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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de consumo (expediente, limpeza, gêneros alimentícios, água mineral e gás liquefeito de petróleo – GLP), visando atender às necessidades da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB

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Prefeitura Municipal de Rio Branco Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco Gerência de Licitações e Contratos TERMO DE REFERÊNCIA - TR Nº 76/2026/EMURB-GELIC Rio Branco, 14 de setembro de 2026. Processo SEI nº. 0125.000872/2026-19 Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB Responsável pela aprovação do Termo de Referência: Abdel Barbosa Derze. 1. DO OBJETO 1.1. Disposições Gerais 1.1.1. Constitui objeto da presente licitação a c ontratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de consumo (expediente, limpeza, gêneros alimentícios, água mineral e gás liquefeito de petróleo – GLP) , visando atender às necessidades da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB , conforme as especificações técnicas, quantitativos, requisitos de desempenho, condições de execução e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. 1.1.2. A natureza do objeto é de fornecimento de bens , conforme suas características e as disposições deste Termo de Referência. 1.1.3. As especificações técnicas, os quantitativos, as condições de execução e os demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência constituem o fundamento técnico da contratação e servirão de base para a elaboração do Edital, da Ata de Registro de Preços, quando cabível, do Contrato e para a execução do objeto. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. Disposições Gerais 2.1.1. A presente contratação será realizada por meio de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando aplicável, e pelas demais normas pertinentes. 2.1.2. O critério de julgamento da presente licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, com adjudicação por lote, sem prejuízo da apresentação obrigatória dos preços unitários de todos os itens integrantes do lote e da verificação de sua compatibilidade com os limites máximos fixados pela Administração. 2.1.3. A execução do objeto observará, além das disposições deste Termo de Referência, as normas técnicas e regulamentares aplicáveis ao objeto da contratação. 3. DA NECESSIDADE E DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. A presente contratação decorre da necessidade de aquisição de materiais de consumo destinados ao atendimento das demandas administrativas e operacionais da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, compreendendo materiais de expediente, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, água mineral e gás liquefeito de petróleo – GLP. 3.2. A EMURB, na qualidade de empresa pública responsável pela execução de obras, serviços de infraestrutura urbana e demais atividades de interesse público municipal, necessita manter a disponibilidade regular de materiais indispensáveis ao funcionamento de seus setores administrativos e operacionais, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades institucionais. 3.3. Os materiais de expediente são utilizados nas rotinas administrativas, tais como elaboração, organização, impressão, arquivamento, tramitação e controle de documentos, enquanto os materiais de limpeza destinam-se à manutenção das condições adequadas de higiene, conservação e organização dos ambientes de trabalho. 3.4. Os gêneros alimentícios, a água mineral e o gás liquefeito de petróleo – GLP destinam-se ao atendimento das necessidades de consumo e funcionamento das unidades da Empresa, contribuindo para a adequada execução das atividades desenvolvidas pelos diversos setores. 3.5. A indisponibilidade desses materiais compromete a continuidade das atividades administrativas e operacionais da EMURB, podendo ocasionar interrupções nas rotinas de trabalho, prejuízos à prestação dos serviços e redução da eficiência administrativa. 3.6. Os materiais objeto desta contratação são bens de consumo de utilização recorrente, cuja demanda é variável ao longo da vigência da Ata. A necessidade de aquisição é permanente e recorrente, mas o objeto não possui natureza de serviço continuado. Por essa razão, mostra-se adequada a adoção do Sistema de Registro de Preços, com aquisições parceladas ou sob demanda, conforme a necessidade efetiva da Administração. 3.7. A contratação visa assegurar o abastecimento regular dos materiais necessários ao funcionamento da EMURB, mediante fornecimento parcelado ou sob demanda, observados os quantitativos estimados, a disponibilidade orçamentária e as solicitações formalmente emitidas pela Administração. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOS QUANTITATIVOS E DOS VALORES ESTIMADOS 4.1. Das Especificações do Objeto, dos Quantitativos e dos Valores Estimados 4.1.1. As especificações técnicas, os quantitativos estimados, as unidades de fornecimento, os preços unitários máximos e os valores totais estimados dos itens estão organizados por lote, conforme a seguinte composição:

