Texto do edital
Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, compreendendo o fornecimento de urnas funerárias e a execução de serviços de translado de corpos, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da concessão de benefício eventual de auxílio funeral
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. º 9/2026 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, infra qualificada, torna público aos interessados, e condições abaixo indicados, fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO na modalidade CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE na forma do inciso I do art. 79 da lei Federal 14.133/2021, tudo de conformidade com Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023, Lei nº. 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n°. 14.133/2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Processo Administrativo 1890/2026 Órgão contratante Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC Modalidade Credenciamento para contratação paralela e não excludente Valor de caráter sigiloso ( ) Sim ( x ) Não Valor orçado (x) Valor estimado ( ) Valor máximo aceitável ( ) Valor de referência Divulgação do Edital 25/08/2026 Período de Credenciamento A partir do dia 08/09/2026 até 08/09/2027 Horário Das 08h às 12h e 14h às 17h Endereço Secretaria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 816, Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69940-000. Comissão Abias Dias de Araújo – Presidente; Quedina Aparecida de S. S. De Mendonça – Membro Titular; Vanuza Moreira do Nascimento – Membro Suplente; Dayla Miranda da Cruz – Membro Suplente. Nomeação Portaria nº 186/2026 1. OBJETO 1.1. Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, compreendendo o fornecimento de urnas funerárias e a execução de serviços de translado de corpos, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da concessão de benefício eventual de auxílio funeral. 1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II – Formulário de inscrição ao credenciamento ANEXO III – Modelo de declaração de fatos impeditivos ANEXO IV – Declarações do requerimento de credenciamento ANEXO V – Minuta do Contrato ANEXO VI - Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. ANEXO VII – Modelo de declaração de inexistência de Servidor Público ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação
ANEXO IX – Modelo de declaração de existência de cargos reservados previsto em lei ANEXO X – Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte. 1.1. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecimento ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciarem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.2. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.3. A forma de execução dos serviços ou fornecimento, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 1.4. Poderão se credenciar junto ao Município as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da futura contratação, comprovada capacidade técnica e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e termo de referência, bem como na legislação pertinente. 1.5. Será vedada a participação de empresas quando: a) constituídas na forma de consórcio; b) que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual, municipal ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração pública acima referida; c) detenha objeto social diverso deste Edital. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O credenciamento será realizado pela Comissão de Contratação, os envelopes contendo os documentos poderão ser protocolados na Secretaria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 816, Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69940-000. 2.2. O credenciamento de novos participantes interessados será permitido a qualquer tempo no período de vigência do Edital; 2.3. O Edital permanecerá disponível, durante toda a sua vigência, na CPL da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON), PNCP e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes , podendo, ainda, ser solicitado cópia no seguinte e-mail: [email protected]; 2.4. Quando o requerente for procurador, este deverá anexar a procuração que outorgue os poderes como representante da empresa requerente, além do seu documento de identificação, com foto; 2.5. Pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados formalmente, em documento impresso ou por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 2.6. O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição;
