Prefeitura Municipal de Rio Branco
Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco
Gerência de Licitações e Contratos
TERMO DE REFERÊNCIA - TR Nº 76/2026/EMURB-GELIC
Rio Branco, 14 de setembro de 2026.
Processo SEI nº. 0125.000872/2026-19
Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB
Responsável pela aprovação do Termo de Referência: Abdel Barbosa Derze.
1. DO OBJETO
1.1. Disposições Gerais
1.1.1. Constitui objeto da presente licitação a c ontratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de consumo
(expediente, limpeza, gêneros alimentícios, água mineral e gás liquefeito de petróleo – GLP) , visando atender às necessidades da
Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB , conforme as especificações técnicas, quantitativos, requisitos de
desempenho, condições de execução e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.
1.1.2. A natureza do objeto é de fornecimento de bens , conforme suas características e as disposições deste Termo de Referência.
1.1.3. As especificações técnicas, os quantitativos, as condições de execução e os demais requisitos estabelecidos neste Termo de
Referência constituem o fundamento técnico da contratação e servirão de base para a elaboração do Edital, da Ata de Registro de Preços,
quando cabível, do Contrato e para a execução do objeto.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Disposições Gerais
2.1.1. A presente contratação será realizada por meio de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, regendo-se pelas disposições
da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de
Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando aplicável, e pelas demais
normas pertinentes.
2.1.2. O critério de julgamento da presente licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, com adjudicação por lote,
sem prejuízo da apresentação obrigatória dos preços unitários de todos os itens integrantes do lote e da verificação de sua compatibilidade
com os limites máximos fixados pela Administração.
2.1.3. A execução do objeto observará, além das disposições deste Termo de Referência, as normas técnicas e regulamentares
aplicáveis ao objeto da contratação.
3. DA NECESSIDADE E DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação decorre da necessidade de aquisição de materiais de consumo destinados ao atendimento das
demandas administrativas e operacionais da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, compreendendo materiais de
expediente, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, água mineral e gás liquefeito de petróleo – GLP.
3.2. A EMURB, na qualidade de empresa pública responsável pela execução de obras, serviços de infraestrutura urbana e
demais atividades de interesse público municipal, necessita manter a disponibilidade regular de materiais indispensáveis ao funcionamento
de seus setores administrativos e operacionais, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades institucionais.
3.3. Os materiais de expediente são utilizados nas rotinas administrativas, tais como elaboração, organização, impressão,
arquivamento, tramitação e controle de documentos, enquanto os materiais de limpeza destinam-se à manutenção das condições adequadas
de higiene, conservação e organização dos ambientes de trabalho.
3.4. Os gêneros alimentícios, a água mineral e o gás liquefeito de petróleo – GLP destinam-se ao atendimento das necessidades
de consumo e funcionamento das unidades da Empresa, contribuindo para a adequada execução das atividades desenvolvidas pelos
diversos setores.
3.5. A indisponibilidade desses materiais compromete a continuidade das atividades administrativas e operacionais da EMURB,
podendo ocasionar interrupções nas rotinas de trabalho, prejuízos à prestação dos serviços e redução da eficiência administrativa.
3.6. Os materiais objeto desta contratação são bens de consumo de utilização recorrente, cuja demanda é variável ao longo da
vigência da Ata. A necessidade de aquisição é permanente e recorrente, mas o objeto não possui natureza de serviço continuado. Por essa
razão, mostra-se adequada a adoção do Sistema de Registro de Preços, com aquisições parceladas ou sob demanda, conforme a
necessidade efetiva da Administração.
3.7. A contratação visa assegurar o abastecimento regular dos materiais necessários ao funcionamento da EMURB, mediante
fornecimento parcelado ou sob demanda, observados os quantitativos estimados, a disponibilidade orçamentária e as solicitações
formalmente emitidas pela Administração.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS
4.1. Das Especificações do Objeto, dos Quantitativos e dos Valores Estimados
4.1.1. As especificações técnicas, os quantitativos estimados, as unidades de fornecimento, os preços unitários máximos e os
valores totais estimados dos itens estão organizados por lote, conforme a seguinte composição:
• Lote 1 – Água Mineral e Vasilhames;
• Lote 2 – Gás Liquefeito de Petróleo, Vasilhames e Recargas;
• Lote 3 – Gêneros Alimentícios;
• Lote 4 – Materiais de Limpeza;
• Lote 5 – Materiais de Expediente.
4.1.2. Para fins de organização deste Termo de Referência e dos instrumentos subsequentes, a numeração dos itens será reiniciada
dentro de cada lote. A numeração constante dos quadros de cada lote será a referência oficial para a apresentação das propostas, o
julgamento, o cadastro de reserva, a Ata de Registro de Preços e os contratos decorrentes.
4.1.3. Os itens integrantes de cada lote guardam afinidade mercadológica e operacional, sendo usualmente comercializados por
fornecedores do mesmo segmento. O agrupamento busca reduzir a fragmentação das aquisições, facilitar o gerenciamento das futuras
contratações e obter ganhos de eficiência, sem restringir indevidamente a competitividade.
LOTE I - ÁGUA MINERAL E RESPECTIVOS VASILHAMES
PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVO ME/EPP E MEI, QUANDO JURIDICAMENTE CABÍVEL
IT
EM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO
VALOR
TOTAL
ESTIMAD
O DO
ITEM
1
Água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão retornável com capacidade de 20 litros. O
produto deverá ser proveniente de fonte autorizada e atender às normas vigentes da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA e da Agência Nacional de Mineração – ANM, ou do órgão regulador
competente. A água deverá apresentar-se dentro dos padrões de potabilidade, própria para consumo
humano, com prazo de validade vigente no ato da entrega. O garrafão deverá estar em perfeitas
condições de higiene e conservação, sem trincas, rachaduras, vazamentos ou sinais de contaminação,
devidamente lacrado com selo de inviolabilidade intacto. A rotulagem deverá conter informações
obrigatórias, como origem da fonte, data de envase e prazo de validade. Fornecimento mediante
sistema de troca de vasilhames (garrafão retornável).
Unid. 3.000 R$ 8,70 R$
26.100,00
2
Vasilhame retornável para água mineral, com capacidade de 20 litros, fabricado em material plástico
resistente (policarbonato ou PET apropriado), próprio para acondicionamento de água potável,
incluindo tampa e lacre, em perfeitas condições de uso, higiene e conservação, devendo atender às
normas sanitárias vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e às normas técnicas aplicáveis
da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Unid. 200 R$ 27,10 R$ 5.420,00
Valor global máximo do Lote I: R$ 31.520,00 (trinta e um mil, quinhentos e vinte reais).