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• Lote 1 – Água Mineral e Vasilhames; • Lote 2 – Gás Liquefeito de Petróleo, Vasilhames e Recargas; • Lote 3 – Gêneros Alimentícios; • Lote 4 – Materiais de Limpeza; • Lote 5 – Materiais de Expediente. 4.1.2. Para fins de organização deste Termo de Referência e dos instrumentos subsequentes, a numeração dos itens será reiniciada dentro de cada lote. A numeração constante dos quadros de cada lote será a referência oficial para a apresentação das propostas, o julgamento, o cadastro de reserva, a Ata de Registro de Preços e os contratos decorrentes. 4.1.3. Os itens integrantes de cada lote guardam afinidade mercadológica e operacional, sendo usualmente comercializados por fornecedores do mesmo segmento. O agrupamento busca reduzir a fragmentação das aquisições, facilitar o gerenciamento das futuras contratações e obter ganhos de eficiência, sem restringir indevidamente a competitividade. LOTE I - ÁGUA MINERAL E RESPECTIVOS VASILHAMES PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVO ME/EPP E MEI, QUANDO JURIDICAMENTE CABÍVEL IT EM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO VALOR TOTAL ESTIMAD O DO ITEM 1 Água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão retornável com capacidade de 20 litros. O produto deverá ser proveniente de fonte autorizada e atender às normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e da Agência Nacional de Mineração – ANM, ou do órgão regulador competente. A água deverá apresentar-se dentro dos padrões de potabilidade, própria para consumo humano, com prazo de validade vigente no ato da entrega. O garrafão deverá estar em perfeitas condições de higiene e conservação, sem trincas, rachaduras, vazamentos ou sinais de contaminação, devidamente lacrado com selo de inviolabilidade intacto. A rotulagem deverá conter informações obrigatórias, como origem da fonte, data de envase e prazo de validade. Fornecimento mediante sistema de troca de vasilhames (garrafão retornável). Unid. 3.000 R$ 8,70 R$ 26.100,00 2 Vasilhame retornável para água mineral, com capacidade de 20 litros, fabricado em material plástico resistente (policarbonato ou PET apropriado), próprio para acondicionamento de água potável, incluindo tampa e lacre, em perfeitas condições de uso, higiene e conservação, devendo atender às normas sanitárias vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e às normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Unid. 200 R$ 27,10 R$ 5.420,00 Valor global máximo do Lote I: R$ 31.520,00 (trinta e um mil, quinhentos e vinte reais). LOTE II – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, VASILHAMES E RECARGAS PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVO ME/EPP E MEI, QUANDO JURIDICAMENTE CABÍVEL ITE M DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO VALOR TOTAL ESTIMAD O DO ITEM 1 Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, composto predominantemente por propano e butano, acondicionado em recipiente transportável de aço tipo P13, com capacidade nominal de 13 kg. O fornecimento deverá compreender o conjunto completo, constituído pelo vasilhame e pela respectiva carga de GLP, com transferência definitiva do recipiente à EMURB, sem necessidade de entrega de vasilhame vazio em contrapartida. O vasilhame deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem corrosão, amassamentos excessivos, vazamentos ou outras avarias que comprometam sua segurança, atendendo à ABNT NBR 8460 e às demais normas técnicas vigentes. Deverá possuir válvula de segurança em conformidade com a ABNT NBR 8614, lacre e selo de inviolabilidade intactos, bem como identificação do distribuidor responsável pelo envasamento. O fornecedor deverá estar devidamente autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, devendo observar todas as normas aplicáveis à procedência, qualidade, segurança, transporte, manuseio e entrega do produto. Unid. 10 R$ 320,00 R$ 3.200,00 2 Fornecimento de carga de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, composto predominantemente por propano e butano, com peso líquido de 13 kg, acondicionada em recipiente transportável de aço tipo P13, destinada ao uso institucional da EMURB. O fornecimento ocorrerá em regime de troca, mediante o recebimento, pelo fornecedor, de vasilhame P13 vazio pertencente à EMURB e a entrega de outro vasilhame P13 devidamente carregado, não estando incluída a aquisição de novo recipiente. O vasilhame entregue deverá estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, sem corrosão, amassamentos excessivos, vazamentos ou outras avarias que comprometam sua segurança, atendendo à ABNT NBR 8460 e às demais normas técnicas vigentes. Deverá possuir válvula de segurança em conformidade com a ABNT NBR 8614, lacre e selo de inviolabilidade intactos, bem como identificação do distribuidor responsável pelo envasamento. O fornecedor deverá estar devidamente autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, devendo observar todas as normas aplicáveis à procedência, qualidade, segurança, transporte, manuseio e entrega do produto. Unid. 50 R$ 147,60 R$ 7.380,00 Valor global máximo do Lote II: R$ 10.580,00 (dez mil, quinhentos e oitenta reais). LOTE III – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVO ME/EPP E MEI, QUANDO JURIDICAMENTE CABÍVEL IT EM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO VALOR TOTAL ESTIMAD O DO ITEM 1 Açúcar, tipo cristal, composição origem vegetal, sacarose de cana de açúcar; pacotes de 1 kg. Unid. 1.000 R$ 4,80 R$ 4.800,00 2 Café torrado e moído, tipo superior, de primeira qualidade, composto por grãos 100% arábica, com bebida mínima “dura”, torra média a média escura, moagem uniforme, isento de impurezas, matérias Unid. 1.000 R$ 26,80 R$ 26.800,00

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estranhas ou adulterações, com aroma e sabor característicos, sem notas de fermentação ou ranço. Acondicionado a vácuo puro, em pacotes de 250 g, com identificação do lote, data de fabricação e prazo de validade. Deverá atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e possuir Selo de Pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café – ABIC ou certificação equivalente. As marcas Pilão, Três Corações e Melitta são indicadas exclusivamente como referências de padrão de qualidade, admitindo-se produto de marca diversa, similar, equivalente ou de melhor qualidade, desde que atenda integralmente às especificações objetivas estabelecidas neste item. Valor global máximo do Lote III: R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais). LOTE IV – MATERIAIS DE LIMPEZA PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA IT EM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO VALOR TOTAL ESTIMAD O DO ITEM 1 Água sanitária alvejante, desinfetante