Texto do edital
Credenciamento de pessoas físicas, MEI e empresas para prestação de serviços de transporte escolar com motorista aos alunos da rede municipal de Sena Madureira/AC, conforme o Termo de Referência
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. º 006/2026 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, infra qualificada, torna público aos interessados, e condições abaixo indicados, fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO na modalidade CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE na forma do inciso I do art. 79 da lei Federal 14.133/2021, tudo de conformidade com Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023, Lei nº. 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n°. 14.133/2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Processo Administrativo 1380/2026 Órgão contratante Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC Modalidade Credenciamento para contratação paralela e não excludente Forma Chamamento Público Valor de caráter sigiloso ( ) Sim (x) Não Valor orçado (x) Valor estimado ( ) Valor máximo aceitável ( ) Valor de referência Divulgação do Edital 30/07/2026 Período de Credenciamento A partir do dia 12/08/2026 Horário Das 08h às 12h e 14h às 17h Endereço Secretaria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 816, Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69940-000. Comissão Duan de Souza Soares – Presidente; Andreska Alves de Oliveira Abejdid – Membro Titular; Antônio Francisco Silva do Nascimento – Membro Suplente. Nomeação Portaria nº 135/2026 . 1. OBJETO 1.1. Chamamento Público para Credenciamento de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de transporte escolar, mediante locação de veículos com motorista, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC, abrangendo rotas e sub-rotas previamente definidas pela Secretaria Municipal de Educação, a serem executadas nos dias letivos, turnos e horários estabelecidos pela Administração, observando-se os itinerários, as condições de trafegabilidade, a capacidade máxima de lotação dos veículos, as normas de segurança aplicáveis ao transporte escolar e demais especificações técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos. 1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Modelo de Formulário de inscrição para Credenciamento – Pessoa Jurídica ANEXO III - Modelo de Formulário de inscrição para Credenciamento – Pessoa física ANEXO IV - Modelo de declaração de fatos impeditivos ANEXO V - Modelo de Declarações do requerimento de credenciamento ANEXO VI - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de Servidor Público ANEXO VIII - Manifestação de Interesse – Credenciamento de Transporte Escolar ANEXO IX - Declaração de enquadramento como ME/EPP. ANEXO X - Declaração de conhecimento das rotas e condições de execução; ANEXO XI - Relação dos Condutores indicados para Execução dos Serviços. ANEXO XII - Minuta do Contrato 1.3. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecimento ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciarem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.4. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.5. A forma de execução dos serviços ou fornecimento, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 1.6. Poderão se credenciar junto ao Município as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da futura contratação, comprovada capacidade técnica e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e termo de referência, bem como na legislação pertinente. 1.7. Será vedada a participação de empresas quando: a) constituídas na forma de consórcio; b) que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual, municipal ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração pública acima referida; c) detenha objeto social diverso deste Edital. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O credenciamento será realizado pela Comissão de Contratação, os envelopes contendo os documentos poderão ser protocolados na Secretaria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 816, Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69940-000. 2.2. O credenciamento de novos participantes interessados será permitido a qualquer tempo no período de vigência do Edital; 2.3. O Edital permanecerá disponível, durante toda a sua vigência, na CPL da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON), PNCP e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes, podendo, ainda, ser solicitado cópia no seguinte e-mail: [email protected]; 2.4. Quando o requerente for procurador, este deverá anexar a procuração que outorgue os poderes como representante da empresa requerente, além do seu documento de identificação, com foto;
2.5. Pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados formalmente, em documento impresso ou por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 2.6. O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Classificação; d) Convocação; e) Assinatura do Termo de Contrato; f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 2.7. As etapas de inscrição, habilitação e classificação integram o procedimento de credenciamento. As etapas de convocação, assinatura do Termo de Contrato e publicação do respectivo resumo dizem respeito à formalização da contratação e à execução dos efeitos do credenciamento. 2.8. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial, não impõe à administração a obrigação de celebrar o Termo de Contrato. 2.9. O processo de Credenciamento será conduzido pela comissão nomeada para o ato, no qual a publicação será realizada em conjunto com a publicação deste instrumento. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1. Habilitação Jurídica – Pessoa Jurídica a) Cópia do documento de identificação do responsável legal da empresa; b) Registro comercial, no caso de empresário individual, com inscrição na Junta Comercial da respectiva sede; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Cartório competente, comprovando a condição de ME ou EPP, quando aplicável; f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de MEI; g) No caso de cooperativas, estatuto social e ata de fundação e assembleia de aprovação, devidamente registrados, bem como registro na Organização das Cooperativas Brasileiras, quando aplicável; h) Decreto de autorização, em caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando exigível. 3.1.2. Habilitação Jurídica – Pessoa Física a) CPF; b) RG ou documento oficial com foto; c) Título de eleitor; d) Comprovante de residência atualizado.
