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Texto do edital

Credenciamento de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural,destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município De Sena Madureira, no exercício letivo de2026; atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar(PNAE),de acordo com característica e condições estabelecidas neste Edital e anexos

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2026 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, infra qualificada, torna público aos interessados que na data, horário, e condições abaixo indicados, fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município de Sena Madureira, no exercício letivo de 2026; atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE), O presente certame será regido pelo procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com fundamento no art. 74, IV, c/c art. 78, I, c/c art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, art. 3º, I, c/c art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução FNDE nº 06/2020 complementada pela lei nº 15.226/2025 de acordo com característica e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Processo Administrativo 0276/2026 Órgão contratante Prefeitura de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Educação. Modalidade Chamamento Público Valor de caráter sigiloso ( ) Sim ( x ) Não Valor orçado (x) Valor estimado ( ) Valor máximo aceitável ( ) Valor de referência Divulgação do Edital 07/05/2026 Período de Credenciamento A partir do dia 04/06/2026 até 31/12/2026 Horário Das 08h às 12h e 14h às 17h Endereço Secretaria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 816, Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69940-000 Comissão Aurelina Pinheiro Diniz – Presidente; Gilson Araújo da Silva – Membro; Alcileia Maia da Costa – Membro Suplente Nomeação Portaria nº 100/2026 . 1. FORMA DE INSCRIÇÃO 1.1. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir da publicação do presente termo no Sítio eletrônico do Município de Sena Madureira (www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes), Tribunal de Contas do Estado do Acre – Portal das Licitações (sistemas.tce.ac.gov.br), no e-mail: [email protected] e na Sede da Comissão Permanente de Licitações. 1.2. Serão considerados credenciadas os interessados que se enquadrem nos termos deste edital e apresentarem os documentos de habilitação enumerados nos itens 5, 6 e 7 deste Edital. 1.3. Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento a partir da publicação deste, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento. 1.4. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos, durante a vigência do edital de credenciamento. A cada novo credenciado, o resultado será informado no Diário Oficial do Estado do Acre e no site da Prefeitura de Sena Madureira. A Comissão de Contratação terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do protocolo da solicitação, para realizar a análise da documentação e emitir parecer técnico de habilitação ou notificação de saneamento. 2. REFERÊNCIAS 2.1. A presente licitação tem como fundamento a legislação acima citada, respeitando também os seguintes preceitos: a) Processo Administrativo nº 0276/2026 b) Modalidade: Credenciamento nº 003/2026 c) Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Educação.

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2.2. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Minuta de Contrato; Anexo III – Modelo Projeto de Venda; Anexo IV - Declaração De Produção Própria; Anexo V – Declaração de Responsabilidade; Anexo VI –Declaração - Normas Higiênico-Sanitárias; 3. OBJETO 3.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de agricultores familiares e produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado à composição do cardápio da merenda escolar das unidades da rede pública municipal e rural do Município De Sena Madureira, no exercício letivo de 2026; atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo programa nacional de alimentação escolar (PNAE) nos termos da lei nº 11.947/2009 e resolução FNDE/CD Nº 06/2020 e complementada pela lei nº 15.226/2025, lei 14.133/21, de acordo com característica e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DISPONIBILIDADE DO EDITAL E DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 4.1. Poderão participar Grupos Formais, Informais e Fornecedor Individual que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, apresentando os documentos nele exigidos. 4.2. O encaminhamento dos envelopes de Habilitação e de Projeto de Venda pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e implica na aceitação integral e irretratável aos termos e condições deste Edital. 4.3. A Comissão de Credenciamento de Sena Madureira não se responsabilizará por envelopes entregues em qualquer outra repartição do órgão municipal. 4.4. Somente serão recebidos envelopes até o momento definido previamente neste edital, se ultrapassado esse horário, nenhum outro será recebido. 4.5. O conjunto de documentos relativos à habilitação e a proposta deverão ser entregues em envelopes fechado e lacrado, identificado com o nome do participante e contendo em suas partes externas e frontais conforme item 5 e 6 deste instrumento. 4.6. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora. II. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP ou CAF Familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs/CAFs familiares) inscritos na DAP/CAF jurídica R $40.000,00. 4.7. Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s), ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado; b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; d) Reunidos sob forma de consórcio; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,