germicida e bactericida, frasco de 01 litro. Unid. 1.000 R$ 4,30 R$ 4.300,00 2 Álcool etílico hidratado 46,2º, frasco c/ 1000 ml. Unid. 500 R$ 9,70 R$ 4.850,00 3 Balde em plástico, capacidade para 20l, com alça em aço. Unid. 150 R$ 20,00 R$ 3.000,00 4 Cesto para lixo; em polipropileno, telado, redondo, capacidade de 10L. Unid. 200 R$ 10,30 R$ 2.060,00 5 Desinfetante com ação bactericida e germicida; para uso em geral; fragrância lavanda, pinho e eucalipto; embalagem plástica de 500ml. Unid. 1.000 R$ 6,90 R$ 6.900,00 6 Desodorizador neutralizante; aromatizante do ar; em spray; fragrância lavanda; com 400ml. Unid. 500 R$ 14,20 R$ 7.100,00 7 Detergente em pó (sabão em pó) - especificação: detergente em pó com branqueadores ativos, com fórmula de modo energético, pct de 500g. Pct. 500 R$ 8,40 R$ 4.200,00 8 Detergente líquido neutro, para lavar louça, biodegradável 500 ml. Unid. 500 R$ 3,00 R$ 1.500,00 9 Escova para limpeza sanitária em plástico com cerdas de nylon. Com suporte. Unid. 80 R$ 10,80 R$ 864,00 10 Escova plástica - escova plástica para lavagem de roupa, com cerdas de nylon, tamanho 13x5,5cm. Unid. 80 R$ 6,60 R$ 528,00 11 Esponja de aço, pacote com 8 unidades - tipo lã de aço; composto de aço carbono; produto. Unid. 150 R$ 3,10 R$ 465,00 12 Esponja dupla face para limpeza - esponja dupla face para lavar louça, antibacteriana, durável, tamanho 100mm x 71mm x 18mm. Unid. 500 R$ 1,20 R$ 600,00 13 Flanela amarela 100% algodão, med. 28cm x 38cm. Unid. 500 R$ 4,60 R$ 2.300,00 14 Limpa vidro, com álcool, acondicionado em frasco plástico de 500ml, composição: lauril, éter, sulfato de sódio, coadjuvante, corante e água. Unid. 500 R$ 45,90 R$ 22.950,00 15 Limpador multiuso, instantâneo desengordurante, frasco 500 ml. Unid. 500 R$ 3,40 R$ 1.700,00 16 Luva para limpeza multiuso, confeccionada em látex natural ou material sintético equivalente, resistente, com superfície antiderrapante na palma e dedos, anatômica, flexível e durável, indicada para uso doméstico ou profissional. Deve possuir forro interno (flocado ou similar) para maior conforto, ser impermeável e resistente a produtos de limpeza. Disponível nos tamanhos P, M, G e GG, conforme demanda da Administração. Fornecida em embalagem contendo 01 (um) par, em perfeitas condições de uso. Pct. 300 R$ 13,30 R$ 3.990,00 17 Pá para lixo de plástico resistente pequena. Unid. 100 R$ 11,50 R$ 1.150,00 18 Pano de chão para limpeza, alvejado, med. 80x64cm. Unid. 300 R$ 11,60 R$ 3.480,00 19 Papel higiênico, branco, não reciclado, composto por 100% fibras celulósicas virgens, folha dupla, macio, com alta capacidade de absorção e resistência, com folhas picotadas e gofradas. Produto não perfumado, isento de impurezas, com boa resistência à tração e ao uso, não se desfazendo facilmente quando umedecido. Acondicionado em embalagem contendo 4 (quatro) rolos, com metragem mínima de 30 metros por rolo, devidamente identificada com informações do fabricante, lote e prazo de validade. Deve atender às normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais regulamentações aplicáveis. Pct. 1.000 R$ 12,10 R$ 12.100,00 20 Papel toalha branco, pacote com 2 rolos de 60 folhas, med. 20cm x 22cm, folha simples picotada. Pct. 500 R$ 8,60 R$ 4.300,00 21 Rodo com borracha dupla; tamanho médio; medindo 44 cm; cabo roscavel revestido em plástico; com encaixe plástico resistente. Unid. 300 R$ 15,50 R$ 4.650,00 22 Sabão em barra; glicerinado; embalagem de 1kg; pacote com 5 unidades de 200 gr. Pct. 250 R$ 19,30 R$ 4.825,00 23 Sabonete líquido, frasco 500 ml, fragrância de erva doce e lavanda. Unid. 350 R$ 22,20 R$ 7.770,00 24 Saco plástico para lixo, capacidade para 100L, pacote com 05 unidades, reforçado; 04 micras; medidas 75cm x 100cm; na cor preta; suportando 20kg; acondicionado em pacote com 5 unidades. Pct. 500 R$ 5,70 R$ 2.850,00 25 Saco plástico para lixo, capacidade para 15L, pacote com 20 unidades - reforçado; 03 micras; medidas 39cm x 58cm; na cor preta; suportando 3kg; acondicionado em pacote com 20 unidades. Pct. 500 R$ 7,20 R$ 3.600,00 26 Vassoura de piaçava, cabo de madeira, com cabo de madeira revestido, medindo 1,20m. Unid. 300 R$ 19,20 R$ 5.760,00 Valor global máximo do Lote IV: R$ 117.792,00 ( cento e dezessete mil, setecentos e noventa e dois reais ). LOTE V – MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA IT EM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO VALOR TOTAL ESTIMAD O DO ITEM 1 Autoadesivo para recados, dimensões 76mm x 76 mm, 04 cores, com aderência firme e fácil remoção. Bloco com 100 folhas. Pct. 600 R$ 6,70 R$ 4.020,00 2 Borracha branca vinil, pequena, com cinta plástica Unid. 300 R$ 3,00 R$ 900,00 3 Caixa arquivo morto; em polipropileno corrugado; polionda medindo (345 x 245 x135) mm; - caixa em PVC para arquivo morto em poliondas, na cor azul. Unid. 5.000 R$ 9,20 R$ 46.000,00 4 Calculadora de mesa tipo comum; contendo as funções de percentagem, memoria e desligamento automático; com memoria +/-; visor em LCD; com no mínimo 12 dígitos Unid. 50 R$ 36,30 R$ 1.815,00

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5 Caneta esferográfica, transparente, escrita grossa, sextavada, ponta em latão com furo lateral, tampa ventilada, na cor azul. Unid. 1.000 R$ 1,90 R$ 1.900,00 6 Caneta esferográfica, transparente, escrita grossa, sextavada, ponta em latão com furo lateral, tampa ventilada, na cor preta. Unid. 1.000 R$ 1,90 R$ 1.900,00 7 Caneta marca texto - caneta marca texto, com pontas chanfradas para destacar o texto e sublinhas linhas, na cor fluorescente amarela. Unid. 1.000 R$ 2,20 R$ 2.200,00 8 Caneta marca texto - caneta marca texto, com pontas chanfradas para destacar o texto e sublinhas linhas, na cor fluorescente verde. Unid. 1.000 R$ 2,20 R$ 2.200,00 9 Caneta marca texto - caneta marca texto, com pontas chanfradas para destacar o texto e sublinhas linhas, na cor fluorescente rosa. Unid. 1.000 R$ 2,20 R$ 2.200,00 10 Clips para papel, nº 3/0, niquelado, caixa com 50 unidades. Cx. 