Texto do edital
Credenciamento permanente de pessoas jurídicas interessadas em integrar o Sistema de Compras Expressas – SICX para fornecimento, sob demanda, de equipamentos e materiais de tecnologia da informação e comunicação – TIC, abrangendo computadores, estações de trabalho, notebooks, monitores, impressoras, scanners, nobreaks, estabilização e proteção elétrica associada à TIC, componentes e periféricos, armazenamento, rede e conectividade, telefonia e comunicação, câmeras e equipamentos de videomonitoramento, acessórios, peças, suprimentos e itens correlatos, por meio de plataforma eletrônica, mediante participação em futuras oportunidades de compra destinadas ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GERÊNCIA DE CPL Av. Prefeito Rolando Moreira, 198 - Bairro Centro, Brasiléia/AC, CEP 69932-000 - https://www.brasileia.ac.gov.br/ EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2026 – SEI 03.110000991.00062/2026-30 SISTEMA DE COMPRAS EXPRESSAS – SICX O MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.508.933/0001-45, com sede administrativa na Avenida Prefeito Rolando Moreira, 198, Centro – CEP 69.932-000, por intermédio da Comissão de Contratação, designada na forma da legislação vigente, torna público que realizará o CREDENCIAMENTO PERMANENTE DE FORNECEDORES para integração ao Sistema de Compras Expressas – SICX, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente do art. 79, inciso IV, do Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, Decreto Municipal nº 48, de 27/08/2026, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), das demais normas aplicáveis e das condições estabelecidas neste Edital. O credenciamento será realizado por meio da plataforma eletrônica disponível no endereço app.ecompras.org.br, permanecendo aberto durante toda a vigência deste Edital, permitindo o ingresso permanente de novos interessados que atendam às exigências de habilitação. Todas as etapas do procedimento de credenciamento, cadastramento, envio de documentos, participação nas oportunidades de compra, atualização de propostas, emissão de Ordens de Fornecimento, acompanhamento da execução contratual e demais atos relacionados ao Sistema de Compras Expressas – SICX ocorrerão por meio da plataforma eletrônica, sem prejuízo dos registros no processo administrativo, das publicações no PNCP, das comunicações exigidas pela legislação e da adoção de procedimentos de contingência pela Administração. Os fornecedores poderão obter esclarecimentos acerca da utilização da plataforma por meio do chat disponível no ambiente eletrônico ou pelo telefone (31) 3191-7001, sem prejuízo dos canais institucionais disponibilizados pelo Município. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento permanente de pessoas jurídicas interessadas em integrar o Sistema de Compras Expressas – SICX para fornecimento dos grupos de materiais constantes no Edital Credenciamento 02/2026 (0000131765) SEI 03.110000991.00062/2026-30 / pg. 1
Anexo I deste edital, mediante utilização de plataforma eletrônica, possibilitando futuras seleções de propostas destinadas ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. 1.2. O credenciamento constitui procedimento auxiliar previsto no art. 79, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinado à formação de cadastro permanente de fornecedores habilitados. 1.3. O credenciamento não gera direito à contratação, preferência, exclusividade, garantia de demanda, fornecimento mínimo ou expectativa de celebração de contratos. 1.4. As futuras contratações dependerão da efetiva necessidade da Administração, da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento e da seleção da proposta mais vantajosa, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 1.5. O Sistema de Compras Expressas – SICX funcionará em ambiente eletrônico, permitindo aos fornecedores credenciados cadastrar produtos, publicar anúncios, criar loja virtual, participar das oportunidades de compra, atualizar propostas, acompanhar pedidos, receber Ordens de Fornecimento, emitir documentos relacionados à execução contratual e acompanhar o processamento dos pagamentos. 1.6. As categorias passíveis de credenciamento são exclusivamente aquelas constantes dos Anexos deste Edital, sendo vedada a inclusão de categorias estranhas ao objeto definido pela Administração Municipal. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente credenciamento rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelo art. 79, inciso IV, pelo Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, Decreto Municipal nº 48, de 27/08/2026, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), pelas demais normas aplicáveis às contratações públicas e pelas condições estabelecidas neste Edital. 