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companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Agente público do Município de Sena Madureira; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste edital; i) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. 5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o Grupo Formal, Informal e Fornecedor Individual deverá apresentar a documentação exigida em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Credenciamento. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: 5.2. Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência e autenticação por servidor da Comissão de Credenciamento. 5.3. A autenticação da documentação só será feita mediante apresentação das vias originais que serão autenticadas pelo servidor da Comissão. A não apresentação dos originais impossibilita a autenticação e consequentemente impedirá o recebimento da documentação dos Grupos Formais, Informais e Fornecedor Individual. 5.4. No caso de documentos encaminhados retirados da internet, os mesmos somente terão validade após consulta realizada pela Comissão. 5.5. Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos. 6. ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO 6.1. Para comprovação de Habilitação de Fornecedores Individuais, detentores de DAP/CAF/NIS Física, não organizados em grupo (ENVELOPE I): O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) Prova de inscrição no Cadastro e Pessoa Física – CPF; ESTADO DO ACRE À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 01– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE: ( Fornecedor Individual: nome e CPF; ou -Grupo Informal: nome de um dos agricultores e CPF; ou -Grupo Formal: nome do grupo e CNPJ.) ENDEREÇO: TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:

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b) Extrato da DAP/CAF/NIS física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) Conta Bancária d) Telefone de contato e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; f) Declaração e comprovação de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, conforme Anexo VI. g) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme modelos no ANEXO IV do edital. 6.2. Para os Grupos Informais de Agricultores Familiares, detentores de DAP/CAF/NIS Física, organizadas em grupo (ENVELOPE I): O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) A Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) O extrato da DAP e/ou da CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; c) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; d) Declaração e comprovação de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, conforme Anexo VI; e h) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, conforme modelos no ANEXO IV do edital. 6.3. Comprovação de Habilitação de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas detentores de DAP e/ou CAF Jurídica (ENVELOPE I): O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: a) A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) O extrato da DAP e/ou CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; d) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; g) As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; h) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme modelos no ANEXO IV do edital. i) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme Anexo V; j) Declaração e comprovação de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, conforme Anexo VI. 7. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA. 7.1. A partir do dia 25/05/2026 , na Comissão de Credenciamento da Prefeitura Municipal de Sena

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Identificação do Participante: (Fornecedor Individual: nome e CPF; ou Grupo Informal: nome de um dos agricultores e CPF; ou Grupo Formal: nome do grupo e CNPJ ENDEREÇO: ................... TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO: .......... Madureira localizado na Avenida Avelino Chaves nº 816, Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000; os Grupos Formal, Informal e Fornecedores Individuais, deverão apresentar o Projeto de Venda em envelope lacrado e não transparente, com a seguinte identificação: 7.2. No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, elaborado de acordo com as seguintes condições: a) Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, datado e assinado pelo representante legal da organização; b) Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO I por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP e/ou da CAF estabelecido em Lei; c) Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o CNPJ E DAP e/ou CAF Jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal; d) Conter o preço unitário e total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), de acordo com a disponibilidade de fornecimento do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, desde que seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA; e) Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA. f) Cada interessado poderá apresentar o PROJETO DE VENDA para a sua própria regional a que reside. O interessado poderá apresentar o projeto para 1 ou mais escolas, desde que estejam no raio pertencente à sua regional. 8. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 8.1. Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada fornecedor da agricultura familiar e com credencial específica, com possibilidade de substituição posterior, apresentada separadamente dos ENVELOPES, por ocasião da abertura deste. 1.1.1. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá se manifestar durante as reuniões do certame, o representante devidamente credenciado. 1.2.1. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 6/2020. 1.3.1. Constatada ausência, incorreção ou desconformidade em qualquer documento, a Comissão notificará o interessado para que este realize o saneamento da falha ou a complementação das informações. 1.4.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente participarão ativamente os proponentes ou representantes credenciados, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 1.5.1. Verificada a legalidade e adequação da documentação e dos projetos de venda apresentados, a Comissão de Credenciamento concluirá os seus serviços consignando em ata própria os proponentes credenciados e remeterá o processo para homologação, após transcorridos os prazos recursais e fase de amostras, se for o caso. 2. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL

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2.1.1. Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis. 2.2.1. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecido na Legislação Vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Merenda Escolar. 2.3.1. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme termo de referência. 3. CONTRATAÇÃO 3.1.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato de acordo com a legislação vigente (conforme minuta de contrato apresentada no Anexo II). 3.2.1. O(s) proponente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para assinar o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair o direito à contratação. 3.2.1.1. Nos termos do art. 90, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, a recusa injustificada do credenciado/adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento de obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente previstas. 3.2.1.2. Nessa hipótese, a Administração poderá: I – promover o descredenciamento temporário do credenciado no âmbito do respectivo chamamento público/credenciamento; II – convocar o próximo credenciado habilitado, observada a ordem de prioridade estabelecida no art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, quando aplicável; III – aplicar as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, inclusive multa, suspensão do direito de licitar e contratar e/ou declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da conduta. 3.2.1.3. Parágrafo único. A aplicação de quaisquer penalidades observará o devido processo legal, assegurando- se ao interessado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. 3.3.1. O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado formalmente pela selecionada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 3.4.1. A aquisição dos produtos descritos no anexo I somente poderá ser efetivada após a assinatura do contrato; 3.5.1. A aquisição dos produtos obedecerá ao limite de R$40.000,00 por DAP e/ou da CAF Física e tal valor será fiscalizado pela Secretaria de Educação, conforme Art. 39, §2º da Resolução 06/2020 do FNDE. 3.6.1. Tem prioridade na contratação os fornecedores locais em relação aos demais, e entre esses, os projetos oriundos dos assentamentos de reforma agrária, das comunidades tradicionais e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes, conforme exigência do art. 35, § 3º da Resolução 06/2020 FNDE. 3.7.1. Tem prioridade na contratação os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; 3.8.1. Se o fornecedor propor entregar produtos orgânicos ou agroecológicos, o preço será o determinado pela administração na tabela de preços dos itens, não lhe sendo devido nenhum acréscimo ao valor. 3.9.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 124 da Lei n° 14.133/2021. 3.10.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto. 3.11.1. A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora vigorará até 31 de dezembro,

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a contar da assinatura do termo contratual; 3.12.1. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal 14.133/2021, desde que este ainda seja vantajoso à administração; 4. DO LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS: 11.1. O Cronograma de entrega deverá ser cumprido, rigorosamente, durante o período de vigência do contrato. 11.2. A pessoa indicada como responsável pelo recebimento dos produtos, reserva-se no direito de não receber os mesmos, se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí-lo sem prejuízos para o município. 11.3. Os produtos relacionados nos Anexos, tais como: frutas e hortaliças deverão ser entregues semanalmente no Departamento de Merenda Escolar (almoxarifado), localizado na BR 364 Km 02, s/n, lado esquerdo da BR, gleba Mário Lobão, Zona Rural, no município de Sena Madureira – AC, de acordo com o cronograma entregue pela Nutricionista Responsável Técnica. Os produtos como ovos deverão ser entregues no dia descrito no cronograma que será fornecido pela Nutricionista Responsável Técnica, podendo ocorrer até duas vezes por semana dependendo da necessidade da escola. As entregas nas unidades escolares deverão ocorrer em horário de expediente das 07h30m às 11h00m e das 13h30m às 16h00m, sendo que o descarregamento não deverá ultrapassar o final do expediente. 111.4. Os locais de entrega serão definidos conforme a requisição da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, considerando os locais detalhados no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). 11.5. Os fornecedores vencedores e aptos a realizar as entregas, deverão estar de uniforme (calça comprida, camiseta e sapatos fechados), e portar crachá adequado. 11.5.1. O nome de identificação da empresa deve estar em local visível, de modo que o responsável da unidade possa reconhecê-la como fornecedor. 11.6. Todos os produtos deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação. 11.7. Verificar no formulário encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte a quantidade do produto a ser fornecido por unidade e no momento da entrega, conferir, acompanhado do responsável e coletar sua assinatura. 11.8. Os veículos devem estar limpos, conservados, protegidos e isentos de outros materiais. 11.9. As quantidades de gêneros alimentícios por entrega são previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas. Desta forma, essas quantidades poderão ser alteradas, 11.9.1 No mês de junho/julho as quantidades de entrega poderão ser reduzidas significativamente, devido ao recesso da rede municipal de ensino de Sena Madureira. 11.10. A entrega será solicitada conforme a necessidade da Instituição/Secretaria interessada através da emissão da Ordem de Compra, a vencedora deverá realizar a entrega no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pedido. 11.11. Em caso de alterações de horários de recebimento, os fornecedores deverão ser comunicados previamente. 12.1 . DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA ENTRE OS CREDENCIADOS: 12.1. Havendo mais de um prestador habilitado para o mesmo item, a distribuição da demanda não será aleatória nem exclusivamente cronológica, devendo observar, obrigatoriamente, os critérios de prioridade estabelecidos no Art. 28 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 , na seguinte ordem: I. O fornecedor local do Município de Sena Madureira; II. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, independentemente da localização;