1.000 R$ 4,70 R$ 4.700,00 11 Clips para papel, nº 8/0, niquelado, caixa com 25 unidades. Cx. 500 R$ 4,40 R$ 2.200,00 12 Clips para papel, nº 10/0, niquelado, caixa com 20 unidades. Cx. 500 R$ 5,90 R$ 2.950,00 13 Grampo para grampeador de grande porte, tipo 23/17, fabricado em aço galvanizado, alta resistência, pernas de 17mm, indicado para grampeamento de grande volume de folhas. Caixa com aproximadamente 1000 unidades. Cx. 300 R$ 11,90 R$ 3.570,00 14 Cola branca para papel – cola branca, lavável, não tóxico, tubo de 40g. Unid. 100 R$ 2,10 R$ 210,00 15 Cola em bastão, secagem: rápida, não tóxica, lavável e fácil de usar, alta qualidade e rendimento não, escorre e não suja, 20g. Unid. 400 R$ 3,20 R$ 1.280,00 16 Corretor líquido para escrita, de secagem rápida, com alta cobertura, indicado para correção de textos manuscritos ou impressos, compatível com diversos tipos de tinta (caneta esferográfica, gel e impressão). Deve possuir aplicador tipo pincel ou ponta metálica, permitindo aplicação uniforme e precisa, sem formação excessiva de grumos. Produto de fácil aplicação, não tóxico, com boa aderência ao papel, não descascando após secagem. Acondicionado em frasco contendo no mínimo 18 ml, devidamente identificado com informações do fabricante, lote e prazo de validade. Unid. 300 R$ 2,70 R$ 810,00 17 Elástico látex amarelo n°18 (liga), confeccionada em borracha natural, super-resistente. Pct c/ 100 g. Pct. 100 R$ 10,60 R$ 1.060,00 18 Envelope de papel A4, cor: branco, gramatura: 80 g/m2, dimensões: 240 x 340mm. Unid. 1.000 R$ 0,90 R$ 900,00 19 Estilete com corpo termoplástico, em aço bicromado, lâmina 18mm, possui lâmina em aço especial temperado e dispositivo para travá-la, conferindo mais precisão no corte. Unid. 200 R$ 7,80 R$ 1.560,00 20 Extrator de grampo piranha - Extrator em metal revestido com plástico. Remove grampos não 10,24/6 e 26/6. Dimensão: 56 x 38 x 45mm.Peso 25g. Unid. 300 R$ 7,90 R$ 2.370,00 21 Extrator de grampo tipo espátula, em aço niquelado, tamanho 150 mm. Unid. 300 R$ 4,40 R$ 1.320,00 22 Fita adesiva transparente, rolo med. 50mm x 50m. Unid. 200 R$ 8,00 R$ 1.600,00 23 Fita durex - fita adesiva tipo durex 12mm x 40mm – transparente. Unid. 200 R$ 3,30 R$ 660,00 24 Grafite (minas) para lapiseira; nº 0,5mm, tubo com 12 minas. Unid. 100 R$ 3,20 R$ 320,00 25 Grafite (minas) para lapiseira; nº 0,7mm, tubo com 12 minas. Unid. 100 R$ 3,20 R$ 320,00 26 Grampeador para papel em metal, niquelado, capacidade 30 folhas e grampos 26/8. Unid. 200 R$ 31,30 R$ 6.260,00 27 Grampo Para Grampeador 26/8; Galvanizado; Caixa Com 5.000 Unidades. Cx. 250 R$ 7,30 R$ 1.825,00 28 Lapiseira 0,5mm, de plástico, com prendedor e ponteira de metal, cor preta, recarregável, com caniço de 3mm de altura e borracha apagadora. Unid. 100 R$ 10,80 R$ 1.080,00 29 Lapiseira 0,7mm, de plástico, com prendedor e ponteira de metal, cor preta, recarregável, com caniço de 3mm de altura e borracha apagadora. Unid. 100 R$ 12,80 R$ 1.280,00 30 Livro de Ata capa dura com 200 folhas; med.206mm x 300mm; tamanho a/5. Unid. 50 R$ 31,50 R$ 1.575,00 31 Livro de protocolo, capa dura, com 100 folhas, folhas numeradas, med. 148mm x 202mm. Unid. 250 R$ 19,80 R$ 4.950,00 32 Marcador de página; 42x12mm, pct c/ 5 cores transparente, 5 blocos com 25 folhas cada. Pct. 1.000 R$ 6,30 R$ 6.300,00 33 Molha dedo base em plástico vermelho, glicerinado, com 12 gramas. Unid. 150 R$ 4,70 R$ 705,00 34 Organizador Para Mesa; Bandeja De Expediente; Com 2 Bandejas; Em Acrílico Transparente. Unid. 200 R$ 56,30 R$ 11.260,00 35 Organizador Para Mesa; Bandeja De Expediente; Com 3 Bandejas; Em Acrílico Transparente. Unid. 200 R$ 75,30 R$ 15.060,00 36 Organizador para mesa; organizador para mesa; tipo porta lápis; clips e lembrete, em acrílico na cor transparente incolor, med. Aprox. 232mm x 79mm x 90mm. Unid. 300 R$ 17,80 R$ 5.340,00 37 Papel A4 Alcalino, Branco, Med. 210x297mm, 75gr, Resma Com 500 Folhas (CAIXA COM 10 RESMAS). Cx. 500 R$ 323,30 R$ 161.650,00 38 Pasta em polipropileno ofício; com aba; elástico e dorso; tamanho; medindo 350x245x17mm; Cor amarela. Unid. 150 R$ 5,20 R$ 780,00 39 Pasta em polipropileno tam. A4; medindo 3x235x335mm, com aba e elástico transparente, incolor. Unid. 200 R$ 6,40 R$ 1.280,00 40 Pasta em polipropileno tipo L, tamanho A4, em polipropileno, cristal. Unid. 200 R$ 2,40 R$ 480,00 41 Perfurador para papel; em estrutura metálica; 02 furos, com capacidade de 35 folhas de 75g/m2; com margeador plástico, na cor preta. Unid. 200 R$ 39,40 R$ 7.880,00 42 Perfurador para papel; em estrutura metálica; 02 furos, com capacidade de 60 folhas de 75g/m2; com régua posicionadora. Unid. 50 R$ 119,30 R$ 5.965,00 43 Pilha alcalina AA, pct. com 02 pilhas, validade superior a 12 meses. Pct. 150 R$ 10,60 R$ 1.590,00 44 Pilha alcalina AAA, (palito), pct. com 02 pilhas, validade superior a 12 meses. Pct. 150 R$ 10,60 R$ 1.590,00 45 Pincel atômico grosso, recarregável - pincel atômico escrita grossa, cor preta. Unid. 80 R$ 8,40 R$ 672,00 46 Pincel atômico grosso, recarregável - pincel atômico escrita grossa, cor vermelho. Unid. 80 R$ 8,40 R$ 672,00 47 Porta Caneta e lápis, Acrílico Transparente. Unid. 150 R$ 15,00 R$ 2.250,00 48 Prancheta em acrílico, med. 334x234mm, espessura 2mm com prendedor de metal. Unid. 150 R$ 18,60 R$ 2.790,00 49 Régua comum de 30cm, em plástico cristal rígido, incolor, com transmitância transparente, graduação em centímetros e milímetros. Unid. 150 R$ 2,30 R$ 345,00 50 Tesoura grande, 21 cm, cabo anatômico revestido em plásticos, lâminas de aço inoxidável, corte de alta precisão. Unid. 100 R$ 12,70 R$ 1.270,00