3.1.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso; b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando aplicável; c) Certidão negativa de débitos municipais; d) Certidão negativa de débitos estaduais; e) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União; f) Certidão de regularidade do FGTS – CRF (exigível apenas para pessoa jurídica); g) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. 3.1.4. Qualificação Econômico-Financeira (Pessoa Jurídica) a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 3.1.5. Qualificação Técnica e Operacional a) Atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto (transporte de passageiros ou transporte escolar); b) Declaração de conhecimento das condições das rotas, incluindo estradas rurais, ramais e condições de trafegabilidade, assumindo integral responsabilidade pela execução do serviço; c) Declaração de disponibilidade do veículo a ser utilizado na execução do serviço, podendo ser próprio, locado ou arrendado; d) CRLV do veículo que será utilizado na execução do serviço, compatível com o tipo de rota e capacidade exigida; e) Declaração de disponibilidade de veículo reserva, a ser apresentado em caso de pane, manutenção ou impedimento do veículo principal, garantindo a continuidade do serviço; f) Laudo de vistoria do veículo emitido pelo órgão municipal ou DETRAN competente, quando exigido pela legislação de trânsito ou pela Administração Municipal; g) Declaração de indicação do condutor responsável pelo serviço. 3.1.6. Documentação do Condutor a) CNH compatível com o veículo a ser conduzido, válida e vigente; b) Idade mínima de 21 (vinte e um) anos; c) Comprovação de não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses, conforme CTB; d) Certidão negativa de antecedentes criminais. 3.1.7. Declarações obrigatórias a) Declaração de inexistência de fatos impeditivos; b) Declaração de que não emprega menor, conforme Lei nº 9.854/1999; c) Declaração de inexistência de vínculo com servidor público; d) Declaração de conhecimento das rotas e condições de execução;
e) Declaração de indicação do condutor por rota. 3.2. Disposições gerais 3.3. O credenciado deverá manter, durante toda a vigência do credenciamento e execução contratual, todas as condições de habilitação exigidas neste edital. 3.4. A documentação poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, ou mediante verificação de autenticidade quando permitido. 3.5. O interessado deverá indicar expressamente as rotas de interesse no ato do credenciamento. 3.6. A Administração poderá realizar diligências para confirmação das informações apresentadas. 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. Os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregues na sua forma original ou mediante cópia autenticada e rubricados pelo representante legal e/ou constituído. Os documentos obtidos por meio de internet somente serão aceitos na forma original. No caso de procuração, pública ou privada, deverá ser apresentada na forma autenticada em cartório, com o devido reconhecimento de firma do outorgante. 4.2. A análise da documentação será realizada continuamente por membro (s) da Comissão de Credenciamento, no decorrer da vigência deste Edital, obedecendo à ordem de protocolo de habilitação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do protocolo do requerimento. 4.3. Os documentos relativos à Proposta de Solicitação de Credenciamento serão submetidos à análise da Comissão do credenciamento, que emitirá avaliação conclusiva quanto aos documentos apresentados, para posterior publicação do respectivo resultado no Diário Oficial, a ser comunicado também via e-mail aos proponentes. 4.4. Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente, por meio eletrônico indicado na proposta, que terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularizar as pendências. Caso não supridas as irregularidades no prazo estipulado, implicará na desclassificação do interessado, sem prejuízo da complementação da documentação em novo pedido de credenciamento. 4.5. Serão consideradas habilitadas os participantes em função da regularidade da documentação apresentada e inabilitadas aquelas que não atendam à documentação constante neste Edital, sendo inabilitadas aquelas que não apresentarem a documentação exigida ou deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos. 4.6. O presente procedimento de credenciamento não se submete ao critério de julgamento por menor preço, maior desconto ou técnica e preço, tendo em vista que os valores da contratação foram previamente fixados pela Administração. Caberá à Comissão de Contratação exclusivamente verificar o atendimento aos requisitos de habilitação e às condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência 4.7. Após a habilitação, os participantes serão incluídos em uma lista específica por rota e sub- rota, que definirá a ordem de convocação para contratação. Essa lista será permanentemente publicada no Diário Oficial, não cabendo à Administração qualquer juízo discricionário na distribuição das demandas. 4.8. Na publicação dos resultados, será divulgada a relação das credenciadas que atenderam aos