2.1.1. Diante da ausência no PNCP do critério de lançamento pelo inciso IV, do art. 79, da Lei 14.133/21, no presente caso, para fins de transmissão ao PNCP, será lançado como inciso III, do art. 79 (mercado fluído). 2.2. Aplicam-se subsidiariamente as normas gerais de Direito Administrativo, os princípios da Administração Pública, os regulamentos internos do Município e as disposições complementares relativas ao funcionamento do Sistema de Compras Expressas – SICX. 2.3. Em caso de atualização dos procedimentos operacionais da plataforma eletrônica, prevalecerão as disposições legais vigentes, permanecendo válidas todas as regras deste Edital que não conflitarem com a legislação aplicável. 3. DAS DEFINIÇÕES 3.1. Para os fins deste Edital, considera-se: I – Administração Municipal: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, responsável pela utilização do Sistema de Compras Expressas – SICX para realização de contratações, bem como pela gestão, fiscalização e acompanhamento dos procedimentos previstos neste Edital. II – Sistema de Compras Expressas – SICX: solução tecnológica destinada à operacionalização de procedimentos de compras públicas de bens e serviços comuns padronizados, por meio eletrônico, Edital Credenciamento 02/2026 (0000131765) SEI 03.110000991.00062/2026-30 / pg. 2
permitindo a realização de credenciamento de fornecedores, divulgação de oportunidades de compra, recebimento e atualização de propostas, emissão de ordens de fornecimento e gerenciamento das contratações. III – Plataforma Eletrônica: ambiente digital disponibilizado para acesso ao SICX, por meio do qual são executadas todas as etapas operacionais do procedimento de contratação, assegurando autenticidade, integridade, rastreabilidade, transparência e segurança das informações. IV – Credenciamento: procedimento administrativo destinado à habilitação e ao cadastramento de fornecedores interessados em fornecer bens ou prestar serviços à Administração Municipal, observados os requisitos e condições estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. V – Fornecedor Credenciado: pessoa jurídica que, após atendimento aos requisitos de habilitação e aprovação no procedimento de credenciamento, encontra-se apta a participar das oportunidades de compra disponibilizadas no SICX. VI – Loja Virtual: ambiente disponível na Plataforma Eletrônica destinado à disponibilização, organização e consulta dos produtos e serviços ofertados pelos fornecedores, contendo suas respectivas especificações, preços, condições de fornecimento e demais informações pertinentes. VII – Catálogo de Materiais: conjunto padronizado de bens e serviços disponibilizados no SICX, estruturado por categorias, especificações técnicas e demais atributos necessários à identificação dos objetos passíveis de contratação pela Administração Municipal. VIII – Oportunidade de Compra: solicitação eletrônica de fornecimento disponibilizada pela Administração Municipal aos fornecedores credenciados, contendo a descrição do objeto, quantitativos, prazos, condições de entrega, critérios de seleção e demais requisitos da contratação. IX – Proposta: manifestação formal do fornecedor credenciado, apresentada por meio da Plataforma Eletrônica, contendo a oferta de preços, condições comerciais e demais informações exigidas para atendimento à oportunidade de compra. X – Atualização de Proposta: procedimento eletrônico que permite ao fornecedor credenciado alterar, complementar ou substituir sua proposta durante o período autorizado para apresentação de ofertas, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na Plataforma Eletrônica. XI – Ordem de Fornecimento: documento eletrônico emitido pela Administração Municipal, por meio da Plataforma Eletrônica, que formaliza a autorização para execução do fornecimento do objeto contratado, estabelecendo as condições, prazos e demais informações necessárias ao cumprimento da contratação. XII – Unidade Requisitante: unidade administrativa responsável pela identificação da necessidade, elaboração da demanda, solicitação da contratação, acompanhamento da execução do objeto e demais atos de sua competência relacionados à contratação. XIII – Gestor do Sistema: servidor ou agente público formalmente designado pela Administração Municipal para administrar o SICX no âmbito do órgão ou entidade, sendo responsável pela gestão de usuários, parametrizações, cadastros e demais atividades administrativas relacionadas à utilização da Plataforma Eletrônica. XIV – Fiscal da Contratação: servidor ou agente público formalmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor. Edital Credenciamento 02/2026 (0000131765) SEI 03.110000991.00062/2026-30 / pg. 3