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Valor Global Estimado : R$ 526.601,00 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e um reais). 4.2. Das Condições do Objeto e da Proposta 4.2.1. A proposta deverá indicar o lote pretendido e conter, para cada item integrante do lote, a descrição, a unidade, a quantidade, o preço unitário e o valor total do item, além do valor global do lote. 4.2.2. A licitante poderá participar de um ou mais lotes, desde que apresente proposta para todos os itens integrantes do lote pretendido. 4.2.3. Os preços unitários máximos de cada item e os valores globais máximos de cada lote, divulgados neste Termo de Referência e no Edital, foram definidos pela Administração com base na pesquisa de preços constante dos autos e serão utilizados como parâmetros de aceitabilidade das propostas. 4.2.4. A proposta somente será aceita quando, simultaneamente, o valor global do lote e todos os preços unitários dos itens que o compõem forem iguais ou inferiores aos respectivos limites máximos estabelecidos pela Administração. 4.2.5. Caso qualquer preço unitário permaneça superior ao limite máximo após a negociação, a proposta referente ao respectivo lote será desclassificada integralmente, não sendo admitida a compensação de sobrepreço de um item com redução de preço de outro. 4.2.6. Em razão da adoção do Sistema de Registro de Preços, os quantitativos possuem caráter estimativo e não geram obrigação de contratação integral pela EMURB. Cada contratação poderá abranger apenas parte dos itens ou dos quantitativos registrados, conforme a necessidade efetiva da Administração, permanecendo o fornecedor obrigado a fornecer todos os itens integrantes do lote adjudicado quando formalmente demandados. 4.2.7. Cada Autorização de Fornecimento poderá abranger apenas parte dos itens e/ou dos quantitativos registrados no lote, conforme a demanda da EMURB. O fornecedor registrado permanecerá obrigado a fornecer, pelos preços unitários registrados, todos os itens integrantes do lote adjudicado que forem incluídos na respectiva Autorização de Fornecimento. 4.3. Da Exequibilidade da Proposta 4.4. A análise da exequibilidade da proposta será realizada na fase de verificação da efetividade dos lances ou propostas, com base em critérios objetivos e nos elementos constantes do processo de contratação, observadas a natureza e as características do objeto. 4.5. Na análise serão considerados o preço global do lote, os preços unitários dos itens que o compõem e os respectivos quantitativos, as especificações do objeto, as condições e os prazos de fornecimento, os preços unitários máximos dos itens e os valores globais máximos dos lotes estabelecidos pela Administração, os preços referenciais adotados, os valores praticados no mercado, os custos diretos e indiretos, os encargos incidentes, as condições comerciais apresentadas e os demais elementos técnicos e econômicos pertinentes. 4.6. Constituem indícios de inexequibilidade, entre outras situações, a apresentação de preço global do lote ou de preço unitário de item significativamente inferior aos respectivos referenciais, quando incompatível com os custos necessários ao fornecimento do objeto; a incompatibilidade entre os preços ofertados, os quantitativos, as especificações, os prazos ou as condições de fornecimento; bem como quaisquer circunstâncias que suscitem dúvida objetiva quanto à viabilidade da proposta. 4.7. O simples fato de o preço ofertado ser inferior ao orçamento estimado ou aos preços referenciais não caracterizará, por si só, a inexequibilidade da proposta. 4.8. A existência de indício de inexequibilidade não implicará a desclassificação automática da proposta. Nessa hipótese, a EMURB promoverá diligência, observado o procedimento e o prazo estabelecidos no Edital, assegurando à licitante a oportunidade de demonstrar sua exequibilidade mediante elementos objetivos e documentação idônea. 4.9. Para fins de demonstração da exequibilidade, poderão ser solicitadas, conforme a necessidade do caso concreto, planilhas de composição de custos, memórias de cálculo, demonstrativos de formação de preços, propostas ou cotações de fornecedores, contratos de fornecimento, notas fiscais, tabelas de preços, documentos relativos à logística e à estrutura operacional, bem como outros elementos aptos a demonstrar a viabilidade da proposta. 4.10. A proposta somente poderá ser considerada inexequível após a realização da diligência, ou após o decurso do prazo concedido para seu atendimento, mediante decisão devidamente fundamentada, quando os elementos apresentados não forem suficientes para demonstrar a viabilidade do fornecimento integral do objeto nas condições ofertadas. 4.11. A recusa injustificada em atender à diligência, a apresentação de documentação insuficiente ou inconsistente, ou a não comprovação da exequibilidade da proposta poderá ensejar sua desclassificação, mediante decisão fundamentada, observadas as disposições do Edital, deste Termo de Referência, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURB – RILC e da legislação aplicável. 5. DA FORMA DE EXECUÇÃO 5.1. Disposições Gerais 5.1.1. O objeto será executado em conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 5.1.2. A execução ocorrerá de forma parcelada, conforme a demanda da Administração, mediante Autorização de Fornecimento ou outro instrumento formal equivalente. 5.1.3. A contratada deverá adotar os meios necessários ao adequado acondicionamento, transporte, carga, descarga e entrega dos materiais, observadas as especificações, os prazos e os locais estabelecidos no Termo de Referência, não se aplicando ao objeto exigências próprias de prestação de serviços, tais como disponibilização de mão de obra, ferramentas ou equipamentos para execução continuada. 5.1.4. A Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente deverá indicar, no mínimo, o lote, os itens, as especificações, as quantidades, os preços unitários registrados, o valor total da demanda, o local e o prazo de entrega. 6. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Disposições Gerais 51 Tinta para carimbo automático entintado; comp.: água, corantes orgânicos, glicol e conservantes; frasco com 30ml; cor preta. Unid. 50 R$ 25,90 R$ 1.295,00 Valor global máximo do Lote V: R$ 335.109,00 ( trezentos e trinta e cinco mil, cento e nove reais ).