LOTE II – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, VASILHAMES E RECARGAS
PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVO ME/EPP E MEI, QUANDO JURIDICAMENTE CABÍVEL
ITE
M DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO
VALOR
TOTAL
ESTIMAD
O DO
ITEM
1
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, composto predominantemente por propano e butano, acondicionado
em recipiente transportável de aço tipo P13, com capacidade nominal de 13 kg. O fornecimento deverá
compreender o conjunto completo, constituído pelo vasilhame e pela respectiva carga de GLP, com
transferência definitiva do recipiente à EMURB, sem necessidade de entrega de vasilhame vazio em
contrapartida. O vasilhame deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem
corrosão, amassamentos excessivos, vazamentos ou outras avarias que comprometam sua segurança,
atendendo à ABNT NBR 8460 e às demais normas técnicas vigentes. Deverá possuir válvula de
segurança em conformidade com a ABNT NBR 8614, lacre e selo de inviolabilidade intactos, bem
como identificação do distribuidor responsável pelo envasamento. O fornecedor deverá estar
devidamente autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP,
devendo observar todas as normas aplicáveis à procedência, qualidade, segurança, transporte,
manuseio e entrega do produto.
Unid. 10 R$ 320,00 R$ 3.200,00
2
Fornecimento de carga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, composto predominantemente por
propano e butano, com peso líquido de 13 kg, acondicionada em recipiente transportável de aço tipo
P13, destinada ao uso institucional da EMURB. O fornecimento ocorrerá em regime de troca, mediante
o recebimento, pelo fornecedor, de vasilhame P13 vazio pertencente à EMURB e a entrega de outro
vasilhame P13 devidamente carregado, não estando incluída a aquisição de novo recipiente. O
vasilhame entregue deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem corrosão,
amassamentos excessivos, vazamentos ou outras avarias que comprometam sua segurança, atendendo
à ABNT NBR 8460 e às demais normas técnicas vigentes. Deverá possuir válvula de segurança em
conformidade com a ABNT NBR 8614, lacre e selo de inviolabilidade intactos, bem como
identificação do distribuidor responsável pelo envasamento. O fornecedor deverá estar devidamente
autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, devendo
observar todas as normas aplicáveis à procedência, qualidade, segurança, transporte, manuseio e
entrega do produto.
Unid. 50 R$ 147,60 R$ 7.380,00
Valor global máximo do Lote II: R$ 10.580,00 (dez mil, quinhentos e oitenta reais).
LOTE III – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVO ME/EPP E MEI, QUANDO JURIDICAMENTE CABÍVEL
IT
EM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO
VALOR
TOTAL
ESTIMAD
O DO
ITEM
1 Açúcar, tipo cristal, composição origem vegetal, sacarose de cana de açúcar; pacotes de 1 kg. Unid. 1.000 R$ 4,80 R$ 4.800,00
2 Café torrado e moído, tipo superior, de primeira qualidade, composto por grãos 100% arábica, com
bebida mínima “dura”, torra média a média escura, moagem uniforme, isento de impurezas, matérias
Unid. 1.000 R$ 26,80 R$
26.800,00
estranhas ou adulterações, com aroma e sabor característicos, sem notas de fermentação ou ranço.
Acondicionado a vácuo puro, em pacotes de 250 g, com identificação do lote, data de fabricação e
prazo de validade. Deverá atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e
possuir Selo de Pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café – ABIC ou certificação
equivalente. As marcas Pilão, Três Corações e Melitta são indicadas exclusivamente como referências
de padrão de qualidade, admitindo-se produto de marca diversa, similar, equivalente ou de melhor
qualidade, desde que atenda integralmente às especificações objetivas estabelecidas neste item.
Valor global máximo do Lote III: R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais).
LOTE IV – MATERIAIS DE LIMPEZA
PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA
IT
EM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO
VALOR
TOTAL
ESTIMAD
O DO
ITEM
1 Água sanitária alvejante, desinfetante germicida e bactericida, frasco de 01 litro. Unid. 1.000 R$ 4,30 R$ 4.300,00
2 Álcool etílico hidratado 46,2º, frasco c/ 1000 ml. Unid. 500 R$ 9,70 R$ 4.850,00
3 Balde em plástico, capacidade para 20l, com alça em aço. Unid. 150 R$ 20,00 R$ 3.000,00
4 Cesto para lixo; em polipropileno, telado, redondo, capacidade de 10L. Unid. 200 R$ 10,30 R$ 2.060,00
5 Desinfetante com ação bactericida e germicida; para uso em geral; fragrância lavanda, pinho e
eucalipto; embalagem plástica de 500ml. Unid. 1.000 R$ 6,90 R$ 6.900,00
6 Desodorizador neutralizante; aromatizante do ar; em spray; fragrância lavanda; com 400ml. Unid. 500 R$ 14,20 R$ 7.100,00
7 Detergente em pó (sabão em pó) - especificação: detergente em pó com branqueadores ativos, com
fórmula de modo energético, pct de 500g. Pct. 500 R$ 8,40 R$ 4.200,00
8 Detergente líquido neutro, para lavar louça, biodegradável 500 ml. Unid. 500 R$ 3,00 R$ 1.500,00
9 Escova para limpeza sanitária em plástico com cerdas de nylon. Com suporte. Unid. 80 R$ 10,80 R$ 864,00
10 Escova plástica - escova plástica para lavagem de roupa, com cerdas de nylon, tamanho 13x5,5cm. Unid. 80 R$ 6,60 R$ 528,00
11 Esponja de aço, pacote com 8 unidades - tipo lã de aço; composto de aço carbono; produto. Unid. 150 R$ 3,10 R$ 465,00
12 Esponja dupla face para limpeza - esponja dupla face para lavar louça, antibacteriana, durável,
tamanho 100mm x 71mm x 18mm. Unid. 500 R$ 1,20 R$ 600,00
13 Flanela amarela 100% algodão, med. 28cm x 38cm. Unid. 500 R$ 4,60 R$ 2.300,00
14 Limpa vidro, com álcool, acondicionado em frasco plástico de 500ml, composição: lauril, éter, sulfato
de sódio, coadjuvante, corante e água. Unid. 500 R$ 45,90 R$
22.950,00
15 Limpador multiuso, instantâneo desengordurante, frasco 500 ml. Unid. 500 R$ 3,40 R$ 1.700,00
16
Luva para limpeza multiuso, confeccionada em látex natural ou material sintético equivalente,
resistente, com superfície antiderrapante na palma e dedos, anatômica, flexível e durável, indicada para
uso doméstico ou profissional. Deve possuir forro interno (flocado ou similar) para maior conforto, ser
impermeável e resistente a produtos de limpeza. Disponível nos tamanhos P, M, G e GG, conforme
demanda da Administração. Fornecida em embalagem contendo 01 (um) par, em perfeitas condições
de uso.