XV – Avaliação de Fornecedores: procedimento realizado pela Administração Municipal destinado a registrar o desempenho dos fornecedores credenciados durante a execução das contratações, considerando critérios como qualidade, pontualidade, atendimento, cumprimento das obrigações contratuais e demais aspectos definidos pela Administração. XVI – Chat da Plataforma: ferramenta de comunicação eletrônica integrada ao SICX, destinada à troca de mensagens entre a Administração Municipal e os fornecedores vencedores, permitindo a realização de esclarecimentos, solicitações, notificações e demais comunicações relacionadas aos procedimentos de contratação, assegurada a rastreabilidade dos registros. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento de fornecedores possui natureza permanente e permanecerá aberto durante toda a vigência deste Edital, permitindo o ingresso de novos interessados a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos de habilitação e as condições estabelecidas neste instrumento. 4.2. Poderão requerer credenciamento as pessoas jurídicas regularmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com um ou mais grupos de materiais constantes dos Anexos deste Edital. 4.3. O credenciamento será realizado exclusivamente por meio da plataforma eletrônica disponível em app.ecompras.org.br, observando-se as etapas de cadastro, habilitação, solicitação de credenciamento e aprovação pela Administração. 4.4. O deferimento do credenciamento habilita o fornecedor a participar das oportunidades de compra disponibilizadas pela Administração, não assegurando direito à contratação, preferência ou quantitativo mínimo de fornecimento. 4.5. O credenciamento poderá ser solicitado para uma ou mais categorias de fornecimento previstas neste Edital, observado o atendimento integral das exigências específicas de cada categoria. 4.6. A Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, atualização documental, informações complementares ou esclarecimentos necessários à manutenção do credenciamento. 4.7. O indeferimento do pedido de credenciamento deverá ser motivado pela Administração e não impede a apresentação de novo requerimento, desde que sanadas as pendências que motivaram a decisão anterior. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas que: I – estejam regularmente constituídas; II – possuam objeto social compatível com a categoria pretendida; III – mantenham cadastro ativo na plataforma eletrônica; IV – apresentem toda a documentação exigida neste Edital; V – atendam às exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como às exigências de qualificação econômico-financeira e técnica quando exigidas; VI – não estejam enquadradas nas hipóteses legais de impedimento para contratar com a Administração Edital Credenciamento 02/2026 (0000131765) SEI 03.110000991.00062/2026-30 / pg. 4
Pública. 5.2. É vedada a participação de empresas: I – declaradas inidôneas; II – suspensas de licitar ou contratar com qualquer ente da Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III – impedidas de licitar e contratar na forma da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – em processo de dissolução ou liquidação, quando tal situação comprometer a execução das futuras contratações; V – que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3. A participação implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e das regras operacionais da plataforma eletrônica. 5.4. O fornecedor responderá pela veracidade de todas as informações inseridas na plataforma, assumindo integral responsabilidade pelas declarações prestadas e pelos documentos apresentados. 6. DO CADASTRO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 6.1. O interessado deverá possuir cadastro ativo na plataforma eletrônica disponível no endereço app.ecompras.org.br antes da solicitação de credenciamento. 6.2. O cadastramento compreenderá o preenchimento das informações institucionais da empresa, criação de login e senha de acesso e validação dos dados cadastrais. 6.3. Após o cadastro inicial, o fornecedor deverá manter permanentemente atualizadas todas as informações relativas à empresa, representantes legais, contatos, endereços, documentos, dados bancários e demais informações exigidas pela plataforma. 