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6.1.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação, que demonstrem capacidade para sua execução e atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e na legislação aplicável. 6.1.2. A participação na presente licitação implica a aceitação integral das disposições constantes deste Termo de Referência, do Edital e de seus anexos, bem como o atendimento às condições de participação e aos requisitos de habilitação estabelecidos para a contratação. 6.1.3. As licitantes deverão observar as exigências técnicas, operacionais, legais e regulamentares aplicáveis ao objeto da contratação, respondendo pela veracidade das informações e documentos apresentados. 6.2. Dos Impedimentos e das Vedações 6.2.1. Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que se enquadrem em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC), neste Termo de Referência, no Edital e nas demais normas aplicáveis. 6.2.2. É vedada, ainda, a participação de pessoas jurídicas: I - cujo objeto social seja incompatível com o objeto da contratação; II - que se enquadrem em qualquer hipótese legal de impedimento para participar de licitações ou contratar com a Administração Pública; III - que deixem de atender às condições de participação estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital. 6.2.3. A verificação das condições de participação e da inexistência de impedimentos poderá ser realizada em qualquer fase da licitação, da contratação ou da execução contratual. 6.2.4. A superveniência de impedimento deverá ser imediatamente comunicada pela licitante à EMURB, sujeitando-a às medidas administrativas cabíveis, na forma da legislação, do Edital e do RILC. 6.3. Da Participação de Empresas Integrantes de Grupo Econômico 6.3.1. Não será admitida a participação simultânea de empresas integrantes do mesmo grupo econômico quando evidenciada atuação conjunta capaz de comprometer a isonomia, a competitividade ou a lisura do procedimento licitatório. 6.3.2. Para os fins deste Termo de Referência, considera-se grupo econômico o conjunto de empresas que mantenham relação de controle, coligação, administração comum ou qualquer outro vínculo societário, econômico ou gerencial capaz de influenciar a formulação das propostas ou a execução do objeto. 6.3.3. Verificada a ocorrência da hipótese prevista neste item, caberá à Comissão Permanente de Licitação adotar as providências cabíveis, observado o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação aplicável. 7. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS 7.1. Disposições Gerais 7.1.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 7.1.2. A vedação fundamenta-se na natureza comum e padronizada dos bens, na disponibilidade dos produtos no mercado e na possibilidade de execução do fornecimento por empresa individualmente considerada, de acordo com o segmento correspondente a cada lote. Não há complexidade técnica, econômica ou operacional que exija a reunião de empresas em consórcio. A medida preserva a competitividade, facilita a responsabilização direta do fornecedor e contribui para a eficiência da gestão e da fiscalização contratual. 8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 8.1. Disposições Gerais 8.1.1. Às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e aos Microempreendedores Individuais – MEI, quando juridicamente cabível, aplicam-se os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as peculiaridades do regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURB – RILC. 8.1.2. O enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI deverá observar os requisitos estabelecidos na legislação aplicável. 8.1.3. A utilização indevida dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeitará a licitante às sanções cabíveis, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação e neste Edital. 8.2. Da Participação Exclusiva por Lote 8.2.1. Considerando os valores globais estimados dos lotes, os Lotes I – Água Mineral e Vasilhames, no valor de R$ 31.520,00; II – Gás Liquefeito de Petróleo, Vasilhames e Recargas, no valor de R$ 10.580,00; e III – Gêneros Alimentícios, no valor de R$ 31.600,00, por apresentarem valores inferiores a R$ 80.000,00, serão destinados exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, quando juridicamente cabível, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.2.2. Os Lotes IV – Materiais de Limpeza, no valor de R$ 117.792,00, e V – Materiais de Expediente, no valor de R$ 335.109,00, por apresentarem valores globais estimados superiores a R$ 80.000,00, serão destinados à ampla concorrência, assegurada a participação das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, observados os benefícios legalmente aplicáveis. 8.3. Da Não Adoção de Cota Reservada 8.3.1. Não será adotada cota reservada de até 25% para os Lotes IV e V, embora seus objetos sejam compostos por bens divisíveis, com fundamento no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.3.2. A não adoção da cota reservada decorre da estruturação do objeto em lotes por afinidade mercadológica e operacional, da adoção do critério de julgamento pelo menor preço global por lote e da previsão de fornecimento parcelado ou sob demanda. A divisão dos Lotes IV e V entre cota reservada e ampla concorrência ocasionaria a fragmentação dos mesmos grupos de materiais entre fornecedores

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distintos, com potencial redução do ganho de escala, aumento do número de fornecedores e instrumentos a serem gerenciados e maior complexidade no controle de saldos, na emissão das Autorizações de Fornecimento, no acompanhamento das entregas, na fiscalização e na responsabilização pela execução, não se mostrando vantajosa para a EMURB e podendo causar prejuízo ao conjunto do objeto. 8.3.3. A não adoção da cota reservada não afasta a aplicação dos demais benefícios legalmente cabíveis às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, especialmente aqueles relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ao empate ficto e aos demais procedimentos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e neste Edital. 8.3.4. A estruturação dos lotes e a definição dos quantitativos observaram critérios técnicos, operacionais e econômicos próprios da contratação, não sendo realizado fracionamento artificial do objeto ou dos quantitativos exclusivamente para criação de cota reservada. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Disposições Gerais 9.1.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão comprovar o atendimento às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e demais requisitos previstos neste Termo de Referência, no Edital e na legislação aplicável. 9.1.2. As exigências de habilitação limitar-se-ão ao indispensável para demonstrar que o licitante possui capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica compatíveis com a execução do objeto, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e competitividade. 9.2. Da Habilitação Jurídica 9.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da documentação necessária à demonstração da existência legal da pessoa jurídica, de sua representação e da compatibilidade de seu objeto social com o objeto da contratação. 9.2.2. Constituem documentos mínimos de habilitação jurídica: I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de suas alterações ou da consolidação vigente; II - documento de identificação do representante legal, quando exigível; III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista 9.3.1. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos: I - Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; II - Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; III - Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; IV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.4. Da Qualificação Econômico-Financeira 9.4.1. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de: I - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação aplicável; II - C ertidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou documento equivalente admitido pela legislação. 9.5. Da Qualificação Técnica 9.5.1. A qualificação técnica, de natureza técnico-operacional, será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante executou ou executa fornecimento de objeto compatível, em características, natureza e complexidade, com o lote pretendido. 9.5.2. Os atestados de capacidade técnica deverão comprovar, isolada ou conjuntamente, o fornecimento anterior de materiais compatíveis com as parcelas de maior relevância técnica ou econômica indicadas no quadro abaixo, em quantitativo igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo estimado de cada parcela, relativamente ao lote pretendido. 