b) Habilitação; c) Classificação; d) Convocação; e) Assinatura do Termo de Contrato; f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 2.7. As etapas de inscrição, habilitação e classificação integram o procedimento de credenciamento. As etapas de convocação, assinatura do Termo de Contrato e publicação do respectivo resumo dizem respeito à formalização da contratação e à execução dos efeitos do credenciamento. 2.8. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial, não impõe à administração a obrigação de celebrar o Termo de Contrato. 2.9. O processo de Credenciamento será conduzido pela comissão nomeada para o ato, no qual a publicação será realizada em conjunto com a publicação deste instrumento. 3. DA HABILITAÇÃO 3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 3.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado das respectivas alterações ou da consolidação contratual, quando cabível. 3.1.2. No caso de sociedade por ações, documentos relativos à eleição e à investidura dos administradores. 3.1.3. No caso de empresário individual, registro empresarial na Junta Comercial competente. 3.1.4. No caso de sociedade empresária ou sociedade simples, ato constitutivo devidamente registrado no órgão competente, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes de representação da pessoa que assinará os documentos e o instrumento contratual. 3.1.5. Documento oficial de identificação do representante legal da empresa. 3.1.6. Quando a atividade exercida pela empresa estiver sujeita a autorização, licença ou outro ato específico do Poder Público ou de órgão competente, deverá ser apresentada a respectiva comprovação, quando exigível para o exercício regular da atividade. 3.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 3.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 3.2.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando exigível, relativo ao domicílio ou sede da empresa e compatível com o ramo de atividade relacionado ao objeto. 3.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma da legislação aplicável. 3.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa, quando exigível. 3.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa. 3.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
3.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou certidão positiva com efeito de negativa, na forma da legislação aplicável. 3.2.8. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, observada a forma estabelecida no Edital. 3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa. 3.3.2. Caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar documentação que demonstre a existência de plano de recuperação devidamente aprovado e homologado, quando exigível, bem como comprovar sua capacidade econômico-financeira para execução do objeto, observadas as disposições legais e o entendimento aplicável à matéria. 3.3.3. Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da legislação aplicável, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3.4. No caso de empresa constituída há menos de 2 (dois) anos, a exigência limitar-se-á ao último exercício social exigível, admitida, para empresa constituída no exercício em curso, a apresentação de balanço de abertura, na forma da legislação aplicável. 3.3.5. A Administração poderá exigir os índices econômicos previstos no Edital, desde que devidamente justificados no processo administrativo e estabelecidos de forma objetiva, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.4.1. As empresas interessadas deverão comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do credenciamento, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução satisfatória de serviços funerários compatíveis com aqueles para os quais a empresa pretende se credenciar. 3.4.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sempre que possível: I. identificação da pessoa jurídica emitente; II. identificação da empresa contratada; III. descrição dos serviços executados; IV. período ou data de execução dos serviços; V. manifestação quanto à adequada execução do objeto; e VI. identificação e assinatura do responsável pela emissão, com meio de contato que permita eventual diligência da Administração. 3.4.3. Poderão ser apresentados atestados referentes à prestação de serviços funerários que contemplem fornecimento de urnas funerárias, translado de corpos ou outros serviços compatíveis com o objeto, observadas as características dos itens para os quais a empresa pretende obter o credenciamento.