6.4. O acesso ao sistema será realizado mediante autenticação individual do usuário responsável, sendo de exclusiva responsabilidade do fornecedor a guarda do login e da senha. 6.5. Todas as operações realizadas mediante utilização das credenciais de acesso serão consideradas válidas para todos os efeitos legais, presumindo-se realizadas por representante autorizado do fornecedor. 6.6. Quando a indisponibilidade técnica da plataforma, devidamente registrada e reconhecida pela Administração, impedir a prática de ato dentro do prazo estabelecido, o prazo será suspenso ou prorrogado por período suficiente para restabelecer a igualdade de participação, com divulgação da decisão aos interessados. 6.6.1. Não serão consideradas indisponibilidade da plataforma as falhas de equipamento, conexão, navegador, credenciais ou infraestrutura de responsabilidade do fornecedor. 6.6.2. Todos os horários observarão o horário oficial de Brasília/DF. 7. DA CRIAÇÃO DA LOJA VIRTUAL Edital Credenciamento 02/2026 (0000131765) SEI 03.110000991.00062/2026-30 / pg. 5
7.1. Após a conclusão do cadastro, o fornecedor deverá criar sua Loja Virtual na plataforma eletrônica. 7.2. A Loja Virtual constitui o ambiente institucional do fornecedor dentro do Sistema de Compras Expressas – SICX, sendo utilizada para apresentação da empresa, publicação de produtos e participação nas oportunidades de compra. 7.3. Para criação da Loja Virtual deverão ser preenchidas, no mínimo, as seguintes informações: I – identificação da empresa; II – descrição institucional; III – área de atuação; IV – horários de funcionamento; V – logotipo institucional; 7.4. O fornecedor poderá atualizar as informações da Loja Virtual sempre que necessário, sendo responsável pela veracidade e atualidade dos dados disponibilizados. 7.5. A publicação da Loja Virtual não substitui o credenciamento perante a Administração, constituindo apenas requisito operacional para utilização das funcionalidades disponibilizadas pela plataforma. 7.6. A Administração poderá exigir complementação das informações da Loja Virtual sempre que verificar inconsistências, informações insuficientes ou necessidade de atualização cadastral. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação dos interessados será realizada em ambiente eletrônico, mediante envio da documentação exigida na plataforma app.ecompras.org.br, observadas as exigências previstas neste Edital. 8.2. A documentação de habilitação deverá permanecer válida durante toda a vigência do credenciamento, cabendo ao fornecedor manter atualizados todos os documentos apresentados. 8.3. A Administração poderá dispensar, total ou parcialmente, a apresentação da documentação de habilitação jurídica nas hipóteses previstas no art. 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas contratações para entrega imediata, nas contratações de pequeno valor e nas demais situações legalmente admitidas. 8.4. Da Habilitação Jurídica 8.4.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme a natureza jurídica do interessado: I – Registro Comercial, no caso de empresário individual; II – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando aplicável; III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações contratuais ou da consolidação vigente; IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada da prova da diretoria em exercício; Edital Credenciamento 02/2026 (0000131765) SEI 03.110000991.00062/2026-30 / pg. 6
V – Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País; VI – Documento de identificação dos representantes legais; VII – Procuração, quando houver representação por mandatário. 8.5. Da Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 8.5.1. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: I – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; III – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; IV – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor; V – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; VII – Comprovação de regularidade perante o Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, quando aplicável. 9. DAS DECLARAÇÕES 9.1. Além da documentação prevista no item anterior, o fornecedor deverá preencher eletronicamente, na plataforma, as declarações obrigatórias disponibilizadas pelo sistema. 