9.5.2.1. As parcelas de maior relevância técnica ou econômica foram definidas considerando a importância do item para o objeto do lote, seu valor estimado, a quantidade prevista, a frequência de fornecimento e os riscos relacionados à qualidade, à segurança, à regularidade sanitária ou à continuidade do abastecimento: LOTE ITEM PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA QUANTIT ATIVO ESTIMAD O QUANTITATI VO MÍNIMO DO ATESTADO (25%) Lote I 1 Água mineral em garrafão de 20 litros Maior relevância econômica e fornecimento recorrente, com requisitos de qualidade e higiene. 3.000 750 2 Vasilhame retornável para água mineral de 20 litros Parcela distinta, sujeita a requisitos de integridade, higiene e conservação. 200 50 Lote II 1 GLP P13 com fornecimento de vasilhame e carga Envolve fornecimento de recipiente novo, carga de GLP e requisitos de segurança e autorização da ANP. 10 3 2 Recarga de GLP P13 Maior quantitativo do lote, envolvendo fornecimento recorrente e requisitos de segurança. 50 13 Lote III 2 Café torrado e moído Maior relevância econômica do lote e requisitos específicos de qualidade, validade e acondicionamento. 1.000 250 Lote IV 5 Desinfetante de 500 ml Produto químico sujeito a requisitos de composição, qualidade e segurança. 1.000 250 14 Limpa-vidro de 500 ml Item de maior valor global do lote. 500 125

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9.5.2.2. Será admitido o somatório de atestados para o atendimento dos quantitativos mínimos exigidos, desde que os documentos se refiram a fornecimentos compatíveis com a respectiva parcela. O mesmo atestado poderá ser utilizado para mais de um lote quando demonstrar ex periência compatível com as parcelas exigidas de cada lote. 9.5.3. Nos casos em que o cálculo de 25% resultar em número fracionário, o quantitativo mínimo exigido será arredondado para o número inteiro imediatamente superior. 9.5.4. Quando a natureza do objeto exigir, poderão ser estabelecidas exigências relativas à capacidade técnico-profissional, registros em conselhos profissionais, acervos técnicos, certificações, licenças, autorizações ou outros documentos indispensáveis à demonstração da aptidão da licitante para a execução do objeto, desde que previstos expressamente no Edital e neste Termo de Referência. 9.5.5. A EMURB poderá promover diligências para verificar a autenticidade das informações constantes dos atestados e dos demais documentos apresentados, observadas as disposições legais aplicáveis. 9.6. Das Licenças, Autorizações e Registros Específicos 9.6.1. Para a execução do objeto, o licitante deverá apresentar, quando aplicável: a) Alvará de Funcionamento ou documento equivalente, expedido pelo órgão competente, quando exigido pela legislação do domicílio ou sede da licitante; b) Licença ou Alvará Sanitário, expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, quando exigido pela legislação aplicável à atividade desenvolvida pela licitante e aos produtos fornecidos; c) Para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, documento que comprove a autorização ou regularidade do licitante perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, quando exigível para o exercício da atividade de revenda do produto; d) Para o fornecimento de água mineral e gêneros alimentícios, documentação que comprove a regularidade sanitária dos produtos e do estabelecimento fornecedor, quando exigida pela legislação aplicável; e) Para os produtos de limpeza classificados como saneantes, comprovação de que os produtos fornecidos se encontram devidamente regularizados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, mediante registro, notificação ou documento equivalente, conforme a classificação e a legislação aplicável ao produto; 9.6.2. A documentação de habilitação deverá ser apresentada nos termos e condições estabelecidos no edital, sendo vedada a exigência de documentos não previstos previamente no instrumento convocatório. 9.7. Justificativa das Exigências de Habilitação 9.7.1. As exigências de habilitação estabelecidas neste Termo de Referência foram definidas em observância aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade, da eficiência e do interesse público, restringindo-se ao mínimo necessário para demonstrar que a futura contratada possui capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico- financeira e qualificação técnica compatíveis com a adequada execução do objeto. 9.7.2. As exigências de habilitação jurídica justificam-se pela necessidade de comprovação da existência legal da licitante, da legitimidade de sua representação e da compatibilidade de seu objeto social com a contratação pretendida. 9.7.3. As exigências de regularidade fiscal e trabalhista justificam-se pela necessidade de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas previstas na legislação aplicável. 9.7.4. As exigências de qualificação econômico-financeira justificam-se pela necessidade de demonstrar que a licitante possui capacidade financeira suficiente para suportar os encargos decorrentes da contratação, reduzindo os riscos de inexecução contratual e assegurando maior segurança à execução do objeto. 9.7.5. As exigências de qualificação técnica justificam-se pela necessidade de comprovar que a licitante possui experiência, estrutura, capacidade operacional e, quando cabível, capacidade técnico-profissional compatíveis com a natureza, a complexidade, o vulto e as características do objeto da contratação. 9.7.6. As exigências de licenças, autorizações, registros, certificações ou demais documentos específicos decorrem das características do objeto da contratação e da necessidade de comprovar que a licitante atende às exigências legais, regulamentares e técnicas indispensáveis à sua execução, assegurando a observância das normas aplicáveis, a adequada prestação do objeto e a mitigação dos riscos inerentes à contratação. 9.7.7. As exigências estabelecidas neste Termo de Referência mostram-se necessárias e proporcionais à natureza da contratação, destinando-se a assegurar que a futura contratada possua condições jurídicas, fiscais, econômico-financeiras e técnicas suficientes para executar o objeto com segurança, qualidade e eficiência, em observância ao interesse público e à obtenção da proposta mais vantajosa para a EMURB. 9.8. Da Manutenção das Condições de Habilitação 9.8.1. O contratado deverá manter, durante toda a vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, no Edital e na legislação aplicável. LOTE ITEM PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA QUANTIT ATIVO ESTIMAD O QUANTITATI VO MÍNIMO DO ATESTADO (25%) 19 Papel higiênico Item de elevada quantidade e relevância econômica no lote. 1.000 250 23 Sabonete líquido de 500 ml Produto de higiene sujeito a requisitos de qualidade e composição. 350 88 Lote V 3 Caixa arquivo morto Elevado quantitativo e relevante valor global no lote. 5.000 1.250 37 Papel A4 — caixa com 10 resmas Item de maior valor global da contratação, com elevado volume de fornecimento. 500 125

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9.8.2. A perda superveniente das condições de habilitação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas na legislação, no Edital e no instrumento contratual. 10. DA GESTÃO DE RISCOS 10.1. Do Mapa de Riscos 10.1.1. O Mapa de Riscos da contratação constitui instrumento administrativo de planejamento e gerenciamento, destinado a identificar os eventos que possam afetar a contratação, suas causas, consequências, ações preventivas, medidas de contingência e responsáveis pelo acompanhamento. 10.1.2. O Mapa de Riscos deverá conter, para cada evento, a descrição do risco, a causa, a consequência, a probabilidade, o impacto, o nível de risco, a prioridade de tratamento, as ações preventivas, as medidas de contingência e o responsável pelo acompanhamento. 10.1.3. Para fins de classificação, a probabilidade e o impacto serão avaliados em escala de 1 a 3, sendo 1 baixo, 2 médio e 3 alto. O nível de risco resultará da multiplicação da probabilidade pelo impacto, classificando-se como baixo o resultado de 1 ou 2, médio o resultado de 3 ou 4 e alto o resultado de 6 a 9. 10.1.4. O Mapa de Riscos deverá contemplar, além dos riscos já identificados, os riscos relacionados ao Sistema de Registro de Preços, ao fornecimento parcelado, à formação dos lotes, à redução da competitividade, à concentração do fornecimento, ao sobrepreço unitário, à compensação indevida entre itens, à validade dos produtos, às embalagens, ao transporte, ao armazenamento, às exigências sanitárias e ao fornecimento seguro de GLP. 10.1.5. As medidas de contingência indicadas no Mapa de Riscos não constituem autorização automática para contratação direta, suspensão de pagamento, alteração contratual ou aplicação de sanção, devendo qualquer providência observar procedimento próprio, motivação e os pressupostos legais aplicáveis. 