Pct. 300 R$ 13,30 R$ 3.990,00
17 Pá para lixo de plástico resistente pequena. Unid. 100 R$ 11,50 R$ 1.150,00
18 Pano de chão para limpeza, alvejado, med. 80x64cm. Unid. 300 R$ 11,60 R$ 3.480,00
19
Papel higiênico, branco, não reciclado, composto por 100% fibras celulósicas virgens, folha dupla,
macio, com alta capacidade de absorção e resistência, com folhas picotadas e gofradas. Produto não
perfumado, isento de impurezas, com boa resistência à tração e ao uso, não se desfazendo facilmente
quando umedecido. Acondicionado em embalagem contendo 4 (quatro) rolos, com metragem mínima
de 30 metros por rolo, devidamente identificada com informações do fabricante, lote e prazo de
validade. Deve atender às normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais
regulamentações aplicáveis.
Pct. 1.000 R$ 12,10 R$
12.100,00
20 Papel toalha branco, pacote com 2 rolos de 60 folhas, med. 20cm x 22cm, folha simples picotada. Pct. 500 R$ 8,60 R$ 4.300,00
21 Rodo com borracha dupla; tamanho médio; medindo 44 cm; cabo roscavel revestido em plástico; com
encaixe plástico resistente. Unid. 300 R$ 15,50 R$ 4.650,00
22 Sabão em barra; glicerinado; embalagem de 1kg; pacote com 5 unidades de 200 gr. Pct. 250 R$ 19,30 R$ 4.825,00
23 Sabonete líquido, frasco 500 ml, fragrância de erva doce e lavanda. Unid. 350 R$ 22,20 R$ 7.770,00
24 Saco plástico para lixo, capacidade para 100L, pacote com 05 unidades, reforçado; 04 micras; medidas
75cm x 100cm; na cor preta; suportando 20kg; acondicionado em pacote com 5 unidades. Pct. 500 R$ 5,70 R$ 2.850,00
25 Saco plástico para lixo, capacidade para 15L, pacote com 20 unidades - reforçado; 03 micras; medidas
39cm x 58cm; na cor preta; suportando 3kg; acondicionado em pacote com 20 unidades. Pct. 500 R$ 7,20 R$ 3.600,00
26 Vassoura de piaçava, cabo de madeira, com cabo de madeira revestido, medindo 1,20m. Unid. 300 R$ 19,20 R$ 5.760,00
Valor global máximo do Lote IV: R$ 117.792,00 ( cento e dezessete mil, setecentos e noventa e dois reais ).
LOTE V – MATERIAIS DE EXPEDIENTE
PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA
IT
EM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO
VALOR
TOTAL
ESTIMAD
O DO
ITEM
1 Autoadesivo para recados, dimensões 76mm x 76 mm, 04 cores, com aderência firme e fácil remoção.
Bloco com 100 folhas. Pct. 600 R$ 6,70 R$ 4.020,00
2 Borracha branca vinil, pequena, com cinta plástica Unid. 300 R$ 3,00 R$ 900,00
3 Caixa arquivo morto; em polipropileno corrugado; polionda medindo (345 x 245 x135) mm; - caixa
em PVC para arquivo morto em poliondas, na cor azul. Unid. 5.000 R$ 9,20 R$
46.000,00
4 Calculadora de mesa tipo comum; contendo as funções de percentagem, memoria e desligamento
automático; com memoria +/-; visor em LCD; com no mínimo 12 dígitos Unid. 50 R$ 36,30 R$ 1.815,00
Valor Global Estimado : R$ 526.601,00 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e um reais).
4.2. Das Condições do Objeto e da Proposta
4.2.1. A proposta deverá indicar o lote pretendido e conter, para cada item integrante do lote, a descrição, a unidade, a quantidade,
o preço unitário e o valor total do item, além do valor global do lote.
4.2.2. A licitante poderá participar de um ou mais lotes, desde que apresente proposta para todos os itens integrantes do lote
pretendido.
4.2.3. Os preços unitários máximos de cada item e os valores globais máximos de cada lote, divulgados neste Termo de Referência
e no Edital, foram definidos pela Administração com base na pesquisa de preços constante dos autos e serão utilizados como parâmetros de
aceitabilidade das propostas.
4.2.4. A proposta somente será aceita quando, simultaneamente, o valor global do lote e todos os preços unitários dos itens que o
compõem forem iguais ou inferiores aos respectivos limites máximos estabelecidos pela Administração.
4.2.5. Caso qualquer preço unitário permaneça superior ao limite máximo após a negociação, a proposta referente ao respectivo
lote será desclassificada integralmente, não sendo admitida a compensação de sobrepreço de um item com redução de preço de outro.
4.2.6. Em razão da adoção do Sistema de Registro de Preços, os quantitativos possuem caráter estimativo e não geram obrigação
de contratação integral pela EMURB. Cada contratação poderá abranger apenas parte dos itens ou dos quantitativos registrados, conforme
a necessidade efetiva da Administração, permanecendo o fornecedor obrigado a fornecer todos os itens integrantes do lote adjudicado
quando formalmente demandados.
4.2.7. Cada Autorização de Fornecimento poderá abranger apenas parte dos itens e/ou dos quantitativos registrados no lote,
conforme a demanda da EMURB. O fornecedor registrado permanecerá obrigado a fornecer, pelos preços unitários registrados, todos os
itens integrantes do lote adjudicado que forem incluídos na respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3. Da Exequibilidade da Proposta
4.4. A análise da exequibilidade da proposta será realizada na fase de verificação da efetividade dos lances ou propostas, com
base em critérios objetivos e nos elementos constantes do processo de contratação, observadas a natureza e as características do objeto.
4.5. Na análise serão considerados o preço global do lote, os preços unitários dos itens que o compõem e os respectivos
quantitativos, as especificações do objeto, as condições e os prazos de fornecimento, os preços unitários máximos dos itens e os valores
globais máximos dos lotes estabelecidos pela Administração, os preços referenciais adotados, os valores praticados no mercado, os custos
diretos e indiretos, os encargos incidentes, as condições comerciais apresentadas e os demais elementos técnicos e econômicos pertinentes.