9.2. Constituem declarações obrigatórias, no mínimo: I – Declaração de Ausência de Vínculo com Agentes Públicos ou Pessoas Impedidas de Contratar; II – Declaração de Ciência da Obrigação de Comunicar Fatos Supervenientes; III – Declaração de Combate ao Trabalho Infantil, Forçado ou Degradante; IV – Declaração de Cumprimento da Reserva Legal de Cargos destinada às Pessoas com Deficiência, quando aplicável; V – Declaração de Não Emprego de Menores em Situação Vedada pela Constituição Federal; VI – Declaração de Não Incidência nas Vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – Declaração de Ciência, Concordância Integral com o Edital e Atendimento aos Requisitos de Habilitação; VIII – Declaração de Inclusão de todos os encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, comerciais e demais custos na composição dos preços ofertados. 9.3. O preenchimento das declarações ocorrerá exclusivamente em meio eletrônico, produzindo os mesmos efeitos jurídicos das declarações firmadas fisicamente. 9.4. A falsidade das informações prestadas sujeitará o fornecedor às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo do descredenciamento. Edital Credenciamento 02/2026 (0000131765) SEI 03.110000991.00062/2026-30 / pg. 7
9.5. Além das declarações previstas no item 9.2, o fornecedor deverá, no momento da criação de sua Loja Virtual na plataforma eletrônica, preencher as declarações relativas aos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, as quais permanecerão vinculadas ao seu cadastro e poderão ser utilizadas pela Administração quando da aplicação dos critérios legais de desempate. 9.6. As declarações previstas no item anterior serão prestadas uma única vez, podendo ser alteradas pelo fornecedor a qualquer momento antes da abertura de uma oportunidade de compra, sendo considerada válida, para fins de julgamento, a versão vigente na plataforma na data de encerramento da apresentação ou atualização das propostas. 9.7. Constituem declarações relativas aos critérios de desempate, dentre outras previstas na legislação: I – Declaração de adoção de políticas de promoção da equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 60, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; II – Declaração de adoção de programa de integridade, nos termos do art. 60, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; III – Declaração de que os bens são produzidos ou os serviços são prestados por empresa brasileira, nos termos do art. 60, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – Declaração de que os bens são produzidos ou os serviços são prestados por empresa que investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, nos termos do art. 60, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; V – Declaração de adoção de ações de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e do art. 60, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.8. As declarações de que trata esta subseção não substituem as declarações obrigatórias exigidas para o credenciamento em cada categoria de fornecimento, destinando-se exclusivamente à aplicação dos critérios legais de desempate, quando cabíveis. 10. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 10.1. Após a conclusão do cadastro e da habilitação na plataforma, o fornecedor deverá solicitar formalmente seu credenciamento perante o processo do município por meio do ambiente eletrônico. 10.2. O pedido deverá ser realizado na categoria de fornecimento para a qual pretende se credenciar, observados os grupos de materiais constantes dos Anexos deste Edital. 10.3. Caso o Município exija documentos específicos para determinada categoria, estes serão disponibilizados durante a solicitação de credenciamento e deverão ser apresentados naquele momento. 10.4. O fornecedor poderá solicitar credenciamento para novas categorias durante toda a vigência deste Edital, observado o cumprimento das exigências correspondentes. 10.5. A solicitação de credenciamento somente será considerada protocolada após a conclusão de todas as etapas obrigatórias da plataforma. 11. DA ANÁLISE E DA APROVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 11.1. Recebida a solicitação, a Administração procederá à análise da documentação apresentada. 11.2. A solicitação de credenciamento dos fornecedores será analisada em até 5 (cinco) dias úteis. Edital Credenciamento 02/2026 (0000131765) SEI 03.110000991.00062/2026-30 / pg. 8
