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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de hospedagem, sob demanda, em pousadas, hotéis ou estabelecimentos congêneres, nas categorias padrão convencional e padrão superior, para atendimento das necessidades das secretarias municipais de autazes/AM

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE AUTAZES/AM EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003604/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 OBJETO : Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de hospedagem, sob demanda, em pousadas, hotéis ou estabelecimentos congêneres, nas categorias padrão convencional e padrão superior, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Autazes/AM. VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ 577.440,00. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL : 12 (doze) meses, contados da publicação, permanecendo aberto durante toda a vigência para cadastramento permanente de novos interessados. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS : por meio eletrônico, no endereço indicado no aviso de credenciamento, protocolo físico ou outro canal oficial definido pela Administração. LOCAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL : Portal da Transparência do Município de Autazes/AM, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e demais meios oficiais de divulgação utilizados pelo Município.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AUTAZES , Estado do Amazonas, por intermédio da Comissão de Contratação/Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de hospedagem , sob demanda, em pousadas, hotéis ou estabelecimentos congêneres, nas categorias padrão convencional e padrão superior, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Autazes/AM. O presente procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelos arts. 72, 74, IV, 78, I, e 79, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, utilizado como parâmetro regulamentar e interpretativo no que couber, pelas normas aplicáveis aos serviços de hospedagem, posturas municipais, vigilância sanitária quando exigível, normas de segurança, acessibilidade quando aplicável e demais normas pertinentes. A presente minuta foi elaborada com base no modelo padronizado da Advocacia-Geral da União para credenciamento e adaptada à realidade administrativa, operacional e logística do Município de Autazes/AM. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de hospedagem, sob demanda, em pousadas, hotéis ou estabelecimentos congêneres, nas seguintes categorias: I – padrão convencional, com estrutura simplificada e serviços básicos de hospedagem; II – padrão superior, com estrutura ampliada e maior oferta de comodidades, conforme especificações do Termo de Referência. 1.2. Os serviços serão executados conforme condições, especificações, unidades de medida, quantitativos estimados e preços fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.3. O credenciamento será realizado por item, permitindo-se que o interessado requeira credenciamento para um, alguns ou todos os itens, desde que comprove capacidade jurídica, fiscal, técnica, operacional, documental e estrutural compatível com cada item pretendido. 1.4. O presente credenciamento enquadra-se como contratação paralela e não excludente, pois é viável e vantajosa para a Administração a contratação de múltiplos prestadores em condições padronizadas, observada a demanda efetiva, a disponibilidade orçamentária e a ordem objetiva de convocação. 1.5. O credenciamento não obriga a Administração a contratar, tampouco assegura quantitativo mínimo de diárias ou hospedagens a qualquer credenciado. 1.6. Os serviços destinam-se ao atendimento de demandas administrativas, institucionais, operacionais, capacitações, deslocamento de servidores, colaboradores, técnicos,

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 convidados, consultores, equipes de apoio, participantes de ações públicas e demais necessidades das Secretarias Municipais. 1.7. O presente credenciamento não se destina à contratação de moradia permanente, locação residencial, alojamento contínuo de longa permanência, hospedagem hospitalar regular, acolhimento institucional, aluguel de imóveis ou outras modalidades que demandem procedimento próprio. 2. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 2.1. As Secretarias Municipais de Autazes/AM possuem demandas recorrentes e pontuais de hospedagem para servidores, colaboradores, equipes técnicas, convidados, prestadores em missão institucional, participantes de capacitações, ações oficiais e atividades administrativas. 2.2. A adoção do credenciamento permite a formação de cadastro de estabelecimentos aptos, com preços previamente fixados pela Administração, ampliando a capacidade de atendimento e evitando concentração indevida em um único fornecedor. 