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III. Os fornecedores do estado do Acre; IV. Os fornecedores do território nacional. 12.1. Dentro de cada grupo de prioridade listado no item 12.1, caso a oferta dos credenciados supere a demanda da Administração, aplicar-se-á o critério de distribuição isonômica e equânime , dividindo- se o quantitativo total do item pelo número de credenciados pertencentes àquele grupo específico, respeitada a capacidade de fornecimento individual constante no Projeto de Venda. 12.2. A convocação dos credenciados respeitará o rodízio isonômico apenas quando houver empate técnico dentro do mesmo nível de prioridade, observando-se a ordem cronológica de protocolo da Proposta de Solicitação de Credenciamento para fins de desempate residual; 12.3. Em observância à Lei nº 14.660/2023 , no ato da distribuição da demanda, a Administração assegurará que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor das aquisições de gêneros alimentícios provenientes de unidades familiares de produção sejam realizadas em nome das mulheres integrantes da família. 12.4. Os participantes, à medida que forem credenciados, comporão lista de credenciamento segmentada por item e por grupo de prioridade, permanentemente publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial, ficando excluída a discricionariedade da Administração na escolha do fornecedor; 12.5. Havendo saldo remanescente de itens não supridos pelos grupos prioritários iniciais, a Comissão de Contratação procederá à "Rodada de Repescagem", convocando os credenciados dos grupos subsequentes (Regionais e Nacionais), sucessivamente, até o esgotamento da demanda do exercício letivo de 2026. 12.6. Novos interessados poderão solicitar credenciamento a qualquer tempo durante a vigência do edital. Contudo, a inserção no fluxo de fornecimento atual respeitará os contratos já firmados, sendo o novo credenciado incluído apenas na redistribuição de demandas remanescentes ou em novos períodos de aquisição, preservando-se a segurança jurídica dos contratos em execução. 13. FONTE DE RECURSOS 13.1. A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta dos recursos provenientes do FNDE/PNAE, à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 40 – Gestão de Programa do FNDE Projeto/Atividade: 2.033 – Fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; 2.031 – Salário Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: 500, 552, 550 Código Reduzido: 150, 145 14 DA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O participante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Sena Madureira, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.2. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 14.3. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.

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14.4. Na aplicação das sanções serão considerados: 10.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 14.4.2. as peculiaridades do caso concreto; 14.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 14.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 14.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.5. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; d) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; e) praticar ato fraudulento na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; g) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.6. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 14.6.1. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 14.6.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 14.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.7. Multa: 14.7.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 14.7.2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões previstas no subitem 11.1. 14.8. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.9. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.10. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.12. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida

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administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.13. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.14. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.15 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 14.16 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.17 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.18 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 14.19 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, ou outra que vier a substituí-la. 15. DOS RECURSOS 15.1. Após a declaração dos vencedores, durante a Sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Credenciamento. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal, além do disposto na legislação