Texto do edital
Execução da obra de ampliação da Escola Municipal Walfredo Guedes Monteiro, mediante a construção de 05 (cinco) salas de aula e 02 (dois) banheiros, no Município de Sena Madureira/AC, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à completa execução do objeto, conforme projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro do Edital
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Avenida Avelino Chaves - Bairro Centro - CEP 69940-000 EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 13/2026/PMSM-SELIC A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, infra qualificada, torna público aos interessados que na data, horário, e condições abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA , tudo de conformidade a Lei n°. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 016/2024, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei nº. 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se subsidiariamente, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Órgão Contratante conforme consta no processo administrativo, sendo a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC, responsável pelos procedimentos licitatórios, designada como Órgão Promotor da licitação. Processo Administrativo 17.110002653.00013/2026-13 Órgão contratante Secreteria Municipal de Educação UASG 980145 Modalidade Concorrência Forma Eletrônica SRP ( ) Sim (x) Não Critério de julgamento (x) Menor preço ( ) Menor preço por item ( ) Menor preço por lote ( ) Maior percentual de desconto por item ( ) Maior percentual de desconto por lote Regime de Execução ( ) Empreitada Por Preço Unitário (x) Empreitada Por Preço Global ( ) Empreitada Integral Modo de disputa (x) Aberto Valor de caráter sigiloso ( ) Sim ( x) Não Valor orçado ( ) Valor estimado (x) Valor máximo aceitável ( ) Valor de referência Preferência ME/EPP/Equiparadas (observado o disposto do art. 4º § 1º da Lei 14.133/2021) ( x ) Sim ( ) Não Intervalo mínimo de diferença entre os lances (disputa aberta) Valor (R$ 0,01) Inversão de Fases ( ) Sim (x) Não Edital - Concorrência Eletrônica - PMSM/SELIC 0000135415 SEI 17.110002653.00013/2026-13 / pg. 1
Provedor Sistema de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) http://www.gov.br/compras/pt-br/ Período de retirada 19/10/2026 Horário de Brasília 10h15min Data da abertura 06/11/2026 Endereço eletrônico http://www.gov.br/compras/pt-br/ e/ou http://www.licitacao.ac.gov.br Agente de Contratação / Comissão Micaelly Maria dos Santos de Souza Nomeação Decreto nº 114 de 18 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 14.228 de 20 de março de 2026. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação / Comissão. A concorrência será realizada pelo(a) Agente de contratação(a) designado por esta secretaria, bem como a comissão de contratação. Na ausência ou impedimento do(a) Agente de contratação(a) ou comissão de contratação indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficiais capacitados e designados pela Administração. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução da obra de ampliação da Escola Municipal Walfredo Guedes Monteiro, mediante a construção de 05 (cinco) salas de aula e 02 (dois) banheiros, no Município de Sena Madureira/AC, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à completa execução do objeto, conforme projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos elaborados pela Administração Municipal. 1.2. A licitação será realizada em único item, conforme condições, quantidades e exigências constantes no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem o Edital e seus anexos. 1.3. O valor global estimado da licitação é de R$ 1.009.114,45 (um milhão, nove mil, cento e quatorze reais e quarenta e cinco centavos) . 1.4. Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASGOV e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão as últimas. 1.5. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Projeto Básico/Termo de Referência; Anexo II: Minuta de Contrato; Anexo III: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços; Anexo IV: Planilhas Orçamentárias; Anexo V: Matriz de Risco; Anexo VI: Relação da Equipe Técnica Mínima e Declaração de Autorização de Inclusão; Anexo VII: Relação dos Equipamentos Mínimos; Anexo VIII: Declaração de Disponibilidade dos Recursos necessários para execução do Objeto; Anexo IX: Modelo de Declaração de Visita; Anexo X: Modelo de Declaração que atendem aos Requisitos do Edital; Anexo XI: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo XII: Modelo de Declaração de Cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Edital - Concorrência Eletrônica - PMSM/SELIC 0000135415 SEI 17.110002653.00013/2026-13 / pg. 2
Federal e Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo XIII: Modelo de Declaração de que Cumpre as Exigências de Reserva de Cargos; Anexo XIV: Modelo de Declaração de que suas propostas Econômicas Compreendem a Integralidade dos Custos. 2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 2.1. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimentos ou impugnação ao edital de licitação, por meio eletrônico, no e-mail: [email protected] ou excepcionalmente ou por escrito e entregue sob protocolo da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC, localizada na Avenida Avelino Chaves, 816 – Centro - Sena Madureira/Acre - CEP 69940-000, de segunda à sexta feira, no horário de 7h às 12h, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. A impugnação não possuirá efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo(a) Agente de Contratação / Comissão (a) nos autos do processo de licitação. 2.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas por meio de notificações no sistema COMPRASGOV http://www.gov.br/compras/pt-br e no site http://www.licitacao.ac.gov.br, ficando todos os interessados obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Agente de Contratação / Comissão (a). 2.5. Acolhida a impugnação, será republicado o edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para a realização do certame. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.2. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA os interessados que: 3.2.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.2.2. Estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.2.3. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação: 3.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando Edital - Concorrência Eletrônica - PMSM/SELIC 0000135415 SEI 17.110002653.00013/2026-13 / pg. 3
a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8. Tenham agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação indireta; 3.3.9. A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3.10. Estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, EXCETO quando autorizada judicialmente ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado. 3.3.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.13. Será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, com a finalidade de verificar a existência de sanções administrativas que impeçam a participação do licitante no certame ou sua contratação pela Administração Pública, observada a natureza, a abrangência e o período de vigência da penalidade aplicada, nos termos do art. 156, §§ 4º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3.13.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que a tiver aplicado, conforme disposto no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3.13.2. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, conforme disposto no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua Edital - Concorrência Eletrônica - PMSM/SELIC 0000135415 SEI 17.110002653.00013/2026-13 / pg. 4
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site http://www.gov.br/compras/pt-br/. 4.2. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico de compras implicará a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à licitação. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico de compras durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Caberá ao licitante interessado em participar do processo licitatório na forma eletrônica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, conforme disposto no art. 63 § 1º da Lei 14.133/2021. 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor Edital - Concorrência Eletrônica - PMSM/SELIC 0000135415 SEI 17.110002653.00013/2026-13 / pg. 5
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa, quando permitida a participação, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n º 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima, conforme estabelece o artigo 19 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e Edital - Concorrência Eletrônica - PMSM/SELIC 0000135415 SEI 17.110002653.00013/2026-13 / pg. 6
5.12.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto, conforme estabelece a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 (art. 19, § 1º). 5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor total ou percentual de desconto conforme critério estabelecido no preâmbulo deste edital, e demais informações exigidas no próprio campo do sistema. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações, quando participarem de licitações públicas. 6.6.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência. 6.7. A existência de elementos na proposta que permitam a identificação do licitante, antes da fase de lances, ensejará a desclassificação da proposta inicial. 7. DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A abertura da sessão pública desta Concorrência, conduzida pela comissão de contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio http://www.gov.br/compras/pt-br/. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a comissão de contratação e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de Edital - Concorrência Eletrônica - PMSM/SELIC 0000135415 SEI 17.110002653.00013/2026-13 / pg. 7
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. A comissão de contratação poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando, quando houver, a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 7.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.5.1. Na inversão de fases prevista no item anterior, serão observadas as seguintes disposições: I. apresentação simultânea pelos licitantes dos documentos de habilitação e das propostas, exceto os relativos à regularidade fiscal; II. análise dos documentos de habilitação de todos os licitantes; III. divulgação do resultado da habilitação; IV. disputa entre os licitantes habilitados; V. exigência e análise dos documentos relativos à regularidade fiscal apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar; VI. divulgação do resultado do julgamento; e VII. previsão de duas etapas recursais. 7.6. Qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a comissão de contratação e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total ou percentual de desconto conforme critério estabelecido no preâmbulo deste edital. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando-se, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir o melhor lance. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser conforme intervalo disposto no preâmbulo do edital. Edital - Concorrência Eletrônica - PMSM/SELIC 0000135415 SEI 17.110002653.00013/2026-13 / pg. 8
8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. Durante a fase de lances, a comissão de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.11. Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o "aberto". 8.12. O envio de lances na concorrência eletrônica é o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.1.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.1.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.12.2. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a comissão de contratação poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.12.2.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances. 8.12.2.2. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação. 8.12.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de classificação. 8.13. Não serão registrados lances iguais na etapa de disputa aberta e prevalecerá o que for registrado primeiro. 8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.15. No caso de desconexão com a comissão de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a comissão de contratação persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após comunicação expressa no sistema, sempre que possível, no turno seguinte ou em outra data previamente comunicada aos participantes com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.17. Após apresentação da proposta e/ou lances não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de contratação. 8.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática no sistema. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Edital - Concorrência Eletrônica - PMSM/SELIC 0000135415 SEI 17.110002653.00013/2026-13 / pg. 9
8.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.19. A comissão de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica no sistema. 8.19.1. Eventual exclusão de proposta do licitante na hipótese de que trata o item anterior implicará a retirada do licitante do certame. 8.20. Definido o resultado da disputa, a comissão de contratação poderá negociar o preço com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 8.20.1. Ao licitante é assegurado o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação e/ou resposta, sob pena de desclassificação se extrapolar este limite de tempo, quando sua proposta estiver acima do estimado. 8.20.1.1. Caso o licitante manifeste o interesse em negociar, a comissão de contratação poderá conceder novo prazo para aceitação da contraproposta. 8.20.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou com o percentual abaixo do definido pela Administração. 8.20.3. A negociação será realizada, exclusivamente, por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.20.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.21. Antes da convocação para apresentar a proposta adequada ao último lance, a comissão de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.21.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 8.21.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta? ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e 8.21.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc). Edital - Concorrência Eletrônica - PMSM/SELIC 0000135415 SEI 17.110002653.00013/2026-13 / pg. 10