2.3. O modelo é adequado porque a Administração não pretende selecionar um único vencedor, mas admitir todos os interessados que preencham os requisitos de habilitação, regularidade, capacidade operacional, estrutura mínima e adesão aos preços fixados. 2.4. A contratação por credenciamento proporciona flexibilidade para atendimento de demandas variadas, inclusive hospedagem individual, casal, tripla, quádrupla, quíntupla e sêxtupla, conforme disponibilidade dos estabelecimentos e necessidade administrativa. 2.5. A distribuição das demandas observará critério objetivo de rodízio por item, ressalvadas situações em que a natureza do serviço dependa de disponibilidade de vagas, padrão da acomodação, localização, horário de check-in/check-out, acessibilidade, segurança, capacidade de atendimento ou adequação à necessidade específica. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar pessoas jurídicas, empresários individuais, microempreendedores individuais, cooperativas, associações ou outros operadores regularmente constituídos, desde que possuam objeto social, atividade econômica, estabelecimento, pousada, hotel, hospedaria ou estrutura congênere compatível com o item pretendido. 3.2. Poderão participar microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, observada a legislação aplicável, desde que demonstrem capacidade compatível com o item pretendido. 3.3. Não poderão participar: I – interessados que não atendam às condições deste Edital; II – interessados impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública; III – interessados declarados inidôneos; IV – pessoas jurídicas com objeto social incompatível com o item pretendido; V – interessados sem estabelecimento, quartos, estrutura, equipe, alvará, licença, autorização ou capacidade operacional compatível com os itens pretendidos;

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 VI – interessados que não comprovem regularidade mínima exigida para funcionamento do estabelecimento de hospedagem; VII – empresas ou pessoas que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; VIII – interessados que mantenham conflito de interesses com agentes públicos envolvidos no procedimento ou na fiscalização. 3.4. A participação em consórcio não será admitida, considerando a natureza simples, divisível, padronizada e operacional dos itens, bem como a possibilidade de credenciamento por item. 3.5. A Administração poderá admitir que o interessado comprove capacidade operacional mediante estabelecimento próprio, filial, unidade de hospedagem, parceria operacional regular, contrato de exploração, administração ou outro arranjo lícito, desde que fique demonstrada sua disponibilidade para execução do item e responsabilidade integral perante a Administração. 4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS 4.1. Os interessados deverão apresentar requerimento de credenciamento, acompanhado dos documentos de habilitação, regularidade fiscal, regularidade de funcionamento, qualificação técnica, documentação do estabelecimento e proposta de adesão aos preços fixados. 4.2. O presente edital permanecerá aberto durante todo o prazo de sua vigência, admitindo-se o cadastramento permanente de novos interessados. 4.3. Não haverá data final fechada para apresentação de requerimentos durante a vigência do edital, ressalvada revogação, anulação, suspensão motivada, encerramento da vigência ou republicação do instrumento. 4.4. A documentação deverá ser apresentada em meio eletrônico ou físico, conforme indicado no aviso de credenciamento, preferencialmente em arquivos PDF legíveis. 4.5. A apresentação do requerimento implica aceitação integral das condições do Edital, do Termo de Referência, dos preços fixados, das regras de qualidade, convocação, execução, fiscalização, pagamento, sanções e descredenciamento. 4.6. O interessado poderá requerer credenciamento para um, alguns ou todos os itens, desde que demonstre capacidade compatível com cada item pretendido. 4.7. A Comissão de Contratação poderá realizar diligências para esclarecer, complementar ou confirmar informações constantes da documentação apresentada, observados os princípios da isonomia, formalismo moderado, segurança jurídica e interesse público. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Habilitação jurídica 5.1.1. O interessado deverá apresentar:

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 I – ato constitutivo, estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou documento equivalente; II – alterações ou consolidação vigente; III – inscrição no CNPJ; IV – documento do representante legal; V – procuração, quando aplicável. 5.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista 5.2.1. Deverão ser apresentados: I – prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; II – prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; III – prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; IV – prova de regularidade perante o FGTS; V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; VI – demais certidões exigíveis conforme legislação aplicável. 5.3. Regularidade de funcionamento e operação 5.3.1. Para fins de regularidade de funcionamento e operação, poderão ser exigidos, conforme o item pretendido: I – alvará de funcionamento, licença municipal, autorização de funcionamento ou documento equivalente emitido pelo órgão competente, quando exigível; II – licença sanitária, alvará sanitário, autorização sanitária, protocolo de renovação ou documento equivalente, quando exigível; III – inscrição em cadastro setorial de turismo ou hospedagem, inclusive CADASTUR, quando aplicável ou exigível pela legislação pertinente; IV – declaração de que o estabelecimento possui condições adequadas de higiene, limpeza, segurança, conservação, atendimento, acessibilidade quando aplicável e funcionamento compatível com os itens pretendidos; V – declaração de disponibilidade de quartos, equipe, recepção, limpeza, roupas de cama e banho, internet Wi-Fi e demais itens mínimos previstos no Termo de Referência; VI – declaração de que as acomodações serão disponibilizadas em condições adequadas de uso, salubridade, segurança e conforto mínimo; VII – comprovação ou declaração de controle de limpeza, higienização, manutenção predial, controle de pragas, abastecimento de água, energia elétrica e conservação das instalações, quando aplicável. 5.4. Declarações obrigatórias 5.4.1. O interessado deverá apresentar declarações de: I – ciência e aceitação integral do Edital; II – adesão aos preços fixados; III – inexistência de impedimento para contratar;

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 IV – cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; V – responsabilidade pela veracidade dos documentos; VI – disponibilidade operacional para os itens pretendidos; VII – ciência de que o credenciamento não gera direito a contratação mínima; VIII – aceitação do rodízio objetivo e das regras de convocação; IX – observância das normas aplicáveis aos serviços de hospedagem, segurança, higiene, salubridade, acessibilidade quando aplicável e proteção dos usuários; X – ciência de que eventual informação sobre sede, estabelecimento, quartos, equipe, recepção, horário de funcionamento ou ponto de atendimento disponível em Autazes/AM será utilizada apenas para fins de planejamento e aferição de pronta resposta, sem constituir requisito obrigatório de habilitação, preferência territorial automática, reserva de mercado ou critério de classificação. 5.5. Qualificação técnica 5.5.1. Para fins de qualificação técnica, poderão ser exigidos: I – atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível(is) com o serviço de hospedagem pretendido; II – relação dos itens pretendidos, quantidade de quartos disponíveis, capacidade estimada de atendimento, horário de funcionamento, política de check-in/check-out e estrutura disponível; III – relação de acomodações disponíveis, por tipo e padrão; IV – declaração de que os itens ofertados atenderão às especificações mínimas do Termo de Referência; V – comprovação de experiência ou atuação no ramo de hotelaria, pousada, hospedagem ou atividade congênere. 5.5.2. As exigências serão proporcionais ao item pretendido, vedadas exigências excessivas, impertinentes ou incompatíveis com a natureza do serviço. 5.5.3. A Administração poderá consultar CEIS, CNEP, CADIN, CNDT, SICAF, quando disponível, e demais cadastros oficiais, sem prejuízo da apresentação direta das certidões. 6. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 6.1. A Comissão de Contratação analisará os documentos e emitirá decisão de deferimento, indeferimento ou diligência. 6.2. O interessado habilitado será incluído na lista de credenciados do respectivo item, com indicação da razão social, CNPJ, itens credenciados, data e hora do deferimento e situação cadastral. 6.3. O indeferimento será motivado, com indicação das razões e dos documentos ausentes, inválidos ou insuficientes. 6.4. Não haverá limitação de número de credenciados, quadro de reserva, classificação competitiva ou pontuação entre interessados.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 6.5. Todos aqueles que preencherem os requisitos serão credenciados para os itens correspondentes. 6.6. A ordem de convocação não constitui ranking, classificação ou preferência subjetiva, servindo apenas como mecanismo de distribuição isonômica das demandas. 7. DOS RECURSOS 7.1. Dos atos de indeferimento, suspensão, descredenciamento, aplicação de sanção ou outro ato decisório caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência. 7.2. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá- la ou encaminhá-la à autoridade superior. 7.3. O recurso deverá ser apresentado pelo canal oficial indicado no Edital. 7.4. O recurso terá efeito suspensivo quando previsto em lei, quando expressamente atribuído pela autoridade competente ou quando a continuidade do ato puder causar prejuízo irreparável ao interessado ou à Administração. 8. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos por meio do canal oficial. 8.2. As respostas serão divulgadas pelo mesmo meio de publicidade do Edital e vincularão Administração e interessados. 8.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspendem automaticamente o procedimento. 8.4. Acolhida impugnação que implique alteração relevante, o Edital será retificado e republicado, com reabertura de prazo quando necessário. 9. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 9.1. A lista de credenciados por item será divulgada no Portal da Transparência do Município e, quando aplicável, no PNCP. 9.2. A lista conterá razão social, CNPJ, itens credenciados, data/hora de deferimento, situação cadastral e ordem de convocação por item. 9.3. A lista será atualizada sempre que houver novo deferimento, suspensão, descredenciamento, alteração cadastral ou movimentação do rodízio. 10. DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS, PRAZOS DE ATENDIMENTO E LOGÍSTICA DE PRONTA RESPOSTA 10.1. A distribuição das demandas ocorrerá por rodízio objetivo por item, entre os credenciados habilitados, observada a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária, a capacidade de hospedagem, a disponibilidade de vagas e as condições deste Edital.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 10.2. A ordem inicial observará a data e hora do deferimento do credenciamento em cada item. 10.3. O interessado deferido após o início da vigência será incluído ao final da lista de rodízio do respectivo item. 10.4. A ordem de convocação não constitui classificação competitiva, ranking de mérito, critério de preferência subjetiva ou seleção por pontuação. 10.5. A cada demanda, a Secretaria requisitante encaminhará solicitação ao setor responsável contendo, no mínimo: I – secretaria requisitante; II – finalidade da hospedagem; III – item pretendido; IV – quantidade de diárias; V – quantidade de hóspedes; VI – tipo de acomodação pretendida; VII – data e horário estimado de entrada; VIII – data e horário estimado de saída; IX – identificação do servidor, colaborador, convidado, equipe ou beneficiário autorizado; X – indicação do fiscal ou servidor responsável; XI – confirmação de que a demanda se enquadra no item credenciado; XII – informações sobre urgência, necessidade de hospedagem em horário especial, acessibilidade, café da manhã quando incluído, estacionamento quando disponível, ou observações específicas; XIII – indicação da dotação orçamentária ou setor financeiro competente. 10.6. Recebida a demanda, será convocado o próximo credenciado da lista do respectivo item, observada a ordem objetiva de rodízio. 10.7. O credenciado deverá responder formalmente à convocação no prazo indicado pela Administração, observados, preferencialmente: I – até 12 (doze) horas, para demandas ordinárias de hospedagem solicitadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; II – até 4 (quatro) horas, para demandas urgentes ou de curta antecedência, envolvendo deslocamento de equipes, servidores, colaboradores, convidados ou atividades oficiais sensíveis a horário; III – até 2 (duas) horas, para demandas excepcionais de pronta resposta, devidamente justificadas pela Secretaria requisitante; IV – até 24 (vinte e quatro) horas, para demandas com maior quantitativo de hóspedes, bloqueio de quartos, hospedagem prolongada, acomodação especial ou planejamento logístico específico. 10.8. Para demandas ordinárias, a Secretaria requisitante deverá, sempre que possível, encaminhar solicitação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 10.9. Para demandas com quantitativo superior a 10 (dez) hóspedes, hospedagem coletiva, bloqueio de quartos, equipe técnica numerosa, hospedagem prolongada, período

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 festivo, evento institucional ou acomodação especial, recomenda-se antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo urgência justificada. 10.10. O aceite da convocação implica compromisso do credenciado de disponibilizar acomodação, quarto, equipe, recepção, limpeza, roupas de cama e banho, internet Wi-Fi, café da manhã quando incluído e demais condições necessárias à execução. 10.11. Nas demandas ordinárias, programáveis ou não caracterizadas como urgentes, emergenciais ou de horário especial, a Administração deverá observar, preferencialmente, os horários ordinários de check-in, check-out e funcionamento do estabelecimento credenciado. 10.12. A hospedagem fora das condições ordinárias, em horário especial, data festiva, período de elevada demanda, bloqueio de quartos, entrada antecipada, saída prorrogada, acomodação especial ou atendimento emergencial deverá ser previamente justificada pela Secretaria requisitante, com indicação da necessidade pública, urgência, risco de prejuízo ao serviço público, inexistência de alternativa ordinária adequada e autorização da autoridade competente. 