3.4.4. Será admitida a apresentação de atestado em nome da matriz ou de filial da empresa, desde que seja possível estabelecer a relação jurídica entre a empresa credenciada e a pessoa jurídica responsável pela execução do serviço. 3.4.5. A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade e a legitimidade dos atestados apresentados, podendo solicitar documentos complementares, tais como contratos, notas fiscais ou outros documentos que comprovem a efetiva execução dos serviços declarados. 3.4.6. A exigência de qualificação técnica deverá guardar pertinência e proporcionalidade com o objeto, não sendo admitidas exigências que restrinjam indevidamente a participação de empresas aptas à prestação dos serviços. 3.5. DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA AO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE 3.5.1. A empresa deverá apresentar Alvará de Funcionamento ou documento equivalente que comprove a regularidade do estabelecimento perante o Município competente, quando exigível. 3.5.2. Deverá ser apresentada, quando exigível pela legislação aplicável, a licença ou autorização sanitária referente ao estabelecimento e às atividades desenvolvidas pela empresa. 3.5.3. Quando houver exigência específica de licenciamento, autorização ou regularidade perante órgão público competente para o exercício da atividade funerária, a respectiva documentação deverá ser apresentada pela empresa. 3.5.4. A empresa deverá comprovar que dispõe de estrutura operacional compatível com os serviços para os quais pretende se credenciar, especialmente quanto às condições necessárias para atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas, inclusive finais de semana e feriados. 3.5.5. Para o item relativo ao translado de corpos, a empresa deverá demonstrar que dispõe de veículo(s) e estrutura operacional compatíveis com a execução do serviço, observadas as exigências legais e sanitárias aplicáveis. 3.6. CONSULTAS E DEMAIS DECLARAÇÕES 3.6.1. A Administração realizará, nos sistemas oficiais disponíveis, as consultas necessárias para verificar a existência de impedimentos à participação e à contratação, inclusive quanto às sanções administrativas eventualmente aplicadas à empresa. 3.6.2. A empresa deverá apresentar as declarações exigidas no Edital de Credenciamento, especialmente: I. declaração de que atende aos requisitos de habilitação e que responderá pela veracidade das informações prestadas; II. declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua participação no procedimento e eventual contratação; III. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; IV. declaração de cumprimento das exigências relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicável; V. declaração de que não possui em seu quadro societário ou de empregados pessoa que se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas na legislação e no Edital, quando exigível;
VI. declaração de que conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e seus anexos. 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. Os documentos exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregues na sua forma original ou mediante cópia autenticada e rubricados pelo representante legal e/ou constituído. Os documentos obtidos por meio de internet somente serão aceitos na forma original. No caso de procuração, pública ou privada, deverá ser apresentada na forma autenticada em cartório, com o devido reconhecimento de firma do outorgante. 4.2. A análise da documentação será realizada continuamente por membro (s) da Comissão de Credenciamento, no decorrer da vigência deste Edital, obedecendo à ordem de protocolo de habilitação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do protocolo do requerimento. 4.3. Os documentos relativos à Proposta de Solicitação de Credenciamento serão submetidos à análise da Comissão de Contratação, que emitirá Parecer Técnico Conclusivo quanto aos documentos apresentados, para posterior publicação do respectivo resultado no Diário Oficial, a ser comunicado também via e-mail aos proponentes. 4.4. Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente, por meio eletrônico indicado na proposta, que terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularizar as pendências. Caso não supridas as irregularidades no prazo estipulado, implicará na desclassificação do interessado, sem prejuízo da complementação da documentação em novo pedido de credenciamento. 4.5. Serão consideradas habilitadas as pessoas jurídicas em função da regularidade da documentação apresentada e inabilitadas aquelas que não atendam à documentação constante neste Edital. 4.6. Após a habilitação, os participantes serão incluídos em uma lista específica por item, que definirá a ordem de convocação para contratação. Essa lista será permanentemente publicada no Diário Oficial, não cabendo à Administração qualquer juízo discricionário na distribuição das demandas. 