Texto do edital
Formação de registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das secretarias municipais de urucará/AM
EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 004/2026 – PMU Regido por Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. Critério de julgamento: Menor preço por Item Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE URUCARÁ/AM Processo nº: 03732/2026 Data: 30/10/2026 Hora: 10h00 Sitio Eletrônico: http://www.comprasurucara.com.br/ Modo: Aberto e Fechado Edital disponível O edital retificado será disponibilizado na plataforma e nos meios oficiais, em data a definir pela Administração. Observações Na hipotese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia util subsequente, no mesmo site/hora, salvo as disposições em contrário. Preferência ME/EPP/EQUIPARAD AS SIM 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE URUCARÁ/AM , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será realizada por ITEM e o critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no BRCONECTADO ( https://www.comprasurucara.com.br/ ). 3.2 Caberá ao licitante interessado em participar do presente Pregão, na forma eletrônica: 3.2.1 credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico do BRCONECTADO ( https://www.comprasurucara.com.br/ ); 3.2.2 remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema ou correio eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares; 3.2.3 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir comofirmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamenteou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.4 acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.2.5 comunicar imediatamente ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.2.6 utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e 3.2.7 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.2.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual-MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.3.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4 Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços oufornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dedezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenhasido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, porsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.4.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situaçõesque possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção aela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sobsupervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidadesou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10 A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11 DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE DESEMPATE 3.11.1 Na hipótese de empate entre propostas, serão observados exclusivamente os critérios e a ordem de aplicação previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, bem como o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável. 3.11.2 Não será adotada preferência autônoma baseada na sede ou localização geográfica do licitante, nem equiparação subjetiva de propostas de preços diferentes. 3.11.3 A eventual preferência de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas estabelecidas no território do Estado do Amazonas observará apenas a hipótese, os limites e a ordem previstos no art. 60, §1º, I, da Lei nº 14.133/2021, após aplicação dos
EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO critérios legais de desempate, sem restringir a participação de empresas de outras localidades. 4. DA CONSULTA, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 4.1 O Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos poderão ser adquiridos pelos interessados através de download no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Urucará/AM http://www.comprasurucara.com.br. 4.2 Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos aos termos deste Edital junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Urucará/AM, até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, através do e-mail: [email protected] ou na Plataforma. 4.2.1 No caso de ausência de solicitação, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. 4.3 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, devendo ser protocolada até 03 (três) dias úteis antes da data designada para o recebimento das propostas, mediante petição a ser encaminhada preferencialmente na plataforma BRCONECTADO (http://www.comprasurucara.com.br, ou em caso de indisponibilidade poderá ser encaminhada via e- mail, a saber [email protected]. 4.4 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social). 4.5 Serão consideradas INTEMPESTIVAS, as impugnações endereçadas por outras formas ou por outros endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação no prazo estabelecido. 4.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 4.8 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.8.1 A decisão do(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação será enviada ao impugnante por e-mail e disponibilizada na plataforma BRCONECTADO (http://www.comprasurucara.com.br) para conhecimento de todos os interessados. 4.8.2 Se houver alteração na data da licitação a mesma será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas e no site da Prefeitura https://urucara.am.gov.br 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através da Plataforma BRCONECTADO (http://www.comprasurucara.com.br). 5.2 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação designado(a) pelo Município de Urucará/AM, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema Eletrônico constante na página eletrônica indicada no subitem anterior.
EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.3 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital, para o credenciamento junto ao provedor do sistema, para participação da licitação, bem como, o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5.4 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.4.1 Conduzir a sessão pública; 5.4.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 5.4.3 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 5.4.4 Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 5.4.5 Verificar e julgar as condições de habilitação; 5.4.6 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 5.4.7 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão; 5.4.8 Indicar o vencedor do certame; 5.4.9 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 5.4.10 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Na presente licitação, a fase de propostas e lances e de julgamento sucederá as fases de apresentação de habilitação. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma BRCONECTADO ( https://www.comprasurucara.com.br/ ), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a Proposta de Preços inicial. 6.2.1 O não cadastramento da Proposta implicará o não recebimento, da Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 6.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 6.3.1 atende aos requisitos de habilitação; 6.3.2 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, em se tratando de licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada; 6.3.3 cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, em se tratando de licitante organizado em cooperativa. 6.4 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.5 A falsidade da declaração de que trata os subitens 6.3.2 ou 6.3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 6.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.7 Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação dos documentos de habilitação, após a fase de envio de lances. 6.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema Eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.8.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.8.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no Sistema Eletrônico poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.9.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.9.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 6.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.13 Todos os documentos poderão ser assinados de forma digital. 6.13.1 Considera-se assinatura eletrônica , nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 14.063/2020, os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos na referida Lei. a) A assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, mediante certificado digital, será verificada por meio de análise do Verificador de Conformidades do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/ - atualizado) com fins de confirmar as propriedades do documento assinado eletronicamente. As assinaturas digitais podem ser realizadas por qualquer assinador eletrônico. b) Serão desclassificados e/ou inabilitados os proponentes que apresentarem proposta ou documentação que contiverem assinaturas reprográficas, entendidas como aquelas que são reproduzidas eletronicamente (copiadas e coladas) de outros documentos, e/ou com assinatura de próprio punho e digitalizados. c) Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada via internet, mediante conferência destes documentos nos respectivos sites emissores.
EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO d) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 Valor; 7.1.2 Marca/Modelo (se for o caso); 7.1.3 Fabricante (se for o caso); 7.1.4 Descrição do objeto, contendo informações que atendam as especificações técnicas do Anexo I. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9 Após a etapa de lances e negociação , o licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para envio , por meio do Sistema Eletrônico, da proposta adequada ao último lance, conforme modelo constante em anexo. 7.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado neste subitem. 7.10.1 Não será motivo de desclassificação da Proposta de Preços erro no prazo de validade divergente do Edital e Termo de Referência, podendo o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação cumprir o subitem 5.4.6 deste Edital.
EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio da Plataforma BRCONECTADO ( https://www.comprasurucara.com.br/ ), na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 Será desclassificada a proposta que apresentar preço global ou unitário superior ao orçamento estimado pela Administração, fixado como limite máximo de aceitabilidade, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.4 A não desclassificação da proposta, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,10 (dez centavos). 8.10 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12 Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO , no qual , em que os licitantes apresentarão suas propostas iniciais na forma do edital e, na sessão pública, participarão por meio de lances sucessivos e decrescentes, com divulgação em tempo real. 8.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública abrirá tempo para o lance fechado e se encerrar-se-á automaticamente quando não tiver mais lances registrados, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.13 Após o reinício previsto nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 8.19.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.19.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.19.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.19.5 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art . 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.19.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.19.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.19.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.19.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.19.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.19.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado; 8.19.6.2 empresas brasileiras;
EDITAL APROVADO NA FORMA DO ARTIGO 53 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.19.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.19.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 8.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.20.4 O(A) pregoeiro(a) ou Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.20.5 É facultado a(o) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou por email [email protected], antes de findo o prazo. 8.21 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1 Após o encerramento da fase de apresentação de propostas, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade. 9.2 Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas à Administração Pública. 9.3 A negociação de que trata o subitem 9.2 poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 9.4 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da proposta com os valores adequados ao lance vencedor 9.5 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) ou Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e