10.13. Caso o credenciado não responda no prazo, não aceite a demanda, recuse injustificadamente ou não comprove capacidade de atendimento tempestivo, a Administração poderá convocar o próximo credenciado, registrando a ocorrência. 10.14. A recusa justificada, especialmente por indisponibilidade de quartos, lotação esgotada, problema estrutural, falta de energia, falta de água, manutenção emergencial, impossibilidade de atendimento seguro, motivo de força maior ou motivo superveniente aceito pela Administração, poderá autorizar a convocação do próximo credenciado, sem aplicação automática de penalidade. 10.15. A aceitação seguida de não atendimento, indisponibilidade de quarto no momento do check-in, acomodação inferior à contratada, falha grave de higiene, ausência de roupa de cama e banho, não disponibilização de serviço básico previsto, cobrança indevida ou não emissão de comprovante poderá ensejar glosa, sanção, registro de ocorrência e eventual descredenciamento, observados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 10.16. A Administração poderá avaliar, em cada demanda, a capacidade operacional do credenciado para atendimento tempestivo, especialmente quanto à disponibilidade de quartos, recepção, limpeza, segurança, localização, horário de atendimento, padrão de acomodação e capacidade de hospedagem. 10.17. As peculiaridades locais de Autazes/AM, inclusive disponibilidade de pousadas e hotéis, períodos de maior ocupação, eventos locais, deslocamento de equipes, calendário administrativo, sazonalidade de demandas, feriados e custos de mobilização, poderão impactar diretamente a economicidade e a viabilidade da execução. 10.18. A aferição da capacidade de pronta resposta não constitui preferência territorial, restrição geográfica ou reserva de mercado, destinando-se exclusivamente a assegurar execução eficiente, segura e compatível com a natureza do objeto.

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC Comissão de Contratação – CC R. Francisco Barroncas, 462 Santa Luzia – Autazes | AM 69240-000 10.19. A Administração poderá registrar, para fins de planejamento, se o credenciado possui sede, filial, estabelecimento, quartos, recepção, equipe ou base operacional disponível no Município de Autazes/AM ou em sua região de influência. 10.20. A informação prevista no item anterior não constitui requisito obrigatório de habilitação, preferência territorial automática, critério de classificação, reserva de mercado ou limitação geográfica, servindo exclusivamente para aferir a capacidade objetiva de atendimento tempestivo, segurança, redução de risco de indisponibilidade e mitigação de custos logísticos desproporcionais. 10.21. Nas demandas urgentes, sensíveis à continuidade do serviço público, deslocamento de equipes, ações administrativas, reuniões oficiais, transporte de servidores, eventos institucionais ou atendimento a convidados, a pronta disponibilidade de acomodação, equipe, recepção e capacidade de hospedagem poderá ser considerada pela Administração para fins de confirmação do aceite e convocação do próximo credenciado, caso o primeiro convocado não demonstre condições de atendimento no prazo necessário. 10.22. A contratação somente será formalizada após aceite do credenciado, confirmação da capacidade de atendimento, certificação da disponibilidade orçamentária, autorização da autoridade competente e emissão de ordem de serviço, requisição, autorização de hospedagem, contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente. 11. DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO 11.1. O credenciamento habilita o interessado a integrar cadastro de prestadores aptos, mas cada contratação dependerá de demanda específica. 11.2. A contratação será formalizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, instruída com os documentos do art. 72 da mesma Lei, no que couber. 11.3. A formalização poderá ocorrer por termo de contrato, nota de empenho, ordem de serviço, autorização de hospedagem, requisição ou instrumento equivalente. 11.4. Para hospedagens avulsas, diárias isoladas ou demandas de pequeno quantitativo, poderá ser utilizado instrumento simplificado, desde que contenha identificação da demanda, item, quantidade, valor, data, período de hospedagem, hóspede autorizado ou unidade requisitante e atesto. 11.5. Para demandas com maior quantitativo, hospedagem coletiva, bloqueio de quartos, período prolongado ou acomodação especial, recomenda-se formalização por ordem de serviço detalhada ou instrumento contratual específico. 12. DOS PREÇOS, DO VALOR ESTIMADO E DO PAGAMENTO 12.1. Os preços unitários serão previamente fixados pela Administração no Termo de Referência. 12.2. Não haverá disputa de preços entre os credenciados. 12.3. A participação no credenciamento implica aceitação integral dos preços.