4.7. Na publicação dos resultados, será divulgada a relação das pessoas jurídicas que atenderam aos requisitos do credenciamento, bem como daqueles que não cumpriram as condições do edital, assegurada a abertura de prazo recursal, contado da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado. 4.8. A interposição de recursos será realizada nos termos e prazos previstos neste edital. 4.9. Após a fase recursal, a Comissão de Contratação procederá com a publicação do resultado final do banco de credenciados no Diário Oficial. 4.10. O banco de credenciados será atualizado em periodicidade trimestral, ou conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, após procedimento previsto no edital de credenciamento, ou em caso de descredenciamento, a pedido ou de ofício, observada a necessidade de divulgação do novo banco na forma prevista no subitem anterior, bem como observado os prazos e periodicidade previstos neste Edital. 4.11. Considerando que o credenciamento de interessados será a qualquer tempo, limitado a data de validade do Edital de Credenciamento, novos pedidos de Credenciamento serão analisados seguindo as fases prevista neste Edital, enquanto vigente. 4.12. Durante o prazo de validade do credenciamento, os credenciados deverão manter todas as condições de
habilitação exigidas no edital, apresentando documentos atualizados quando de sua convocação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 4.13. Havendo mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos do Termo de Referência e Edital, com distribuição de itens conforme a capacidade instalada, de acordo com a Proposta de Solicitação de Credenciamento. 4.14. Havendo mais de um prestador com capacidade instalada que atenda ao limite máximo do quantitativo de itens indicados na necessidade de contratação, a distribuição desses itens dar-se-á de forma equânime, de acordo com os critérios definidos neste Edital. 4.15. Em caso de posterior credenciamento de um novo prestador, o saldo de itens ainda não previstos em contrato deverá ser redistribuído de forma equânime e isonômica entre todos os credenciados. 5. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA ENTRE OS CREDENCIADOS 5.1. Havendo mais de um prestador habilitado, serão credenciados todos que atendam aos requisitos do Termo de Referência e Edital, com distribuição da demanda de execução do objeto de acordo com a capacidade de fornecimento estipulada no Proposta de Solicitação para Credenciamento. 5.2. Deverá o participante discriminar na Proposta de Solicitação de Credenciamento quais itens pretende fornecer, bem como a capacidade instalada de fornecimento. 5.3. A convocação dos credenciados será realizada mediante rodízios, tendo em vista a garantia da isonomia prevista na forma de aquisição, por meio de credenciamento, obedecida a ordem cronológica dos protocolos. 5.4. Os credenciados comporão lista de fornecedores específica para cada item destinados à Prefeitura Municipal de Sena Madureira, cuja contratação ocorrerá através de resultado do processo de distribuição definido pela Comissão, observando-se o atendimento das demandas em critério isonômico. 5.5. Os participantes, à medida que forem credenciados, comporão lista do credenciamento específica para cada item para efeito de ordem de convocação para contratação, permanentemente publicada no Diário Oficial, ficando excluída a vontade da Administração na distribuição das demandas. 5.6. Quando do ingresso de novos credenciados ao cadastro, estes serão automaticamente posicionados na sequência do último credenciado, seguindo a ordem existente dentro do rodízio. 5.7. A distribuição das demandas será feita entre os fornecedores que estiverem credenciados dentro do período previsto em edital quando da apresentação da proposta de solicitação de credenciamento. Credenciamentos posteriores ao período previsto em edital ficarão disponíveis para futuras demandas. 5.8. Em caso de posterior credenciamento de um novo prestador, o saldo remanescente do quantitativo dos itens estabelecidos pelo Edital, ainda não previsto em contrato, deverá ser redistribuído de forma equânime e isonômica entre todos os credenciados. 5.9. Critérios a serem observados para a distribuição de cada ITEM, para o qual o participante se credenciou ao fornecimento. 5.9.1. 1ª RODADA: Dividindo-se a totalidade demandada para o item pelo número de credenciados, observando-se separadamente os participantes vinculados à ampla participação e à participação reservada, obtém-se a quantidade isonômica, limitando-se a distribuição ao total da capacidade de produção de cada credenciado. Restando saldo remanescente do quantitativo dos itens estabelecidos pelo Edital a distribuir, passa-se à 2ª RODADA .