requisitos do credenciamento, bem como daqueles que não cumpriram as condições do edital, assegurada a abertura de prazo recursal, contado da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado. 4.9. A interposição de recursos será realizada nos termos e prazos previstos neste edital. 4.10. Após a fase recursal, a Comissão procederá com a publicação do resultado final do banco de credenciados no Diário Oficial. 4.11. O banco de credenciados será atualizado em periodicidade trimestral, ou conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, após procedimento previsto no edital de credenciamento, ou em caso de descredenciamento, a pedido ou de ofício, observada a necessidade de divulgação do novo banco na forma prevista no subitem anterior, bem como observado os prazos e periodicidade previstos neste Edital. 4.12. Considerando que o credenciamento de interessados será a qualquer tempo, limitado a data de validade do Edital de Credenciamento, novos pedidos de Credenciamento serão analisados seguindo as fases prevista neste Edital, enquanto vigente. 4.13. Durante o prazo de validade do credenciamento, os credenciados deverão manter todas as condições de habilitação exigidas no edital, apresentando documentos atualizados quando de sua convocação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 4.14. Havendo mais de um prestador habilitado para determinada rota ou sub-rota, serão credenciados todos os interessados que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, permanecendo aptos à contratação, observada a ordem de convocação definida neste Edital. 4.15. A convocação para contratação observará o número de vagas disponível para cada rota ou sub-rota e obedecerá aos critérios de distribuição da demanda previstos neste Edital, especialmente a ordem cronológica do protocolo do pedido de credenciamento. 4.16. O credenciamento de novos interessados durante a vigência deste Edital não alterará a ordem de convocação dos credenciados anteriormente habilitados. Os novos credenciados serão inseridos na lista da respectiva rota ou sub-rota conforme a ordem cronológica de protocolo do pedido de credenciamento, passando a integrar o cadastro para futuras convocações, observada a disponibilidade de vagas e a necessidade da Administração. 5. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA ENTRE OS CREDENCIADOS 5.1. Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências previstas no Edital e neste Termo de Referência. 5.2. O interessado deverá indicar, na Solicitação de Credenciamento, a(s) rota(s) e/ou sub- rota(s) para a(s) qual(is) pretende se credenciar, observando a disponibilidade de veículo(s) compatível(is) com as especificações técnicas exigidas para cada uma. 5.3. Cada rota ou sub-rota constitui unidade autônoma de contratação, observando-se o quantitativo de veículos estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação para atendimento da demanda. 5.4. A convocação para contratação observará o número de vagas previsto para cada rota ou sub-rota, conforme quantitativos constantes do Termo de Referência. 5.5. Quando o número de interessados habilitados para determinada rota ou sub-rota for igual ou inferior ao número de vagas disponível, todos os credenciados serão convocados para
contratação. 5.6. Quando o número de credenciados para determinada rota ou sub-rota for superior ao quantitativo de vagas disponível, a convocação obedecerá à ordem cronológica do protocolo do pedido de credenciamento , observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da transparência e da vinculação ao instrumento convocatório. 5.7. Os credenciados que não forem convocados inicialmente permanecerão em cadastro de reserva para a respectiva rota ou sub-rota, respeitada a ordem cronológica de credenciamento. 5.8. Ocorrendo desistência, descredenciamento, rescisão contratual, impedimento, inexecução contratual ou qualquer outro fato que impossibilite a continuidade da prestação dos serviços pelo contratado, a Administração convocará o próximo credenciado constante do cadastro de reserva da respectiva rota ou sub-rota, obedecida a ordem cronológica do credenciamento. 5.9. Novos interessados poderão solicitar credenciamento durante o período de vigência do Edital, na forma prevista no instrumento convocatório, sendo incluídos no cadastro da respectiva rota ou sub-rota após os credenciados já existentes, observada a ordem cronológica do protocolo. 5.10. A distribuição das rotas não gera direito adquirido à contratação imediata, ficando a convocação condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e ao quantitativo de vagas previsto para cada rota. 5.11. A relação atualizada dos credenciados por rota ou sub-rota será divulgada no Portal Oficial do Município e no Diário Oficial, garantindo publicidade, transparência e controle dos atos administrativos. 