4.6. Constituem indícios de inexequibilidade, entre outras situações, a apresentação de preço global do lote ou de preço unitário
de item significativamente inferior aos respectivos referenciais, quando incompatível com os custos necessários ao fornecimento do objeto;
a incompatibilidade entre os preços ofertados, os quantitativos, as especificações, os prazos ou as condições de fornecimento; bem como
quaisquer circunstâncias que suscitem dúvida objetiva quanto à viabilidade da proposta.
4.7. O simples fato de o preço ofertado ser inferior ao orçamento estimado ou aos preços referenciais não caracterizará, por si só,
a inexequibilidade da proposta.
4.8. A existência de indício de inexequibilidade não implicará a desclassificação automática da proposta. Nessa hipótese, a
EMURB promoverá diligência, observado o procedimento e o prazo estabelecidos no Edital, assegurando à licitante a oportunidade de
demonstrar sua exequibilidade mediante elementos objetivos e documentação idônea.
4.9. Para fins de demonstração da exequibilidade, poderão ser solicitadas, conforme a necessidade do caso concreto, planilhas de
composição de custos, memórias de cálculo, demonstrativos de formação de preços, propostas ou cotações de fornecedores, contratos de
fornecimento, notas fiscais, tabelas de preços, documentos relativos à logística e à estrutura operacional, bem como outros elementos aptos
a demonstrar a viabilidade da proposta.
4.10. A proposta somente poderá ser considerada inexequível após a realização da diligência, ou após o decurso do prazo
concedido para seu atendimento, mediante decisão devidamente fundamentada, quando os elementos apresentados não forem suficientes
para demonstrar a viabilidade do fornecimento integral do objeto nas condições ofertadas.
4.11. A recusa injustificada em atender à diligência, a apresentação de documentação insuficiente ou inconsistente, ou a não
comprovação da exequibilidade da proposta poderá ensejar sua desclassificação, mediante decisão fundamentada, observadas as
disposições do Edital, deste Termo de Referência, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURB – RILC e da legislação
aplicável.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Disposições Gerais
5.1.1. O objeto será executado em conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
5.1.2. A execução ocorrerá de forma parcelada, conforme a demanda da Administração, mediante Autorização de Fornecimento ou
outro instrumento formal equivalente.
5.1.3. A contratada deverá adotar os meios necessários ao adequado acondicionamento, transporte, carga, descarga e entrega dos
materiais, observadas as especificações, os prazos e os locais estabelecidos no Termo de Referência, não se aplicando ao objeto exigências
próprias de prestação de serviços, tais como disponibilização de mão de obra, ferramentas ou equipamentos para execução continuada.
5.1.4. A Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente deverá indicar, no mínimo, o lote, os itens, as especificações, as
quantidades, os preços unitários registrados, o valor total da demanda, o local e o prazo de entrega.
6. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Disposições Gerais
51 Tinta para carimbo automático entintado; comp.: água, corantes orgânicos, glicol e conservantes;
frasco com 30ml; cor preta. Unid. 50 R$ 25,90 R$
1.295,00
Valor global máximo do Lote V: R$ 335.109,00 ( trezentos e trinta e cinco mil, cento e nove reais ).
distintos, com potencial redução do ganho de escala, aumento do número de fornecedores e instrumentos a serem gerenciados e maior
complexidade no controle de saldos, na emissão das Autorizações de Fornecimento, no acompanhamento das entregas, na fiscalização e na
responsabilização pela execução, não se mostrando vantajosa para a EMURB e podendo causar prejuízo ao conjunto do objeto.
8.3.3. A não adoção da cota reservada não afasta a aplicação dos demais benefícios legalmente cabíveis às Microempresas – ME,
Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, especialmente aqueles relativos à regularidade fiscal e
trabalhista, ao empate ficto e aos demais procedimentos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e neste Edital.
8.3.4. A estruturação dos lotes e a definição dos quantitativos observaram critérios técnicos, operacionais e econômicos próprios
da contratação, não sendo realizado fracionamento artificial do objeto ou dos quantitativos exclusivamente para criação de cota reservada.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Disposições Gerais
9.1.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão comprovar o atendimento às exigências relativas à habilitação jurídica,
regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e demais requisitos previstos neste Termo de
Referência, no Edital e na legislação aplicável.
9.1.2. As exigências de habilitação limitar-se-ão ao indispensável para demonstrar que o licitante possui capacidade jurídica,
regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica compatíveis com a execução do objeto,
observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e competitividade.
9.2. Da Habilitação Jurídica
9.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da documentação necessária à demonstração da existência
legal da pessoa jurídica, de sua representação e da compatibilidade de seu objeto social com o objeto da contratação.
9.2.2. Constituem documentos mínimos de habilitação jurídica:
I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de suas alterações ou da consolidação vigente;
II - documento de identificação do representante legal, quando exigível;
III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos:
I - Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II - Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
III - Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
IV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.4. Da Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação aplicável;
II - C ertidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou documento
equivalente admitido pela legislação.
9.5. Da Qualificação Técnica
9.5.1. A qualificação técnica, de natureza técnico-operacional, será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) de
capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante executou ou executa
fornecimento de objeto compatível, em características, natureza e complexidade, com o lote pretendido.
9.5.2. Os atestados de capacidade técnica deverão comprovar, isolada ou conjuntamente, o fornecimento anterior de materiais
compatíveis com as parcelas de maior relevância técnica ou econômica indicadas no quadro abaixo, em quantitativo igual ou superior a
25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo estimado de cada parcela, relativamente ao lote pretendido.