10.1.6. O Anexo I contém o Mapa de Riscos da contratação e, exclusivamente quanto aos eventos supervenientes relacionados à execução contratual que estejam acompanhados da respectiva alocação de responsabilidade e dos efeitos econômico-financeiros, integra o instrumento contratual, por referência, como Matriz de Riscos da Contratação. Os demais registros do Anexo I possuem natureza administrativa de planejamento e gerenciamento. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Disposições Gerais 11.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, na Minuta da Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável. 11.1.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado antes do término do prazo originalmente concedido e mediante justificativa aceita pela EMURB. 11.1.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por meio físico ou eletrônico, na forma admitida pela EMURB. 11.1.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC) e da legislação aplicável. 11.2. Da Formalização da Ata de Registro de Preços 11.2.1. Será formalizada uma Ata de Registro de Preços para cada fornecedor vencedor, abrangendo todos os lotes que lhe forem adjudicados, com identificação dos respectivos itens, quantitativos, preços unitários, valores totais dos itens e valores globais dos lotes. 11.2.2. A Ata de Registro de Preços conterá, no mínimo: I - a identificação da EMURB e do fornecedor registrado; II - a identificação dos itens ou lotes registrados; III - as especificações do objeto; IV - os preços registrados; V - os quantitativos registrados; VI - o prazo de vigência; VII - as condições de fornecimento, entrega, recebimento, substituição e pagamento dos materiais; VIII - as hipóteses de alteração, revisão, suspensão e cancelamento do registro de preços; IX - os direitos e as obrigações das partes; X - as demais condições estabelecidas no Edital e na Minuta da Ata de Registro de Preços. 11.2.3. Poderão integrar o Cadastro de Reserva os licitantes que, na forma do Edital, aceitarem registrar seus preços nas mesmas condições do fornecedor vencedor e os licitantes que optarem por manter suas propostas originais. O cadastro deverá identificar, separadamente, o grupo de licitantes que aceitou o preço vencedor e o grupo que manteve a proposta original, observada, em cada grupo, a ordem de classificação e as condições registradas para o respectivo lote. 11.3. Da Convocação dos Licitantes Remanescentes 11.3.1. Na hipótese de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, perda das condições de habilitação, desistência, aplicação d e sanção impeditiva ou qualquer outro impedimento que inviabilize a formalização da Ata pelo adjudicatário, a EMURB poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para manifestação quanto ao interesse em assumir o registro de preços, observadas as condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 11.4. Da Natureza da Ata de Registro de Preços 11.4.1. A Ata de Registro de Preços constitui documento vinculativo, obrigacional e com característica de compromisso para futura contratação, não gerando, por si só, obrigação de a EMURB contratar os quantitativos registrados.

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11.4.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão realizadas de acordo com a necessidade da EMURB, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual, quando houver. 11.5. Da Gestão da Ata de Registro de Preços 11.5.1. A Ata de Registro de Preços será gerenciada administrativamente pela Gerência de Licitações — GELIC, sem prejuízo das atribuições das unidades demandantes, dos gestores e dos fiscais, competindo à GELIC acompanhar a vigência, controlar os saldos quantitativos e financeiros, registrar as Autorizações de Fornecimento e demais instrumentos emitidos, convocar os fornecedores, acompanhar ocorrências, conduzir negociações quando cabíveis e providenciar os atos de suspensão, cancelamento ou encerramento da Ata. 11.5.2. Será permitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, desde que observados os requisitos, limites quantitativos, autorizações, demonstração de vantajosidade e demais condições previstas na legislação aplicável, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURB – RILC e na Minuta da Ata de Registro de Preços. 11.5.3. Os casos omissos relacionados à execução e à gestão da Ata de Registro de Preços serão resolvidos na forma prevista na legislação aplicável, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMURB (RILC) e na própria Ata de Registro de Preços. 12. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 12.1. Disposições Gerais 12.1.1. Cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, abrangendo o período necessário à emissão das Autorizações de Fornecimento, à entrega e ao recebimento dos materiais, ao pagamento e ao cumprimento das demais obrigações contratuais. 12.1.2. A contratação tem por objeto o fornecimento parcelado de bens de consumo e não se caracteriza como prestação de serviço contínuo ou contratação de natureza continuada. 12.2. Da Prorrogação da Vigência Contratual 12.2.1. A vigência da contratação poderá ser prorrogada, desde que haja previsão no instrumento contratual e sejam demonstradas a permanência da necessidade administrativa, a vantajosidade da prorrogação, a disponibilidade orçamentária e financeira, a manutenção das condições de habilitação e qualificação e o interesse da EMURB. 12.2.2. A prorrogação dependerá de manifestação do gestor e da unidade competente, autorização da autoridade responsável e formalização antes do término da vigência contratual, observados os limites e os requisitos estabelecidos no RILC e na legislação aplicável. 12.2.3. O término da vigência da Ata não impede o cumprimento das obrigações de contratação regularmente formalizadas durante sua vigência, que observarão os prazos e as condições de seus respectivos instrumentos. Encerrada a Ata, não poderão ser formalizadas novas contratações com fundamento nela. 12.3. Disposições Complementares 12.3.1. As condições específicas relativas ao prazo de vigência, às hipóteses de prorrogação, aos limites legais, aos procedimentos para formalização dos termos aditivos e às demais regras aplicáveis à vigência contratual serão disciplinadas na Minuta do Contrato. 12.3.2. Os casos omissos relacionados à vigência da contratação serão resolvidos na forma prevista na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB (RILC) e na Minuta do Contrato. 13. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. Da Execução 13.1.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações, quantitativos, prazos, locais de entrega, padrões de qualidade e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 13.1.2. A execução ocorrerá de forma parcelada, conforme as necessidades da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou outro instrumento formal equivalente. 13.1.3. O prazo para entrega do objeto será de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente. 13.1.4. O objeto deverá ser entregue na Unidade Produtiva da EMURB, podendo, quando necessário, ser fornecido em outro local previamente indicado pela Contratante. 13.1.5. O horário para entrega será das 07h às 14h, em dias úteis, salvo disposição diversa estabelecida pela Contratante. 13.1.6. O transporte, carregamento, descarregamento e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento do objeto correrão por conta exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus adicional para a EMURB. 13.2. Do Recebimento 13.2.1. O recebimento do objeto será realizado pelo fiscal do contrato ou por comissão especialmente designada pela EMURB, observado o disposto na legislação aplicável. 13.2.2. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência preliminar da quantidade, da integridade aparente e da conformidade do objeto com as especificações previstas neste Termo de Referência, não implicando sua aceitação definitiva. 13.2.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento provisório, após a verificação da conformidade técnica, quantitativa e qualitativa do objeto com as especificações da contratação. 13.2.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelos vícios, defeitos, incorreções ou desconformidades constatados posteriormente, nos termos da legislação aplicável. 13.3. Dos Critérios de Aceitação

Texto do edital: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de consumo (expe — Pregão - Eletrônico 041/2026 | Editais do Brasil