2. A ordem inicial observará a data e hora do deferimento do credenciamento em cada item. 10.3. O interessado deferido após o início da vigência será incluído ao final da lista de rodízio do respectivo item. 10.4. A ordem de convocação não constitui classificação competitiva, ranking de mérito, critério de preferência subjetiva ou seleção por pontuação. 10.5. A cada demanda, a Secretaria requisitante encaminhará solicitação ao setor responsável contendo, no mínimo: I – secretaria requisitante; II – finalidade da demanda; III – item pretendido; IV – quantidade de refeições, pessoas, unidades ou quilogramas estimados; V – data e horário pretendidos; VI – local de fornecimento ou indicação de atendimento no estabelecimento; VII – identificação dos beneficiários, equipe, evento, reunião, atividade ou demanda administrativa; VIII – indicação do fiscal ou servidor responsável; IX – confirmação de que a demanda se enquadra no item credenciado; X – informações sobre urgência, necessidade de atendimento fora do horário ordinário, entrega no local, restrições alimentares conhecidas ou observações específicas; XI – indicação da dotação orçamentária ou setor financeiro competente. 10.6. Recebida a demanda, será convocado o próximo credenciado da lista do respectivo item, observada a ordem objetiva de rodízio. 10.7. O credenciado deverá responder formalmente à convocação no prazo indicado pela Administração, observados, preferencialmente: I – até 12 (doze) horas , para demandas ordinárias de refeições ou café da manhã solicitadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 II – até 4 (quatro) horas , para demandas urgentes ou de curta antecedência, envolvendo equipes em deslocamento, reuniões administrativas, ações intersetoriais ou atividades oficiais sensíveis a horário; III – até 2 (duas) horas , para demandas excepcionais de pronta resposta, devidamente justificadas pela Secretaria requisitante; IV – até 24 (vinte e quatro) horas , para demandas com maior quantitativo, café da manhã coletivo, atendimento fora do estabelecimento, entrega em local indicado, preparo especial ou planejamento logístico específico. 10.8. Para demandas ordinárias, a Secretaria requisitante deverá, sempre que possível, encaminhar solicitação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 10.9. Para demandas com quantitativo superior a 50 (cinquenta) pessoas, café da manhã coletivo, atendimento fora do estabelecimento, ações em comunidades, eventos institucionais ou cardápio especial, recomenda-se antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo urgência justificada. 10.10. O aceite da convocação implica compromisso do credenciado de disponibilizar estrutura, equipe, insumos, alimentos, bebidas, utensílios, preparo, atendimento, acondicionamento, entrega ou serviço necessários à execução. 10.11. Nas demandas ordinárias, programáveis ou não caracterizadas como urgentes, emergenciais ou de horário especial, a Administração deverá observar, preferencialmente, os horários ordinários de funcionamento e atendimento do estabelecimento credenciado. 10.12. A execução fora dos horários regulares, em horário especial, data festiva, período noturno, deslocamento exclusivo, entrega fora da sede do estabelecimento ou atendimento emergencial deverá ser previamente justificada pela Secretaria requisitante, com indicação da necessidade pública, urgência, risco de prejuízo ao serviço público, inexistência de alternativa ordinária adequada e autorização da autoridade competente. 10.13. Caso o credenciado não responda no prazo, não aceite a demanda, recuse injustificadamente ou não comprove capacidade de atendimento tempestivo, a Administração poderá convocar o próximo credenciado, registrando a ocorrência. 10.14. A recusa justificada, especialmente por indisponibilidade operacional comprovada, ausência momentânea de insumos, capacidade esgotada, impossibilidade sanitária, fechamento excepcional do estabelecimento, problema estrutural, falta de energia, motivo de força maior ou motivo superveniente aceito pela Administração, poderá autorizar a convocação do próximo credenciado, sem aplicação automática de penalidade. 10.15. A aceitação seguida de não atendimento, atraso injustificado, fornecimento de alimento em desconformidade, falha sanitária, quantidade inferior, ausência de bebida incluída, alteração não autorizada de cardápio, ou não emissão de comprovante poderá