9.5.2.1. As parcelas de maior relevância técnica ou econômica foram definidas considerando a importância do item para o objeto do
lote, seu valor estimado, a quantidade prevista, a frequência de fornecimento e os riscos relacionados à qualidade, à segurança, à
regularidade sanitária ou à continuidade do abastecimento:
LOTE ITEM PARCELA DE MAIOR
RELEVÂNCIA JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA
QUANTIT
ATIVO
ESTIMAD
O
QUANTITATI
VO MÍNIMO
DO
ATESTADO
(25%)
Lote I
1 Água mineral em garrafão de 20 litros Maior relevância econômica e fornecimento recorrente,
com requisitos de qualidade e higiene. 3.000 750
2 Vasilhame retornável para água mineral de
20 litros
Parcela distinta, sujeita a requisitos de integridade,
higiene e conservação. 200 50
Lote II
1 GLP P13 com fornecimento de vasilhame
e carga
Envolve fornecimento de recipiente novo, carga de GLP
e requisitos de segurança e autorização da ANP. 10 3
2 Recarga de GLP P13 Maior quantitativo do lote, envolvendo fornecimento
recorrente e requisitos de segurança. 50 13
Lote III 2 Café torrado e moído Maior relevância econômica do lote e requisitos
específicos de qualidade, validade e acondicionamento. 1.000 250
Lote IV 5 Desinfetante de 500 ml Produto químico sujeito a requisitos de composição,
qualidade e segurança. 1.000 250
14 Limpa-vidro de 500 ml Item de maior valor global do lote. 500 125
9.5.2.2. Será admitido o somatório de atestados para o atendimento dos quantitativos mínimos exigidos, desde que os documentos se
refiram a fornecimentos compatíveis com a respectiva parcela. O mesmo atestado poderá ser utilizado para mais de um lote quando
demonstrar ex periência compatível com as parcelas exigidas de cada lote.
9.5.3. Nos casos em que o cálculo de 25% resultar em número fracionário, o quantitativo mínimo exigido será arredondado para o
número inteiro imediatamente superior.
9.5.4. Quando a natureza do objeto exigir, poderão ser estabelecidas exigências relativas à capacidade técnico-profissional,
registros em conselhos profissionais, acervos técnicos, certificações, licenças, autorizações ou outros documentos indispensáveis à
demonstração da aptidão da licitante para a execução do objeto, desde que previstos expressamente no Edital e neste Termo de Referência.
9.5.5. A EMURB poderá promover diligências para verificar a autenticidade das informações constantes dos atestados e dos
demais documentos apresentados, observadas as disposições legais aplicáveis.
9.6. Das Licenças, Autorizações e Registros Específicos
9.6.1. Para a execução do objeto, o licitante deverá apresentar, quando aplicável:
a) Alvará de Funcionamento ou documento equivalente, expedido pelo órgão competente, quando exigido pela legislação
do domicílio ou sede da licitante;
b) Licença ou Alvará Sanitário, expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, quando exigido pela legislação
aplicável à atividade desenvolvida pela licitante e aos produtos fornecidos;
c) Para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, documento que comprove a autorização ou regularidade do
licitante perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, quando exigível para o exercício
da atividade de revenda do produto;
d) Para o fornecimento de água mineral e gêneros alimentícios, documentação que comprove a regularidade sanitária dos
produtos e do estabelecimento fornecedor, quando exigida pela legislação aplicável;
e) Para os produtos de limpeza classificados como saneantes, comprovação de que os produtos fornecidos se encontram
devidamente regularizados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, mediante registro, notificação ou
documento equivalente, conforme a classificação e a legislação aplicável ao produto;
9.6.2. A documentação de habilitação deverá ser apresentada nos termos e condições estabelecidos no edital, sendo vedada a
exigência de documentos não previstos previamente no instrumento convocatório.
9.7. Justificativa das Exigências de Habilitação
9.7.1. As exigências de habilitação estabelecidas neste Termo de Referência foram definidas em observância aos princípios da
legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade, da eficiência e do interesse público, restringindo-se ao mínimo
necessário para demonstrar que a futura contratada possui capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-
financeira e qualificação técnica compatíveis com a adequada execução do objeto.
9.7.2. As exigências de habilitação jurídica justificam-se pela necessidade de comprovação da existência legal da licitante, da
legitimidade de sua representação e da compatibilidade de seu objeto social com a contratação pretendida.
9.7.3. As exigências de regularidade fiscal e trabalhista justificam-se pela necessidade de comprovação do cumprimento das
obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas previstas na legislação aplicável.
9.7.4. As exigências de qualificação econômico-financeira justificam-se pela necessidade de demonstrar que a licitante possui
capacidade financeira suficiente para suportar os encargos decorrentes da contratação, reduzindo os riscos de inexecução contratual e
assegurando maior segurança à execução do objeto.
9.7.5. As exigências de qualificação técnica justificam-se pela necessidade de comprovar que a licitante possui experiência,
estrutura, capacidade operacional e, quando cabível, capacidade técnico-profissional compatíveis com a natureza, a complexidade, o vulto
e as características do objeto da contratação.
9.7.6. As exigências de licenças, autorizações, registros, certificações ou demais documentos específicos decorrem das
características do objeto da contratação e da necessidade de comprovar que a licitante atende às exigências legais, regulamentares e
técnicas indispensáveis à sua execução, assegurando a observância das normas aplicáveis, a adequada prestação do objeto e a mitigação
dos riscos inerentes à contratação.
9.7.7. As exigências estabelecidas neste Termo de Referência mostram-se necessárias e proporcionais à natureza da contratação,
destinando-se a assegurar que a futura contratada possua condições jurídicas, fiscais, econômico-financeiras e técnicas suficientes para
executar o objeto com segurança, qualidade e eficiência, em observância ao interesse público e à obtenção da proposta mais vantajosa para
a EMURB.
9.8. Da Manutenção das Condições de Habilitação
9.8.1. O contratado deverá manter, durante toda a vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas neste Termo de Referência, no Edital e na legislação aplicável.
LOTE ITEM PARCELA DE MAIOR
RELEVÂNCIA JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA
QUANTIT
ATIVO
ESTIMAD
O
QUANTITATI
VO MÍNIMO
DO
ATESTADO
(25%)
19 Papel higiênico Item de elevada quantidade e relevância econômica no
lote. 1.000 250
23 Sabonete líquido de 500 ml Produto de higiene sujeito a requisitos de qualidade e
composição. 350 88
Lote V
3 Caixa arquivo morto Elevado quantitativo e relevante valor global no lote. 5.000 1.250
37 Papel A4 — caixa com 10 resmas Item de maior valor global da contratação, com elevado
volume de fornecimento. 500 125
9.8.2. A perda superveniente das condições de habilitação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais
cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas na legislação, no Edital e no instrumento contratual.
10. DA GESTÃO DE RISCOS
10.1. Do Mapa de Riscos
10.1.1. O Mapa de Riscos da contratação constitui instrumento administrativo de planejamento e gerenciamento, destinado a
identificar os eventos que possam afetar a contratação, suas causas, consequências, ações preventivas, medidas de contingência e
responsáveis pelo acompanhamento.
10.1.2. O Mapa de Riscos deverá conter, para cada evento, a descrição do risco, a causa, a consequência, a probabilidade, o
impacto, o nível de risco, a prioridade de tratamento, as ações preventivas, as medidas de contingência e o responsável pelo
acompanhamento.
10.1.3. Para fins de classificação, a probabilidade e o impacto serão avaliados em escala de 1 a 3, sendo 1 baixo, 2 médio e 3 alto.
O nível de risco resultará da multiplicação da probabilidade pelo impacto, classificando-se como baixo o resultado de 1 ou 2, médio o
resultado de 3 ou 4 e alto o resultado de 6 a 9.
10.1.4. O Mapa de Riscos deverá contemplar, além dos riscos já identificados, os riscos relacionados ao Sistema de Registro de
Preços, ao fornecimento parcelado, à formação dos lotes, à redução da competitividade, à concentração do fornecimento, ao sobrepreço
unitário, à compensação indevida entre itens, à validade dos produtos, às embalagens, ao transporte, ao armazenamento, às exigências
sanitárias e ao fornecimento seguro de GLP.
10.1.5. As medidas de contingência indicadas no Mapa de Riscos não constituem autorização automática para contratação direta,
suspensão de pagamento, alteração contratual ou aplicação de sanção, devendo qualquer providência observar procedimento próprio,
motivação e os pressupostos legais aplicáveis.
10.1.6. O Anexo I contém o Mapa de Riscos da contratação e, exclusivamente quanto aos eventos supervenientes relacionados à
execução contratual que estejam acompanhados da respectiva alocação de responsabilidade e dos efeitos econômico-financeiros, integra o
instrumento contratual, por referência, como Matriz de Riscos da Contratação. Os demais registros do Anexo I possuem natureza
administrativa de planejamento e gerenciamento.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Disposições Gerais
11.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, na Minuta da Ata de Registro de Preços e na legislação
aplicável.
11.1.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado antes do término do prazo originalmente concedido e
mediante justificativa aceita pela EMURB.
11.1.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por meio físico ou eletrônico, na forma admitida pela EMURB.
11.1.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada
por igual período, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC) e da legislação aplicável.
11.2. Da Formalização da Ata de Registro de Preços
11.2.1. Será formalizada uma Ata de Registro de Preços para cada fornecedor vencedor, abrangendo todos os lotes que lhe forem
adjudicados, com identificação dos respectivos itens, quantitativos, preços unitários, valores totais dos itens e valores globais dos lotes.
11.2.2. A Ata de Registro de Preços conterá, no mínimo:
I - a identificação da EMURB e do fornecedor registrado;
II - a identificação dos itens ou lotes registrados;
III - as especificações do objeto;
IV - os preços registrados;
V - os quantitativos registrados;
VI - o prazo de vigência;
VII - as condições de fornecimento, entrega, recebimento, substituição e pagamento dos materiais;
VIII - as hipóteses de alteração, revisão, suspensão e cancelamento do registro de preços;
IX - os direitos e as obrigações das partes;
X - as demais condições estabelecidas no Edital e na Minuta da Ata de Registro de Preços.
11.2.3. Poderão integrar o Cadastro de Reserva os licitantes que, na forma do Edital, aceitarem registrar seus preços nas mesmas
condições do fornecedor vencedor e os licitantes que optarem por manter suas propostas originais. O cadastro deverá identificar,
separadamente, o grupo de licitantes que aceitou o preço vencedor e o grupo que manteve a proposta original, observada, em cada grupo, a
ordem de classificação e as condições registradas para o respectivo lote.
11.3. Da Convocação dos Licitantes Remanescentes
11.3.1. Na hipótese de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, perda das condições de habilitação, desistência,
aplicação d e sanção impeditiva ou qualquer outro impedimento que inviabilize a formalização da Ata pelo adjudicatário, a EMURB poderá
convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para manifestação quanto ao interesse em assumir o registro de
preços, observadas as condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência e na legislação aplicável.
11.4. Da Natureza da Ata de Registro de Preços
11.4.1. A Ata de Registro de Preços constitui documento vinculativo, obrigacional e com característica de compromisso para futura
contratação, não gerando, por si só, obrigação de a EMURB contratar os quantitativos registrados.
11.4.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão realizadas de acordo com a necessidade da EMURB,
observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência, na Ata de
Registro de Preços e no instrumento contratual, quando houver.
11.5. Da Gestão da Ata de Registro de Preços
11.5.1. A Ata de Registro de Preços será gerenciada administrativamente pela Gerência de Licitações — GELIC, sem prejuízo das
atribuições das unidades demandantes, dos gestores e dos fiscais, competindo à GELIC acompanhar a vigência, controlar os saldos
quantitativos e financeiros, registrar as Autorizações de Fornecimento e demais instrumentos emitidos, convocar os fornecedores,
acompanhar ocorrências, conduzir negociações quando cabíveis e providenciar os atos de suspensão, cancelamento ou encerramento da
Ata.
11.5.2. Será permitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, desde que observados os
requisitos, limites quantitativos, autorizações, demonstração de vantajosidade e demais condições previstas na legislação aplicável, no
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURB – RILC e na Minuta da Ata de Registro de Preços.
11.5.3. Os casos omissos relacionados à execução e à gestão da Ata de Registro de Preços serão resolvidos na forma prevista na
legislação aplicável, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURB (RILC) e na própria Ata de Registro de Preços.
12. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1. Disposições Gerais
12.1.1. Cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua
assinatura, abrangendo o período necessário à emissão das Autorizações de Fornecimento, à entrega e ao recebimento dos materiais, ao
pagamento e ao cumprimento das demais obrigações contratuais.
12.1.2. A contratação tem por objeto o fornecimento parcelado de bens de consumo e não se caracteriza como prestação de serviço
contínuo ou contratação de natureza continuada.
12.2. Da Prorrogação da Vigência Contratual
12.2.1. A vigência da contratação poderá ser prorrogada, desde que haja previsão no instrumento contratual e sejam demonstradas a
permanência da necessidade administrativa, a vantajosidade da prorrogação, a disponibilidade orçamentária e financeira, a manutenção das
condições de habilitação e qualificação e o interesse da EMURB.
12.2.2. A prorrogação dependerá de manifestação do gestor e da unidade competente, autorização da autoridade responsável e
formalização antes do término da vigência contratual, observados os limites e os requisitos estabelecidos no RILC e na legislação
aplicável.
12.2.3. O término da vigência da Ata não impede o cumprimento das obrigações de contratação regularmente formalizadas durante
sua vigência, que observarão os prazos e as condições de seus respectivos instrumentos. Encerrada a Ata, não poderão ser formalizadas
novas contratações com fundamento nela.
12.3. Disposições Complementares
12.3.1. As condições específicas relativas ao prazo de vigência, às hipóteses de prorrogação, aos limites legais, aos procedimentos
para formalização dos termos aditivos e às demais regras aplicáveis à vigência contratual serão disciplinadas na Minuta do Contrato.
12.3.2. Os casos omissos relacionados à vigência da contratação serão resolvidos na forma prevista na Lei Federal nº 13.303, de 30
de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB
(RILC) e na Minuta do Contrato.
13. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Da Execução
13.1.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações, quantitativos, prazos, locais de entrega, padrões de
qualidade e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.1.2. A execução ocorrerá de forma parcelada, conforme as necessidades da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco –
EMURB, mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou outro instrumento formal equivalente.
13.1.3. O prazo para entrega do objeto será de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Autorização de Fornecimento ou
instrumento equivalente.
13.1.4. O objeto deverá ser entregue na Unidade Produtiva da EMURB, podendo, quando necessário, ser fornecido em outro local
previamente indicado pela Contratante.
13.1.5. O horário para entrega será das 07h às 14h, em dias úteis, salvo disposição diversa estabelecida pela Contratante.
13.1.6. O transporte, carregamento, descarregamento e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento do objeto correrão
por conta exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus adicional para a EMURB.
13.2. Do Recebimento
13.2.1. O recebimento do objeto será realizado pelo fiscal do contrato ou por comissão especialmente designada pela EMURB,
observado o disposto na legislação aplicável.
13.2.2. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência preliminar da quantidade, da integridade
aparente e da conformidade do objeto com as especificações previstas neste Termo de Referência, não implicando sua aceitação definitiva.
13.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento provisório, após a
verificação da conformidade técnica, quantitativa e qualitativa do objeto com as especificações da contratação.
13.2.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelos vícios, defeitos, incorreções ou
desconformidades constatados posteriormente, nos termos da legislação aplicável.
13.3. Dos Critérios de Aceitação
13.3.1. O objeto será considerado aceito quando atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
b) apresentar os padrões de qualidade exigidos para a contratação;
c) corresponder às quantidades solicitadas;
d) estar acompanhado da documentação exigida, quando aplicável;
e) atender às normas técnicas e legais pertinentes; e
f) ser aprovado pela unidade competente, quando exigida análise técnica específica.
13.4. Da Rejeição do Objeto
13.4.1. Serão rejeitados, total ou parcialmente, os materiais que apresentarem vícios, defeitos, avarias, deterioração, embalagens
violadas ou danificadas, prazo de validade incompatível, especificações divergentes, baixa qualidade ou qualquer outra desconformidade
com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.4.2. A Contratada deverá promover, sem qualquer ônus para a EMURB, a substituição ou complementação do objeto rejeitado
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação da fiscalização. Quando a desconformidade puder representar
risco à saúde ou à segurança, especialmente em caso de vazamento, avaria ou irregularidade em recipiente de GLP, a Contratada deverá
promover imediatamente o isolamento e a retirada do material e sua substituição imediata, sem prejuízo das demais providências de
segurança e das sanções cabíveis.
13.4.3. O não atendimento da determinação prevista no item anterior poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na
legislação, no Edital e no Contrato, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
13.5. Da Garantia da Execução do Objeto
13.5.1. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade, conformidade e adequação dos
materiais fornecidos, permanecendo responsável pelos vícios, defeitos ou desconformidades constatados durante os prazos legais ou
aqueles eventualmente assegurados pelo fabricante.
13.5.2. Durante os prazos legais ou de garantia, quando aplicáveis, a Contratada deverá promover, sem qualquer ônus para a
EMURB, a substituição ou correção dos materiais que apresentarem vícios, defeitos ou desconformidades decorrentes do fornecimento.
13.5.3. As substituições realizadas pela Contratada não implicarão qualquer ônus adicional para a EMURB, permanecendo
inalteradas as demais condições da contratação.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Disposições Gerais
14.1.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária em favor da contratada, no prazo de até
30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto e da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente,
devidamente atestado pelo fiscal e pelo gestor do contrato.
14.1.2. O pagamento ficará condicionado à regular execução do objeto, ao recebimento definitivo pela fiscalização, ao
cumprimento das obrigações contratuais e à apresentação da documentação exigida para a liquidação da despesa.
14.1.3. O pagamento será realizado de acordo com os quantitativos efetivamente fornecidos, mediante Nota Fiscal ou documento
equivalente, após o recebimento definitivo e o respectivo atesto, observadas as Autorizações de Fornecimento, as ordens de fornecimento
ou as autorizações de compra emitidas pela EMURB.
14.2. Da Nota Fiscal
14.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB,
contendo, no mínimo:
I - número do contrato ou instrumento equivalente;
II - número da Ata de Registro de Preços;
III - identificação do objeto;
IV - período de execução ou fornecimento, quando aplicável;
V - quantitativos executados ou fornecidos;
VI - valores unitários e totais;
VII - demais informações exigidas.
14.3. Da Liquidação da Despesa
14.3.1. Para fins de liquidação da despesa, a EMURB verificará:
I - a conformidade da execução do objeto;
II - o recebimento definitivo;
III - a documentação fiscal apresentada;
IV - a manutenção das condições de habilitação da contratada;
V - o cumprimento das demais obrigações contratuais.
14.3.2. A EMURB poderá realizar consultas aos sistemas oficiais competentes para verificação da regularidade fiscal, trabalhista,
previdenciária e cadastral da contratada.
14.4. Da Suspensão do Prazo de Pagamento
14.4.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, inconsistência na documentação, pendência relativa à execução do
objeto ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para pagamento ficará suspenso até a regularização da
22.1.1. Não será exigida garantia de execução contratual para a presente contratação, considerando que, em razão da natureza do
objeto, dos riscos envolvidos e das características da contratação, sua exigência não se mostra necessária à adequada proteção dos
interesses da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, observado o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho
de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC).
23. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Disposições Gerais
23.1.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, bem como a prática de atos que
comprometam a regular execução da contratação ou a lisura do procedimento licitatório, sujeitará o infrator às sanções administrativas
previstas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de
Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC), neste Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato
e na legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
23.2. Das Infrações e das Sanções Administrativas
23.2.1. Constituem infrações administrativas aquelas previstas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento
Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC), no Edital, na Ata de Registro
de Preços, na Minuta do Contrato e na legislação aplicável.
23.2.2. Pela prática das infrações administrativas poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as sanções previstas na Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de
Rio Branco – EMURB (RILC) e na Minuta do Contrato, observados o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, a
proporcionalidade e a razoabilidade.
23.3. Do Processo Administrativo Sancionador
23.3.1. A aplicação de sanção administrativa dependerá da instauração de regular processo administrativo, assegurados o
contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
23.4. Disposições Complementares
23.4.1. As espécies de sanções, os critérios para sua aplicação, os percentuais das multas, os procedimentos administrativos e as
demais regras específicas serão disciplinadas na Minuta do Contrato, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho
de 2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC) e da
legislação aplicável.
24. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
24.1. Disposições Gerais
24.1.1. A contratação poderá ser extinta nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento
Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC), na legislação aplicável e na
Minuta do Contrato.
24.2. Disposições Complementares
24.2.1. As hipóteses, os procedimentos, os efeitos da extinção contratual e as demais regras aplicáveis serão disciplinadas na
Minuta do Contrato, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC) e da legislação aplicável.
25. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DA INTEGRIDADE E DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
25.1. Disposições Gerais
25.1.1. A execução da contratação deverá observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD), da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de
2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC) e das
demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, à integridade, à ética e à prevenção da corrupção.
25.2. Disposições Complementares
25.2.1. As obrigações relativas à proteção de dados pessoais, à confidencialidade das informações, à integridade, à ética, à
prevenção da corrupção, às responsabilidades das partes e às demais regras aplicáveis à execução contratual serão disciplinadas na Minuta
do Contrato, observadas a legislação aplicável e as normas internas da EMURB.
26. DA SUSTENTABILIDADE
26.1. Disposições Gerais
26.1.1. A execução da contratação deverá observar, quando aplicáveis à natureza do objeto, as normas e diretrizes relativas ao
desenvolvimento nacional sustentável, à proteção do meio ambiente, à eficiência no uso de recursos naturais, à redução dos impactos
ambientais e às demais disposições previstas na legislação aplicável.
26.2. Das Obrigações Relativas à Sustentabilidade
26.2.1. A Contratada deverá adotar, quando compatíveis com o objeto contratado, práticas que promovam a sustentabilidade
ambiental, social e econômica, observando a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis e as exigências estabelecidas neste Termo de
Referência, no Edital e na Minuta do Contrato.
26.3. Disposições Complementares
26.3.1. Os requisitos específicos de sustentabilidade aplicáveis à contratação deverão constar das especificações técnicas deste
Termo de Referência, do Edital ou da Minuta do Contrato, conforme a natureza do objeto.
26.3.2. Na inexistência de requisitos específicos, permanecerão aplicáveis as normas legais e regulamentares relativas à
sustentabilidade, à proteção ambiental e ao uso racional dos recursos públicos.
27. DOS CASOS OMISSOS
27.1. Disposições Gerais
27.1.1. Os casos omissos decorrentes da presente contratação serão resolvidos pela Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da EMURB (RILC), da legislação aplicável e dos princípios que regem a Administração Pública.
27.1.2. Na solução dos casos omissos, serão considerados, quando aplicáveis, as disposições deste Termo de Referência, do Edital,
da Ata de Registro de Preços, da Minuta do Contrato e dos demais documentos que integram o processo administrativo da contratação.
27.2. Da Interpretação dos Instrumentos da Contratação
27.2.1. Os documentos que integram o procedimento licitatório deverão ser interpretados de forma sistemática e complementar,
observando-se a finalidade da contratação, o interesse público, a segurança jurídica, a boa-fé, a razoabilidade, a proporcionalidade, a
eficiência, a economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa.
27.3. Disposições Complementares
27.3.1. A superveniência de norma legal ou regulamentar aplicável à presente contratação prevalecerá sobre as disposições deste
Termo de Referência, observada sua vigência.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. Disposições Gerais
28.1.1. O presente Termo de Referência estabelece as especificações, condições, requisitos e diretrizes da contratação, integrando o
Edital para todos os fins de direito.
28.1.2. As disposições deste Termo de Referência deverão ser observadas durante a fase preparatória, o procedimento licitatório, a
formalização da Ata de Registro de Preços, a celebração do Contrato e a execução da contratação, quando aplicáveis.
28.2. Da Integração dos Instrumentos
28.2.1. Integram a presente contratação, independentemente de transcrição:
I - o Edital e seus anexos;
II - este Termo de Referência;
III - a Ata de Registro de Preços, quando houver;
IV - a Minuta do Contrato, quando houver;
V - a proposta adjudicada;
VI - os demais documentos constantes do processo administrativo, no que não conflitarem com a legislação aplicável e com os instrumentos da
contratação.
28.3. Disposições Complementares
28.3.1. As disposições específicas decorrentes das características do objeto deverão constar das especificações técnicas deste Termo
de Referência ou dos demais instrumentos da contratação, conforme a natureza da matéria.
28.3.2. Permanecem aplicáveis à presente contratação as alterações supervenientes da legislação e do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da EMURB (RILC), independentemente de alteração formal deste Termo de Referência.
29. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
29.1. Disposições Gerais
29.1.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com
o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC) e com as
demais normas aplicáveis, destinando-se a subsidiar o procedimento licitatório e as futuras contratações dele decorrentes.
29.2. Da Aprovação
29.2.1. O presente Termo de Referência será submetido à aprovação da autoridade competente, passando a integrar o processo
administrativo da contratação e o Edital como seu anexo.
29.2.2. O(s) responsável(is) pela elaboração deste Termo de Referência declara(m), para os devidos fins, que as especificações
técnicas, os quantitativos estimados, as justificativas, os critérios estabelecidos e as demais informações constantes deste documento
refletem as necessidades da Administração e foram elaborados com fundamento nos elementos constantes do processo administrativo e em
conformidade com a legislação aplicável.
Fernanda Chaves Machado
Gerente de Licitações
Portaria nº. 123/2025
(ELABORAÇÃO)
APROVAÇÃO DA PREPARAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Considerando a conclusão da preparação da contratação e a suficiência da instrução processual, nos termos dos arts. 34 e 35
do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURB – RILC, APROVO a preparação da presente contratação, tendo em vista a
definição do objeto, a estimativa de custos, a compatibilidade da contratação com a necessidade demonstrada e as demais manifestações
exigíveis, autorizando o prosseguimento do processo para a fase própria do procedimento licitatório.