6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 6.1. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimentos ou impugnação ao edital, por meio eletrônico, no e-mail: [email protected] ou excepcionalmente ou por escrito e entregue sob protocolo na Secretaria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 816, Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69940-000, de segunda à sexta feira, no horário de 8h às 12h. 6.2. A comissão responderá aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data inicial do período de credenciamento, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela fase preparatória. 6.3. A impugnação não possuirá efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pela comissão nos autos do processo de credenciamento. 6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos deste. 6.5. Acolhida a impugnação, será retificado e republicado o edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, definindo-se nova data para início do credenciamento. 6.7. Das decisões da Comissão designada, inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/21, o qual deverá ser protocolizado no Setor de Licitação da Prefeitura de Sena Madureira ou por meio do e-mail: [email protected]. 6.8. Recebido o recurso, a Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, procederá a instrução
deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 6.9. Na hipótese de impugnação ao credenciamento de terceiro, aquele que tiver seu ato questionado será intimado por meio eletrônico (e-mail) para se desejar, apresentar contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação; 6.10. Será assegurada aos interessados vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 6.11. Os recursos e contrarrazões, se for o caso, deverão ser dirigidos, por meio eletrônico, para o endereço: [email protected] à Comissão, que, julgando-os tempestivos, os remeterá para análise e Parecer Técnico; 6.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos deste Edital. 6.13. Em caso de provimento do recurso, o credenciado terá garantida a sua colocação na lista do rodízio, com base na ordem de protocolo da documentação junto à Prefeitura. 6.14. A Comissão do Credenciamento terá o prazo de 03 (três) dias úteis para análise, emissão de Parecer Técnico e encaminhamento à autoridade superior, que proferirá decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a ser publicada no DOE. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas físicas, os Microempreendedores Individuais – MEI e as pessoas jurídicas que atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital, e que comprovem o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira (quando exigível) e técnica. 7.2. Os interessados poderão requerer credenciamento para uma ou mais rotas e/ou sub-rotas , desde que comprovem possuir veículo(s) e condutor(es) em quantidade suficiente para atender integralmente as obrigações decorrentes de eventual contratação. 7.3. Cada interessado deverá indicar, no requerimento de credenciamento, a(s) rota(s) e/ou sub- rota(s) para as quais pretende se credenciar, não sendo permitida a substituição por veículo diverso daquele aprovado pela Administração sem prévia autorização e observância das exigências deste Termo de Referência. 7.4. A participação no credenciamento implica a plena aceitação das condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência e na legislação aplicável, bem como a declaração de que o interessado possui pleno conhecimento das características das rotas, das condições de trafegabilidade, das distâncias, dos horários de atendimento e das demais condições necessárias à execução dos serviços. 7.5. Os interessados deverão manter todas as condições de habilitação e os requisitos técnicos durante toda a vigência do credenciamento e da contratação, sob pena de descredenciamento e aplicação das sanções cabíveis. 7.6. É vedada a participação de interessado que: I – esteja impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública;
II – tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III – esteja cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar ou contratar, nos termos da legislação vigente; IV – se encontre em processo de falência, dissolução ou liquidação, quando pessoa jurídica, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; V – deixe de atender às exigências previstas neste Edital e no Termo de Referência. 7.7. A apresentação do pedido de credenciamento não gera direito à contratação, ficando está condicionada à necessidade da Administração, à existência de vaga na respectiva rota ou sub- rota, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento dos critérios de distribuição da demanda previstos neste Termo de Referência e no Edital. 