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Texto do edital

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, para atender as necessidades da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 Processo nº 10034.007777/2026-17 Pregão Eletrônico nº 00010/2026 Processo SEI n. º 10034.007777/2026-17 Data de Abertura: 03/11/2026 às 10:00 no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/ Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, para atender as necessidades da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea. Registro de preços? Modo de disputa Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação Não Aberto Não Sim Menor Preço DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); - Certidão do Portal da Transparência; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST); e - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1. Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica; e - Demais exigências do item 8 do Edital. Prazo para envio da proposta/documentação Até 2 horas após a convocação realizada pelo(a) Pregoeiro(a). Pedidos de Esclarecimento Impugnações Até 27/10/2026 para o endereço [email protected] Até 27/10/2026 para o endereço [email protected] Observações Gerais Item Descrição Exclusiva ME/EPP? Cota ME/EPP? Amostra? Decreto 7.174? Valor Estimado 1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, para atender as necessidades da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, conforme especificações e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência – Anexo I. Não Não Não Não Sigiloso (art. 34, Lei 13.303 / 2016) Pregão Eletrônico nº 00010/2026 (Processo SEI n. º 10034.007777/2026-17) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Empresa Gestora de Ativos S.A. – Emgea , mediante Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria SEI nº 94, de 5 de agosto de 2025, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se o rito da modalidade “Pregão” previsto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, por força de seu art. 189 c/c o inciso IV do art. 32 da Lei nº 13.303/16, juntamente com a Instruções Normativas SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, que disciplina sua forma “Eletrônica”, nº 01, de 19 de janeiro de 2010, nº 05, de 26 de maio de 2017 e alterações subsequentes, nº 03, de 26 de abril de 2018, e demais legislações pertinentes, além das Pregão Eletrônico 10 Medicina do Trabalho (0237992) SEI 10034.007777/2026-17 / pg. 1

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exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 03/11/2026. Horário: 10h Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br/ 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, para atender as necessidades da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea , conforme especificações e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência – Anexo I. 2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O objeto desta licitação pública é constituído por serviços inter-relacionados, agrupados em lote único, de modo a viabilizar a contratação de uma única empresa para a prestação integral dos serviços a seguir relacionados: a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; c) Programa de Ginastica Laboral – PGL; d) Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; e) Análise Ergonômica do Trabalho – AET; e f) Treinamento de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio CIPA. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 3.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016, e ou art. 14 da Lei nº 14.133 de 2021. 3.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. 3.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação e atendam aos requisitos de habilitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3.4. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando ela atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa Pregão Eletrônico 10 Medicina do Trabalho (0237992) SEI 10034.007777/2026-17 / pg. 2

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jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: 3.5.1. Detentor de cargo em comissão que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou 3.5.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão CONTRATANTE; 3.6. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n. º 7.203, de 04 de junho de 2010). 3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão neste órgão CONTRATANTE. 3.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.8.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.8.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.8.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente. 3.8.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.8.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, exigido neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 4.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Pregão Eletrônico 10 Medicina do Trabalho (0237992) SEI 10034.007777/2026-17 / pg. 3

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5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. As licitantes deverão enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência e seus anexos. 5.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 5.3. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 5.3.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 5.3.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da fatura e haverá glosa, quando do pagamento. 5.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo a licitante apresentar ao Pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na fatura, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos. 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário); 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa CONTRATADA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante. Pregão Eletrônico 10 Medicina do Trabalho (0237992) SEI 10034.007777/2026-17 / pg. 4

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6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9. O lance deverá ser ofertado por tipo de serviço. 6.10. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.11. As licitantes somente poderão oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento). 6.13. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação. 6.20. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 6.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.22. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 6.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aas licitantes para a recepção dos lances. 6.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Pregão Eletrônico 10 Medicina do Trabalho (0237992) SEI 10034.007777/2026-17 / pg. 5

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6.25. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.26. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.27. A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.28. Havendo empate entre propostas, o critério de desempate serão aqueles previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 6.28.1. disputa final, hipótese em que as licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.28.3. desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.28.4. desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.28.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas. 6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 6.31. O Pregoeiro solicitará a licitante melhor classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.32. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 6.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021, que: 7.2.1. Contenha vício insanáveis; 7.2.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; 7.2.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 7.2.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa; 7.2.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do edital, desde que insanável. 7.3. Quando a licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.3.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de Pregão Eletrônico 10 Medicina do Trabalho (0237992) SEI 10034.007777/2026-17 / pg. 6

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mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Será possível tornar público o orçamento estimado por ocasião da fase de negociação, quando o preço da proposta mais vantajosa se encontrar acima do valor orçado, inclusive para os valores por item. 7.5. Restando os valores ofertados acima no valor estimado e diante de impossibilidade de negociação por parte da licitante, esta terá sua proposta desclassificada. 7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2° do art. 59, da Lei nº 14.133/2021. 7.7. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.10. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.11. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 7.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF. 8.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). Pregão Eletrônico 10 Medicina do Trabalho (0237992) SEI 10034.007777/2026-17 / pg. 7

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8.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018. 8.3. As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 8.4. Habilitação Jurídica: 8.4.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 8.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 8.4.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência. 8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 8.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 8.4.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971. 8.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.5. Regularidade fiscal e trabalhista: 8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.5.5. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.5.6. Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 8.5.7. Caso a licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. Pregão Eletrônico 10 Medicina do Trabalho (0237992) SEI 10034.007777/2026-17 / pg. 8

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8.6. Qualificação econômico-financeira: 8.6.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 8.6.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 8.6.3. A certidão, referida no subitem 20.6.1, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 8.6.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 8.6.5. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015). 8.6.6. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.6.7. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 8.6.8. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764/1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 8.6.9. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = _____________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = __Ativo Circulante_ Passivo Circulante 8.6.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido superior a R$ 8.385,75 (oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). 8.7. Habilitação Técnica: 8.7.1. A licitante classificada deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestado de forma satisfatória serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Termo de Referência, na forma do art. 58, inciso II, da Lei 13.303/2016. 8.7.2. Para fins de demonstração da qualificação técnica, a licitante deverá comprovar aptidão Pregão Eletrônico 10 Medicina do Trabalho (0237992) SEI 10034.007777/2026-17 / pg. 9

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para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços compatíveis com o objeto desta aquisição em território nacional. 8.7.3. Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado, devendo o(s) documento(s) conter a Razão Social, o CNPJ, o endereço, o responsável pelas informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato - ou qualquer outra forma de que a licitante possa valer-se para manter contato com a(s) Atestante(s) - além do nome e assinatura do Representante Legal da Atestante. 8.7.4. Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is). 8.7.5. A licitante disponibilizará, caso solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à aquisição, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 8.7.6. A Emgea poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido. 8.7.7. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorridos 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. 9. DOS RECURSOS 9.1. O Pregoeiro declarará a vencedora e concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, exclusivamente por meio do sistema, observando- se os procedimentos operacionais estabelecidos na plataforma compras.gov.br. 9.2. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.3. O recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. Os procedimentos citados nos subitens 9.1. e 9.2. serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico. 9.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante vencedora não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 10.2. Todos as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta. 10.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. Pregão Eletrônico 10 Medicina do Trabalho (0237992) SEI 10034.007777/2026-17 / pg. 10