11.3. A análise compreenderá: I – verificação da documentação de habilitação; II – conferência das declarações obrigatórias; III – compatibilidade do objeto social com a categoria pretendida; IV – atendimento das exigências específicas estabelecidas pelo Município; 11.4. O deferimento do credenciamento habilitará o fornecedor a participar das oportunidades de compra disponibilizadas pelo Município, observadas as categorias aprovadas. 11.5. O credenciamento não gera qualquer direito à contratação, constituindo apenas condição para participação nas futuras seleções de propostas. 11.6. O resultado da análise será disponibilizado ao fornecedor por meio da plataforma eletrônica, permanecendo atualizado durante toda a vigência do credenciamento. 11.7. O fornecedor permanecerá responsável por manter válidas e atualizadas todas as condições que ensejaram seu credenciamento, sob pena de descredenciamento na forma deste Edital. 12. DAS OPORTUNIDADES DE COMPRA 12.1. As aquisições decorrentes deste credenciamento ocorrerão por meio de oportunidades de compra disponibilizadas eletronicamente na plataforma app.ecompras.org.br, sempre que houver necessidade da Administração Municipal. 12.2. As oportunidades de compra serão direcionadas exclusivamente aos fornecedores regularmente credenciados na respectiva categoria de fornecimento. 12.3. Cada oportunidade conterá, no mínimo: I – descrição dos itens; II – quantitativos estimados; III – prazo para apresentação ou atualização das propostas; IV – condições de entrega; 12.4. As notificações referentes às oportunidades de compra serão encaminhadas automaticamente aos fornecedores por meio da plataforma, podendo ser complementadas por e-mail ou outros canais eletrônicos cadastrados pelo fornecedor. 12.5. É de responsabilidade exclusiva do fornecedor acompanhar continuamente as notificações recebidas e acessar a plataforma durante a vigência do credenciamento. 12.6. O não recebimento de notificações em razão de informações cadastrais desatualizadas não impedirá o regular prosseguimento das oportunidades de compra. 12.7. A Administração poderá cancelar, revogar, suspender ou alterar qualquer oportunidade de compra por motivo de interesse público devidamente justificado. 12.8. A alteração que possa afetar a formulação das propostas, a participação dos fornecedores ou o julgamento exigirá nova divulgação e reabertura de prazo suficiente, assegurada a comunicação simultânea a Edital Credenciamento 02/2026 (0000131765) SEI 03.110000991.00062/2026-30 / pg. 9
todos os credenciados da categoria. 13. DAS PROPOSTAS 13.1. As propostas serão apresentadas exclusivamente em meio eletrônico, mediante utilização da plataforma app.ecompras.org.br. 13.2. O fornecedor poderá participar apenas das oportunidades compatíveis com as categorias para as quais estiver regularmente credenciado. 13.3. A proposta deverá conter, no mínimo: I – valor unitário do item; II – demais informações exigidas na oportunidade de compra. 13.4. Os preços deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento integral da futura contratação, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, transporte, frete, embalagens, despesas administrativas e demais custos incidentes. 13.5. O envio da proposta implicará plena concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital. 13.6. A proposta permanecerá válida pelo prazo estabelecido na respectiva oportunidade de compra. 14. DA ATUALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS 14.1. A Administração poderá conceder prazo para atualização das propostas antes da realização do julgamento, sendo de 2 dias úteis. 14.2. Durante esse período, todos os fornecedores aptos serão notificados simultaneamente pela plataforma, desde que suas configurações de notificações estejam devidamente realizadas. 14.3. O prazo para atualização será definido em cada oportunidade de compra, observando critérios de razoabilidade e a complexidade do objeto. 14.4. Encerrado o prazo estabelecido, nenhuma alteração de preços será admitida, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 14.5. Os preços apresentados em oportunidades anteriores não serão aproveitados automaticamente em novas oportunidades de compra. Para participar de cada oportunidade, o fornecedor deverá acessar a plataforma e, dentro do prazo concedido, informar ou atualizar os preços dos itens de seu interesse. 14.5.1. Caso o fornecedor já tenha apresentado preço na própria oportunidade e não realize nova atualização dentro do prazo, permanecerá válido o último valor informado para aquela oportunidade. 14.5.2. A ausência de apresentação de preço na respectiva oportunidade implicará a não participação do fornecedor nos itens para os quais não tenha apresentado proposta. 15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Encerrado o prazo para apresentação ou atualização das propostas, a seleção da proposta mais vantajosa ocorrerá pelo critério de menor preço por item, observadas as condições de aceitabilidade e habilitação previstas no Edital, no Termo de Referência e na oportunidade de compra. Edital Credenciamento 02/2026 (0000131765) SEI 03.110000991.00062/2026-30 / pg. 10