7.8. O edital permanecerá aberto para recebimento de novos pedidos de credenciamento durante sua vigência, na forma prevista no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.878/2024, sendo os novos credenciados incluídos na ordem de convocação da respectiva rota ou sub-rota, conforme os critérios estabelecidos no instrumento convocatório. 8. DOS CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DA ORDEM DE CREDENCIAMENTO 8.1. A ordem de credenciamento será estabelecida conforme a sequência de entrega da documentação exigida no edital. Assim, os interessados que apresentarem a documentação completa e regular terão sua habilitação registrada de acordo com a ordem cronológica de protocolo. 8.1.1 No caso de igualdade na data e horário do protocolo dos pedidos de credenciamento para a mesma rota ou sub-rota, a ordem de convocação será definida mediante sorteio público, previamente divulgado aos interessados, lavrando-se ata circunstanciada do ato. 8.2. Todos os credenciados que atenderem às condições estabelecidas estarão aptos a fornecer os bens objeto da contratação, em condições padronizadas, sendo assegurada a igualdade de participação e transparência no processo. 9. DA CONVOCAÇÃO E CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO 9.1. A convocação dos credenciados para celebração do contrato observará a ordem de classificação definida nos critérios de distribuição da demanda previstos neste Termo de Referência e no Edital, bem como a necessidade da Administração. 9.2. A contratação será realizada por rota e/ou sub-rota previamente definida pela Secretaria Municipal de Educação, observado o quantitativo de veículos estabelecido para cada itinerário. 9.3. O credenciado convocado deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a convocação. 9.4. Antes do início da execução contratual, a Administração poderá realizar vistoria no veículo indicado pelo credenciado, a fim de verificar o atendimento das especificações técnicas, das condições de segurança, conservação, higiene, acessibilidade (quando aplicável) e demais requisitos previstos neste Termo de Referência. 9.5. Verificada a conformidade da documentação e aprovado o veículo em vistoria, será emitida a Ordem de Serviço, momento a partir do qual o credenciado estará autorizado a iniciar a execução da rota.
9.6. A execução dos serviços deverá ocorrer rigorosamente de acordo com o calendário escolar, os horários, itinerários, pontos de embarque e desembarque, turnos e demais orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. 9.7. O credenciado deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação, regularidade documental, qualificação técnica e condições operacionais exigidas para o credenciamento. 9.8. Caso o credenciado convocado não compareça para assinatura do contrato, deixe de apresentar a documentação exigida, tenha o veículo reprovado na vistoria ou desista da contratação, será convocado o próximo credenciado da respectiva rota ou sub-rota, observada a ordem de convocação prevista neste Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso. 9.9. Durante a execução contratual, ocorrendo rescisão, descredenciamento, inexecução contratual ou qualquer fato que impeça a continuidade da prestação dos serviços, a Administração convocará o próximo credenciado constante da lista da respectiva rota ou sub- rota, assegurando a continuidade do transporte escolar. 9.10. A convocação dos credenciados será realizada por meio dos canais oficiais da Administração, podendo ocorrer mediante publicação no Diário Oficial, correspondência eletrônica, notificação formal ou outro meio idôneo que comprove a ciência do interessado. 9.11. O credenciamento não assegura direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de direito, ficando a efetiva convocação condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e à existência de vaga na rota ou sub-rota pretendida. 10. DO DESCREDENCIAMENTO 10.1. Constituem hipóteses de descredenciamento do interessado ou contratado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e demais medidas legais cabíveis: I – solicitação formal do próprio credenciado, mediante requerimento escrito, observado o prazo e as condições estabelecidas no contrato, desde que não comprometa a continuidade do serviço público; II – perda de qualquer das condições de habilitação ou dos requisitos exigidos para o credenciamento; III – apresentação de documentação falsa ou prestação de informações inverídicas durante o procedimento de credenciamento ou na execução contratual; IV – descumprimento das obrigações previstas no Edital, no Termo de Referência, no contrato ou na legislação aplicável; V – inexecução total ou parcial do objeto contratual, quando caracterizada a responsabilidade do contratado; VI – recusa injustificada em assinar o contrato; VII – interrupção injustificada da prestação dos serviços ou abandono da rota contratada; VIII – substituição do veículo ou do condutor sem prévia autorização da Administração, quando exigida; IX – utilização de veículo em desacordo com as especificações técnicas, em condições