5.9.2. 2ª RODADA: A Comissão de Contratação abrirá prazo para que novos interessados apresentem proposta para atender à quantidade remanescente e, em caso de aceite, procederá à sua distribuição, observando-se separadamente os participantes vinculados à ampla participação e à participação reservada. Restando saldo remanescente do quantitativo dos itens estabelecidos pelo Edital a distribuir, passa-se à 3ª RODADA . 5.9.3. 3ª A Comissão de Contratação abrirá prazo para que novos interessados apresentem propostas para atender à quantidade remanescente e, em caso de aceite, procederá à sua distribuição, observando-se separadamente os participantes vinculados à ampla participação e à participação reservada, repetindo-se esse procedimento sucessivamente até o esgotamento da distribuição da quantidade total demandada para o ITEM. 5.10. Havendo saldo remanescente do quantitativo dos itens estabelecidos pelo Edital, este será distribuído entre as empresas credenciadas novamente seguindo os mesmos critérios do rodízio. 6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 6.1. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimentos ou impugnação ao edital, por meio eletrônico, no e-mail: [email protected] ou excepcionalmente ou por escrito e entregue sob protocolo na Secretaria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 816, Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69940-000, de segunda à sexta feira, no horário de 8h às 12h. 6.2. A comissão responderá aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data inicial do período de credenciamento, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela fase preparatória. 6.3. A impugnação não possuirá efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pela comissão nos autos do processo de credenciamento. 6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos deste. 6.5. Acolhida a impugnação, será retificado e republicado o edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, definindo-se nova data para início do credenciamento. 6.7. Das decisões da Comissão designada, inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/21, o qual deverá ser protocolizado no Setor de Licitação da Prefeitura de Sena Madureira ou por meio do e-mail: [email protected]. 6.8. Recebido o recurso, a Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 6.9. Na hipótese de impugnação ao credenciamento de terceiro, aquele que tiver seu ato questionado será intimado por meio eletrônico (e-mail) para se desejar, apresentar contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação; 6.10. Será assegurada aos interessados vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 6.11. Os recursos e contrarrazões, se for o caso, deverão ser dirigidos, por meio eletrônico, para o endereço: [email protected] à Comissão, que, julgando-os tempestivos, os remeterá para análise e Parecer Técnico;
6.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos deste Edital. 6.13. Em caso de provimento do recurso, o credenciado terá garantida a sua colocação na lista do rodízio, com base na ordem de protocolo da documentação junto à Prefeitura. 6.14. A Comissão do Credenciamento terá o prazo de 03 (três) dias úteis para análise, emissão de Parecer Técnico e encaminhamento à autoridade superior, que proferirá decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a ser publicada no DOE. D 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. A participação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 7.2. Poderão participar deste CREDENCIAMENTO os interessados que: 7.2.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital. 7.2.2. Atender as exigências e prazos previstos neste edital, para fins de habilitação. 7.3. Não será permitida a participação: 7.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas; 7.3.2. Que possuam sócios e/ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura de Sena Madureira; 7.3.3. Que estejam em processo de dissolução; 7.3.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da seleção ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 8. DOS CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DA ORDEM DE CREDENCIAMENTO 8.1. A ordem de credenciamento será estabelecida conforme a sequência de entrega da documentação exigida no edital. Assim, os interessados que apresentarem a documentação completa e regular terão sua habilitação registrada de acordo com a ordem cronológica de protocolo. 8.2. Todos os credenciados que atenderem às condições estabelecidas estarão aptos a fornecer os bens objeto da contratação, em condições padronizadas, sendo assegurada a igualdade de participação e transparência no processo. 9. DA CONVOCAÇÃO E CRITÉRIOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS 9.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. 9.2. A Comissão designada convocará o credenciado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial .
9.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local de entrega dos produtos, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária. 9.4. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhado pelo Setor Competente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste. 9.5. Caso o convocado não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocado o próximo credenciado da lista, respeitada a ordem de classificação. 9.6. O fornecimento de bens somente será autorizado após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas. 10. DO DESCREDENCIAMENTO 10.1. Constituem hipóteses de descredenciamento: I - O credenciado que deixar de cumprir às exigências deste edital de credenciamento e dos contratos administrativos firmados com a Administração será descredenciado para a execução de qualquer objeto, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; II - Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato; IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre o fornecimento ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais; V – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de fornecimento dos produtos a ponto de não atender às exigências estabelecidas; VI- Desatendimento às determinações regulares do Município de Sena Madureira, destinadas à regulamentação e desenvolvimento do fornecimento. VII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando- se o direito ao contraditório, e ampla defesa. 11. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 11.1. Não será permitido participação de empresas sob a forma de consórcio, conforme está disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital. 12. DA SUBCONTRATAÇÃO 12.1. Não será permitida a subcontratação, conforme está disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital. 13. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO OBJETO 13.1. Será conforme disposto no Anexo I deste Edital. 14. DAS FORMAS, CONDIÇÕES, PRAZOS DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DO PREÇO 14.1. Será conforme disposto no Anexo I deste Edital. 15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL